SóProvas


ID
3409363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a organização criminosa, assinale a opção correta, com base na Lei n.º 12.850/2013.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

    B É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.

    C Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

    Verdadeiro.

    Art. 2º, §4º - A pena é aumentada de um sexto a dois terços: II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

    D Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes.

    E A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.

    Falso.

    “Art. 1º, §1º - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (...)”

  • COMENTÁRIOS

    (A) Incorreta. A organização criminosa possuí definição própria, prevista na lei nº 12.850/2013, se constituindo em figura típica autônoma.

     

    (B) Incorreta. Conforme definição do art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013, para a configuração da organização criminosa se faz necessário a associação de 04 (quatro) ou mais pessoas, para a prática de infrações penais, e não apenas 03 (três), conforme anotou a assertiva, para a prática de crimes (somente), o qual se trata de espécie ? ao lado de contravenção penal ? do gênero infração penal.

    Lei nº 12.850/2013, Art. 1º (?)

     

    (C) Incorreta. A assertiva foi descrita de forma incompleta já que o obtenção de vantagem, mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional também se trata de circunstância elementar da organização criminosa, prevista no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013, descrito anteriormente.

     

    (D) Incorreta. Igualmente, o art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 também menciona como circunstância elementar da organização criminosa que a divisão de tarefas pode ser informal, contrariando o disposto na assertiva que mencionou há necessidade da formalidade.

     

    (E) Correta. Organização criminosa se trata de crime comum, inclusive porque no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 não se exige condição ou qualidade especial do agente, mormente porque se menciona a associação de pessoas, havendo aumento de pena quando houver concurso com funcionário público ou a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais pra o fato típico previsto no art. 2º, § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013.

    Lei nº 12.850/2013, Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena ? reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (?)

    (?)

    II ? se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Abraços

  • Para complementar, já que ninguém citou, para mim o erro da alternativa A é a parte final da questão:

    É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

    Uma vez que não são "quaisquer ilícitos" com penas máximas acima de 4 anos, uma vez que se o crime for de caráter transnacional não se exige a pena superior a 4 anos, vejamos:

    Art. 1º, § 1º da Lei 12850/13 - "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

  • GABARITO - E

    A) É um delito previsto no art. 2º.

    ___________________________

    b) 4 ou mais

    além disso, a associação criminosa deve ter como característica a união estável e permanente dessas pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

     

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

     

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    _______________________________________

    c) é crime formal.

    errado dizer : "consumando-se com a prática".

    ________________________________________

    d) " ainda que informalmente."

    ______________________________________

    e) Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • o art. 1º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 também menciona como circunstância elementar da organização criminosa que a divisão de tarefas pode ser informal, contrariando o disposto na assertiva que mencionou há necessidade da formalidade.

  • A)É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos. ERRADO – TRATA-SE CRIME FORMAL, DE PERIGO ABSTRATO, QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES ASSOCIAÇÃO ENTRE OS AGENTES.

    B)É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa. ERRADO – A DIVISÃO DE TAREFAS PODE SER INFORMAL.

    C)Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais. (CORRETA, CONFORME O ART. 2º §4º, II, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA).

    D)Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes. ERRADO -  A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA POSSUI DEFINIÇÃO PRÓPRIA, PREVISTA NA LEI Nº 12.850/2013, SE CONSTITUINDO EM FIGURA TÍPICA AUTÔNOMA.

    E)A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa. ERRADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É A ASSOCIAÇÃO DE 4 OU + PESSOAS.

    Avante!

  • Assertiva C

    Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

  • Gente mudou o gabarito dessa questão? Marquei a letra C como resposta e deu errado dizendo ser a letra E =(

  • Em 15/04/20 às 00:09, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 15/04/20 às 00:07, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 07/04/20 às 21:30, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 31/03/20 às 21:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 24/03/20 às 20:28, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    nao to entendendo nao....ta com problema

  • Notifiquem o erro da questao com relação ao gabarito.

  • Respondi a questão correta, mas o QC informa ser questão errada? Confere com vocês, pessoal?

