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ID
3409402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao que dispõe a LEP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A A petição do indulto individual será entregue ao Ministério Público para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao juiz da execução.

    Falso.

    Art. 189, LEP – A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

    B A pena privativa de liberdade poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que o condenado esteja em regime aberto ou semiaberto e tenha cumprido um sexto da pena.

    Falso.

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    C O órgão do Ministério Público deve visitar anualmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Falso.

    Art. 69, § único, LEP – O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    D Das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo.

    Falso.

    Art. 197, LEP – Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    E O procedimento judicial pode ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa.

    Verdadeiro.

    Art. 195, LEP.

  •  

    OBS: questão incompleta (porém ?tendência cespe? considerar o incompleto como correto).

     

    COMENTÁRIOS

     (A) Incorreta. Art. 68 da LEP, parágrafo único: o órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio;

    (B) Incorreta. Art. 197 da LEP: das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo;

    (C )  Incompleta. Art. 195 da LEP: O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa;

    (D) Incorreta. Art. 189 da LEP: A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça;

    (E) Incorreta. Art. 180 da LEP:

    A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I ? o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II ? tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena (e não 1/6);

    III ? os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    Abraços

  • GABARITO E

    LEP Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Art. 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

    § 1º Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo.

    § 2º Entendendo indispensável a realização de prova pericial ou oral, o Juiz a ordenará, decidindo após a produção daquela ou na audiência designada.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Em relação à alternativa "C":

    Art. 68, § único, LEP – O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • Gabarito E

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

  • A

    Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

    Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito penal e dos fundamentos da sentença condenatória, a exposição dos antecedentes do condenado e do procedimento deste depois da prisão, emitindo seu parecer sobre o mérito do pedido e esclarecendo qualquer formalidade ou circunstâncias omitidas na petição.

    Art. 191. Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

    Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação. 

    B

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos um quarto da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável. 

    C

    Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. 

    D

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.  

    E

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de oficio, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.  

  • OBS: questão incompleta (porém ”tendência cespe” considerar o incompleto como correto).

     

    COMENTÁRIOS

    (A) Incorreta. Art. 189 da LEP: A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça;

    (B) Incorreta. Art. 180 da LEP:

    A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I – o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II – tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena (e não 1/6);

    III – os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    (C) Incorreta. Art. 68 da LEP, parágrafo único: o órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio;

    (D) Incorreta. Art. 197 da LEP: das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo;

    (E )  Incompleta. Art. 195 da LEP: O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa;

    Gabarito: E

  • GENTE O GABARITO ESTÁ DANDO LETRA "B" PARA MIM! E NAO LETRA "E". SERÁ QUE O QCONCURSOS ALTEROU ERRADO?? NAO ENTENDI...

  • Acho que meu QC bugou, consta como correta a alternativa B

  • Artigo 195 da LEP==="O procedimento judicial iniciar-se-á-, de oficio, a requerimento do Ministério Publico, do interessado, de quem o represente de seu conjugue, parente ou descendente mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa"

  • Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento

    O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;         

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

              

    LEP

  • GABARITO LETRA B

  • Com base no artigo 195 da LEP o gabarito correto é a letra B

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execução Penal.

    A alternativa A está incorreta, conforme o Artigo 197, da LEP,  "das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo".

    A alternativa B está correta porque é a literalidade do Artigo 195, da LEP.

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 188,da  LEP, dispõe: "o indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa".

    A alternativa D está incorreta. Segundo o Artigo 180, da LEP : "a pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável".

    A alternativa E está errada porque o Artigo 68, parágrafo único, da LEP fala que: "o órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio".
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.





  • Confundi com as hipóteses de transferência :(

  • Obs.: O agravo de execução interposto no âmbito da execução da pena, em regra, não possui efeito suspensivo, salvo contra decisão do juiz que determina a desinternação ou liberação do indivíduo sujeito à medida de internação (art. 179, LEP).

  •  

    Das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá recurso de agravo, efeito suspensivo. INCORRETA

    Quando recebido os autos de agravo em execução, o mesmo não surte feito suspensivo, vide artigo 197 da LEP.

     

    O procedimento judicial pode ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa. CORRETA

    TÍTULO VIII que versa sobre o procedimento judicial da Lei de Execuções Penais, e, a transcrição correta do artigo 195 da LEP.

     

    A petição do indulto individual será entregue ao para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao juiz da execução. INCORRETA

    O indulto individual (graça) pode ser feito pelo próprio condenado, pelo MP, pelo Conselho Penitenciário ou autoridade administrativa. O pedido é entregue ao Conselho Penitenciário que realizará um parecer e, posteriormente, entregará ao MP. Neste parecer, o Conselho fará um minucioso relatório com todas as diligências necessárias. A petição de indulto será processada no Ministério da Justiça e será submetida a despacho do Presidente da República, que determinará ou não o indulto. Concedido, será extinta a punibilidade do agente.

     

    A pena privativa de liberdade poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que o condenado esteja em regime aberto ou e tenha cumprido . INCORRETA

    A PPL poderá ser convertida em PRD desde que o condenado preencha os seguintes requisitos:

    ·     Regime ABERTO;

    ·     Tenha cumprido ao menos ¼ da pena;

    ·     Seus antecedentes e a personalidade recomendem a conversão.

     

    O órgão do Ministério Público deve visitar os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. INCORRETA

    A visita do órgão do MP deve ser MENSAL, não anual. Conforme dispões o parágrafo único do artigo 68 da LEP.

  • Não entendi pq o povo ta marcando E, quando a resposta é a letra B, Art. 195

  • GABARITO (B)

    A)      A alternativa está em discordância com o artigo 197 da LEP, vejamos:

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberárecurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    No mesmo sentido versa as Sumula 604 do STJ:

    Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    Resta claro que não cabe efeito suspensivo em recurso de agravo em regra.

    A regra acima fica excepcionada pelo artigo 179 da LEP, vejamos:

    Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

    Na hipótese em que TRANSITADA em julgado a sentença que expede ordem de desinternação ou liberação do paciente o eventual AGRAVO interposto pelo MP contra a decisão do juiz para desinternar ou liberar, terá efeito suspensivo. (Ex: pessoa sujeita a medida de segurança).

    Podemos concluir que das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo e Da sentença transitada em julgado com expedição de ordem de liberação ou desinternação de pessoa sujeita a medida de segurança, caberá agravo com efeito suspensivo, excepcionando a regra.

    “a alternativa fala sobre decisões e não sentenças”

    Portanto a alternativa A está incorreta.

    B)    A alternativa diz que o procedimento judicial PODE ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa.

    Resta claro que todas as pessoas mencionadas na alternativa, constam do rol de legitimados nos termos do artigo 195 da LEP, vejamos:

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Portanto a alternativa B, está correta.

    C)  A alternativa vai de encontro com o artigo 189 da LEP, vejamos:

    Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

    Portanto a alternativa C, está incorreta.

    D)    

    A alternativa vai de encontro com o artigo 180 da LEP, vejamos:

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser

    convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    Portanto a alternativa D, está incorreta.

    E)  A alternativa vai de encontro com o artigo 68, parágrafo único da LEP, vejamos:

    Art. 68, Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos

    penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Portanto a alternativa E, está incorreta.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execução Penal.

    A alternativa A está incorreta, conforme o Artigo 197, da LEP,  "das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo".

    A alternativa B está correta porque é a literalidade do Artigo 195, da LEP.

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 188,da LEP, dispõe: "o indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa".

    A alternativa D está incorreta. Segundo o Artigo 180, da LEP : "a pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável".

    A alternativa E está errada porque o Artigo 68, parágrafo único, da LEP fala que: "o órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Falou em indulto, já associem ao conselho penitenciário.

  • correta B

    b) O procedimento judicial pode ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa. ( OBS: ART 195 DE FORMA RESUMIDA)

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

  • Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

  • Letra E errada. O MP deve visitar o estabelecimento mensalmente, registrada tal visita em livro próprio. De igual sorte, deve ocorrer com o Juiz da Execução penal. Este deve fazer visitas aos estabelecimentos penais mensalmente.

    Curiosidade: Na LEP não há previsão de quanto em quanto tempo o Defensor Público deve visitar os estabelecimentos prisionais. Apenas ressalta que a visita deverá ser feita.

    LEIAM A LEI!

  • Em relação ao que dispõe a LEP, assinale a opção correta.

    A) Das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo JUIZ caberá recurso de agravo, SEM efeito suspensivo.

    B) O procedimento judicial pode ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa.

    CORRETO. Nos termos do Art. 195 da LEP.

    C) A petição do indulto individual será entregue ao Ministério Público para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao juiz da execução.

    Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    D) A pena privativa de liberdade poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que o condenado esteja em regime aberto ou semiaberto e tenha cumprido um sexto da pena.

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - O condenado a esteja cumprindo em regime aberto.

    II - Tenha sido cumprido pelo menos 1/4 da pena.

    III - Os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    E) O órgão do Ministério Público deve visitar anualmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Art. 68. Parágrafo Único. O órgão do Ministério Público visitará MENSALMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • MP MENSAL

    DP - NÃO CONSTA

    DEMAIS - NENHUM É ANUAL

  • O Procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa.

  • Sobre a CONVERSÃO DA PPL (Pena Privativa de Liberdade) em PRD (Pena Restritiva de Direitos), disposto no art. 180 e incisos da LEP, segue a frase:

    "REGA no QUARTO ANTE a PERSONA RECOMENDÁVEL"

    REGA = REGime Aberto

    QUARTO = cumprimento de pelo menos 1/4 da pena

    ANTE a PERSONA RECOMENDÁVEL = os ANTEcedentes e a PERSONAlidade do condenado indiquem ser a conversão RECOMENDÁVEL.

    PAZ E BEM!

    JESUS NÃO É RELIGIÃO, JESUS É SALVAÇÃO!

  • GABARITO LETRA B

  • ALTERNATIVA B

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

  • Gab B - Procedimento Judicial da LEP.

    Art. 195 O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    incompleto não está errado.

  • A respeito da C

    Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    Art. 189. será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

  • gabarito: E Errado

    O órgão do Ministério Público deve visitar anualmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I – fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de inter

    namento;

    II – requerer:

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo

    executivo;

    b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

    c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena

    por medida de segurança;

    d) a revogação da medida de segurança;

    e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revo

    gação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;

    f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.

    III – interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária,

    durante a execução.

    Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os

    estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • Está faltando "mediante proposta do Conselho Penitenciário"... para completar.

  • Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Gabatito = B

  • GABARITO B

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

  • A)Das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo.

    Das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá recurso de agravo, SEM efeito suspensivo. (ART 197, LEP).

    B)O procedimento judicial pode ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa. (ART 195, LEP)

    C)A petição do indulto individual será entregue ao Ministério Público para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao juiz da execução.

    A petição do indulto individual será entregue ao CONSELHO PENITENCIÁRIO, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento Ministério Público. ( ART 189, LEP)

    D) A pena privativa de liberdade poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que o condenado esteja em regime aberto ou semiaberto e tenha cumprido um sexto da penal. (ERRADA E DESATUALIZADA.)

    Art. 112 DA LEP CONFORME A Lei 13.964/19 : . A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo

    juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime

    tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime

    cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o

    crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime

    cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela

    prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado

    morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização

    criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na

    prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em

    crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento

    condicional.

    E) O órgão do Ministério Público deve visitar anualmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    O órgão do Ministério Público deve visitar MENSALMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio(ART 68, PARAGRAFO UNICO)

  • Você não sabia a resposta dia 26/07/20 as 8:22 AM

  • Das decisões proferidas pelo juiz da execução caberá recurso de agravo, com efeito suspensivo

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, SEM efeito suspensivo.

