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ID
3408325
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o servidor público estável poderá ser colocado em disponibilidade quando ocorrer a:


I. extinção ou declaração da desnecessidade do cargo público.


II. reprovação em estágio probatório.


III. necessidade de corte de despesas para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.


IV. reintegração de antigo titular do cargo, cuja demissão foi invalidada por sentença judicial.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

    CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.  

  • Cuidado com o comentário da Beatriz, reprovação em estágio obrigatório, nesse caso, onde o servidor era estável, implica na recondução ao cargo anteriormente ocupado. Lei 8.112; Art. 20; § 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

    I. extinção ou declaração da desnecessidade do cargo público. Colocado em Disponibilidade

    II. reprovação em estágio probatório. Recondução ao cargo anteriormente ocupado

    III. necessidade de corte de despesas para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Exoneração

    IV. reintegração de antigo titular do cargo, cuja demissão foi invalidada por sentença judicial. Colocado em Disponibilidade.

  • o   Gabarito: B.

    .

    I. extinção ou declaração da desnecessidade do cargo público. - É hipótese de disponibilidade mesmo.

    Art. 41. §3º. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    .

    II. reprovação em estágio probatório. - Há a perda do cargo.

    Art. 41. §1º. O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    .

    III. necessidade de corte de despesas para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. - Há a perda do cargo.

    Art. 169. §4º. Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    .

    IV. reintegração de antigo titular do cargo, cuja demissão foi invalidada por sentença judicial. - É hipótese de disponibilidade mesmo.

    §2º. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

  • REINTEGRAÇÃO: Provimento que ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado, por ter sua demissão invalidada por sentença judicial.

    RECONDUÇÃO: No caso anterior, a vaga foi ocupada por servidor estável, este será reconduzido ao cargo de origem, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    DISPONIBILIDADE: Extinto o cargo ou declarada a necessidade, o servidor estável fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • No caso da Lei de Responsabilidade fiscal, em que as despesas pessoais da União, Estado ou Município, estejam acima dos limites legais, existiria sim a possibilidade do servidor estável PERDER O CARGO e não COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, como diz a questão.

  • A exoneração é a extinção do vínculo sem caráter punitivo e pode ocorrer de ofício por iniciativa da administração pública, ou a pedido do servidor que requer a extinção do vínculo, esta última trata-se de hipótese de desligamento voluntário.

    II. reprovação em estágio probatório.

    EXONERAÇÃO

    8112

    "Art. 34 A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido". 

    III. necessidade de corte de despesas para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    EXONERAÇÃO - Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 169, § 3º , §4

    IV. reintegração de antigo titular do cargo, cuja demissão foi invalidada por sentença judicial.

    Quando da reintegração para cargo o servidor que ocupava o cargo objeto de reintegração poderá ser reconduzido ou posto em disponibilidade até o adequado aproveitamento.

  • I. extinção ou declaração da desnecessidade do cargo público. (DISPONIBILIDADE)

    II. reprovação em estágio probatório. (EXONERAÇÃO)

    III. necessidade de corte de despesas para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. (EXONERAÇÃO)

    IV. reintegração de antigo titular do cargo, cuja demissão foi invalidada por sentença judicial. (DISPONIBILIDADE)

  • REINTEGRAÇÃO: Provimento que ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado, por ter sua demissão invalidada por sentença judicial.

    RECONDUÇÃO: No caso anterior, a vaga foi ocupada por servidor estável, este será reconduzido ao cargo de origem, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

    DISPONIBILIDADE: Extinto o cargo ou declarada a necessidade, o servidor estável fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Bom dia, Boa tarde e Boa noite colegas, uma dúvida, no caso de um servidor público estável, em estágio probatório em outro cargo, reprova no mesmo, em tese ele é reconduzido ao cargo de origem certo, so que o cargo que ele ocupava anteriormente foi extinto, nesse caso específico ele ficara em disponilidade também?

  • REPROVOU NO ESTÁGIO + NÃO ESTÁVEL => EXONERADO

    REPROVOU NO ESTÁGIO + ESTÁVEL =====> RECONDUZIDO

  • Letra B

    A declaração de desnecessidade de cargo público decorre do poder discricionário da Administração Pública, dispensada a edição de lei ordinária, somente podendo ser invalidado o ato administrativo imotivado e que não observa os princípios que regem o direito administrativo.

  • Nessa questão se vc acertar a I, vc ja mata a questão: Se a I ta certa automaticamente a Letra A está errada, pois não tem a I, se a Letra D e E não tem a I, também estão erradas, consequentemente se a Letra E está errada, a Letra C também está, então sobra somente a Letra B