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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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CF 88
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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É o famoso L I M P E (Art. 37 da CF/88).
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A Constituição vigente, ao contrário das anteriores, dedicou um capítulo à Administração Pública (Capítulo VII do Título III) e, no art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. A doutrina os denomina de princípios expressos/explícitos exatamente pela menção constitucional. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Revelam eles as diretrizes fundamentais da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa se estiver compatível com eles.
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Questão estranha... estranha pq tá fácil
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Trecho retirado do livro do Prof. Matheus Carvalho (5ª Ed. pg 66):
"Além dos princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e da indisponibilidade do interesse público como norteadores de todo o regime jurídico administrativo, passa-se à análise dos demais princípios que estabelecem as normas de conduta do Estado. Primordialmente, no artigo 37 da CF/88, estão expressos cinco príncípios, quais sejam
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Além destes, alguns outros princípios decorrem expressamente da Carta Magna, como a isonomia, o contraditório e a ampla defesa. Na CF, ainda se encontram princípios implícitos e expressos em disposições infraconstitucionais, como ocorre com a continuidade, a motivação e a autotutela etc."
Bons estudos!!
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Trecho retirado do livro do Prof. Matheus Carvalho (5ª Ed. pg 66):
"Além dos princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e da indisponibilidade do interesse público como norteadores de todo o regime jurídico administrativo, passa-se à análise dos demais princípios que estabelecem as normas de conduta do Estado. Primordialmente, no artigo 37 da CF/88, estão expressos cinco príncípios, quais sejam
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Além destes, alguns outros princípios decorrem expressamente da Carta Magna, como a isonomia, o contraditório e a ampla defesa. Na CF, ainda se encontram princípios implícitos e expressos em disposições infraconstitucionais, como ocorre com a continuidade, a motivação e a autotutela etc."
Bons estudos!!
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Chega até gerar dúvida, você pensa logo que é pegadinha rsrsrs ...
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Também conhecidos como Princípios EXPLÍCITOS.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
FONTE: CF 1988
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Quando tá muito fácil assim eu estranho... Vou procurar várias fontes que comprovam.
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É o tradicional LIMPE.
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incrível como isso ainda cai em provas
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Gabarito: Certo
Não ha exceções, todos em qualquer âmbito tem de seguir o LIMPE.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em Deus temos paz e segurança. Rm 8.1
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CERTO
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade,
Eficiência.
GAB - CERTO
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (art. 37).
MACETE: Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Diante do exposto, concluímos como correta a afirmativa em tela.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Certo.
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Mnemônico ''batido'' mas de grande importância:
Princípios explícitos(previstos na CF):
Sujou, LIMPE!
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. LIMPE
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certo. O art. 37, caput, CF, traz os princípios da Administração Pública. É o famoso LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Gabarito: Certo.
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O tipo de questão que não fede nem cheira.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
Gabarito do Professor: CERTO
DICA: Sobre os princípios administrativos expressos na CF, temos um dos mnemônicos de Direito Administrativo mais populares: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Minha filha, LIMPE a casa!
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So eu li duas vezes para nao ter erro ? kkkkkk
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OLHA O LIMPE AÊEEE, pra quem acha que ja ta batido e que as bancas nao cobarão mais
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Fiquei até com medo de responder kkkkk
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Lista dos Princípios da ADM Pública ☛ Se LIMPE!
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade; e
- Eficiência.
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#BORAVENCER
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Essa não cai em lugar nenhum mais