    O procedimento judicial pode ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    A petição do indulto individual será entregue ao Ministério Público para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao juiz da execução.

    Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

    A pena privativa de liberdade poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que o condenado esteja em regime aberto ou semiaberto e tenha cumprido um sexto da pena.

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    O órgão do Ministério Público deve visitar anualmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • Das decisões do Juiz de execução, cabe o recurso de Agravo (de Execução), o qual não será dotado de efeito suspensivo. E o Ministério Público realiza a visitação de forma mensal, não de forma anual ou semestral.

  • A) ERRADA

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Obs.: há apenas uma exceção em relação à decisão prevista na LEP que admite agravo com efeito suspensivo, trata-se do art. 179 que prevê a ordem de desinternação ou liberação após o trânsito em julgado da sentença. (Rogério Sanches Cunha - LEP, 2020. Pág. 280).

    B) CORRETA

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    C) ERRADA - cabe ao Conselho Penitenciário a elaboração do parecer.

    Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

    D) ERRADA

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável

    No que tange ao artigo 180 da LEP, Rogério Sanches Cunha esclarece:

    "A Lei 9714/98 modificou a sistemática das penas alternativas, alterando inúmeros dispositivos do CP. Entre eles, o art. 44 ganhou nova redação, passando a admitir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a reprimenda imposta na sentença não suplantar 4 anos.

    Com isso, o art. 180 da LEP foi derrogado, não mais se limitando a transformação à pena privativa de liberdade não superior a 2 anos (mas sim 4 anos), mantidas as condições trazidas nos incisos I, II e III."(grifei)

    E) ERRADA - MP vista mensalmente.

    Art. 68

    Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Fonte: LEP e Rogério Sanches Cunha - LEP, 2020.

  • PPL por RD

    LEP

    Art. 180

    ·    Pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos;

    ·     Regime ABERTO;

    ·     Tenha cumprido ao menos ¼ da pena;

    ·     Seus antecedentes e a personalidade recomendem a conversão.

    CP

    Art. 44

    ·    Pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa OU, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    ·     não for reincidente em crime doloso;

    ·    a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    ·     Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável E a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime;

  • Gabarito B, nos termos do Art. 195 da LEP, 'in verbis;

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    VEJA QUE, EMBORA INCOMPLETA, CESPE A CONSIDEROU CORRETA.

  • STJ, AgRg no HC 451.503/DF: quando se tratar de sentença que determina a liberação ou desinternação de pessoa submetida a medida de segurança, o agravo em execução terá efeito suspensivo

  • O que não entendi dessa alternativa foi: que procedimento judicial?

  • Acrescentando para revisão

    Súmula 700, STF. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • GABARITO : LETRA B.

    A alternativa A está incorreta, conforme

    o Artigo 197, da LEP,  "das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo".

    A alternativa B está correta porque é a literalidade do Artigo 195, da LEP.

    Art.195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    A alternativa C está incorreta. 

    O Artigo 188,da LEP, dispõe: "o indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa".

    A alternativa D está incorreta.

    Segundo o Artigo 180, da LEP : "a pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável".

    A alternativa E está errada porque

    o Artigo 68, parágrafo único, da LEP fala que: "o órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio".

  •  O procedimento judicial pode ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa.

    • o Artigo 68, parágrafo único, da LEP fala que: "o órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio".

    MP >>> M de Mensalmente

  • Ministério Público - Mensalmente e em livro próprio

    Defensória pública - Periodicamente e em livro próprio

    • Sobre a LETRA B:

    • Art.195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 188,da LEP, dispõe: "o indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa".

    A alternativa D está incorreta. Segundo o Artigo 180, da LEP : "a pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável".

    sintetizando:

    PPL (ATÉ 2 ANOS) ----> PRD

    CONDENADO EM:

    • REGIME ABERTO
    • CUMPRIDO 1/4
    • ANTECEDENTES/PERSONALIDADE - RECOMENDÁVEL
  • a) Errado. Caberá recurso de agravo sem efeito suspensivo.

    b) Certo. Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    c) Errado. Elaboração do parecer se dará pelo Conselho Penitenciário.

    d) Errado. Pena privativa de liberdade poderá ser convertida pela restritiva de direito se cumprida 1/4 da pena (e não 1/6) e o condenado esteja no regime aberto (e não no semiaberto).

    e)Errado. MP visitará mensalmente os Estabelecimentos Penais.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execução Penal.

    A alternativa A está incorreta, conforme o Artigo 197, da LEP,  "das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo".

    A alternativa B está correta porque é a literalidade do Artigo 195, da LEP.

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 188,da LEP, dispõe: "o indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa".

    A alternativa D está incorreta. Segundo o Artigo 180, da LEP : "a pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável".

    A alternativa E está errada porque o Artigo 68, parágrafo único, da LEP fala que: "o órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio".

  • Gabarito - Letra B.

    LEP

    a) Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz CABERÁ RECURSO DE AGRAVO, SEM efeito suspensivo;

    b) Art. 195. O PROCEDIMENTO JUDICIAL INICIAR-SE-Á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa;

    c) Art. 189. A PETIÇÃO DO INDULTO, ACOMPANHADA dos documentos que a instruírem, SERÁ ENTREGUE ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.  

    d) Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, PODERÁ SER CONVERTIDA em RESTRITIVA DE DIREITOS, DESDE QUE: I - o condenado a ESTEJA CUMPRINDO em regime aberto; II - TENHA SIDO CUMPRIDO pelo menos 1/4 (um quarto) da pena; 

    e) Art. 68(...) - Parágrafo único. O órgão do Ministério Público VISITARÁ MENSALMENTE os estabelecimentos penais, REGISTRANDO a sua presença em livro próprio. 

  • progressão regime mulher: cumprimento 1/8

    saída temporária: cumprimento de 1/4 primário ou 1/6 reincidente da pena

    remição da pena 1/3 na conclusão ensino

    alguns prazos aí para ficar atento

  • TÍTULO VIII

    Do Procedimento Judicial

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Como diz o colega Patlick

    PERTENCELEMOS

  • Do Procedimento Judicial

    194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

    § 1º Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo.

    § 2º Entendendo indispensável a realização de prova pericial ou oral, o Juiz a ordenará, decidindo após a produção daquela ou na audiência designada.

    197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • B

    O procedimento judicial pode ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa.

  • LEP

    Art. 195. O PROCEDIMENTO JUDICIAL INICIAR-SE-Á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa;

    Gabarito: B.

  • Visita do Ministério Público - Mensalmente

    Visita do Conselho da Comunidade - Pelo menos mensalmente

    Visita da Defensoria Pública - Periodicamente

  • A persistência leva ao acerto meus caros!

    Em 04/08/21 às 10:55, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 06/07/21 às 12:44, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 31/05/21 às 08:53, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 06/03/21 às 16:04, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 16/02/21 às 18:44, você respondeu a opção D. Você errou!

  • Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.

    :

    Pergunta 1: Qual a diferença entre entregar ou encaminhar a petição ?

    C) A petição do indulto individual será entregue ao Ministério Público para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao juiz da execução.

    Segundo o art 189 a petição será entregeu ao Conselho Penitenciário - ok!

    e depois será encaminhada ao MP para elaborar um parece - ok!

    Pergunta 2: Está errado afirmar que a petição será entregue(ou encaminhada) ao MP para elaborar um parecer ?

    Resposta: não está errado, pois a alternativa não afirmou que o MP receberá antes do Conselho Penitenciário, só que ao MP será entregue.

  • O procedimento judicial pode ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de seu representante ou parente, ou da autoridade administrativa.
  • Art. 195. O PROCEDIMENTO JUDICIAL INICIAR-SE-Á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa;

    Gabarito: B