  • dica rápida (acerca das infrações penais praticadas no âmbito das Organizações Criminosas)

    I)Causas de aumento-

    a) aumenta até Metade: arMa de fogo

    b) aumenta 1/6 a 2/3: - 18; ou func. público; ou produto destinado p/ exterior; ou conexão c/ outras organizações;

    II)Agravante-

    agrava a pena: se for o chefe (mesmo que não pratique atos de execução)

  • Art. 2 § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; (...)

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Lei das ORCRIM:

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • a) INCORRETA. O crime de organização criminosa não depende da prática das infrações penais pretendidas, sendo delas autônomo.

    b) INCORRETA. Exige-se a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas:

    Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    c) INCORRETA. Sabemos que o crime de organização criminosa (art. 1º) é formal, o que significa dizer que não é exigida a efetiva prática das infrações penais pretendidas pelos agentes.

    d) INCORRETA. A divisão de tarefas entre os membros da organização pode ser feita também informalmente.

    Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    e) CORRETA. De fato, o crime do art. 1º é comum pelo fato de não exigir qualidade especial do sujeito ativo.

    Além do mais, se um de seus membros for funcionário público e a organização se valer dessa qualidade para a prática das infrações penais pretendidas, a pena será aumentada:

    Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): (...)

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

    Gabarito: E)

  • Pessoal, o QC, nos últimos dias mudou a posição do gabarito de diversas questões dessa prova!! Antes a alternativa correta estava na letra C, agora está na letra E!!! Bons estudos!!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013); tema constante em provas de Ministério Público e Magistratura e, por ser uma lei tão rica de informações e de extensão intermediária, sugere-se a leitura em data mais próxima das provas objetivas. Analisemos a seguir:


    A) Incorreta. A Lei nº. 12.694/12, primeira lei que trouxe o conceito de organização criminosa, não colacionou como um tipo penal incriminador autônomo, pois era considerado apenas como uma forma de praticar crimes e que sujeitava o agente desses delitos a certos gravames. No entanto, após a Lei nº 12.850/2013, a organização criminosa deixou de ser apenas uma forma de praticar crimes para se constituir como um crime autônomo. Por isso, a doutrina fala em "crime organizado por natureza" e "crime organizado por extensão":
    - O crime organizado por natureza é o previsto no art. 2º da Lei;
    - Enquanto o crime organizado por extensão são todos os crimes cometidos pela organização criminosa, e os agentes que o cometem responderão por estes crimes, em concurso.

    B) Incorreta, por prever 03 ou mais pessoas para constituir a organização. Para a constituição da organização criminosa é preciso que haja a associação de 04 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13.

    C) Incorreta. São elementares do crime de organização criminosa: a) elemento pessoal: associação de 04 ou mais pessoas; b) elemento estrutural: associadas de forma estruturada com divisão de tarefas, ainda que seja de maneira informal; c) elemento finalístico: consiste no objetivo de obter, de maneira direta ou indireta, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infração cuja pena máxima seja superior a 04 anos ou caráter transnacional.

    Ocorre que não é necessário, para a consumação do delito, que os membros da organização tenham cometido qualquer crime. A alternativa afirma que “(...) consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos" e nisso consiste a sua incorreção.

    D) Incorreta. Em que pese seja circunstância elementar da organização criminosa a existência de uma estrutura ordenada, a divisão de tarefas pode ser informal, conforme expressamente menciona o §1º, do art. 1º, da Lei de Organização Criminosa.

    E) Correta. A organização criminosa é, de fato, crime comum, pois não exige qualquer qualidade ou condição especial do sujeito para fazer parte da organização. Nos termos do que preleciona o art. 2º, §4º, da Lei nº. 12.850/13, a pena do caput é aumentada de 1/6 a 2/3, caso haja concurso de funcionário público e a organização se utilize desta condição para a prática da infração penal (inciso II).

    Resposta: ITEM E.

  • Gostaria dos comentários dos professores em todas as questões, faz falta

  • A) Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes.

    Errada. Tipo penal incriminador previsto no artigo 2° da lei 12.850/2013.

    B) A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.

    Errada. Esse é o conceito de associação criminosa, previsto no CP, 288.

    Lembrando que a associação criminosa deve ter como característica a união estável e permanente dessas pessoas, para o fim específico de cometer crimes, pois é essa referida característica que distingue a associação criminosa do concurso de pessoas (coautoria ou participação) para a prática de crimes em geral.

