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ID
3406591
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um estado da federação permitiu o uso de um imóvel de sua titularidade a um de seus municípios, com o objetivo de instalação de um posto de saúde para atendimento básico da população. A respeito da permissão de uso outorgada, considerando sua natureza e características, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Comentário: a permissão de uso é a outorga da utilização de bem público mediante ato discricionário, precário e sem prazo determinado. Assim, o ato é revogável a qualquer tempo. Logo, o gabarito é a alternativa A, pois a autoridade estadual poderá desfazer a permissão, revogando-a, caso o permissionário não cumpra com as obrigações definidas no ato de permissão. Com efeito, quando condicionada a uma utilização específica, a regra é que a revogação seja aplicável justamente quando a outra parte não está cumprindo as condições estabelecidas. Assim, o gabarito é a letra A.

    Vejamos as outras opções:

    b) não houve transferência da propriedade, mas apenas do uso. A propriedade continua com o estado, que permanece titular do bem – ERRADA;

    c) de fato, não existe prazo definido para a permissão. Todavia, o permitente (estado – o proprietário do bem) poderá revogar o ato a qualquer tempo, pleiteando a devolução do bem – ERRADA;

    d) temos dois erros. Primeiro que se trata de ato unilateral. Além disso, ainda que o permissionário se oponha (não concorde), é possível realizar a realizar a revogação da permissão – ERRADA;

    e) não existe previsão de autorização legislativa para a realização da permissão. Ademais, a permissão pode ser realizada com prazo indeterminado, uma vez que possui natureza de ato precário – ERRADA.

    fonte: estratégia concursos - gabarito comentado tjma

  • Analisemos cada proposição:

    a) Certo:

    De fato, a doutrina é mansa em reconhecer que a permissão de uso de bem público opera-se por meio de ato administrativo unilateral, de caráter precário, passível de revogação a qualquer tempo, sem direito a indenização em favor do permissionário, via de regra.

    Assim sendo, as informações presentes nesta opção se revelam inteiramente corretas.

    b) Errado:

    A permissão de uso de bem público não implica a transferência da propriedade dos bens respectivos, evidentemente. Trata-se, apenas, de transferência transitória da posse direta sobre o bem, sendo o ato plenamente reversível, a qualquer tempo.

    c) Errado:

    A uma, a permissão não se dá via contrato, mas, sim, por meio de simples ato administrativo unilateral. A duas, cuida-se de ato precário, passível de revogação a qualquer tempo, o que revela o desacerto de se sustentar a impossibilidade de o permitente requerer a devolução do imóvel.

    d) Errado:

    O primeiro equívoco, aqui, consiste em se aduzir o caráter bilateral do ato de permissão de uso de bem público, quando, em rigor, cuida-se de ato unilateral, porquanto se efetiva apenas pela manifestação de vontade do permitente. Além disso, a possibilidade de revogação independe de concordância do permissionário. Trata-se de decisão discricionária da Administração, de maneira que a eventual oposição do permissionário não tem relevância.

    e) Errado:

    De novo, não se cuida de contrato, mas, sim, de ato administrativo unilateral e precário. Justamente por serem precários e passíveis de revogação a qualquer tempo, não é necessário que haja prazo determinado, sendo este elemento meramente acidental. Por fim, não há que se falar em prévia autorização legislativa como condição para a permissão de uso de bem público, tratando-se de ato que se insere na competência de gestão dos bens públicos, própria à Administração Pública.


    Gabarito do professor: A

  • Se é permissão de uso, então não é um contrato oneroso ou bilateral.

    É UM ATO ADMINISTRATIVO, PRECÁRIO, DISCRICIONÁRIO E UNILATERAL!

  • O certo seria CESSÃO DE USO.

    Lamentável uma questão assim confundir os institutos.

    Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.

  • O certo seria CESSÃO DE USO.

    Lamentável uma questão assim confundir os institutos.

    Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.

  • A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação no cadastro patrimonial.

  • 1-     AUTORIZAÇÃO DE USO é o ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO pelo qual a Administração CONSENTE na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.

    Ex.: autorização para festa em rua.

    2-     PERMISSÃO DE USO é o NEGOCIAL, UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO por meio do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração.

    Ex.: permissão de táxi e banca de jornal.

     

    3-     CONCESSÃO DE USO é o CONTRATO ADMINISTRATIVO pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica e com prazo certo.

     

    4-     CONCESSÃO REAL DE USO é o CONTRATO ADMINISTRATIVO por meio do qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terrenos públicos ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fitos que, prévia e determinadamente, o justificaram. O Poder Público transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.

    A concessão de direito real de uso quando precedida de licitação, será na modalidade concorrência, do tipo maior lance ou oferta, independentemente do valor do objeto.

     

    5-     CESSÃO DE USO consiste na TRANSFERÊNCIA GRATUITA DA POSSE de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por lapso temporal certo ou indeterminado. É ATO DE COLABORAÇÃO ENTRE REPARTIÇÕES públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.