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Gab. D
Placas de Regulamentação:
As placas de regulamentação indicam as obrigações, proibições e limitações que determinam o uso das vias. Sua violação constitui infração do Código de Trânsito Brasileiro.
Elas são circulares, têm o fundo branco, borda em vermelho, com ou sem uma tarja vermelha, exceto a placa de "Parada Obrigatória", que é octagonal e possui fundo vermelho e a placa de "Dê a Preferência", que é triangular
Fonte: http://www.spell.com.br/download/Placas_Transito.htm
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Complementando:
A) Vento lateral
B) Ponte móvel
C) Obras
D) Alfândega
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D ) Placa de regulamentação.
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Alternativa [C] é a placa [A-24] - que indica OBRAS - tem fundo laranja, mas, é ADVERTÊNCIA.
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Gabarito: D (placa de regulamentação)
A título de complementação e de acordo com o Anexo II do CTB, as placas de advertência (alternativas A, B e C) têm "por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza".
Sua forma padrão é quadrada com diagonais na posição vertical e, em regra, de cores amarela e preta (alternativas A e B).
Excepcionalmente, quanto à cor, a placa de obras (alternativa C) possui fundo e orla na cor laranja.
Bons estudos.