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ID
3409459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • A forma federativa de Estado compreende cláusula pétrea (art. 60, §4º, I da Constituição Federal). O sistema presidencialista de governo foi decidido por meio de plebiscito (Art. 2º do ADCT e EC 2/1992), não constando como princípio fundamental elencado pelo art. 1º da Constituição Federal.

    A forma republicana de governo não é uma cláusula pétrea expressa, embora seja um princípio constitucional sensível (art. 34, VII, ?a? da Constituição Federal).

    A forma republicana de governo não é uma cláusula pétrea expressa, embora seja um princípio constitucional sensível (art. 34, VII, ?a? da Constituição Federal).

    A forma republicana de governo, ou princípio republicano, está expressamente prevista no caput do art. 1º da Constituição Federal, que define a ?República Federativa do Brasil?. A república é uma forma de governo que se opõe à monarquia e é caracterizada, dentre outras, pela representatividade ou eletividade do governante, pela temporariedade ou alternância do poder e pela responsabilidade (civil, política e penal) dos governantes.

    A forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea EXPRESSA (art. 60, §4º, I da Constituição Federal

    Abraços

  • FOGO NA REPÚBLICA: FOrma de GOverno

  • Gabarito Letra E

     

    Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,

     

    a) a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União. ERRADA

     

    A QUESTÃO ERRA AO DIZER QUE É CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA, POIS DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA CARTA MAGNA É EXPLICITA.

     

    Art. 60.  § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [Clausulas pétrea]

    I - a forma federativa de Estado.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo. ERRADA

     

    OS FUNDAMENTOS NÃO FALAM SOBRE O SISTEMA PRESIDENCIALISMO DO GOVERNO.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas. ERRADA

     

    O ERRO É DIZER QUE A REPÚBLICA É  CLÁUSULA PÉTREA, POIS NA VERDADE ATRÁVES DE EMENDAS ELA PODE SER MUDADA. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. ERRADA

     

    MESMA JUSTIFICATIVA DA LETRA C

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. CERTO

     

    > A forma de governo de um Estado poderá ser uma monarquia ou uma república.

    República: o Brasil adotou a republica como a forma de governo.

     

    * É característica da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes

     

  • FOGO (forma de governo) na REPUBLICA => forma de governo = republica

    FE = FE - forma de estado = federação => forma de estado = federação

    SIGO(sistema de governo) o PRESIDENTE => sistema de governo = presidencialismo

    REGO(regime de governo) DEMOCRATICO => regime de governo = democracia

  • O Estado FEDE e a Republica é FOGO mas SIGO o Presidente.

  • Letra E.

    A REPÚBLICA é a forma de governo, não constituindo uma cláusula pétrea, mas que prevê que a escolha dos governantes se dê pelo povo através de um mandato temporário (ex: eleições por meio do voto secreto para o cargo de presidente que ocorre a cada 4 anos) com o adicional de que o governante pode ser responsabilizado criminal, político e civilmente, ou seja, ainda que o governante seja o "possuidor" do poder, ele não está acima da constituição.

  • O federalismo é forma de Estado, caracterizado pela descentralização do poder entre os entes (União, estados, DF e municípios), os quais gozam de autonomia financeira, administrativa e politica, sem direito de secessão. Constitui cláusula pétrea (art. 60, §4, I, CF).

    A república é forma de governo, segundo o qual o poder soberano é do povo (res publica), que o exerce de forma direta (por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular) ou de forma indireta (por meio dos representantes por ele eleitos). Constitui um principio constitucional sensível, sendo hipótese de intervenção federal (art. 34, VII "a", CF).

    O presidencialismo é sistema de governo, caracterizado pela maior independência entre os Poderes Executivo e Legislativo, com concentração das funções de chefe de governo e chefe de estado nas mãos do Executivo. Não constitui cláusula pétrea nem principio constitucional sensível.

    Já a democracia é regime político, consistindo também em principio constitucional sensível, sendo hipótese de intervenção federal (art. 34, VII "a", CF)

  • Acertei com essa dica

    MINEMÔNICO:

    FOrma de GOverno = (FOGO  na república) - republicano

    Forma de Estado= FE deração

    REgime de GOverno = (REGO democrático) democracia

    SIstema de GOverno = (SIGO o presidente ) presidencialismo

  • FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO - BRASIL - FEDERALISMO COOPERATIVO

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO (REGIME POLÍTICO): DEMOCRACIA

    ART. 3º DA LEI 9.709: plebiscito e referendo são convocados por DL, por proposta de no minimo 1/3 do "SF" ou "CD".

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    .

    Outras características definidas pelo caput do art. 1° são:

    o   Federação: a forma de Estado, ou seja, a forma pela qual o Estado divide-se, será federativa. Assim, o poder estatal é descentralizado por meio de entes federativos, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Municípios? Sim, diferentemente da maior parte das Constituições estrangeiras, a brasileira consagrou os Municípios como entes federativos autônomos, ainda que tenham competências reduzidas e submetam-se à legislação e aos comandos do Judiciário Estadual. Tal autonomia é igualmente reforçada no art. 18 da CF.

