SóProvas


ID
3408346
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo Reis, servidor público, foi acusado, em processo disciplinar, de haver subtraído da repartição um aparelho de ar condicionado, falta que ensejaria sua demissão a bem do serviço público. Em processo criminal instaurado concomitantemente, o juiz absolveu Ricardo, concluindo que Bernardo Soares, pessoa totalmente estranha à repartição, era o verdadeiro responsável pelo furto. Constatou-se, todavia, que Ricardo Reis havia se ausentado da repartição sem acionar os alarmes antifurto, providência de sua exclusiva responsabilidade. Tal comportamento não gerou punição na esfera criminal, por se tratar de conduta criminalmente atípica.


Diante do relato hipotético, conclui-se que Ricardo Reis

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • A título de complemento, é importante observar que a conduta Ricardo Reis caracteriza, em tese, o crime de peculato culposo, já que sua omissão em acionar os alarmes antifurto contribuiu para o delito de furto praticado por Bernardo Soares.

    De acordo com Rogério Sanches, apesar da maioria negar, o agente público negligente que concorre para a prática de delito não funcional, como na hipótese da questão, pratica o crime de peculato culposo (Rogério Sanches, p.743, 2016)

    A Banca FCC também entende da mesma forma, admitindo a punição do funcionário público, mesmo quando o delito for praticado por pessoa estranha à Administração Pública.

    QUESTÃO FCC (Q1119793) - Carro oficial é furtado após funcionário público estacioná-lo em via pública deixando as portas abertas e as chaves no contato. O funcionário, nesse caso, incorre, em tese, no crime de peculato culposo – CORRETO.

    @FazDireitoQuePassa

  • A negativa de fato ou de autoria no processo penal repercute no processo administrativo.

    Houve a negativa de autoria, portanto Reginaldo não poderá ser processado administrativamente pelo furto, porém responderá PAD por omissão dos deveres funcionais, dependendo acho que cabe até improbidade administrativa por lesão ao erário na modalidade culposa.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Não seria caso de peculato culposo na esfera penal, uma vez que a questão deixou claro a sua negligência ?

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Súmula nº 18 do STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    POSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA PELA FALTA RESIDUAL

    À derradeira, pontuo que a controvérsia atinente à independência entre as instâncias criminal e administrativa já foi objeto de reiterada jurisprudência desta Corte e resultou na edição da Súmula 18, verbis: (...) Com efeito, há hipóteses em que os fundamentos da decisão absolutória na instância criminal não obstam a responsabilidade disciplinar na esfera administrativa, porquanto os resíduos podem veicular transgressões disciplinares de natureza grave, que ensejam o afastamento do servidor da função pública. [ARE 664.930 AgR, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, j. 16-10-2012, DJE 221 de 9-11-2012.]

  • Peculato Culposo

  • A partir da informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. Como a conduta descrita é criminalmente atípica, Ricardo Reis será absolvido na esfera criminal. Entretanto, essa absolvição penal não tem o poder de interferir na esfera administrativa e na esfera civil, uma vez que cada uma das instâncias de apuração do fato tem seu fundamento e as esferas são independentes entre si.

    Alternativa "b": Errada. Somente o servidor público Ricardo Reis poderá responder a um processo disciplinar, tendo em vista que Bernardo Soares é pessoa totalmente estranha à repartição.

    Alternativa "c": Errada. A legislação estabelece que sendo o servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Assim, nem toda absolvição penal  tem o poder de interferir nas outras esferas.

    Alternativa "d": Errada. Ricardo Reis poderá ser punido na esfera administrativa em razão de ter se ausentado da repartição sem acionar os alarmes antifurto, providência de sua exclusiva responsabilidade.

    Alternativa "e": Errada. Conforme já mencionado, embora tenha sido absolvido na esfera criminal, Ricardo Reis poderá ser submetido a processo disciplinar.

    Gabarito do Professor: A
  • A Súmula n. 18, do STF, assim dispõe: "Pela falta residual não compreendida na absolvição do juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público"

  • Na letra C, ao dizer que são vinculantes também é errado, correto ?

  • Acredito que nos últimos anos alguns examinadores do Cespe foram para a FCC. Digo isso porque as questões de direito vêm com umas histórias antes do questionamento, que lembram muito aquela afável organizadora!

  • Rafael França, em regra, o servidor pode sofrer punições nas esferas civil, administrativa e penal cumulativamente por algum ato que enseje tal sanção. Porém, existe a súmula que alguns colegas comentaram abaixo:

    "Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)."

  • Praticou Peculato Culposo?!?!

