ID 34090 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Prazos processuais Em relação aos prazos processuais, é INCORRETO afirmar que: Alternativas o início do prazo, quando a notificação é postal, é fixado pela presunção juris tantum de recebimento da correspondência quarenta e oito horas após a sua postagem; não se confundem início do prazo e início da contagem do prazo, já que a CLT manda excluir da contagem o dia do início e nela incluir o dia do término do prazo; se a notificação ocorrer no sábado, o início da contagem do prazo ocorrerá na terça-feira subseqüente, em sendo dias úteis a segunda e a terça-feira; constitui prerrogativa da fazenda pública o prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer; não respondida. Responder Comentários d) em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. No caso do item c) em caso de notificação no sábado, o início do prazo começa na segunda e o início da contagem do prazo começa na terça. Está CORRETO. Vale a pena lembrar quanto a assertiva "a" da questão:Juris et de jure: De direito e por direito. Presunção que não admite prova em contrárioJuris tantum: Somente de direito, a admitir prova em contrário Vamo lá povo, pra fixar, lembrar sempre e tirar a vaga daquela mulher que senta ao seu lado no cursinho e fica tossindo quando você tenta se concentrar na aula:Prazo em QUÁDRUPLO pra contestar- por dois motivos: a fazenda pública tem muito processo contra ela, então, aí já mereceria o prazo em dobro. Mas além disso, ela tem que ouvir a versão do funcionário que pode ter feito a nhaca que ensejou o processo. Por isso, deram mais o dobro de prazo. Portanto, dobro mais dobro, quádruplo (perdoem-me os matemáticos, mas essa é só pra fixar :D)Prazo em DOBRO pra recorrer - a fazenda não precisa mais ouvir o cara, mas ainda tem processo pra caramba. Então, só tem o dobro. a) CORRETASUM-16, TST. NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.b) CORRETAArt. 775, CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.c) CORRETASUM-262, TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)d) ERRADAArt. 188, CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.