    Cláusula Pétrea: o art. 60, §4° da CF estabelece que a forma federativa é uma cláusula pétrea, não podendo ser abolida por Emenda Constitucional. Para mudar a forma do Estado, seria necessária uma nova CF.

    Vedação ao direito de secessão: tal direito possibilitaria que um dos Estados integrantes da federação rompesse os vínculos com a União, tornando-se um Estado independente. Ex: sul do Brasil, Catalunha. Nestes casos, o art. 34, inciso I da CF admite a intervenção federal nos Estados para garantir a integridade nacional.  

    o   República: a forma de governo, por sua vez, é a republicana, determinando que o chefe de Estado será escolhido pelo povo.

    Não é cláusula pétrea: ao contrário da forma federativa, a República não é fixada como cláusula pétrea, e, assim, poderá ser objeto de Emenda Constitucional para alteração. Desta forma, o Brasil, mediante o devido processo legislativo, poderia voltar a ser uma monarquia. 

  • O QUE É PRINCÍPIO REPUBLICANO? (PGESE - 2ª FASE)

    – De acordo com o STF, em sua acepção contemporânea, o princípio republicano se concretiza pela presença de três elementos:

    – a ELETIVIDADE DOS GOVERNANTES;

    – a TEMPORARIEDADE DOS MANDATOS e;

    – a RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS.

    – O PRINCÍPIO REPUBLICANO é um dos princípios que constituem o NÚCLEO IDEOLÓGICO da constituição federal, ao lado do PRINCÍPIO FEDERATIVO E DEMOCRÁTICO.

    – Tendo característica de NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS e considerado especificamente como um princípio constitucional sensível (Art. 34, VII, "a", CRFB).

    – Vale ressaltar que o Art. 51, I, da CRFB contém norma de exceção ao PRINCÍPIO REPUBLICANO, quando condiciona a propositura da ação penal em face do Presidente da República à prévia autorização.

    – É norma de extensão proibida aos Estados, pois lhe falecem competência para tanto.

    – Importante ressaltar que alguns ministros utilizaram o fundamento de que competiria à União legislar sobre direito penal e que haveria violação ao princípio da igualdade (Art. 5º, CRFB) e separação dos poderes (Art. 2º, CRFB) da norma constitucional que exigia prévia licença da ALE.

    --------------------

    SEGUNDO A DOUTRINA, EXISTEM DUAS FORMAS DE GOVERNO.

    A primeira delas é a MONARQUIA. Esta é um sistema de governo em que o monarca (rei) governa um país como chefe de Estado. A transmissão de poder ocorre de forma hereditária (de pai para filho), portanto não há eleições para a escolha de um monarca.

    Este governa de forma vitalícia, ou seja, até morrer ou abdicar.

    Para fins de prova, são características marcantes da monarquia: VITALICIEDADE, HEREDITARIEDADE E IRRESPONSABILIDADE DO MONARCA.

    É possível ainda que essa monarquia seja:

    a) Monarquia absoluta: em que os poderes reais são ilimitados;

    b) Monarquia de estamentos: situação na qual o poder é descentralizado e delegado;

    c) Monarquia constitucional: em que o monarca exerce funções limitadas pelo executivo.

    d) Ditadura: é o governo desenvolvido por governantes que reúne em si amplos poderes públicos, exercendo arbitrário e absoluto poder.

    Por outro lado, também há o sistema de governo de República.

    A REPÚBLICA é uma forma de governo onde um representante, normalmente chamado presidente, sendo escolhido pelo povo para ser o chefe de estado, podendo ou não acumular com o poder executivo.

    A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre secreto, em intervalos regulares, variando conforme o país.

    São características básicas da república: GOVERNOS DA MAIORIA, TEMPORARIEDADE DE GOVERNO POR ELETIVIDADE, AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS.

    Essa é a forma de governo adotada no Brasil.

  • Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,

    a) ERRADO. A forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

    A forma federativa de Estado constitui princípio fundamental disciplinado no art. 1º, CF, além de se traduzir em cláusula pétrea explícita, nos termos do art. 60, §4º, I, CF. Vejamos:

    CF, art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos: (...)

    CF, art. 60, §4.º Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    b) ERRADO. A forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.

    De fato, conforme antes dito, a forma federativa é expressamente prevista no art. 1º como princípio fundamental. O aludido dispositivo não faz menção, todavia, ao sistema presidencialista.

    c) ERRADO. A forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.

    Tanto a forma republicana de governo quanto a forma federativa de Estado são princípios fundamentais, consoante dicção do art. 1º, porém, somente esta última alcança a casta de cláusula pétrea explícita, vide art. 60, §3º, I.

    d) ERRADO. A forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    A forma republicana não é forma de Estado, mas de governo; de fato, caracteriza-se pela transitoriedade, eletividade e responsabilidade dos agentes políticos.

    e) CORRETO. A forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    Vide D.

