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ID
3408079
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quais são as medidas que serão aplicadas ao condutor que for flagrado dirigindo ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

          

     Infração - gravíssima;

          

     Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  •     Art. 170. Dirigir AMEAÇANDO os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

           Infração - Gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    GAB - B

  • Gab B

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Assertiva b

    Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Art. 170 Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e suspensão do direito de dirigir.

    Medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

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    As rebeldes

    >>> arremessar

    >>> atirar/abandonar

    >>> ameaçar

    Art. 171 Usar veículo para arremessar, sobre pedestres e outros veículos, água ou detritos.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos

    Art. 172 Atirar do veículo ou abandonar na via objetos e substâncias.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos

    Art 170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA ; 07 pontos E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

    Medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Todas as infrações que preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir também trazem a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, com exceção dos artigos 165-B (Conduzir sem realizar o toxicológico...), 191 (Forçar passagem entre veículos...), 218 inciso III (velocidade superior a 50%...) e 253-A (Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação). Além disso, todas são gravíssimas.

  • GAB B

    Art. 170. Dirigir ameaSSando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíSSima;

    Penalidade - multa e suspenSSão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenSSão do veículo e recolhimento do documento de habilitaSSão.

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