SóProvas


ID
34087
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) Estabelece a Constituição Federal que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar (art. 114): as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da
    relação de trabalho. O erro é afirma que foi a partir da emenda 45.

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios;
    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o ;

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
    * Incisos I a IX acrescentados pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    ...
  • ATENÇÃO: O erro da alternativa não está em dizer que somente a partir da EC/45 o texto passou a prever a competência, vez que o texto constitucional NÃO FAZIA TAL PREVISÃO ANTERIORMENTE à Emenda.

    O erro se encontra em afirmar que a jurisprudência do TST não admitia o processamento de indenizações por dano moral (ação ordinária, com aplicação do Direito Civil), pelo contrário, a EC/45 apenas inseriu no texto constitucional o que já estava pacificado no entendimento jurisprudencial.
  • É a Presidência do STF que suspende interpretações em ADIN? Nunca tinha lido isso antes, até pq toda nota de rodapé faz referência ao Supremo Tribunal Federal, e não à Presidência.
  • a)ADI-MC_3395_DF_05.04.2006 "Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie..."
  • Questão sobre dano moral e patrimonial  relacionada à súmula vinc. nº 22:
     
    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes das relações de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. DOU de 11/12/2009.
     
    Entretanto, com a E.C 45 consagrando o inciso VI. Art. 114 da C.F,  a JT passou a ter a competência legal para julgar danos morais e patrimoniais da relação de emprego, inclusive as de acidente de trabalho.
    Antes da E.C 45 havia dúvida se as ações eram interpostas na justiça comum ou na JT. ( isso n quer dizer que era proibida a ação ser interposta na JT )
  • boa