  • Os princípios fundamentais são cláusulas implícitas, segundo entendimento do STF.

  • Alternativa E

    CF/1988:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A forma federativa de Estado está prevista no art. 60, § 4º, I, da CF. É clausula pétrea expressa.

  • Resposta: letra E.

    Forma de Governo: República (FOGO NA REPÚBLICA);

    Forma de Estado: Federação (FEFE);

    SIstema de GOverno: Presidencialismo (SIGO PRESIDENTE);

    Regime Político: Democracia (REGIME PODE).

    Meu bizu tem me ajudado a lembrar: Fefé, fogo na república, porque sigo o presidente e o regime pode!

  • Gabarito: E.

    A república tem por características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade, como traços que se contrapõem à monarquia, caracterizada pela hereditariedade, a perpetuidade e irresponsabilidade, esta última como decorrência da tradicional percepção teocrática das monarquias, em que o monarca foi escolhido por Deus e, nesse sentido, sua atuação é regida por sua não prestação de contas perante os subordinados ou súditos, e sim perante Deus. Esta ideia surge da máxima anglo-saxã "the king can do no wrong".

  • Em complementação aos comentários dos colegas, seguem os meus:

    A) a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

    além de ser cláusula expressa, característica da Federação é a descentralização político-administrativa, não a tripartição de poderes, que pode haver até mesmo em estados unitários;

    B) a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.

    o art. 1º nada dispões sobre o presidencialismo;

    C) a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.

    a forma federativa, ok. mas a forma republicana não é cláusula expressa, embora alguns autores a julguem como implícita

    D) a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    idem comentário à alt. c)

    E) a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    Gabarito

  • Art 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL, do Estados, Municípios e o DF, constitue-se em Estado Democrático de Direito

    A) A forma Federativa está explícita

    B) O Sistema Presidencialista não é Princípio Fundamental descrito no artigo 1º

    C) A Forma Republicana de Governo não é Cláusula Pétrea.

    (As Cláusulas Pétreas FODI VOSE:

    FOrma de Estado - Federação

    DIreitos e garantias individuais

    VOto (direto, secreto, obrigatório e periódico)

    SEparação dos poderes.

    D) República é forma de Governo e não de Estado

    E) CORRETA!

  • Lembrando que, diferentemente da forma de estado, a forma de governo não é cláusula pétrea expressa.

  • Uai gente, qual é o gabarito? Acabei de resolver a questão e apareceu como gabarito a letra B. Tô meio perdida...

  • Só retificando o comentário do colega Raymir Nonato VOto (direto, secreto, obrigatório e periódico). A cláusula pétrea é ART. 60 § 4º, INCISO II - o voto direto, secreto, universal e periódico; NÃO INCLUI O OBRIGATÓRIO.

  • Marquei como correta a letra E e o gabarito,segundo o QC, deu como correta a letra B. A assertiva B não está errada, mas a E também está correta. Alguém entendeu o porquê de o gabarito sair como letra B?

  • O gabarito dessa questão foi alterado?

  • Para mim o gabarito aparece "b", mas o correto é "e". Até os comentários falam em "e".

    Tenho percebido esse erro em diversas questões .

  • No meu apareceu gabarito letra B. Alguém mais?

  • GABARITO ESTÁ ERRADO!!!!!

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA (E)

  • Prezados(as), Boa Noite!

    Na minha humilde opinião, enquanto Professor de Direito Constitucional, a resposta certa está na Alternativa E, em que pese, o QC apontar como assertiva correta a Alternativa B. Acredito que houve um equívoco quanto ao Gabarito dessa Questão.

    Ora, em que pese a informação da Alternativa B, juridicamente, seja adequada, se analisarmos a literalidade do Artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, em NENHUM momento faz menção ao nosso Sistema de Governo - o Presidencialismo.

    O dispositivo constitucional em comento faz menção expressa, tão somente da Forma de Governo: República e da Forma de Estado: Federação. Portanto, reitero que a assertiva adequada seria a Alternativa E!

    Importante frisar que a FORMA FEDERATIVA DO ESTADO é uma das cláusulas pétreas, expressamente, previstas no Texto Constitucional!

    Abração, Turma!

  • A alternativa "e" não está totalmente correta por que a forma de governo republicano não é cláusula pétrea expressa como a forma federativa de Estado. Art 60 $4

  • Não entendi nada... minha letra D diz:

    D) a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo, enquanto;

    a letra D do pessoal que comenta aqui, diz:

    D) a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

  • Meus caros, Boa Tarde!

    Impressão minha ou o conteúdo da Assertiva B foi alterado, de ontem para hoje? Sabem me informar? Tenho a impressão de que havia visto o termo "presidencialismo/presidencialista" nela - o que não está mais disponível nesta data. Tanto é verdade, que no meu comentário que havia feito aqui nessa questão, havia abordado essa questão do Presidencialismo, como Sistema de Governo, que não consta no artigo 1º da Constituição Federal de 1988.

