SóProvas


ID
3409423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, com relação a parceria público-privada.



I Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.


II É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.


III Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.


IV A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.



Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Verdadeiro. Art. 2º, caput, lei nº 11.079

    II É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.

    Verdadeiro. Art. 2º, §4º, I e II.

    III Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.

    Falso.

    Art. 5º, III – A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    IV A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.

    Falso.

    Art. 10 – A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (...)

  • GABARITO: LETRA A

    As concessões podem ser comuns ou especiais. Estas últimas são as Parcerias Público Privados (PPP), dispostas na Lei nº 11.079/2005. Nos termos do art. 2º da referida lei, parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.

    A PPP patrocinada é a concessão de que trata a Lei n. 8.987/1995, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. PATROCINADA = PARTICULAR PAGA. Por outro lado, a PPP administrativa é contrato de concessão no qual a Administração Pública seja USUÁRIA direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos (construção de presídios). ADMINISTRATIVA = ADMINISTRAÇÃO É A USUÁRIA.

    Existem, todavia, algumas vedações/limitações.

    • A) Não pode ter, por OBJETO ÚNICO, fornecimento de MÃO DE OBRA, fornecimento de equipamentos e execução de uma obra pública. Ela é dotada de um objeto COMPLEXO. 
    • B) Prazo mínimo de 5 ANOS e máximo de 35 ANOS, incluindo eventual prorrogação. A concessionária não tem direito adquirido à renovação do contrato de concessão de usina hidrelétrica. A União possui a faculdade de prorrogar ou não o contrato de concessão, tendo em vista o interesse público, não se podendo invocar direito líquido e certo a tal prorrogação. Dessa forma, a prorrogação do contrato administrativo insere-se no campo da discricionariedade.” STF. 2ª Turma. RMS 34203/DF e AC 3980/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 21/11/2017 (Info 885).
    • C) O valor mínimo deve ser de R$ 10 MILHÕES de reais. 
    • D) É vedada a delegação, pelo poder concedente, das atividades típicas do Estado (poder de polícia e atividade judicial).
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA.
  • Todas as questões foram retiradas da literalidade da lei que regulamenta os contratos de parceria público-privada (Lei 11.079/04). Veja a seguir.

     

    I ? Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    ITEM CORRETO

    Trata-se de reprodução literal do art. 2º, caput, da lei.

     

    II ? É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.

     

    ITEM CORRETO

    Trata-se de reprodução literal do art. 2º, §4º da lei, que sofreu alteração a partir da Lei 13.529/17. Atenção para o fato de que, antes desta lei, o valor mínimo era de vinte milhões. Com a alteração, houve diminuição para dez milhões.

     

    III ? Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.

     

    ITEM ERRADO

    As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987/95, no que couber, devendo também prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (art. 5º, III, Lei 11.079/04). Perceba, portanto, que os riscos são compartilhados entre parceiro-público (contratante) e parceiro-privado (contratado), não ficando integralmente por conta deste.

     

    IV ? A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.

     

    ITEM ERRADO

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência (art. 10).

     

    Por essas razões, apenas os itens I e II estão correto. Dessa forma, o ?item a? é a resposta.

    Mege

    Abraços

  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

  • PRA RELEMBRAR –

    PPP – PRAZO – 5 a 35A

    MIN. 10 MILHÕES

    RESPONS. SOLID.

    É MODALIDADE DE CONCESSÃO ESPECIAL! (PATROCIN. OU ADM.)

    FAZ POR LICIT. MODALID: CONCORRÊNCIA

  • Gabarito: A

    I- Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa (VERDADEIRO)

    modalidades: i)PATROCINADAserviços + obras; mediante tarifa + contraprestação do estado(até 70% não necessita de lei específica, apenas se ultrapassar esse percentual); ii)ADMINISTRATIVA- apenas serviços; mediante contraprestação do estado apenas (nãoooo há tarifa aqui, nãooooo há);

    II- É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos (VERDADEIRO)

    limites: a)valor mínimo- 10 milhões; b)contrato- mínimo de 5 anos até 35 anos (eventual prorrogação); c)não seja objeto único e exclusivo de execução de obras públicas, fornecimento de mão de obra ou fornecimento de instalações de equipamentos;

    III- Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada (FALSO)

    há uma divisão de riscos (responsabilidade solidária) entre a administração pública e o parceiro público-privado.; mas, também, haverá divisão de ganhos;

    IV- A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico (FALSO)

    -modalidade de licitação: Concorrênciaaaaa sempre, nãoooo há outra;

  • Só para descontrair : acredito que o nobre colega Lúcio Weber celebrou uma PPP com o curso MEGE ...

  • A questão aborda as parcerias público-privadas e solicita que o candidato julgue cada um dos itens. 

    I Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.
    Certo. O art. 2º, caput, da Lei 11.079/04 estabelece que "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".

    II É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.
    Certo. O art. 2º, § 4º, I, da Lei 11.079/04 dispõe que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Por sua vez, o inciso II do mesmo artigo aponta que também é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

    III Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.
    Errado. O art. 5º, III, da Lei 11.079/04 define que as cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    IV A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.
    Errado. O art. 10 da Lei 11.079/04 indica que "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência".

    Gabarito do Professor: A
  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Art. 10. A contratação de Parceria Público-Privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Gab. A

    Complementando...

    II É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso:

    valor do contrato seja inferior a 10 milhões de reais (atenção: antes eram 20 milhões - caso banca tente confundir o candidato)

    período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos. (atenção: antes eram 10 anos)

  • Errei, mas pensei (talvez seja útil):

    Em relação à assertiva III, se estivesse certa, não seria parceria. Só aí, vc elimina 3 de 5.

    III - Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.

  • Falou em concessão, 95% dos casos será licitação na modalidade concorrência.

  • Lei das PPP:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.      

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.   

    § 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.  

    § 2º As concessões comuns continuam regidas pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.

    § 3º Continuam regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.

  • Há uma divisão de riscos (responsabilidade solidária) entre a administração pública e o parceiro público-privado.; mas, também, haverá divisão de ganhos.

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência (art. 10).

     

  • Parceria Público-Privada

    →  É uma forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão da infraestrutura pública, principalmente nos setores das rodovias, ferrovias, portos, energias etc., como alternativa à falta de recursos estatais para investimentos nessas áreas.

    →   Apesar de estudos realizados em momentos históricos mais antigos, esse tipo de iniciativa é recente no Brasil e procura articular o setor público e privado para a consecução de empreendimentos públicos.

    →  É um tipo de concessão especial, visto que o particular não responde por todos os riscos – a adm. pública assegura ao particular um retorno mínimo como contraprestação.

    →  Aplica-se à adm. direta e indireta.

    →  Pode ser patrocinada ou administrativa.

    ·      Patrocinada: há verba pública + tarifa paga pelos usuários. Ex.: a empresa cobra o pedágio, mas a administração ainda paga um valor para complementar.

    ·      Administrativa: A adm. pública direta ou indireta é usuária do serviço, ainda que houve execução de obras ou fornecimento de bens. Ex.: penitenciária.

    ·      Obs.: quando não haver contraprestação da adm. pública, é concessão comum, e não PPP.

    →  É vedada a celebração de PPP quando:

    ·      Valor abaixo de 10 milhões;

    ·      Menos de 5 ou mais de 35 anos;

    ·      Que tenha como objeto único fornecimento de mão de obra, instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

    →  Licitação: concorrência (a mesma das concessões comuns).

    →  Riscos: repartição dos riscos entre PPP e adm. públicas.

    Letra A

     

  • Fonte: LEI PPP.

    I) CORRETO.

    Artigo 2o " Parceria publico-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

    II)CORRETO.

    Artigo 2o paragrafo 4:É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    i)cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 ( DEZ MILHÕES).

    II)cujo o período seja inferior a 5 anos.

    iii)ERRADO.

    Artigo 5o III

    A repartição de riscos entre partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do principe e alea economica extraordinária.

    IV) ERRADO.

    Artigo 10 " A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

  • Gabarito: A

    I Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.

    CORRETA

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    II É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.

    CORRETA

    Art. 2º

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    III Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.

    INCORRETA

    Art. 5º - III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.

    INCORRETA

    Art. 10

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

  • GAB A

    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Características das PPP's:

    PRAZO: Mínimo 5 anos e máximo 35 anos.

    VALOR: mais de10 milhões

    OBJETO: não pode ser único. Deve ser complexo, envolvendo, no mínimo duas das atividades a seguir: fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

    Licitação feita mediante concorrência.

    Riscos: Responsabilidade Solidaria.

    Compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco.

    Constituída sociedade de propósito específico

  • Conforme citou o professor em seu comentário. Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de  uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.

  • mt bom!

  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

    A questão aborda as parcerias público-privadas e solicita que o candidato julgue cada um dos itens. 

    I Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Certo. O art. 2º, caput, da Lei 11.079/04 estabelece que "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".

    II É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos.

    Certo. O art. 2º, § 4º, I, da Lei 11.079/04 dispõe que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Por sua vez, o inciso II do mesmo artigo aponta que também é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

    III Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.

    Errado. O art. 5º, III, da Lei 11.079/04 define que as cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    IV A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.

    Errado. O art. 10 da Lei 11.079/04 indica que "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência".

    Gabarito do Professor: A

  • diferente das concessões comuns, há solidariedade na responsabilidade

  • Concessão comum e especial

    Concessão especial ( patrocinada ou administrativa) = PPP

    Patrocinada = tarifa paga pelo usuário + aporte da adm pública.

    Administrativa = a própria adm pública é a usuária, se beneficiando direta ou indiretamente

    Valor mínimo 10 milhões

    Modalidade sempre concorrência

    Tempo de contrato de 5 a 35 anos

  • ASSUNÇÃO DO RISCO DA EXECUÇÃO

    LEI 8666 - risco da ADMINISTRAÇÃO

    LEI 8987 - risco da CONCESSIONÁRIA ou PERMISSIONÁRIA

    LEI 11079 - risco COMPARTILHADO

  • Enunciado correlato.

    I Jornada de Direito Administrativo. Enunciado 28: Na fase interna da licitação para concessões e parcerias público-privadas, o Poder Concedente deverá indicar as razões que o levaram a alocar o risco no concessionário ou no Poder Concedente, tendo como diretriz a melhor capacidade da parte para gerenciá-lo.

  • ORAL MPF-2016

  • Nas PPPs, há o compartilhamento de riscos. Valor mínimo : 10 milhões de reais atualmente.

    Prazo mínimo de vigência: 5 anos.

    Obs.: a lei 11.079/04 previu a possibilidade de arbitragem!

  • LEI 11.079/2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Vedada PPP:

    (i) -10milhões

    (ii) -5anos

    (iii) objeto único i.1. fornecimento de mão-de-obra i.2. fornecimento e instalação de equipamentos i.3. execução de obra pública

  • Mas a concorrência não pode ser realizaa por pregão?

  • LETRA A

  • III - Nas PPP's, os ricos são divididos entre concedente e concessionária. INCORRETA.

    IV - Exige-se prévia licitação, contudo, a licitação exigida é na modalidade CONCORRÊNCIA. INCORRETA.

  • Gabarito - Letra A.

    LEI 11.079/2004 - PPP

    I - Correta - art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    II - Correta - Art. 2º - § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00;  

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    III - Errado - Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.

    IV - Errado - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência...

  • I- O serviço público descentralizado pode ocorrer por meio de delegação, e esse meio abrange as concessões, permissões e autorizações. As PPPs e as concessões administrativas são modalidades especiais de concessão.

    II- Só para complementar o prazo mínimo nesse contrato será de não inferior a 5 anos e no máximo 35 anos.

    III-Pelo contrário, o que diferencia as PPPs das concessões gerais , um dos requisitos é justamente o fato dos riscos dos negócios serem repartidos entre o poder concedente e a concessionária, portanto a responsabilidade aqui é solidária, diferente das concessões gerais que a responsabilidade é subsidiária.

    IV- A modalidade será a concorrência.

  • Concessão Administrativa 

    Existem duas grandes espécies:

    - Concessão comum de serviço público (Lei 8.987/95): a Administração Pública delega a outrem a execução de serviço em nome próprio, por sua conta e risco (responsabilidade direta), remunerado decorrente do próprio serviço (geralmente tarifa).

    Subdivide-se em:

    a)concessão de serviço público;

    b) concessão de serviço público precedido de obra pública.

    Concessão especial de serviço público 

    (Lei 11.079/04): concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio de repartição objetiva dos riscos entre o Estado e o investidor particular.

    Subdivide-se em:

    a) patrocinada: cobrança de tarifa + contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado (prêmio, subdísio ou patrocínio). Para serviços públicos uti singuli.

    b) administrativa: prestação de serviços que a administração seja usuária direta ou indireta. Ex.: portos, aeroportos, presídios. A remuneração é feita exclusivamente pelo parceiro público.

  • 1.       PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS Lei 11.079/2004

     

    1.1.     Modalidades de Parcerias – concessões especiais

    1.1.1.   Concessão Patrocinada: remunerada por tarifa + contraprestação do Estado.

    1.1.2.   Concessão Administrativa: remunerada exclusivamente pela Administração Pública, que é usuária direta ou indireta da prestação do serviço.

    1.2.     Vedações e Diretrizes

    1.2.1.   É vedada a PPP:

    1.2.1.1.  o valor do contrato for inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    1.2.1.2.  o período de prestação do serviço for inferior a 5 (cinco) anos; ou

    1.2.1.3.  quando tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    1.2.2.   Diretrizes:

    1.2.2.1.  eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    1.2.2.2.  respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    1.2.2.3.  indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    1.2.2.4.  responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    1.2.2.5.  transparência dos procedimentos e das decisões;

    1.2.2.6.  repartição objetiva de riscos entre as partes;

    1.2.2.7.  sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    1.3.     Contrato de PPP

    1.4.     Sociedade de propósito específicos: empresa criada para desenvolver os trabalhos da parceria.

    1.4.1.   atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

    1.4.2.   comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

    1.5.     Licitação prévia à contratação de PPP – Concorrência

    1.5.1.   Previsão no PPA

    1.5.2.   Consulta pública

    1.5.3.   Permite-se a participação na licitação ou na execução da obra ou serviço dos autores ou responsáveis economicamente pela elaboração dos projetos básico ou executivo.

  • PPP por pregão eletrônico: ?? kkkkkk

  • Atenção. Mudança na lei 11.079/2004 pela nova lei de licitação.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:    

  • GAB. A.

    ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES!

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...) 

       

    Bons estudos! Não desistam!!

    O mar está agitado, mas Deus conduz o barco!

  • Fundamento: Lei 11.079/04 (Lei PPP – Parceria Público Privada)

    I-CORRETA, conforme consta no art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    II-CORRETA – Conforme consta no Art.2º, §4º - É VEDADA a celebração de contrato de parceria-público privada: I-cujo valor do contrato seja inferior a 10 milhões de reais; II-cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos.

    III-ERRADA - Conforme o Art. 5º - III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    IV-ERRADA – Conforme o Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  (...) (SOFREU ALTERAÇÃO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÃO)

  • Atentar se para a alteração legislativa que veio com a nova lei de licitações. PPP por concorrência ou diálogo competitivo.

  • NOVIDADE!!!!!!

    MODALIDADE DE LICITAÇÃO : concorrência ou diálogo competitivo!!!!

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

  • III- A parceria Público-Privado deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico. ERRADO

    Art 10 da lei 11.079/2004 (ANTES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES)

    " Contratação de parceria Público-Privado deve ser precedida por licitação na modalidade concorrência estando a abertura condicionada a:(...)

    Art 10 da lei 11.079/2004 (APÓS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES)

    " A Contratação de parceria Público-Privado deve ser precedida por licitação na modalidade concorrência ou dialogo competitivo estando a abertura do processo licitatório condicionada a:(..)

  • IV A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico.

    NAO.

    a modalidade era somente de CONCORRENCIA.

    Mas com a atualização pela nova lei de licitações foi incluida a opção pelo dialogo competivo.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

  • RESUMO - PPP

    O que é Parceria público-privada (PPP)?

    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, entre um ente público e empresa privada.

    Concessão administrativa: O Estado é o próprio usuário do serviço como também é a única fonte de custeio. Exemplo: Administração de presídios (A empresa recebe somente do Estado)

    Concessão patrocinada: O concessionário presta serviço público custeado pelo Estado e também por tarifa dos usuários. Exemplo: Transporte coletivo (A empresa recebe do Estado e dos usuários)

    Características:

    a) financiamento pelo setor privado

    b) compartilhamento dos riscos

    c) pluralidade compensatória: ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos, utilização especial de bem público e outros.

    Vedações:

    a) o valor não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00

    b) o prazo não pode ser inferior a 05 anos e superior a 35 anos

    c) objeto: não pode ser simples nem único. Deve misturar pelo menos 02 elementos entre serviço, obra e fornecimento.

    Licitação: Concorrência

    Riscos: Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada.

     

    GAB: A

  • atenção! a NLCC (L14133/22) trouxe a possibilidade de licitação na modalidade DIÁLOGO COMPETITIVO, tanto para as PPPs quanto para concessão de serviços públicos, precedidos ou não de obra publica! Portanto, tais concessões, seja a concessão especial das PPPs ou as concessões de serviços publicos normais, podem ser feitas por licitações tanto na modalidade concorrencia (sempre foi) e também, nos casos onde cabe, nos termos da L14133/21, na modalidade DIÁLOGO COMPETITIVO.
  • Gabarito: A

    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa. CORRETO

    São duas as modalidades de parcerias público-privadas previstas na lei, a concessão patrocinada e a concessão administrativa: 

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §1º); b) Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, §2º).

    II É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos. CORRETO

    Lei 8.987/95, § 4º - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017) 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; 

  • Observação em relação ao Art. 10 da Lei 11 079 que foi atualizado.

    Redação atual:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

    (Atualização texto de lei 14.133 de 2021)

  • Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que pode ser celebrado na modalidade patrocinada ou administrativa. (C) Letra Fria da Lei.

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos. (C). Letra Fria da Lei.

    Na contratação de parceria público-privada, os riscos do negócio ficam integralmente por conta da contratada. (E). O risco é dividido entre o Poder Público e a Iniciativa Privada, em razão da contraprestação.

    A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade pregão eletrônico. (E). A Parceria Público e Privada deve ser realizada por meio de licitação na modalidade Concorrência e Diálogo Competitivo.

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!