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ID
3408046
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As câmaras temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como principal objetivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    L9503/97 - CTB

     Art. 12. Compete ao CONTRAN:

       

            IV - criar Câmaras Temáticas;

         VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; (C)   

    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; (A)

     Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

            § 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

            § 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

            § 3º Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.

     Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

          V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

            b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • Gab B

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

       IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

       

    Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

  •      Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como OBJETIVO estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

    GAB - B

  • Art. 13

    e

     Art. 336. Aplicam-se os sinais de trânsito previstos no Anexo II até a aprovação pelo CONTRAN, no prazo de trezentos e sessenta dias da publicação desta Lei, após a manifestação da Câmara Temática de Engenharia, de Vias e Veículos e obedecidos os padrões internacionais.

  • gab: b

    Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

            § 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática.  (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) ATUALIZAÇÃO