    Ontem, ao responder a questão, talvez tenha cometido uma falha, ao não analisar a Alternativa E com a devida atenção (tenho a impressão de que essa assertiva também foi alterada de ontem para hoje, no que diz respeito à inclusão do termo "cláusulas pétreas expressas"). Nela contém a informação de que a Forma Republicana de Governo seria uma cláusula pétrea expressa, o que não merece prosperar.

    Em verdade, parte da doutrina reconhece a República como cláusula pétrea implícita, no intuito de garantir a ordem e o equilíbrio estrutural do Estado.

    Se porventura, ontem, tivesse constando esse termo "presidencialismo/presidencialista" na Assertiva B e, de fato, não constasse a informação "cláusulas pétreas expressas" Assertiva E, a alternativa que responderia a questão seria a Alternativa E, conforme respondi, contudo, após supostas alterações das assertivas, hoje, compreendo que a reposta correta é a Alternativa B!

    Grande abraço e espero ter esclarecido o equívoco!

    Atenciosamente,

    Ismael do Nascimento Silva

    Professor - Direito Constitucional

  • LETRA B

    A) INCORRETA. A forma federativa que é cláusula pétrea expressa.

    B) CORRETA.

    C) INCORRETA. A forma federativa é cláusula pétrea explícita, conforme dispõe o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da CF.

    D) INCORRETA. No artigo 1º não trata do presidencialismo.

    E) INCORRETA. A forma republicana de governo não é cláusula pétrea expressa, é um princípio sensível.

    MACETE!

    O ESTADO FEDE forma de estado é federalismo

    A REPÚBLICA É FOGO forma de governo republicano

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO sistema de governo presidencialista

    O REGIME É DEMOCRÁTICO regime de governo democracia

  • A questão diz: a CF estabelece, em seu art. 1.º,

    B) a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    Forma de governo :República

    governante/governado

    características: Elegibilidade, transitoriedade, chefe de Gov/Est

    . ( povo). ( tempo determinado). governante/governado 

    P.U Art. 1° CF/88

    Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Gabarito: B

  • B) a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    Usei o raciocínio lógico para resolver a qustão, ao lembra da letra da Lei " são fundamentos da RUPÚBLICA (forma Republicana), logo depois percebi que de forma implícita o artigo 1º determina a responsabilidade e temporariedade dos governantes para que os fundamentos tenham validade.

    Ao pensar na realidade, pois passam governos e nenhum dos fundamentos é devidamente aplicado, podemos ser levados a erro.

  • Acertei na prova e errei no qconcursos. Onde estou com a minha cabeça?

  • O gabarito não é E, como citado e sim B!!!

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • COMPLEMENTANDO:

    FORMA DE ESTADO = FÉ = FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA = REPUBLICANO

    SISTEMA DE GOVERNO = SIGO O PRESIDENTE = PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO = REGO DEMOCRATA = DEMOCRACIA

  • De início, é importante delimitar o que a questão pede: A respeito dos princípios fundamentais no art. 1º

    ASSIM, ENTENDE-SE QUE O MAIS IMPORTANTE NA QUESTÃO É DIFERENCIAR:

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICANA

    FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO

    ALÉM DE SABER QUE APENAS A FORMA DE ESTADO,ENTRE ESSES, ESTÁ PRESENTE NO ARTIGO 60,§ 4º.

  • Gente, as questões estão organizadas desse jeito:

    Nunca vi isso

  •  

    Q592829     Q10980

     

     -   F - O RMA de  E- STADO =   FE –  DERAÇÃO = COMPOSTA

     

    -   SI stema de G overno   =    PRESIDENCIALISMO      SI GO o presidente

     

     - FO  rma de   GO verno:  REPUBLICANA    FO GO na República      A Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

    -  RE gime de Go  verno =  DEMOCRACIA está no  RE GO 

     

     

    Art. 34, VII   a)          Forma REPUBLICANA,  sistema representativo (Presidencialismo)      e Regime Democrático

  • MACETE, bem tosco, mas me ajuda muito.

    --> VoSe FoDi ? Direto, com todos ( universal) e periódico, pois sou secreto !

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Art. 34, VII   a)  Forma REPUBLICANA

    .

    .

    .

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICANA

    FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO

  • BIZU PARA LEMBRAR DA FORMA DE GOVERNO

    FOrma de GOverno = FOGO NA REPÚBLICA

    E se fosse a forma de Estado?

    Forma de Estado = FEDERALISMO

  • Em 05/05/20 às 19:42, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/04/20 às 15:44, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    WTF Qconcursos

  • Q310058

    De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional. ERRADO

  • Não consigo entender esse gabarito... se o artigo 1º da CF começa com; " A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL"... então temos descrito desde já a forma de governo( REPÚBLICA) e a forma de estado ( FEDERATIVA, FEDERAÇÃO)

  • Galera, Essa é a alternativa certa: Letra (B)

    Os comentários estão trocados!

    B) forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. CERTO

  • Qual é o gabarito???? Tá complicado estudar assim. Já não é a primeira questão que acontece isso.

  • Forma de Governo Republicano , federação Estado , sistema presidencialismo

  • A) cláusula pétrea IMPLICITA

    B) CORRETA

    C)  cláusula pétrea EXPLICITA/ ENTES FEDERATIVOS

    D) sistema presidencialista de governo NÃO É MENCIONADO NO ARTIGO 1° DA CF/88.

    E) forma republicana de governo É cláusula pétrea IMPLÍCITA.

  • Gabarito B inumeros comentários errado, varias dicas com duplo sentido meu Deus assim que terminar a inscrição da minha assinatura vou parar de usar o qconcurso está um absurdo

  • GAB LETRA B

    VEJAM:

    Pela CF/88, apenas a forma de Estado (forma federativa de Estado) é considerada cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º).

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    Porém, a forma de governo (princípio republicano) está prevista como princípio sensível (art. 34, VII, a), a cuja violação caracteriza hipótese de intervenção.

  • Muitos comentários irresponsáveis nesta questão - e com muitas curtidas. Cuidado!

    A Constituição de 1988 lista a forma federada como princípio fundamental do Estado (no seu art. 1°), e como cláusula pétrea no art. 60, § 4º, I, CF/88 – o que significa que uma emenda constitucional não pode abolir ou restringir a forma federada de Estado.

    A nossa forma de Governo - República - não é considerada cláusula pétrea.

    GAB: B.

  • FOGO na Republica (forma de governo) SIGO o Presidente (sistema de governo)
  • Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,

    a) a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.(ERRADA)

    Erro: "forma republicana de Estado" / Correção: Forma Federativa de Estado

    Erro: "a forma republicana de Estado" (...) caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante." / Correção: Forma de Governo Republicana é caracterizada pela ELETIVIDADE, TEMPORARIEDADE E RESPONSABILIDADE DO GOVERNANTE.

    b) a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. (CORRETA)

    c) a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

    Erro: "a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita" / Correção: Cláusula pétrea EXPLÍCITA (art. 60, §4º, I, CF)

    d) a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.

    Erro: "sistema presidencialista de governo" / Correção: O art. 1º, da CF não trata do sistema presidencialista de governo. ( Advém da sistemática adotada ela constituição)

    O Presidente da República exerce o Poder Executivo de forma integral (chefe de Estado + Chefe de Governo +Chefe da administração pública); O Presidente cumpre mandato autônomo, por tempo certo; vigora o princípio da divisão dos poderes, havendo uma harmonia; A responsabilidade pela execução dos planos de governo, cabe ao executivo; é sistema típico da repúblicas.(sistema adotado pela CF/88). Existe uma divisão entre o Poder Legislativo e o Executivo, eles não atuam em conjunto.

    e) a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.

    Erro: "a forma republicana de governo (...), cláusulas pétreas expressas" / Correção: Não é cláusula pétrea expressa prevista no art. 60, §4º, da CF.

  • Realmente, há muitas questões sem comentários dos professores. Qconcursos, vamos?

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

    Comentário: A forma republicana de governo, ou princípio republicano, está expressamente prevista no caput do art. 1º da Constituição Federal, que define a “República Federativa do Brasil”. A república é uma forma de governo que se opõe à monarquia e é caracterizada, dentre outras, pela representatividade ou eletividade do governante, pela temporariedade ou alternância do poder e pela responsabilidade (civil, política e penal) dos governantes.

  • Encontrei aqui no QC, e sempre me salva nesse tipo de questão:

    FOrma de GOverno = (FOGO na república) - republicano

    Forma de Estado= FE deração

    REgime de GOverno = (REGO democrático) democracia

    SIstema de GOverno = (SIGO o presidente) presidencialismo

  • para eu memorizar faço da seguinte mnemônica

    o Estado Fede: Forma de estado federação ( lembrando que a forma de estado é uma cláusula pétrea)

    a Repúlica é Fogo: forma de governo Rebuplicana (representada pelo um chefe de estado eleito pelo o povo que fica por um período determinado

    o Presitende é Sistemático: sistema de governo precidencialista

    e o regime é democrático: regime de governo democrático

  • Limitações expressas ao Poder de Reforma: 

    1- Temporais

    2- Circunstanciais

    3- Formais (procedimentais)

    4- Materiais => art. 60, § 4° (cláusulas pétreas = forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais).

    Limitações implícitas ao Poder de Reforma:

    1- art. 1°, CF (fundamentos da RFB)

    2- ART. 60, CF (visto que estabelece as regras de modificação da CF)

    3- Forma de governo => República Federativa => é cláusula pétrea implícita, pois impossível harmonizar a forma monárquica com os outros diversos preceitos e cláusulas pétreas da CF/88. 

    * Sistema de Governo Presidencialista => NÃO é considerado clausula pétrea implícita, pois entende-se ser passível de alteração, desde que com participação direta do povo (plebiscito ou referendo), nos termos do art. 2°, ADCT

    Fonte: meu resumo (retirado do Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson - 4° edição)

  • GABARITO B

  • A) a forma REPUBLICANA de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    (ERRADO)

    MACETE:

    O ESTADO FEDE

    FOGO NA REPÚBLICA

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO

    E O REGO É DEMOCRÁTICO

    Forma de estado: federativa

    Forma de governo: republicana

    Sistema de governo: presidencialista

    Regime de governo: democrático

    B) a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    (GABARITO)

    São características da República o caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político e responsabilidade dos governantes.

    C) a forma federativa de Estado, cláusula pétrea IMPLÍCITA, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

    (ERRADO)

    Pela CF/88, apenas a forma de Estado (forma federativa de Estado) é considerada cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º): § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    D) a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.

    (ERRADO)

    Art 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos... Não é mencionado o sistema de governo.

    E) a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.

    (ERRADO)

    Vide resposta da letra C

  • Não sei da onde que esse povo tirou que o certo é a letra E.

    gabarito LETRA B

    forma republicana NÃO É CLÁUSULA PÉTREA, MAS SIM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL.

  • A pergunta nada tem haver com a resposta!!

  • "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"

    Quais as características do governo republicano?

    Eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. (para fazer prova só vale a teoria). As características clássicas da monarquia são a hereditariedade, a vitaliciedade e a irresponsabilidade dos governantes. Um exemplo clássico é a Arábia Saudita (monarquia absolutista). Claro que nas monarquias Constitucionais é um pouco diferente, o rei é um súdito da Constituição. Exemplos: Holanda, Bélgica, Suécia, Noruega, Dinamarca. Já no Vaticano o poder é vitalício, mas não há a hereditariedade.

    O artigo 1º menciona a forma republicana de governo, a forma federativa de Estado, mas não o sistema presidencialista.

    OBSERVAÇÃO: a forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea explícita. Já a forma republicana de governo e o sistema de governo presidencialista não são cláusulas pétreas.Inclusive em 1993 houve um plebiscito para mudar a forma e o sistema de governo. O povo optou por manter a república presidencialista.

    Gabarito B.

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • ~Forma de governo? Republicana.

    ~Caracterizada por: Eletividade, temporalidade e responsabilidade.

    Alternativa certa é a letra: B

  • BIZU:

    FO GO NA REPÚBLICA

    FORMA DE GOVERNO É A REPÚBLICA

  • REPÚBLICA

    TEMPORARIEDADE ( mandato de 4 anos +)

    ELETIVIDADE (Todo poder emana do povo)

    RESPONSABILIDADE PERANTE O POVO

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO= REPUBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO= PRESIDENCIALISMO

  • Não entendi porque a letra E está incorreta

  • Gabarito Letra B

    A forma FEDERATIVA DE ESTADO.

    A forma REPUBLICANA DE GOVERNO não é clausula pétrea explícita. Características: Eletividade, Temporariedade. a RESPONSABILIDADE DO GOVERNANTE.

  • B

    ERREI

  • ERREI DE NOVO.

    MARQUEI C

  • A Forma de Governo Republicana NÃO É CLAÚSULA PÉTREA

  • A- a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. ( ERRADA)

  • Em 07/08/20 às 15:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/07/20 às 15:32, você respondeu a opção D.

    !

    ESSA ME PEGOU!

  • A - a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    O erro da assertiva A está em dizer que a forma republicana é cláusula pétrea expressa, uma vez que não consta no rol do art. 60, §4º, da CF. Não confundir: a forma FEDERATIVA de Estado é cláusula pétrea expressa (vide art. 60, §4º, I, CF).

    B - a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    A assertiva está correta.

    C - a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

    Conforme explicado nos comentários da assertiva "a" a forma federativa é cláusula pétrea EXPRESSA (vide art. 60, §4º, I, CF).

    D - a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.

    O sistema presidencialista não está no rol do art. 1 como fundamentos da República.

    E - a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.

    A forma republicana NÃO É cláusula pétrea expressa.

  • Galera, o gabarito é a letra B! (Vi muita gente colocando letra E aqui, mas é a letra B!)

    A forma republicana de governo não é considerada cláusula pétrea! Está sim prevista no artigo 1° da CF/88, mas trata-se de um princípio constitucional sensível, onde se define como se atinge o poder político, o tempo que o eleito ficará no poder e a responsabilidade do governante.

    A forma de Estado que é cláusula pétrea, conforme art. 60, §4° da CF/88. Vejamos:

    art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

    Espero que tenha ajudado, galera!

    Bons estudos! :D

  • Cláusulas Pétreas FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

  • Vendo algumas dúvidas em relação a letra A sobre a forma republicana ser uma cláusula pétrea expressa ou não.

