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ID
3406585
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observado, dentre outros, o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    [CF/88]

    D) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...) XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

    Algumas observações:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.[CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO,FULL BENCH].

    Súmula Vinculante 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte." Há algumas exceções...

    A) Art.93 , X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;        

    B) Art.93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;           

    Art.203 do NCPC , § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º 

    C) Art.93, XV - a distribuição de processos será imediata,em todos os graus de jurisdição.

    E) Art.93 , IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;   

  • GABARITO D

    A) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão sigilosa X [sessão pública✓], sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    B) os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração, atos de mero expediente e decisões interlocutórias X.

    C) a distribuição de processos será imediata tão somente no primeiro grau de jurisdição X [todos os graus de jurisdição ✓].

    D) nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Art. 93, XI, CF.✓

    E) previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa X [obrigatória ✓] do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

  • A) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão sigilosa, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. ERRADA.

    Art. 93 - X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    B) os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração, atos de mero expediente e decisões interlocutórias. ERRADA.

    Art. 93 - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    C) a distribuição de processos será imediata tão somente no primeiro grau de jurisdição. ERRADA.

    Art. 93 - XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    D) nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. CORRETA. Art. 93 - XI.

    E) previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. ERRADA.

    Art. 93 - IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

  • Artigo 93, inciso XI da CF==="Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno"

  • O Tribunal de Justiça do Estado divulgou edital para a promoção de cinco Juízes de Direito para uma entrância mais elevada da carreira.

    De acordo com a sistemática constitucional, essas promoções devem observar:

    ALTERNADAMENTE, os critérios de ANTIGUIDADE  e MERECIMENTO;

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade destasalvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

    João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal. 

    Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

     

    pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;

     

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;    ou

    • Por      05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;      


     

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que basicamente cobra conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:

    a) como podemos ver no art. 93, X, as sessões devem ser realizadas em sessões públicas e não sigilosa como trata a alternativa. ERRADA;

    b) também no 93, agora no inciso XIV,  a delegação só permite ato de mero expediente e sem caráter decisório, ao contrário do que alude a alternativa. ERRADA;

    c) art. 93, XV, a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição e não só no primeiro. ERRADA;

    e) art. 93, IV, na verdade trata-se de uma etapa obrigatória e não facultativa. ERRADA;


    GABARITO LETRA D transcrição do inciso XI, do art. 93.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;    

    b) ERRADO: Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    c) ERRADO: Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    d) CERTO: Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

    e) ERRADO: Art. 93 - IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

  • ÓRGÃO ESPECIAL

    EXERCE ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS/JURISDICIONAIS (DELEGADAS PELO PLENO)

    EM TRIBUNAIS COM MAIS DE 25 JULGADORES

    ENTRE 11 E 25 MEMBROS

    ->METADE DAS VAGAS: ANTIGUIDADE

    ->METADE DAS VAGAS: ELEIÇÃO PELO PLENO

    @luluconcurseira

  • ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;   

  • Letra A: errada. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 93, X, CF).

    Letra B: errada. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV, CF).

    Letra C: errada. A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição (art. 93, XV, CF).

    Letra D: correta. É o que determina o art. 93, XI, da Carta Magna, que trata dos órgãos especiais .

    Letra E: errada. O Estatuto da Magistratura deverá prever de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (art. 93, IV,

    CF).

    O gabarito é a letra D.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Gabarito: Alternativa A.

    Comentários: Nos termos do art. 93, inciso XI da CF/1988: “Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;”. 

    Portanto, a letra A é o gabarito da questão.

    Prof.: Renato Borelli

  • Letra A: errada. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 93, X, CF).

    Letra B: errada. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV, CF).

    Letra C: errada. A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição (art. 93, XV, CF).

    Letra D: correta. É o que determina o art. 93, XI, da Carta Magna, que trata dos órgãos especiais .

    Letra E: errada. O Estatuto da Magistratura deverá prever de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (art. 93, IV,

  • ÓRGÃO ESPECIAL:

    -TRIBUNAIS COM + DE 25 MEMBROS

    -PODE SER CRIADO PARA EXERCER COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DO PLENO.

    -CRIAÇÃO É FACULTATIVA.

    -ÓRGÃO ESPECIAL DEVE TER NO MÍNIMO 11 MEMBROS E NO MÁXIMO 25 MEMBROS

    -METADE POR ANTIGUIDADE

    - METADE POR ELEIÇÃO DIRETA DO TRIBUNAL PLENO.

  • O art. 93 da CF/88 prevê que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados certos princípios. Dentre eles, encontramos no inciso XI do artigo a determinação de que nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’.

    Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de serem falsas:

    - ‘a’: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública (e não sigilosa), sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 93, X);

    - ‘b’: os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV);   

    - ‘c’: a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição (não só em 1° grau); art. 93, XV;

    - ‘e’: previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória (e não facultativa) do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (art. 93, IV).

    Gabarito: D

  • as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão sigilosa, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Em sessão pública.

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    os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração, atos de mero expediente e decisões interlocutórias.

    Não há a competência de decisões interlocutórias.

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    a distribuição de processos será imediata tão somente no primeiro grau de jurisdição.

    Todos os graus de jurisdição.

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    nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    OK.

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    previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

    Etapa imprescindível.

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  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o

    Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI. nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco

    membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por

    antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno