SóProvas


ID
3407350
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca  da Administração  Pública e  dos  servidores  públicos,  julgue o item conforme o texto constitucional.  


A investidura em cargo ou emprego público independe  de aprovação prévia em concurso público de provas ou  de  provas  e  títulos,  de  acordo  com  a  natureza  e  a  complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista  em lei, exceto para nomeações para cargo em comissão  declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 


Alternativas
Comentários
  • Art. 37,II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • GAB. ERRADO.

  • Regra Geral: Concurso Público

    Exceção: Cargos de Provimento em Comissão

    (Enunciado inverteu)

  • Art. 37,II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • a investidura em cargo publico independe...ops ai já para e segue em frente...

  • DEPENDE

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    FONTE: CF 1988 

  • A investidura em cargo ou emprego público independe (Errado, pois depende) de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, 

  • Já parei de ler na primeira linha

    Depende de concurso público, esse seria o correto

    FOCO!! NÃO DESISTA.....

  • Tal questão versa acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, conforme o mandamento constitucional.

    O conhecimento exigido diz respeito ao Concurso Público, devendo o candidato julgar o item como certo ou errado.

    O item menciona que “A investidura em cargo ou emprego público independe de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, exceto para nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

    O inciso II do art. 37 da CRFB 88 determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.      

    Assim sendo, equivocada a presente afirmativa, com clara ofensa à regra constitucional da exigência de concurso público. Nesse sentido, Carvalho Filho (2014) preconiza que “Sendo praticado qualquer ato de investidura em cargo, emprego ou função sem observância do requisito concursal ou do prazo de validade do procedimento, estará ele inquinado de vício de legalidade, devendo ser declarada a sua nulidade”.

    GABARITO: ERRADO.

  • QUESTÃO - A investidura em cargo ou emprego público independe de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, exceto para nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Concurso é necessário para Cargo e Emprego público, mas somente no cargo público (Efetivo) tem estabilidade.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 37, II, da Constituição Federal. Vejamos: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Sobre o assunto, vale a pena destacar as lições de José dos Santos Carvalho Filho:

    "O concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim  aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica de interessados em ocupar funções públicas e no aspecto seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento, obedecida sempre a ordem de classificação. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento  de servidores públicos".

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 675.
  • A investidura em cargo ou emprego público DEPENDE de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, exceto para nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Cuidado com o INdepende, apressado(a) kkkkkkkkkkkkkk

  • INdepende de aprovação prévia em concurso público...

    ERRADO

  • Juro que li depende kkkkkkkkk

  • Quando a banca tem zero criatividade...

  • Leu o independe, já para kkkk, o negocio é na hora da prova, aquele nervoso e afobação a pessoa enxergar DEPENDE kkkk

  • Maldade, quis pegar a galera da leitura rápida.

  • Essa foi bem fácil:

    A investidura em cargo ou emprego público independe de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, exceto para nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.