    Conforme art. 60, § 4º, I, da CF. a forma FEDERATIVA DE ESTADO é uma cláusula pétrea expressa, a forma republicana não.

    Não existe forma republicana de estado. República é uma forma de GOVERNO, a letra A erra em dizer ''forma republicana de Estado''.

    O certo seria FORMA DE GOVERNO REPUBLICANA.

    BIZU: FOGO NA REPÚBLICA = FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA

        ESTADO FEDE     = FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO

  • Forma de governo : república (não é cláusula pétrea. Basta lembrar que tivemos um plebiscito para definir se seríamos monarquia ou república, assim como o sistema de governo se seríamos presidencialista ou parlamentarista)

    Forma de estado: federação (cláusula pétrea conforme artigo 60 da CF

    Lembrar que na monarquia, em tese, o rei é quem manda. Logo, possui a irresponsabilidade. Na república (res publica), o governante tem responsabilidades perante seus atos.

  • Gente o Gabarito é B ou E?

  • LETRA B

  • Gabarito Letra E

    Mas quando coloquei, apareceu que eu errei.

    Qconcurso, corrija

  • Esse tema já foi objeto de questão discursiva para o cargo de procurador do Estado de Sergipe (CESPE. 2017)

  • A gente pensa: "Art. 1º, da CF, molezinha", só que não!

  • LETRA E

  • Forma federativa de Estado: cláusula pétrea explícita, não pode ser abolida.

    Forma de Governo: não é estabelecida na Constituição como cláusula pétrea expressa. Todavia, entende-se que após o plebiscito de 1993, no qual o povo optou pela permanência da República, esta só poderia ser suprimida por meio de um novo plebiscito.

    O princípio republicano também é considerado um princípio sensível.

  • gente a questão só perguntou o que estabelece o art 1 da CF, e la no caput, só fala   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    era só isso. Questão B

  • Aprendi um bizu para decorar fórum de Governo e forma de Estado:

    República Federativa do Brasil

    Governo do Estado do Ceará

    Sempre faço essa comparação para lembrar. Ademais, a fórum Republicana de Governo não é cláusula pétrea, apenas a forma federativa de Estado.

  • Art. 1º A República (É FORMA DE GOVERNO - NAO É CLÁUSULA PÉTREA - NAO ESTÁ NO ROL DO ART. 60, PAR. 4) Federativa (É FORMA DE ESTADO - É CLÁSULA PÉTREA, POIS ESTÁ NO ART. 60) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático (REGIME POLÍTICO) de Direito e tem como fundamentos:

    OBS: O PRESIDENCIALISMO NAO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL ELENCADO NO ART. 1º.

    A forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA - É O OPOSTO DA MONARQUIA. (FOGO NA REPÚBLICA).

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO - OPOSTO DO ESTADO UNITÁRIO (FEFÉ)

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO (SIGO PRESIDENTE);

    REGIME POLÍTICODEMOCRACIA (REGIME PODE)

    MNEUMÔNICO: Fefé, fogo na república, porque sigo o presidente e o regime pode!

  • Qual o erro da D?

  • Podem anotar essa questão no caderninho dos erros. Vai ser cobrada nos próximos certames. Por certo, a assertiva menciona o Art. 1°, e não o Art. 60...vai entender

  • GAB B

    Se você está cansado dos mesmos comentários falando sobre os bizus de "fogo no estado que fede" e quer saber PORQUE da alternativa E está errada, vamos lá.

    Mais de uma vez a CESPE cobrou "Forma de governo (republicana) é clausula pétrea?"

    Adianto NÃO.

    Veja a cobrança:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia

    A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.(C)

    Já a FORMA DE ESTADO: sim, essa é uma Cláusula Pétrea.

    art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Resumindo:

    Forma de governo: Não é clausula pétrea

    Forma de estado: É cláusula pétrea.

  • BIZU1: Apesar de não ser cláusula pétrea (MPCE-2020-CESPE), por meio de plebiscito o “povo” confirmou a forma republicana, não podendo, portanto, emenda à Constituição instituir a Monarquia, sob pena de se violar a soberania popular, a não ser que haja, necessariamente, nova consulta popular (art. 2.º do ADCT);

    BIZU2: a republica surgiu na constituição de 1891 como cláusula pétrea e foi mantida nas seguintes. Na de 1988 aparece como princípio sensível (art. 34, VII, “a” – caberá intervenção).

  • Letra (b)

    A republica se caracteriza pelo caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe do Estado (representatividade), pela necessidade de alternância no poder (temporariedade) e pela responsabilização responsabilização política, civil e penal de seus detentores (responsabilidade). A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na Administração Pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para fins de titularidade e exercício de funções públicas.

  • O ESTADO FEDE, mas o REGIME é DEMOCRÁTICO! se houver FOGO na REPÚBLICA, SIGO o PRESIDENTE.

