SóProvas


ID
3406609
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A norma da Lei n° 8.666/93 que impõe à Administração pública a obrigatoriedade de publicação do extrato dos contratos firmados privilegia, sem prejuízo de outros, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • E) Princípio da Publicidade obrigatoriedade da publicação como condição para produção dos efeitos jurídicos.

  • P de Publicidade

    GABA e

  • GABARITO: E

    O princípio da publicidade é um requisito de eficácia dos atos administrativos. Significa dizer, enquanto não for publicado, o ato que deva sê-lo fica, tão somente, impossibilitado de produzir seus efeitos, mas não se trata de um ato inválido.

    Tal princípio também garante a exigência de transparência da atuação administrativa por meio de divulgação oficial dos atos (lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, V). Dessa forma, assegura os mais amplos meios de controle da atuação pública. 

    Há outros dispositivos que ratificam essa função do princípio em comento, como podemos ver no art. 61 da lei 8.666, em seu parágrafo único, quando o legislador afirma que a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia...

    E também no artigo 26 da mesma lei ao se afirmar que as dispensas previstas nos §§ 2 e 4do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8  desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.  

  • GABARITO: LETRA E

    Publicidade: todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser públicos; e as sessões, realizadas de portas abertas. O princípio da publicidade se desdobra, ainda, na obrigatoriedade de realização de audiência pública, antecedendo licitações e envolvendo objetos de grande valor (art. 39 da Lei n. 8.666/93), e no dever de publicação do resumo do instrumento convocatório na imprensa (art. 40 da Lei n. 8.666/93). A ampla divulgação dos atos da licitação encontra importante exceção no dever de manutenção do sigilo das propostas. É o que estabelece o art. 3o, § 3o, da Lei n. 8.666/93: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Vamos em todos os itens>

    A) A eficiência não se sobrepõe a outros princípios não devemos ter essa noção. (Não existe hierarquia entre os princípios)

    B) A moralidade tem status constitucional tendo em vista estar inserida no art. 37 dentre os princípios do famoso L.I,M.P.E

    C) É instrumento de controle externo, mas A questão fala em publicação, logo é a aplicação do princípio da publicidade.

    D) Não é acertada a noção de que um princípio deva ser superior a outro princípio.. no caso concreto o que acontece é a ponderação , mas não podemos afirmar que um seja superior ao outro.

    E) Tal princípio é condição de eficácia, ou seja, condição para que determinados atos possam produzir os seus efeitos jurídicos. Em relação aos contratos administrativos, tal comando decorre de previsão expressa do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que prevê que “a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia” (Herbert Almeida)

    Bons estudos!

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    A uma, a publicação de extratos de contratos não tem relação direta com a ideia de eficiência na Administração. A duas, não é verdade que o princípio da eficiência tenha primazia sobre os demais postulados. Em rigor, inexiste relação de hierarquia entre princípios, mormente quando constitucionais, os quais, na realidade, dialogam entre si, sendo que, em caso de eventual tensão entre os mesmos, deve-se efetivar uma ponderação de valores, à luz das circunstâncias do caso concreto, de modo a se determinar qual deverá prevalecer.

    b) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, a moralidade tem, sim, status constitucional, na forma do art. 37, caput, da CRFB/88.

    c) Errado:

    É verdade que o princípio da impessoalidade tem ligação com a ideia de isonomia, de maneira que a assertiva em exame, ao sustentar que a disponibilização de informações a todos, indistintamente, atenderia a este postulado, não se revela de todo equivocada. Todavia, tratar-se-ia de vínculo bem distante, deveras indireto, sendo certo que o princípio efetivamente preconizado a partir da publicação de extratos de contrato consiste na publicidade.

    d) Errado:

    A incorreção deste item é a mesma apontada na segunda parte dos comentários à opção A, vale dizer, inexistência de hierarquia entre princípios.

    e) Certo:

    De fato, a publicação de extratos de contratos administrativos tem em mira, principalmente, o atendimento do princípio da publicidade, que visa a assegurar o dever de transparência nos atos da Administração Pública. Ademais, está correto, ainda, sustentar que se cuida de condição de eficácia, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."  

    Do exposto, está correta esta opção.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: LETRA E

    # CONFORME A LEI 8.666/93, O ART. 3. ESTABELECE QUE A LICITAÇÃO ESTARÁ EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE; IMPESSOALIDADE; MORALIDADE; IGUALDADE; PUBLICIDADE ENTRE OUTROS.

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    DESSA FORMA, A QUESTÃO DA UM ENUNCIADO E LOGO APOS A ALTERNATIVA QUE SE ENQUADRA. ASSIM, A ALTERNIDADE APROPRIADA É A DA PUBLICIDADE (LETRA E).

    VAMOS LÁ...

    PUBLICIDADE: Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população. Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos.

    LEGALIDADE: O princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei

    MORALIDADE:O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável.

    [...]

    COMPLEMENTANDO: São princípios também na lei 8.666/93, 1º Princípio do julgamento objetivo (não contrariar as normas e leis); 2º Princípio da igualdade entre os licitantes ou isonomia; 3º Princípio da vedação à oferta de vantagens (não prevista no edital).

  • PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA

    Apresentar resultados positivos para o serviço público, bem como o atendimento das necessidades públicas.

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Ser composta por agentes públicos que não usem a administração pública para a promoção pessoal.

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    Ter credibilidade voltada para transparência na defesa de direitos para a oferta de informações nos órgãos públicos.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

    Atuar de acordo com a lei e finalidades expressas ou implícitas previstas no Direito

    Tal princípio é condição de eficácia, ou seja, condição para que determinados atos possam produzir os seus efeitos jurídicos. Em relação aos contratos administrativos, tal comando decorre de previsão expressa do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que prevê que “a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia” (Herbert Almeida)

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    -Finalidade pública

    -Objetividade

    -Vedação à publicidade dos atos com intuito de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

    Bons estudos! Não desistam! Fé em Deus!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.      

  • A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa a desobediência ao dever de publicação de atos oficiais. (art. 11, inciso IV, da Lei 8429)

  • Gabarito''E''.

    O ato administrativo de publicação do extrato de contrato corresponde ao princípio da publicidade, que significa tornar públicos os atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros. Além disso, figura como condição de eficácia da publicidade do ato, ou seja, a publicação do ato está diretamente relacionada a produção de seus efeitos .

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • O princípio da Publicidade NÂO está ligado à validade do ato , MAS A SUA EFICÁCIA!

  • Atenção para o fato de que a publicidade será condição de eficácia dos atos e não de validade!

  • Gabarito:E

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!