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ID
3408034
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O curso de reciclagem é imposto aos motoristas infratores que possuem CNH e tem a finalidade de atualizar os conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida. Entre os motivos que causam a obrigatoriedade de se realizar o curso de reciclagem está o acúmulo de pontos na CNH ao longo de 12 meses, na soma de infrações cometidas pelo condutor. Qual é a quantidade máxima de pontos que um condutor que possui CNH, habilitado na categoria A/B (sem exercer atividade profissional), pode acumular em seu prontuário ao longo de 12 meses, não sendo necessária a realização da reciclagem?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:        

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259

         § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.    

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

        

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

    Pergunta capciosa : " Qual é a quantidade máxima de pontos que um condutor que possui CNH, habilitado na categoria A/B (sem exercer atividade profissional), pode acumular em seu prontuário ao longo de 12 meses, não sendo necessária a realização da reciclagem? "

    ---> Vejam,se a pessoa já atingiu 20 ou mais pontos,ela será obrigada a realizar o curso de reciclagem.

    A única alternativa que traz um valor abaixo de 20 é a D,por isso ela é o nosso gabarito.Se eu tiver 19 pontos na carteira,não serei obrigada a realizar o curso de reciclagem.

    Lembrando que há a hipótese de o condutor que exerce atividade remunerada realizar o curso de reciclagem de forma preventiva, a fim de "zerar os pontos"(por isso houve a ressalva na pergunta):

    § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.        

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

  • Qual é a quantidade máxima de pontos que um condutor que possui CNH, habilitado na categoria A/B (sem exercer atividade profissional), pode acumular em seu prontuário ao longo de 12 meses, não sendo necessária a realização da reciclagem?

    Gabarito D 19, pois caso chegue a atingir 20 terá de fazer a reciclagem.

  • GAB D

    CUIDADO ---20 É A RECICLAGEM

    20-1 =19

  • Desatualizado...