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ID
3407170
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As Agências Reguladoras têm por finalidade regular a prestação de serviços públicos com o intuito de garantirem o direito do cidadão-usuário à qualidade desses serviços. Elas diferem das agências executivas no que tange, principalmente, à autonomia. NÃO é considerada uma Agência Reguladora:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    Lei 13.848/2019. Art. 2. Consideram-se agências reguladoras, para os fins desta Lei e para os fins da Lei 9.986/2000: I - a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); II - a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); III - a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); IV - a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); V - a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); VI - a Agência Nacional de Águas (ANA); VII - a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); VIII - a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); IX - a Agência Nacional do Cinema (ANCINE); X - a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); XI - a Agência Nacional de Mineração (ANM).

    Embora ocioso à resolução da questão, vale notar que a natureza jurídica da ABIN é fixada na Lei 9.883/99:

    Lei 9.883/99. Art. 3. Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.

  • As agências Reguladoras (Autarquias em regime especial)

    Foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço

    Anvisa Anp Ancine Anac

  • (As agências reguladoras - são nacionais )

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    A ANVISA constitui, sem sombra de dúvidas, agência reguladora, tendo sua previsão no art. 3º da Lei 9.782/99:

    "Art. 3o  Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.

    Parágrafo único.  A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira."

    b) Certo:

    A ANP também deve ser considerada com agência reguladora, tendo base no art. 7º da Lei 9.478/97:

    "Art. 7o Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia."

    c) Certo:

    Do mesmo modo, a ANCINE tem natureza de autarrquia especial, constituindo agência reguladora do setor de indústria cinematográfica, conforma art. 5º da Medida Provisória 2.228-1/2001

    "Art. 5o  Fica criada a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, autarquia especial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, observado o disposto no art. 62 desta Medida Provisória, órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica, dotada de autonomia administrativa e financeira."

    d) Errado:

    A ABIN, a despeito de sua denominação como "Agência", em verdade, constitui mero órgão da administração direta federal, sendo, pois, ente desprovido de personalidade jurídica própria. No ponto, confira-se a informação lançada no próprio portal disponível na internet:

    "A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é um órgão da Presidência da República, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional, responsável por fornecer ao presidente da República e a seus ministros informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo de decisão."
    (fonte: http://www.abin.gov.br/institucional/a-abin/)

    e) Certo:

    Por fim, a ANAC é genuína agência reguladora do setor de aviação civil, tendo sido criada pela Lei 11.182/2005, in verbis:

    "Art. 1º Fica criada a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa, com prazo de duração indeterminado."


    Gabarito do professor: D

  • a) regulação de serviços públicos prestados por terceiros (ANATEL, ANEEL, ANTT, ANTAQ e ANAC);

    b) regulação de uso de bens público por terceiros (ANA, ANP, ANEEL e ANATEL);

    c) regulação de atividade de fomento (ANCINE);

    d) regulação de atividade econômica monopolizada (ANP);

    e) regulação de atividade aberta à iniciativa privada (ANVISA, ANS, ANP, BACEN e CVM).

  • ABIN é um órgão do executivo. Não tem personalidade jurídica igual as agencias nacionais.

    ABIN = ADM DIRETA

    AGENCIAS REGULADORAS = ADM INDIRETA.

  • Informação extraída da página da ABIN: "ABIN é um órgão da Presidência da República, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional". Portanto, não compõe a administração pública indireta, e sim, a administração direta. 

  • Para todos os efeitos, dividimos as A.Reguladoras em 4 tipos:

    Agências que regulam a prestação de serviços públicos: atuam na fiscalização de serviços públicos propriamente ditos, prestados mediante delegação contratual ou, em algumas situações, prestados diretamente pelo ente estatal como, por exemplo, a ANEEL -Agência Nacional de Energia Elétrica, criada a gerida pela lei 9.427/96, a ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre e ANTAQ -Agência Nacional de Transportes Aquaviárias, reguladas pela lei 10.233/01, ANATEL -Agência Nacional de Telecomunicações, disciplinada pela lei 9.472/97, ANA-Agência Nacional de Águas, criada e regulamentada pela lei 9984/00, bem como a ANAC -Agência Nacional de Aviação Civil, instituída pela lei 11.182/05

    Agências que fiscalizam atividades de fomento: executam suas atividades na regulação de atividades eminentemente privadas que dependem de fiscalização estatal, por serem de interesse da coletividade, como é o caso da difusão de cultura e de manifestações artísticas. Pode-se citar como exemplo destas entidades a ANCINE.