  • Conduta atípica... difícil

  • Ele cometeu peculato culposo n? eu não estou entendendo pq a atitude dele foi considerada atípica

  • Alguém explica esse negócio de ser conduta atípica, pelo amor, isso é peculato culposo, não?!

  • Se isso não é peculato culposo vou parar de estudar.....

  • É Peculato Culposo? SIM. Contudo, se atenham à questão. O que importa é a decisão judicial no caso em apreço, e não se é ou não crime. Se na esfera panal foi absolvido, só resta a esfera adm ou cível punir adequadamente.

    Guardem a prática quando forem empossado, aqui é só teoria.

  • Como a questão não deu entre as alternativas "peculato culposo", vamos na assertiva A

  • Apesar da banca mencionar que não há previsão legal para tal conduta, insta salientar que sua conduta configura peculato culposo devido sua negligencia e a responsabilidade exclusiva de acionar os alarme anti-furtos.

    Deste modo haveria figura do peculato culposo artigo 312, §2º do código penal.

    A banca adaptou a questão fingindo não existir o § 2º do artigo 312 do código penal.

  • O âmbito administrativo no caso estaria vinculado apenas às questões debatidas no âmbito criminal, ou seja, pode o servidor não ter uma ação debatida no âmbito criminal, sendo esta objeto de sanção administrativa ou civil...

  • Garanto que se fosse na residência dele não esquecia de ativar o alarme. Vacilão tem é que se fuder mesmo.

  • e o peculato culposo, FCC?

  • Discordo...

    Eu me mato de estudar todos os crimes contra administração pública para ver uma questão dessa falar que o funcionário responsável esquecer de acionar os alarmes antifurto comete uma conduta atípica em caso de furto na repartição. É brincadeira.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      

  • tambem achei Orlei Moraes mas como não tinha a opcão peculato culposo vamos pela exclusão

  • Ricardo Reis se ausenta da repartição sem acionar os alarmes antifurtos que era de sua exclusiva competência, deixando que o criminoso furtasse o ar condicionado e não responde nem por peculato na modalidade culposa? Juizão da porra esse hein. 

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • oxe. não caracteriza peculato culposo??

  • É nesse momento que devemos ir na menos errada.

    Isso pode nos acontecer no dia da prova, mas o que nos resta é marcar o "x" no lugar correto.

    #PERTENCEREMOS

  • Acredito que o fundamento esteja em 3 (três) dispositivos, de 3 (três) diplomas legais diferentes.

    1 - Art. 12 da LIA

    "ART. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato":

    2 - Art. 935 do Código Civil

    "Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal"..

    3 - Art. 65 e 66 do Código de Processo Penal

    "Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato".

  • Gente, por favor, no caso de absolvição por negativa da autoria (o que ocorreu, visto que o servidor não foi o autor do fato criminoso), a sentença criminal também produz efeitos na esfera administrativa e civil, eis que impede a responsabilização ao funcionário, conforme dispõem os arts. 935 , CC e art. 126 , da Lei 8112 /90.

  • Gabarito A

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato OMISSIVO ,comissivo,doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário.

    Ricardo Reis foi omisso do dever de agir, imposto pela norma de sua exclusiva responsabilidade.

    Art. 126. A responsabilidade do servidor sera afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou SUA AUTORIA

    Ricardo Reis teve sua autoria negada no crime, Já que foi constatado que o verdadeiro ladrão era Bernardo Soares

  • QUEM TÁ QUESTIONANDO É PQ NÃO ESTÁ VENDO QUE É UMA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO !!!

  • Alternativa "c": A legislação estabelece que sendo o servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Assim, nem toda absolvição penal tem o poder de interferir nas outras esferas.

    Porém, Ricardo Reis havia se ausentado da repartição sem acionar os alarmes antifurto, providência de sua exclusiva responsabilidade, o que poderá ensejar na sua punição por conduta omissiva.

  • Esse link traz uma situação boa para fins de entendimento da questão.

    É admissível punição administrativa de servidor pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal (jusbrasil.com.br)

  • Gab A - será absolvido da conduta que lhe foi inicialmente imputada, mas ainda poderá ser punido pela conduta omissiva, pois, embora considerada criminalmente atípica, pode configurar falta disciplinar residual.

  • Como fica o Fernando Pessoa em meio a isso tudo?

  • Essa foi pra aquecer os neurônios kkkkk
  • Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    • Ricardo Reis cometeu ato omissivo ao não deixar o alarme ligado

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    • Ricardo Reis pode ser absolvido de forma independente na esfera criminal e punido na esfera civil

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    • ele foi absolvido administrativamente pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

    GAB.: A

  • Peculato culposo