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GABARITO : B
► Decreto-lei 200/67. Art. 4. A Administração Federal compreende: I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas.
Demais alternativas:
☐ "O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc." (Mazza, Manual de Direito Administrativo, 5 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, p. 170).
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GABARITO - B
SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
regime pessoal: CLT.
capital: 50% + 1% Público.
constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
competência judicial: somente Justiça Estadual.
COMENTÁRIO DO COLEGA - Caio INSS
Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador
A- empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público. ERRADO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio
Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público. CERTO
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Essa o concurseiro não tem o direito de errar.
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Gabarito: B
Administração Indireta: F A S E
Fundação Pública
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa Pública
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Para fins de identificação das entidades que compõem a Administração Indireta, há que se basear no teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrito:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Logo, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, a única que contempla, corretamente, uma de tais entidades, é aquela indicada na letra B, sociedades de economia mista.
Gabarito do professor: B
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Gabarito letra B
A Administração pública orienta-se às necessidades e às expectativas dos cidadãos-usuários, com a prerrogativa de que o coletivo prevaleça sobre o individual. Ela estrutura-se em dois grupos, a Administração direta e a indireta; este último representado por
a) Supremo Tribunal Federal. [admin direta] ERRADA
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b) Sociedades de economia mista. [admin indireta] GABARITO
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c) Ministério da Economia. [admin direta]ERRADA
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d) Assembleias Legislativas dos Estados. [admin direta]ERRADA
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e) Tribunais Regionais Eleitorais. [admin direta]ERRADA
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GABARITO: LETRA B
A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.
Quando esta delegação é feita por contrato ou mero ato administrativo, encontramos a figura dos concessionários e os permissionários de serviços públicos. Por outro lado, quando é a lei que cria as entidades responsáveis, surge a administração indireta.
No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Autarquias
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas
WIKIPÉDIA.
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GABARITO: LETRA B
Administração Pública:
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
FONTE: Fernanda Marinela.
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a) Supremo Tribunal Federal. [admin direta]
b) Sociedades de economia mista. [admin indireta] GABARITO
c) Ministério da Economia. [admin direta]
d) Assembleias Legislativas dos Estados. [admin direta]
e) Tribunais Regionais Eleitorais. [admin direta]
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questao boa , bem formulada
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Por mais questões assim.
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a) Supremo Tribunal Federal. [admin direta]
b) Sociedades de economia mista. [admin indireta] GABARITO
c) Ministério da Economia. [admin direta]
d) Assembleias Legislativas dos Estados. [admin direta]
e) Tribunais Regionais Eleitorais. [admin direta
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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Questão de interpretação, questão boa.
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Tem vezes que a banca quer que você passe no cargo. Por isso é sempre bom fazer todos os concursos públicos que tiver oportunidade.