    Agências que controlam a exploração de atividades econômicas: são autarquias especiais que atuam na normatização da exploração de atividades econômicas de interesse da coletividade. Nesse sentido, tem-se a ANP - Agência Nacional do Petróleo, instituída pela lei 9.478197.

    Agências que regulamentam serviços de utilidade pública: essas Agências controlam serviços públicos não exclusivos de Estado, também denominados serviços de utilidade pública. Pode-se enumerar a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, criada pela lei 9.961100 e também a ANVISA -Agência Nacional de Vigilância Sanitária, regulamentada pela lei 9.782/99, que tem a intenção de garantir a proteção à saúde de todos os membros da sociedade.

    Algumas que aparecem em prova:

    ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações

    ANEEL  Agência Nacional de Energia Elétrica

    ANCINE Agência Nacional do Cinema

    ANAC   Agência Nacional de Aviação Civil

    ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários

    ANTT    Agência Nacional de Transportes Terrestres

    ANP      Agência Nacional do Petróleo

    ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária

    ANS      Agência Nacional de Saúde Suplementar

    ANA     Agência Nacional de Águas

    ANM    Agência Nacional de Mineração

    Fontes: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2017.

    Wikipedia

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Podemos resumir as características das agências reguladoras no Brasil da seguinte forma:

    ✓ são pessoas jurídicas de direito público;

    ✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;

    ✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);

    ✓ integram a administração indireta (descentralizada);

    ✓ possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;

    ✓ são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente

    da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;

    ✓ não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos,

    admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo

    Presidente da República;

    ✓ encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou

    controle finalístico.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Percebam que todas começam com "AGÊNCIA NACIONAL", a exceção da ABIN (AGÊNCIA BRASILEIRA).

  • Abin é órgão do Poder Executivo!

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    A ANVISA constitui, sem sombra de dúvidas, agência reguladora, tendo sua previsão no art. 3º da Lei 9.782/99:

    "Art. 3o  Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.

    Parágrafo único.  A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira."

    b) Certo:

    A ANP também deve ser considerada com agência reguladora, tendo base no art. 7º da Lei 9.478/97:

    "Art. 7o Fica instituída a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, vinculada ao Ministério de Minas e Energia."

    c) Certo:

    Do mesmo modo, a ANCINE tem natureza de autarrquia especial, constituindo agência reguladora do setor de indústria cinematográfica, conforma art. 5º da Medida Provisória 2.228-1/2001

    "Art. 5o  Fica criada a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, autarquia especial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, observado o disposto no art. 62 desta Medida Provisória, órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica, dotada de autonomia administrativa e financeira."

    d) Errado:

    A ABIN, a despeito de sua denominação como "Agência", em verdade, constitui mero órgão da administração direta federal, sendo, pois, ente desprovido de personalidade jurídica própria. No ponto, confira-se a informação lançada no próprio portal disponível na internet:

    "A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é um órgão da Presidência da República, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional, responsável por fornecer ao presidente da República e a seus ministros informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo de decisão."

    (fonte: )

    e) Certo:

    Por fim, a ANAC é genuína agência reguladora do setor de aviação civil, tendo sido criada pela Lei 11.182/2005, in verbis:

    "Art. 1º Fica criada a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa, com prazo de duração indeterminado."

  • ABIN é órgão da Presidência da República.

    GABARITO: D

  • ABIN é um órgão do executivo. Não tem personalidade jurídica igual as agencias nacionais.

    ABIN = ADM DIRETA

  •  

    AGÊNCIA EXECUTIVA       celebração, por autarquias e fundações, de contrato de gestão fixando metas de desempenho para a entidade, qualificada, por ato do Chefe do Executivo, como agência executiva.

     

    Agências executivas – são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos

    A melhoria de eficiência e redução de custos constitui uma busca constante da Administração pública, com vistas a ampliar, em quantidade e qualidade, os equipamentos e serviços disponibilizados aos cidadãos. Um dos mecanismos que podem ser utilizados nessa busca é a celebração, por autarquias e fundações, de contrato de gestão fixando metas de desempenho para a entidade, qualificada, por ato do Chefe do Executivo, como agência executiva.

     

     

    Autarquias em regime especial:     antes de mais nada, é uma autarquia. Assim, todos os privilégios da Autarquia comum valem para ela. Mas gozam de outras particularidades. São 02 tipos de autarquia em regime especial:

    A – Universidades públicas: gozam de autonomia pedagógica. O controle pelo Ministério é feito por avaliações, como ENADE. Os dirigentes são nomeados pelo ente da adm. direta, porém são indicados pelos próprios membros da Autarquia (e não livremente como nas demais Autarquias). Ainda, depois de nomeado, tem mandato certo (não é livremente exonerado). É o exemplo do Reitor da Universidade.