    C) É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

    Errada. Acredito que o erro esteja em afirmar "consumando-se com a prática", uma vez que se trata de crime formal.

    D) É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.

    Errada. A lei diz ainda que informalmente.

    E) Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

    Correta. Artigo 2.°, § 4, inciso II da lei 12.850/2013.

  • Gab: letra E

    A letra D está incorreta pq a divisão de tarefas não precisa ser formal. Ainda que essa divisão seja informal vai caracterizar a organização criminosa.

  • Sobre a D: É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal ou informal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.

  • Gab. E

    O crime de organização criminosa é formal.

    Organizar-se, mesmo sem praticar nenhum crime, é possível ser condenado pelo crime de organização criminosa.

    As condutas são: CPFI

    Constituir

    Promover

    Financiar

    Integrar organização criminosa.

    Além do mais, é um crime permanente, ou seja: os criminosos podem ser presos em flagrante a qualquer momento.

    Também não admite tentativa.

  • ATENÇÃO: ALGUMAS JUSTIFICATIVAS DA LETRA C ESTÃO ERRADAS

    Ao contrário do que a assertiva afirma, a prática de crime não é necessário para a consumação, isso porque, o crime de organização criminosa, dentre outras particularidades, trata-se de delito plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário (exigem dois ou mais agentes para a prática do delito ), e, ainda, crime formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime,), de consumação antecipada ou de resultado cortado.

  • O erro da letra C esta na frase "consumando-se com a prática".

  • Gabarito: E

    A organização criminosa é, de fato, crime comum, pois não exige qualquer qualidade ou condição especial do sujeito para fazer parte da organização. Nos termos do que preleciona o art. 2º, §4º, da Lei nº. 12.850/13, a pena do caput é aumentada de 1/6 a 2/3, caso haja concurso de funcionário público e a organização se utilize desta condição para a prática da infração penal (inciso II).

  • Gabarito correto conforme art 2, § 4, inc II

  • LETRA A - Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes. [ERRADO - O crime de organização criminosa é, sim, um tipo penal autônomo]

    LETRA B - A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.[ERRADO - Associação estável e permanente de 3 ou mais pessoas é requisito para a configuração do crime de associação criminosa]

    LETRA C - É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.[ERRADO - O crime de organização criminosa não se configura com a consumação dos crimes pretendidos por ela]

    LETRA D - É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa. [ERRADO - Não é necessário divisão formal das tarefas, pode ser informal]

    LETRA E - Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

  • A. ERRADA - O crime de organização criminosa é sim autônomo, não é necessário que tenhamos outros crimes praticados.

    B. ERRADA - Não são três pessoas e sim quatro pessoas conforme definido pelo legislador, podendo ser essa divisão de tarefas informal.

    C. ERRADA - Temos um item incompleto já que a obtenção de vantagem, mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional também se trata de circunstância elementar da organização criminosa;

    D. ERRADA - Essa divisão não precisa ser formal, podendo ser também informal.

    E. CORRETA - Temos aqui um crime comum não sendo exigida nenhuma qualidade ou condição especial do agente e terá sim a pena aumentada quando tivermos funcionário público envolvido. O artigo 2º, §4º, em seu inciso II afirma que ?se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal?, teremos o aumento de pena de 1/6 a 2/3.

  • Aos não assinantes, a resposta correta é a "E" e não "C"

    Bons estudos a todos!

  • Erro da C é a parte ''consumando-se com a prática'', Thiago! Mas excelente comentário!

  • A) Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes.

    Errada. Tipo penal incriminador previsto no artigo 2° da lei 12.850/2013.

    B) A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.

    Errada. Esse é o conceito de associação criminosa, previsto no CP, 288.

    Lembrando que a associação criminosa deve ter como característica a união estável e permanente dessas pessoas, para o fim específico de cometer crimes, pois é essa referida característica que distingue a associação criminosa do concurso de pessoas (coautoria ou participação) para a prática de crimes em geral.

    C) É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

    Errada. Acredito que o erro esteja em afirmar "consumando-se com a prática", uma vez que se trata de crime formal.

    D) É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.

    Errada. A lei diz ainda que informalmente.

    E) Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

    Correta. Artigo 2.°, § 4, inciso II da lei 12.850/2013.

  • LETRA E

    A) INCORRETA. É tipo penal incriminador.

    B) INCORRETA. Definiu associação criminosa.

    C) INCORRETA. Delito formal. Não consuma com a prática do ilícito.

    D) INCORRETA. Formal ou informal.

    E) CORRETA.

  • Bizu:

    aSSociação para o tráfico: 2 S ~> duas ou mais pessoas.

    aSSociação criminoSa: 3 S ~> três ou mais pessoas.

    orgAnizAçÃo criminosA: 4 A ~> quatro ou mais pessoas.

    Anote isso e nunca mais esqueça! bons estudos.

  • Não sei pq motivo, mas @qconcursos mantenham as questões com as assertivas na ordem de lançamento das mesmas aqui no qc.

    Tenho que ficar procurando as assertivas nos comentários dos colegas sempre. Não é a primeira, nem a décima, por isso fica o comentário. vamos melhorar isso!

  • Senhores, pela segunda vez, alternativa correta (posição) foi alterada pelo Qconcursos. Inicialmente a resposta correta era a letra C, depois foi alterada para letra E e, respondendo hoje, notei que a correta era a letra D. Fica a dica.

  • A) Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes. ERRADO

    Trata-se de tipo penal autônomo que possui como bem jurídico protegido a paz pública.

    Art. 2º, Lei 12.850/13. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    B) A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa. ERRADO

    Art. 1º, §1º, Lei 12.850/13 “Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. ”

    C) É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos. ERRADO

    Não há necessidade da prática efetiva de infrações penais para que se consume o crime de organização criminosa, não sendo caracterizado como crime parasitário. Consuma-se o crime da Lei 12.850/13 com a prática de ato eficaz tendente à formação ou à integração da organização criminosa.

    Trata-se de tipo formal, de perigo abstrato.

    Ver letra A.

    D) É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa. ERRADO

    Ver letra B.

    E) Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais. CERTO

    Art. 2º, §4º, Lei 12.850/13. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): [...] II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Tem bastante novidade nesta lei com o PA

  • Gente, meu gabarito é letra E (pena aumentada..)

    Pelo que percebi, teve mais concurseiros que resolveram a mesma questão, porém, com as alternativas "misturadas". Sabemos que é comum ter a mesma questão em vários tipos de prova de concurso, a banca só mistura as alternativas.

    Eu to achando que o QC "unificou" os comentários, porque não possível....

    O que Vocês acham?

    QC o que está acontecendo???

  • Posso estar sendo por demais rigoroso, mas a Lei 12.850/2013 não tem um crime com nome de organização criminosa. O homicídio, por exemplo, é um nome de crime expressamente criado pelo CP, assim como estelionato, furto, roubo. Não há na Lei nº 12.850 a criação do crime que possa ser, tecnicamente, chamado de organização criminosa. Por outro lado, o crime do art. 2º exige uma ação, ou seja, integrar, constituir, financiar ou promover. Acho que é um detalhe, mas isso me levou a marcar a opção que fazia referência à estrutura ordenada e divisão de tarefas, conforme expresso no art. 1º, § 1º, da Lei 12.850:

     1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Crime organizado por natureza: é a punição pelo crime de organização criminosa.

    Crime organizado por extensão: são as infrações penais praticadas pelas org. criminosas.

    Organização criminosa é crime autônomo, formal, de resultado cortado, que consuma-se independentemente da prática de qualquer infração penal.

  • Resumindo os alongados comentários, a mera participação em OCRIM já configura crime. Não necessitando para consumação a prática de nenhum ato criminoso os quais os integrantes pretendem praticas. Crime autônomo e formal.

  • A sutileza da letra C é fantástica! Linda questão!

    Gab: E

  • Ótima questão, resolvi comentar:

    GABARITO: E

    A) Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes. (ERRADO) - A organização é um crime.

    B) A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa. (ERRADO) - O correto seria 4 ou mais pessoas.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    C) É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos. (ERRADO) - O crime de organização criminosa é formal, dispensando a prática dos crimes inicialmente cogitados.

    D) É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa. (ERRADO) - A divisão pode ser informal.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    E) Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Depois da escuridão, luz.

  • O erro da letra C não está na omissão da transnacionalidade, mas no fato de o crime ser formal. Alguns comentários estão equivocados.

  • A simples constituição de org.criminosa já caracteriza o crime, logo, prescinde resultado naturalístico.

  • Em 08/12/20 às 23:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/08/20 às 16:12, você respondeu a opção C. Você errou!

    Mais uma vez errei e ainda fiz este concurso.

  • O erro da C é que não precisa práticar nada, se for comprovado os seguintes requisitos:

    associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    O delito de organização criminosa não necessita da prática de crimes. Bastaria o verbo integrar para prática delitiva.

    Basta o agente constituir. promover, financiar, e integrar uma OC ele já será penalizado com reclusão de 3 a 8 anos e multa. Sem prejuízo de outros crimes, ou seja, esses delitos só irão agravar ainda mais a pena do acusado.

  • O erro da "C" representa uma exceção à sustentação de impossibilidade de incriminação dos atos preparatórios . Do mesmo modo , temos a associação criminosa , que não exige a prática efetiva dos atos , mas sim a mera reunião e intenção dos envolvidos.

  • Art. 2º

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • BIZU:

    I)Causas de aumento:

    a) aumenta até Metade: arMa de fogo

    b) aumenta 1/6 a 2/3: - 18; ou func. público; ou produto destinado p/ exterior; ou conexão c/ outras organizações;

    II)Agravante:

    a) Se for o líder (mesmo que não pratique atos de execução).

    GAB. E

  • Art. 2° - Promover, constituir...

    § 4º - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto), a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • A mera formação de Organização criminosa já é motivo que justifica o crime.(Crime Formal)

  • BIZU:

    I)Causas de aumento:

    a) aumenta até Metade: arMa de fogo

    b) aumenta 1/6 a 2/3: - 18; ou func. público; ou produto destinado p/ exterior; ou conexão c/ outras organizações;

    II)Agravante:

    a) Se for o líder (mesmo que não pratique atos de execução).

    Fonte: Marcelo Barros

    28 de Janeiro de 2021 às 15:39

  • Organização criminosa é crime formal,bastando a sua formação para configurar crime.

    É necessária a divisão de tarefas,porém não nessecita que a mesma seja FORMAL.

    4 PESSOAS OU +

  • a) É crime!

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    -----------------------------------------------

    b) A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa.

    4 ou mais.

    -----------------------------------------------

    c) É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

    Não há necessidade, uma vez que já é crime Integrar organização criminosa.

    ---------------------------------------------

    d) É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa.

    A divisão de tarefas pode ser Informal.

    ---------------------------------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO: Letra E✔

    O CRIME DE ORCRIM É : 3C FADA

    COMUM

    COMISSIVO

    CONCURSO NECESSÁRIO

    FORMAL

    ABSTRATO

    DOLOSO

    AÇÃO P. INCONDICIONADA

    outra dica: para ser Organização criminosa precisa de ESPERMA:

    EStabilidade e

    PERMAnência

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • GABARITO: Letra E

    FIGURINHA BATIDA!!

    Art. 2º,§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    PEGADINHA!!

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.    

    REQUISITOS P/ CARACTERIZAR A ORCRIM:

    1- REUNIÃO DE 4 OU MAIS PESSOAS

    2- ESTRUTURALMENTE ORDENADA

    3- DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMAL

    4- OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    5- PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS (MAIS DE UMA) – CUJA PENA MÁXIMA SEJA SUPERIOR A 4 ANOS

    5.1- PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS DE CARÁTER TRANSNACIONAL (INDEPENDE DE PENA)

  • resposta dada pelo professor Henrrique santilho, no Direção concursos:

    a) INCORRETA. O crime de organização criminosa não depende da prática das infrações penais pretendidas, sendo delas autônomo.

    b) INCORRETA. Exige-se a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas:

    Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    c) INCORRETA. Sabemos que o crime de organização criminosa (art. 1º) é formal, o que significa dizer que não é exigida a efetiva prática das infrações penais pretendidas pelos agentes.

    d) INCORRETA. A divisão de tarefas entre os membros da organização pode ser feita também informalmente.

    Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    e) CORRETA. De fato, o crime do art. 1º é comum pelo fato de não exigir qualidade especial do sujeito ativo.

    Além do mais, se um de seus membros for funcionário público e a organização se valer dessa qualidade para a prática das infrações penais pretendidas, a pena será aumentada:

    Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): (...)

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

    Gabarito: E)

  • Como medida cautelar, o legislador permitiu ao juiz a determinação do afastamento do funcionário público do cargo, emprego ou função, caso presente indícios suficientes de que o funcionário integra organização criminosa e quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual

  • Atenção na leitura! "Obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais" é diferente de "consumar-se com a prática". OrCrim é crime formal, não sendo exigida a efetiva prática das infrações penais pretendidas.

    c) É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

  • Complementando o comentário do Uzumaki

    O Crime de Organização Criminosa são:

    Formal

    Comum

    Plurisubjetivo (concurso necessário)

    Condutas paralelas

    Comissivo

    Doloso

    Abstrato

    Unisubsistente

    De Ação Penal Pública Incondicionada

    Bem jurídico: Paz Pública

    Sujeito passivo: Coletividade

    O art 2º é um Tipo penal misto alternativo (tem várias condutas) e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de cumulação material em relação a infração cometida pela ORCRIM.

    Avante nos estudos!

  • Organização criminosa, associação criminosa e associação para o tráfico são crimes formais.

    Não dependem da efetiva lesão ao bem jurídico.

  • – a) Errado. Organização Criminosa constitui tipo penal autônomo. Os crimes praticados pela Organização são chamados de Organização Criminosa por Extensão.

    b) Errado, a organização criminosa é caracterizada pela união de 4 ou MAIS pessoas com o fim específico de praticar INFRAÇÕES PENAIS com pena máxima superior a 4 anos OU que sejam de caráter transnacional, A Associação de 3 ou mais pessoas caracteriza o crime de Associação Criminosa do CP.

    c) Errado. A crime de Organização Criminosa não estabelece o auferimento de qualquer vantagem como elementar do crime.

    d) Errado. Mesmo que a divisão de tarefas seja informal, estará caracterizada a Infração de Organização Criminosa.

    e) Correta. Para incidência do aumento de pena é imprescindível que os integrantes saibam da condição de funcionário público do agente.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    • 4 ou mais pessoas
    • estruturalmente ordenada
    • divisão de tarefas, ainda que informalmente
    • objetiva obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza
    • prática de infrações penais cuja pena máxima for superior a 4 anos

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    • 3 ou mais pessoas
    • objetiva cometer crimes

    Art. 2º Lei 12.850/13 - Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima   

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa NÃO PODERÁ PROGREDIR DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA OU DE OBTER LIVRAMENTO CONDICIONAL ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.      

  • A letra C está errada, pois o crime se consuma com a adesão de vontade dos agentes. Não é necessária a prática de qualquer infração penal com pena máxima superior a 4 anos para sua consumação.

  • Pessoal que está comentando a alternativa C, ao meu ver o erro está no fato de dizer que se consuma apenas com o crime realizado, hora vejamos os verbos do Art.2° nenhum é naturalistico, todos são formais, ou seja o ato de constituir uma organização ciminosa já se consumou, não precisando o resultado naturalistico do crime ao qual eles se propunha realizar, se fosse o contrário a polícia precisaria aguardar eles realizarem o crime para assmi prender.

    Vamos pensar fora da caixa e parar de querer decorar lei sem entender né

  • Crime comum não sendo exigida nenhuma qualidade ou condição especial do agente e terá sim a pena aumentada quando tivermos funcionário público envolvido. O artigo 2º, §4º, em seu inciso II afirma que “se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal”, teremos o aumento de pena de 1/6 a 2/3.

  • Organização criminosa:

    -Crime comum

    -Pena aumentada em 1/2 se houver emprego de arma de fogo

    -Pena agravada para aquele que exerce o comando, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução

    -Pena aumentada de 1/6 a 2/3 se houver participação de criança ou adolescente ou se houver participação de funcionário público e a organização se valer dessa condição

    Bônus: na organização criminosa (4 pessoas + divisão de tarefas + infrações penais com pena superior a 4 anos ou de carater transnacional) a participação de criança e adolescente aumenta a pena em 1/6 a 2/3. Já no crime de associação criminosa (3 pessoas ou mais), a participação de criança ou adolescente aumenta a pena em 1/2.

