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GABARITO D
[CF/88]
D) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...) XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
Algumas observações:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.[CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO,FULL BENCH].
Súmula Vinculante 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte." Há algumas exceções...
A) Art.93 , X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
B) Art.93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Art.203 do NCPC , § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º
C) Art.93, XV - a distribuição de processos será imediata,em todos os graus de jurisdição.
E) Art.93 , IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
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GABARITO D
A) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão sigilosa X [sessão pública✓], sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
B) os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração, atos de mero expediente e decisões interlocutórias X.
C) a distribuição de processos será imediata tão somente no primeiro grau de jurisdição X [todos os graus de jurisdição ✓].
D) nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Art. 93, XI, CF.✓
E) previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa X [obrigatória ✓] do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
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A) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão sigilosa, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. ERRADA.
Art. 93 - X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
B) os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração, atos de mero expediente e decisões interlocutórias. ERRADA.
Art. 93 - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
C) a distribuição de processos será imediata tão somente no primeiro grau de jurisdição. ERRADA.
Art. 93 - XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
D) nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. CORRETA. Art. 93 - XI.
E) previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. ERRADA.
Art. 93 - IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
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Artigo 93, inciso XI da CF==="Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno"
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O Tribunal de Justiça do Estado divulgou edital para a promoção de cinco Juízes de Direito para uma entrância mais elevada da carreira.
De acordo com a sistemática constitucional, essas promoções devem observar:
ALTERNADAMENTE, os critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO;
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal.
Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:
pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;
Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago
Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:
• Por 3 vezes CONSECUTIVAS; ou
• Por 05 CINCO vezes ALTERNADAS.
NÃO CONFUNDA:
- Recusa do juiz MAIS ANTIGO: 2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);
- NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação
REQUISITOS MERECIMENTO: aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que basicamente cobra conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:
a) como podemos ver no art. 93, X, as sessões devem ser realizadas em sessões públicas e não sigilosa como trata a alternativa. ERRADA;
b) também no 93, agora no inciso XIV, a delegação só permite ato de mero expediente e sem caráter decisório, ao contrário do que alude a alternativa. ERRADA;
c) art. 93, XV, a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição e não só no primeiro. ERRADA;
e) art. 93, IV, na verdade trata-se de uma etapa obrigatória e não facultativa. ERRADA;
GABARITO LETRA D transcrição do inciso XI, do art. 93.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
b) ERRADO: Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
c) ERRADO: Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
d) CERTO: Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
e) ERRADO: Art. 93 - IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
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ÓRGÃO ESPECIAL
EXERCE ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS/JURISDICIONAIS (DELEGADAS PELO PLENO)
EM TRIBUNAIS COM MAIS DE 25 JULGADORES
ENTRE 11 E 25 MEMBROS
->METADE DAS VAGAS: ANTIGUIDADE
->METADE DAS VAGAS: ELEIÇÃO PELO PLENO
@luluconcurseira
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ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Letra A: errada. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 93, X, CF).
Letra B: errada. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV, CF).
Letra C: errada. A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição (art. 93, XV, CF).
Letra D: correta. É o que determina o art. 93, XI, da Carta Magna, que trata dos órgãos especiais .
Letra E: errada. O Estatuto da Magistratura deverá prever de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (art. 93, IV,
CF).
O gabarito é a letra D.
FONTE: Estratégia Concursos.
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XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Gabarito: Alternativa A.
Comentários: Nos termos do art. 93, inciso XI da CF/1988: “Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;”.
Portanto, a letra A é o gabarito da questão.
Prof.: Renato Borelli
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Letra A: errada. As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 93, X, CF).
Letra B: errada. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV, CF).
Letra C: errada. A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição (art. 93, XV, CF).
Letra D: correta. É o que determina o art. 93, XI, da Carta Magna, que trata dos órgãos especiais .
Letra E: errada. O Estatuto da Magistratura deverá prever de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (art. 93, IV,
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ÓRGÃO ESPECIAL:
-TRIBUNAIS COM + DE 25 MEMBROS
-PODE SER CRIADO PARA EXERCER COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DO PLENO.
-CRIAÇÃO É FACULTATIVA.
-ÓRGÃO ESPECIAL DEVE TER NO MÍNIMO 11 MEMBROS E NO MÁXIMO 25 MEMBROS
-METADE POR ANTIGUIDADE
- METADE POR ELEIÇÃO DIRETA DO TRIBUNAL PLENO.
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O art. 93 da CF/88 prevê que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados certos princípios. Dentre eles, encontramos no inciso XI do artigo a determinação de que nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’.
Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de serem falsas:
- ‘a’: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública (e não sigilosa), sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 93, X);
- ‘b’: os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV);
- ‘c’: a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição (não só em 1° grau); art. 93, XV;
- ‘e’: previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória (e não facultativa) do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (art. 93, IV).
Gabarito: D
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as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão sigilosa, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Em sessão pública.
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os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração, atos de mero expediente e decisões interlocutórias.
Não há a competência de decisões interlocutórias.
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a distribuição de processos será imediata tão somente no primeiro grau de jurisdição.
Todos os graus de jurisdição.
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nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
OK.
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previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Etapa imprescindível.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XI. nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco
membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por
antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno