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ID
3406594
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diferem as autarquias das empresas estatais, por exemplo, quanto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    [CF/88] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; [E]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [C]

    AUTARQUIAS: impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas: os seus bens não podem ser penhorados como instrumento coercitivo para garantia do credor. Os débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem ser quitados por meio do sistema de precatórios (CF,art. 100). As regras de exigibilidade seguem as linhas próprias da legislação processual.

    Os conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão, com exceção da OAB, são autarquias federais (conhecidas como autarquias corporativas ou profissionais), consoante entendimento do STF.

    STF:"Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios"

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    "Por conseguinte, a natureza dos bens das autarquias é a de bens públicos, uma vez que essas

    entidades são pessoas jurídicas de direito público. Em decorrência dessa qualificação, os bens das autarquias possuem os mesmos atributos dos bens públicos em geral, destacando-se a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora à assim, a execução de judicial em desfavor de uma autarquia se submete ao regime de precatórios, nos termos do art. 100, CF); a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por meio de usucapião); e as restrições quanto à

    alienação de bens públicos (que se submetem a regras específicas)."

  • Composição do capital

    As sociedades de economia mista admitem a participação de capital público e de capital privado, enquanto as empresas públicas só admitem capital público. No caso das sociedades de economia mista, podem ser conjugados recursos de pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas com recursos de particulares. No entanto, o controle acionário da entidade deve permanecer com o ente instituidor, logo a maioria do capital votante sempre pertencerá ao ente que instituiu a entidade. Nesses termos, a Lei 13.303/2016 dispõe que, nas sociedades de economia mista, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.Por outro lado, as empresas públicas são formadas com capital totalmente público. Não é necessário que o capital pertença a uma única pessoa política ou administrativa, o que se exige é que o ente político que as instituiu possua a maioria do capital votante. Dessa forma, uma empresa pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista.

    Vale dizer que as sociedades de economia mista possuem a maioria de seu capital público e, portanto, estão sob controle de uma entidade do Poder Público. Logo, não há vedação à participação de capital dessas entidades na composição de uma empresa pública. Nesse contexto, a Lei 13.303/2016 dispõe que, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno ou de entidades da administração indireta dos entes federados (art. 3º, parágrafo único).

    STF firmou o entendimento de que:

    1) a autorização legislativa e o processo licitatório são necessários para alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    2) por outro lado, a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Neste caso, a venda pode ser feita sem necessidade de licitação, desde que respeitados os princípios da administração pública e a competitividade.

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público ;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, o regime de precários, disciplinado pelo art. 100 da CRFB/88, é inerente ao conceito de Fazenda Pública, que abarca as pessoas de direito público, no que se incluem as autarquias, mas, não, as empresas públicas, que têm personalidade de direito privado. De tal modo, está errado sustentar que tal regime seria aplicável apenas às empresas públicas, excluindo-se as autarquias.

    b) Errado:

    Inexiste distinção quanto a este ponto, porquanto as empresas públicas, como regra geral, também pertencem integralmente ao ente público instituidor, consoante se extrai do art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    c) Certo:

    Assertiva escorreita, porquanto amparada no teor do art. 37, XIX, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;" 

    d) Errado:

    Equivocado sustentar que "somente o patrimônio das sociedades de economia mista está sujeito ao regime jurídico de direito público", uma vez que tal regime jurídico é aplicável, de regra, às pessoas de direito publico, no que se incluem as autarquias, e, não, as sociedades de economia mista. Refira-se, ainda, em complemento, que, conforme ensina a doutrina, se a empresa estatal for prestadora de serviços públicos, o regime jurídico aplicável a seus bens será predominantemente de direito público, ao passo que se for exploradora de atividade econômica, referido regime será de caráter privado, majoritariamente.

    e) Errado:

    As empresas públicas submetem-se, sim, ao princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CRFB/88, uma vez que tal exigência se dirige tanto aos cargos, quanto aos empregos públicos, aqui estando abarcadas as entidades privadas da administração indireta, como o são as empresas públicas.


    Gabarito do professor: C

  • Alguém explica o erro da B ai por favor? Sei que tá errado mas não entendi muito pq? acho que é pq a criação de empresa pública embora seja toda do Estado ela não fica vinculada a um ente criador...

  • Só existem dois casos em que serão CRIADAS por lei: Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público. Todos os outros casos serão AUTORIZADAS.

  • Daniel, ele disse que a diferença é que nas Autarquias o capital pertence integralmente ao ente público, porém não tem diferença, pois o capital da Empresa Pública tbm é totalmente público!

  • A FCC considerou Falsa a questão, porque a Empresa Pública tem o capital integralmente público.

    EP pode ser: unipessoal => 100% do capital pertencer à pessoa política instituidora

                           pluripessoal=> o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, e o restante do capital estar nas mãos de outras pessoa políticas, ou de quaisquer entidades da Administração Direta (inclusive SEM) de todas as esferas da Federação.

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    NÃO se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. STF. 1ª Turma. RE 892727/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Morais, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 7/8/2018 (Info 910).

  • GABA c)

    lei criando lei AUTORIZANDO a criação

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;       

  • B: Inexiste distinção quanto a este ponto, porquanto as empresas públicas, como regra geral, também pertencem integralmente ao ente público instituidor.

    ----------------- ATÉ PASSAR --------------------

  • LETRA C

    Comentário do prof. QC...

    a) Errado: Na verdade, o regime de precários, disciplinado pelo art. 100 da CRFB/88, é inerente ao conceito de Fazenda Pública, que abarca as pessoas de direito público, no que se incluem as autarquias, mas, não, as empresas públicas, que têm personalidade de direito privado. De tal modo, está errado sustentar que tal regime seria aplicável apenas às empresas públicas, excluindo-se as autarquias.

    b) Errado: Inexiste distinção quanto a este ponto, porquanto as empresas públicas, como regra geral, também pertencem integralmente ao ente público instituidor, consoante se extrai do art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    c) Certo: Assertiva escorreita, porquanto amparada no teor do art. 37, XIX, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último

    caso, definir as áreas de sua atuação;" 

    d) Errado: Equivocado sustentar que "somente o patrimônio das sociedades de economia mista está sujeito

    ao regime jurídico de direito público", uma vez que tal regime jurídico é aplicável, de regra, às pessoas de direito publico, no que se incluem as autarquias, e, não, as sociedades de economia mista. Refira-se, ainda, em complemento, que, conforme ensina a doutrina, se a empresa estatal for prestadora de serviços públicos, o regime jurídico aplicável a seus bens será predominantemente de direito público, ao passo que se for exploradora de atividade econômica, referido regime será de caráter privado, majoritariamente.

    e) Errado: As empresas públicas submetem-se, sim, ao princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CRFB/88, uma vez que tal exigência se dirige tanto aos cargos, quanto aos empregos públicos, aqui estando abarcadas as entidades privadas da administração indireta, como o são as empresas públicas.

  • boa questao . na minha prova nao cai uma dessa

  • a) Errado: O regime de precários, disciplinado pelo art 100 da constituição, é convencionado para as pessoas de direito público, sendo assim não contempla a empresa pública que é de direito privado.

    b) Errado: Tanto as empresas públicas, quanto a autarquia pertencem integralmente ao ente público instituidor.

    c) Certo:

    Assertiva escorreita, porquanto amparada no teor do art. 37 da constituição.

    d) Errado:

    Equivocado sustentar que "somente o patrimônio das sociedades de economia mista está sujeito ao regime jurídico de direito público", uma vez que tal regime jurídico é aplicável, de regra, às pessoas de direito publico, no que se incluem as autarquias, e, não, as sociedades de economia mista. Refira-se, ainda, em complemento, que, conforme ensina a doutrina, se a empresa estatal for prestadora de serviços públicos, o regime jurídico aplicável a seus bens será predominantemente de direito público, ao passo que se for exploradora de atividade econômica, referido regime será de caráter privado, majoritariamente.

    e) Errado:

    As empresas públicas submetem-se, sim, ao princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CRFB/88, uma vez que tal exigência se dirige tanto aos cargos, quanto aos empregos públicos, aqui estando abarcadas as entidades privadas da administração indireta, como o são as empresas públicas.

    Fonte: QC concursos

  • ACERYEO

  • ** As formas de criação;

    Autarquias: são criadas por lei;

    Empresas Estatais: têm sua instituição autorizada por lei.