  • Sobre o item C: Se a infração tiver caráter transnacional é dispensado o critério da pena. A lei menciona infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos OU que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou + pessoas

    (inclui na contagem menores de 18 anos

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (Formalmente ou informalmente)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

  • Organização criminosa:

    -Crime comum

    -Pena aumentada em 1/2 se houver emprego de arma de fogo

    -Pena agravada para aquele que exerce o comando, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução

    -Pena aumentada de 1/6 a 2/3 se houver participação de criança ou adolescente ou se houver participação de funcionário público e a organização se valer dessa condição

    Bônus: na organização criminosa (4 pessoas + divisão de tarefas + infrações penais com pena superior a 4 anos ou de carater transnacional) a participação de criança e adolescente aumenta a pena em 1/6 a 2/3. Já no crime de associação criminosa (3 pessoas ou mais), a participação de criança ou adolescente aumenta a pena em 1/2.

  • Gabarito: letra E

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA =

    CONEXÃO TRANS CAFE

    Conexão com outras organizações criminosas

    Transnacionalidade do delito

    Criança

    Adolescente

    Funcionário público valendo-se de sua função

    Exterior

  • gab: E

    RESUMINHO:

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    • 4 ou mais pessoas.
    • Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.
    • Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.
    • Prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    • 4 pessoas ou mais
    • Infrações penais com pena máxima superior a 4 anos OU caráter transnacional
    • Estabilidade e permanência
    • Ainda que informal
    • Qualquer TIPO DE VANTAGEM
    • Hierarquia
    • Relação VERTICAL
    • Estrutura Ordenada
    • Divisão de tarefas
    • Não é necessário o cometimento de Crimes
    • Somente DOLO

  • § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • § 4o A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se

    II - se há

    • concurso de funcionário
    • público,
    • valendo-se a organização
    • criminosa dessa condição
    • para a prática de infração
    • penal;
    1. Aumenta de metade ------> arma de fogo
    2. Agrava a pena----------> Quem exerce comando individual ou coletivo

    + DE 1/6 A 2/3

    "TRANS CONEXÃO CAFE"

    • TRANSNACIONALIDADE
    • CONEXÃO EM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
    • CRIANÇA
    • ADOLESCENTE
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    • EXTERIOR

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    • 1/6 A 2/3
    • INDÍCIOS SUFICIENTES -----> AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO $
    • TRÂNSITO EM JULGADO-----> PERDA DO CARGO ----> 8 ANOS SUBSEQUENTES

    LIDERANÇA ARMADA:

    • CUMPRIMENTO DA PENA EM SEGURANÇA MÁXIMA
    • NÃO PROGRIDE DE REGIME ----> ELEMENTOS PROBATÓRIOS -----> VÍNCULO ASSOCIATIVO

    MEIOS PARA OBTENÇÃO DE PROVA:

    • COLABORAÇÃO PREMIADA ------> PRÊMIO : REDUÇÃO DE PENA, PERDÃO JUDICIAL E SUBST DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

    • AÇÃO CONTROLADA--------> POLÍCIA RETARDA SUA ATUAÇÃO ------> APENAS COMUNICA-SE AO JUIZ

    • INFILTRAÇÃO DO AGENTE ------> DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL------> 6 MESES-----> PODE RENOVAR COMPROVADA NECESSIDADE ------> NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS

    • ACESSO RESTRITO AOS DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ------> DELTA E MP-----> NÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -------> ACESSO LIMITADO ( NOMES, FILIAÇÃO , DADOS DO DOCUMENTOS PESSOAIS) -------> 5 ANOS EMPRESAS DE TRANSPORTES / 5 ANOS CONCESSIONÁRIAS TEL FIXO/MÓVEL

  • Pega o bizu

    • AuMento de pena até Metade→ ARMA DE FOGO.
    • AgrAvO de pena→ QUEM EXERCE COMANDO.
    • O RESTO É AUMENTO DE 1/6 A 2/3
    1. Participação de criança / adolescente;
    2. Concurso de funcionário público;
    3. Produto da infração for destinado ao exterior;
    4. Conexão com outras organizações independentes.
    5. Transnacionalidade da organização.

