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ID
3408475
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.


Um interessado apresentou pedido de acesso a informações não sigilosas e que não são de acesso universal a determinada autarquia, por meio legítimo, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527 de 18 de novembro de 2011). Considerando-se apenas os dados fornecidos, a referida autarquia, possuindo a informação e não sendo caso de recusa do acesso pretendido, deverá autorizar ou conceder o acesso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra A. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Sistematizando:

    Regra: acesso imediato;

    Não sendo possível: em prazo não superior a 20 dias;

    Possibilidade de prorrogação: por mais 10 dias (depende de justificação expressa e ciência do requerente)

  • Gabarito. Letra A. 

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Sistematizando:

    Regra: acesso imediato;

    Não sendo possível: em prazo não superior a 20 dias;

    Possibilidade de prorrogação: por mais 10 dias (depende de justificação expressa e ciência do requerente)

    COMENTÁRIO DE João Victor Câmara

  • IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO: (20+10) - Art. 11. §1° e § 2°

    ---> 20 dias, não havendo acesso de imediato.

    ---> Mediante a justificativa poderá ser prorrogado por mais 10 dias.