-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
-
GABARITO: CERTO
Seção II
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
CF 88 - Art. 38.
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
-
☑ GABARITO: CERTO
⁂Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo⁂
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1 No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2 O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
⇉ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
-
I -Se FEDi (federal, estadual ou distrital) AFASTA de seu cargo, emprego ou função;
II -Faz parte do Pré - será afastado - facultado optar pela sua remuneração;
III - Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
-
Eletivo Federal - afastado do seu cargo.
Prefeito >> optar por uma das remunerações
vereador >> sendo compatível, pode acumular. Se não, optar .
-
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
-
Tal questão versa acerca da Administração Pública e dos servidores públicos, conforme o mandamento constitucional.
O conhecimento exigido diz respeito ao afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo, devendo o candidato julgar o item como certo ou errado.
O art. 38 da CRFB/88 esclarece essa alternativa. Na verdade, o servidor em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, de fato, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Ao contrário do que prescreve para os servidores ocupantes de cargos eletivos municipais (Prefeito ou Vereador: art. 38, incisos II e III), a CF/88 não tem norma no sentido de que o servidor pode optar por sua remuneração em caso de mandatos legislativos federal, estadual ou distrital (art. 38, inciso I, da CF/88).
Dito isso, vejamos o diploma constitucional necessário:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Logo, inteiramente acertada a proposição em exame.
GABARITO: CERTO.
-
A questão exige conhecimento do teor do art. 38 da Constituição Federal. Vejamos
Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
A partir da leitura do dispositivo transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO
-
Coloquei no `municipal` no meio e errei =(