  • Discordo que a letra A está errada.

    Letra A) Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes.

    Usando a Lei como fundamento.

    A lei 12.850 trouxe o conceito de organização criminosa e o crime separadamente. Organização criminosa não é crime. O delito está no art. 2º - Promover, constituir, financiar ou integrar.

    Conceito: art. 1º,§1: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Crime: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    Qualquer erro pode me notificar.

  • § 1o Considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    § 2o As penas AUMENTAM-SE até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o A pena é AGRAVADA para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, AINDA QUE não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o A pena é AUMENTADA de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente; II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior; IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Logo, o único item que teremos agravante será quando o suspeito exerce função de comando. o restante é tudo aumento da pena.

  • A) Organização criminosa não configura um tipo penal incriminador autônomo, mas meramente a forma de praticar crimes. [Errado: configura tipo penal incriminador autônomo e descreever a conduta art 2°, com características próprias ]

    B) A associação estável e permanente de três ou mais pessoas para a prática de crimes é requisito para a configuração de organização criminosa. [Errado: 4 ou mais pessoas]

    C) É circunstância elementar da organização criminosa a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais, consumando-se com a prática, pelos membros da organização, de quaisquer ilícitos com penas máximas superiores a quatro anos.

    [Errado: é um crime formal]

    D) É circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão formal de tarefas entre os membros da sociedade criminosa. [Errado: ainda que a divisão seja informal]

    E) Organização criminosa é crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais. [Correta]

  • A meu ver, a letra D também está correta, pois "...ainda que..." exprime a ideia de mesmo quando, embora etc, ou seja, é circunstância elementar da organização criminosa a estrutura ordenada, caracterizada pela divisão FORMAL de tarefas entre os membros da sociedade criminosa, além de ser caracterizada também a ORCRim quando há uma divisão informal.

    A questão não restringiu ser apenas a divisão formal de tarefas para a caracterização da ORCrim, aí seria errada tal afirmação. O "...ainda que..." funciona, no art. 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013, como: mesmo que seja uma divisão informal, teremos ORCrim, acrescido, por óbvio, os demais requisitos.

    Exemplo: se há uma divisão formal da ORCrim não haverá ORCrim? Sim, haverá ORCrim, há uma organização formal na divisão das tarefas, a ORCRim é mais organizada, desculpem a redundância.

    Ao cabo, se há uma divisão informal da ORCrim não haverá ORCrim? A resposta também é positiva, também teremos ORCrim, observados os demais requisitos, como já dito acima.

    Assim, acredito que houve um equívoco da Banca nesse sentido.

  • Não ha na lei 12.850 esta redação: Organização criminosa é crime comum. Todavia, há, expressamente, ser crime autonomo.

  • São elementares do crime de organização criminosa:

    a)     Elemento pessoal: Associação de 04 ou mais pessoas;

     

    b)    Elemento estrutural: Associadas de forma estruturada com divisão de tarefas, ainda que seja de maneira informal;

    c)      Elemento finalístico: Consiste no objetivo de obter, de maneira direta ou indireta, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infração cuja pena máxima seja superior a 04 anos ou caráter transnacional.

  • Minha contribuição.

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    Abraço!!!

  • GABARITO E

    Crime tipificado no art. 2 da Lei n 12.850/13.

    Associação de 4 (quatro), ou mais pessoas.

    É crime formal.

    É crime comum, não exigindo qualidade ou condição especial do agente, mas terá pena aumentada se houver concurso de funcionário público e a organização valer-se dessa condição para a prática de infrações penais.

  • ara a configuração da organização criminosa, não se exige organização formal, a informal já caracteriza o tipo penal. Ademais, aumenta a pena de 1/6 a 2/3 se houver participação de funcionario público e essa condição for utilizada para empreitada criminosa.

  • MAJORANTES:

    § 2o Aumento de até a metade se a organização criminosa utilizar arma de fogo.

    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização. 

  • E uma das.causas de.aumento de pena , o funcionário público estar participando da organização.