    B – Agências Reguladoras: Autarquias criadas para normatizar e regulamentar a prestação de serviços públicos por particulares. Ex:   ANEEL,  ANATEL, ANAC, ANTT e ANVISA

     

  • GAB D

    ABIN---VINCULADA AO DA JUSTIÇA

    AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA

  • Espécies de Autarquias - Adm. Indireta

    Comuns (típicas)

    • Pessoa Jurídica de Direito Público

    • Criada por Lei

    • Integram a Adm. Pública Indireta

    • Prestam serviços típicos essenciais - se assemelham muito com a Adm. Pública Direta

    • Não são criadas para explorar atividade econômica (eventualmente pode)

    • Há autonomia patrimonial e financeira

    • Exemplos de Autarquia: Detran

    Especiais( Regime Especial) 

    Agências reguladoras - possui discricionariedade técnica, Autonomia Administrativa, Independência decisória e autonomia orçamentária e financeira

    Conselhos Profissionais - Ex: Conselhos de Medicina, Odontologia, etc...Atenção para a OAB (Sui generis significa, literalmente, "de seu próprio gênero")

    Agências Executivas- É um título conferido a uma PJ (Autarquia ou Fundação Pública) já existente. Nascem pelo Princípio da Eficiência (aumentar a produtividade). Consequência de ser uma Agência Executiva: Autonomia (Regalias: mais servidores, mais bens, para aumentar a produtividade). Ex: INMETRO (O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)

    Associações Públicas - Quando a União, Estados, DF e Municípios (entre si ou não) fazem um Consórcio Público, esse Consórcio pode ser PJDireito Público ou PJDireito Privado

    Caso ela opte por seu uma PJD. Público ela será uma Associação Pública (Uma Autarquia)

    Fonte: Prof. Vandré (Gran Cursos)

  • Uma resposta clara e concisa que uma colega colocou aqui, vou repeti-la pra procurar dps

    ABIN é um órgão do executivo. Não tem personalidade jurídica igual as agencias nacionais.

    ABIN = ADM DIRETA

    AGENCIAS REGULADORAS = ADM INDIRETA.

  • Letra D

    Agências Reguladoras e Agências Executivas, destingem-se pelo status que recebem. Enquanto as Agências Reguladoras são regidas por disciplina específica, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias, as Agências Executivas existem para a execução efetiva de certas atividades administrativas típicas de Estado.

    Fonte:https://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/139254569/diferenciacao-entre-agencias-executivas-e-agencias-reguladoras

  • Nem sabia que existia Agência Nacional do Cinema (ANCINE).

  • Bizu, somente ABIN, não contém ''AN'' no início dos prefixos, então...

  • AGÊNCIA REGULADORA: têm por finalidade regular a prestação de serviços públicos com o intuito de garantirem o direito do cidadão-usuário à qualidade desses serviços.

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

    Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

    Agência Nacional do Cinema (ANCINE).

    Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

    Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

    Agência Nacional de Águas (ANA)

    Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)

    Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

    Agência Nacional de Mineração (ANM).

     

    Bizu, somente ABIN, não contém ''AN'' no início dos prefixos

     

    Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), é agência executiva que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.

  • Gabarito: D

    Complementando o que é uma agência executiva:

    (CESPE/2014/CÂMARA DOS DEPUTADOS)Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva. (CERTO) 

  • AG Reguladoras exercem controle sobre particulares que prestam serviços públicos.

    Ex: Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), exerce controle sobre empresas de telefonia como, Vivo, Claro,Oi..

  • Agências Reguladoras do Brasil:

    • ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações;
    • ANA: Agência Nacional de Águas;
    • ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil;
    • ANCINE: Agência Nacional do Cinema;
    • ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
    • ANM: Agência Nacional de Mineração;
    • ANP: Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustível;
    • ANS: Agência Nacional de Saúde Suplementar;
    • ANTAQ: Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
    • ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres;
    • ANVISA: Agência Nacional de Vigilância.

    Entidades que possuem semelhanças, embora não sejam chamadas de agências: 

    • CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
    • CVM: Comissão de Valores Mobiliários;
    • BACEN: Banco Central do Brasil. 

    Não são agências reguladoras, apesar do nome: 

    • ABIN – Agência Brasileira de Inteligência;
    • Agência Espacial.

    Gabarito: Letra D

    Fonte: Prof. Dênis França