-
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
-
Art. 170. Dirigir AMEAÇANDO os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - Gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
GAB - B
-
Gab B
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
-
Assertiva b
Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
-
Art. 170 Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
---------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------
As rebeldes
>>> arremessar
>>> atirar/abandonar
>>> ameaçar
Art. 171 Usar veículo para arremessar, sobre pedestres e outros veículos, água ou detritos.
INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos
Art. 172 Atirar do veículo ou abandonar na via objetos e substâncias.
INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos
Art 170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos.
INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA ; 07 pontos E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
-
Todas as infrações que preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir também trazem a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, com exceção dos artigos 165-B (Conduzir sem realizar o toxicológico...), 191 (Forçar passagem entre veículos...), 218 inciso III (velocidade superior a 50%...) e 253-A (Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação). Além disso, todas são gravíssimas.
-
GAB B
Art. 170. Dirigir ameaSSando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíSSima;
Penalidade - multa e suspenSSão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenSSão do veículo e recolhimento do documento de habilitaSSão.
Ignorem os erros de português é apenas para melhorar a fixação do conteúdo.