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ID
3408055
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os sinais de trânsito classificam-se em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

      Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

           I - verticais;

           II - horizontais;

           III - dispositivos de sinalização auxiliar;

           IV - luminosos;

           V - sonoros;

           VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

    Aprendi um mnemônico com o professor Ronaldo Bandeira e nunca mais esqueci,quem sabe sirva para você também:

    Quem tomar LSD vai parar no HGV.

    L - uminoso

    S - onoro

    D - ispositivos auxiliares

    H - orizontais

    G - estos do agente e condutor

    V - erticais.

  • Sinalização de Obras? Oi?

  • GES/SO/ HO/DI/LU/VE

    Gestos da autoridade de trânsito e do condutor

    Sonora

    Horizontal

    Dispositios auxiliares

    Luminosa

    Vertical

  • Assertiva D

    Sinalização Vertical,

    Sinalização Horizontal,

    Dispositivos de Sinalização Auxiliar,

    Sinalização de Obras,

    Sinalização Luminosa,

    Sinais por Gestos e Sinais Sonoros.

  • Olhem a RESOLUÇÃO 160 do CONTRAN:

    5. SINALIZAÇÃO DE OBRAS A Sinalização de Obras tem como característica a utilização dos sinais e elementos de Sinalização Vertical, Horizontal, Semafórica e de Dispositivos e Sinalização Auxiliares combinados de forma que: - os usuários da via sejam advertidos sobre a intervenção realizada e possam identificar seu caráter temporário; - sejam preservadas as condições de segurança e fluidez do trânsito e de acessibilidade; - os usuário sejam orientados sobre caminhos alternativos; - sejam isoladas as áreas de trabalho, de forma a evitar a deposição e/ou lançamento de materiais sobre a via. Na sinalização de obras, os elementos que compõem a sinalização vertical de regulamentação, a sinalização horizontal e a sinalização semafórica têm suas características preservadas. 

  • A Sinalização de Obras não é um tipo de sinalização a mais na classificação no art. 87 do CTB, mas é uma espécie de sinalização trazida pela Resolução n° 160/04 e tem como característica a utilização dos sinais e elementos de Sinalização Vertical, Horizontal, Semafórica e de Dispositivos e Sinalização Auxiliares combinados de forma que:

    ▪ Os usuários da via sejam advertidos sobre a intervenção realizada e possam identificar seu caráter temporário;

    ▪ Sejam preservadas as condições de segurança e fluidez do trânsito e de acessibilidade;

    ▪ Os usuários sejam orientados sobre caminhos alternativos;

    ▪ Sejam isoladas as áreas de trabalho, de forma a evitar a deposição e/ou lançamento de materiais sobre a via.

    E DIGO MAIS...

    Na sinalização de obras:

    ▪ Os elementos que compõem a sinalização VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, a sinalização HORIZONTAL e a sinalização SEMAFÓRICA têm suas características preservadas;

    ▪ A sinalização vertical de ADVERTÊNCIA e as PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO adquirem características próprias de cor, sendo adotadas as combinações das cores LARANJA e PRETA. Entretanto, mantém as características de forma, dimensões, símbolos e padrões alfanuméricos.

  • Tomei um LSD e fui parar no HGV

    L - uminoso

    S - onoro

    D - ispositivos auxiliares

    H - orizontais

    G - estos do agente e condutor

    V - erticais.