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Gabarito D
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (revogado)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
As medidas Administrativas começam com as letras RE, com exceção do Transbordo de Carga.
Observem:
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (vetado)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
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Gab D
A) Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - PENALIDADE
B) Multa - PENALIDADE
C) Advertência por escrito - PENALIDADE
D) Transbordo do excesso de carga - MEDIDA ADMINISTRATIVA
OBS: Lembrar que as Medidas Administrativas podem ser adotadas pela Autoridade de Trânsito ou seus Agentes, já as Penalidades são adotadas apenas pela Autoridade Administrativa.
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CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
I - Retenção do veículo;
II - Remoção do veículo;
III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - Recolhimento do Certificado de Registro;
VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - Transbordo do excesso de carga;
IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Transbordo do excesso de carga é uma das MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO XVI
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:
Þ advertência por escrito;
Þ multa;
Þ suspensão do direito de dirigir;
Þ cassação da CNH;
Þ cassação da PPD;
Þ frequência obrigatória em curso de reciclagem.
GAB - D