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ID
3407167
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública orienta-se às necessidades e às expectativas dos cidadãos-usuários, com a prerrogativa de que o coletivo prevaleça sobre o individual. Ela estrutura-se em dois grupos, a Administração direta e a indireta; este último representado por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    Decreto-lei 200/67. Art. 4. A Administração Federal compreende: I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas.

    Demais alternativas:

    ☐ "O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc." (Mazza, Manual de Direito Administrativo, 5 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, p. 170).

  • GABARITO - B

     

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA  -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

       personalidade jurídica: Direito Privado.

       finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

       responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

                                         se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.


       regime pessoal: CLT.

       
    capital: 50% + 1% Público.

     
      constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

       competência judicial: somente Justiça Estadual.

     

    COMENTÁRIO DO COLEGA - Caio INSS 

     

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador

    A- empregados públicos regidos pela CLT e sujeitos às normas constitucionais relativas a concurso público e à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    Apesar de terem o tipo societário de sociedade anônima, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio 

    Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público. CERTO

  • Essa o concurseiro não tem o direito de errar.

  • Gabarito: B

    Administração Indireta: F A S E

    Fundação Pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa Pública

  • Para fins de identificação das entidades que compõem a Administração Indireta, há que se basear no teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrito:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende: (...)

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Logo, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, a única que contempla, corretamente, uma de tais entidades, é aquela indicada na letra B, sociedades de economia mista.


    Gabarito do professor: B
  • Gabarito letra B

     

    A Administração pública orienta-se às necessidades e às expectativas dos cidadãos-usuários, com a prerrogativa de que o coletivo prevaleça sobre o individual. Ela estrutura-se em dois grupos, a Administração direta e a indireta; este último representado por 

     

    a) Supremo Tribunal Federal.  [admin direta] ERRADA

    -----------------------------------------------------------------------------

    b) Sociedades de economia mista.   [admin indireta] GABARITO

    -----------------------------------------------------------------------------

    c) Ministério da Economia.   [admin direta]ERRADA

    -----------------------------------------------------------------------------

    d) Assembleias Legislativas dos Estados.  [admin direta]ERRADA

    -----------------------------------------------------------------------------

    e) Tribunais Regionais Eleitorais.  [admin direta]ERRADA

  • GABARITO: LETRA B

    A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.

    Quando esta delegação é feita por contrato ou mero ato administrativo, encontramos a figura dos concessionários e os permissionários de serviços públicos. Por outro lado, quando é a lei que cria as entidades responsáveis, surge a administração indireta.

    No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    Autarquias

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    Fundações públicas

    WIKIPÉDIA.

  • GABARITO: LETRA B

    Administração Pública:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas. 

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • a) Supremo Tribunal Federal.  [admin direta

    b) Sociedades de economia mista.   [admin indireta] GABARITO

    c) Ministério da Economia.   [admin direta]

    d) Assembleias Legislativas dos Estados.  [admin direta]

    e) Tribunais Regionais Eleitorais.  [admin direta]

  • questao boa , bem formulada

  • Por mais questões assim.

  • a) Supremo Tribunal Federal.  [admin direta] 

    b) Sociedades de economia mista.   [admin indireta] GABARITO

    c) Ministério da Economia.   [admin direta]

    d) Assembleias Legislativas dos Estados.  [admin direta]

    e) Tribunais Regionais Eleitorais.  [admin direta

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

  • Questão de interpretação, questão boa.

  • Tem vezes que a banca quer que você passe no cargo. Por isso é sempre bom fazer todos os concursos públicos que tiver oportunidade.