Gabarito D
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
II - quando suspenso do direito de dirigir;
Pergunta capciosa : " Qual é a quantidade máxima de pontos que um condutor que possui CNH, habilitado na categoria A/B (sem exercer atividade profissional), pode acumular em seu prontuário ao longo de 12 meses, não sendo necessária a realização da reciclagem? "
---> Vejam,se a pessoa já atingiu 20 ou mais pontos,ela será obrigada a realizar o curso de reciclagem.
A única alternativa que traz um valor abaixo de 20 é a D,por isso ela é o nosso gabarito.Se eu tiver 19 pontos na carteira,não serei obrigada a realizar o curso de reciclagem.
Lembrando que há a hipótese de o condutor que exerce atividade remunerada realizar o curso de reciclagem de forma preventiva, a fim de "zerar os pontos"(por isso houve a ressalva na pergunta):
§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
§ 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.