  • Sempre há uns mimizentos, mas enquanto eles mimimizam, eu fiquei contente de estar nos 41% q acertaram a questão

  • Forma de Governo = FOGO na República = República ou Monarquia. Não é cláusula pétrea. Podemos adotar uma Monarquia através de Emenda.

    Forma de Estado = F + E = Federação - Constitui cláusula pétrea - não pode ser abolida (art. 60 CF- FO DI VO SE)

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    República: É FORMA DE GOVERNO - NAO É CLÁUSULA PÉTREA - NAO ESTÁ NO ROL DO ART. 60, PAR. 4

    Federativa: É FORMA DE ESTADO - É CLÁSULA PÉTREA, POIS ESTÁ NO ART. 60

    Estado Democrático: REGIME POLÍTICO

  • Forma de Governo. Conceito - Aristóteles descreve o governo com critérios de justiça e objetivos que visam o bem comum. Assim, classifica as formas de governo mediante o número e o poder dado ao(s) governante(s).

    Monarquia e República são as duas formas de governo que predominam atualmente.

    A Monarquia pode ser Absoluta ou Constitucional. Na primeira, o poder é ilimitado, absoluto conforme sugere sua denominação.

    Quanto à Monarquia Constitucional - também chamada de Monarquia Parlamentarista - o governo é exercido pelo cargo do primeiro-ministro.

    No que respeita à República o poder é exercido por um presidente - no caso do presidencialismo - ou primeiro-ministro - no caso do Parlamentarismo - eleitos por meio de eleições diretas (diretamente por voto popular) ou indiretas (por representantes escolhidos pelo povo, que compõem o chamado colégio eleitoral). Tanto as funções do presidente como a do primeiro-ministro são desempenhadas por um prazo determinado.

    Forma de Estado. Conceito - Por forma de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo e o território e estrutura o seu poder relativamente a outros poderes de igual natureza (Poder Político: soberania e autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados. Espécies – São consideradas formas compostas de Estado:

    a) as Uniões (pessoal, real e incorporada);

    b) as Confederações;

    c) as Federações.

    Sistema de Governo. Conceito - O sistema de governo varia de acordo com o grau de separação dos poderes, indo desde a separação estrita entre os poderes legislativo e executivo (presidencialismo), de que é exemplo o sistema de governo dos Estados Unidos, onde o chefe de governo também é chefe de Estado; até a dependência completa do governo junto ao legislativo (parlamentarismo), onde o chefe de governo e o chefe de Estado não se confundem, caso do sistema de governo do Reino Unido.

    Regimes Políticos. Conceito - Conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza de maneira a exercer o seu poder sobre a sociedade

    São classificados em:

    a) Democracia: Os regimes políticos democráticos se caracterizam por eleições livres, liberdade de imprensa, respeito aos direitos civis constitucionais, garantias para a oposição e liberdade de organização e expressão do pensamento político.;

    b) Autoritarismo: suspensão das garantias individuais e das garantias políticas. No regime político autoritário as normas constitucionais são manipuladas ou reeditadas conforme os interesses do grupo ou partido que detêm o poder.;

    c) Totalitarismo: o regime político está concentrado em uma pessoa que representa a figura de um “Führer” (comandante supremo). Nos regimes políticos totalitários não há nenhuma instituição política que possa representar qualquer vestígio de democracia. Tais regimes ocorreram entre os anos 1920/1945 na forma de fascismo na Itália e Espanha, nazismo na Alemanha e estalinismo na União Soviética.

  • a forma republicana de Estado não é cláusula pétrea expressa

    a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    a forma federativa de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

    a forma federativa de Estado, mas não o sistema presidencialista de governo.

    a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, sendo somente esta uma cláusula pétrea expressa.

  • Sobre o tema, vejamos questão de concurso quase idêntica do TRF4-2010:

     

    (TRF4-2010): Assinale a alternativa correta: Como República, o Brasil conta com o exercício do poder político em caráter eletivo, transitório e com responsabilidade. BL: art. 1º, caput, CF.

     

    ##Atenção: Marcelo Novelino explica que “a república se caracteriza pelo caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), pela necessidade de alternância no poder (temporariedade) e pela responsabilização política, civil e penal de seus detentores (responsabilidade). A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para fins de titularidade e exercício de funções públicas.” (Fonte: Manual de Direito Constitucional, 14ª Ed. 2019, p. 285).

  • Forma de governo: Não é clausula pétrea

    Forma de estado: É cláusula pétrea.

    GAB: B de Bahia

  • Bizu pra não esquecer nunca!!!! ° Estado Fede ( Estado Federativo) ° Fogo na República (Forma de governo) ° Presidente Sistemático ( sistema de governo/ presidencialista) ° Rego Democrático ( Regime de governo) Obs: forma de governo, caracteriza pelo: E.T.R (ELETIVIDADE, TEMPORARIEDADE, RESPONSABILIDADE) cuida!!!!!
  • Tiago Costa

    03 de Dezembro de 2020 às 16:31

    Letra (b)

    A republica se caracteriza pelo caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe do Estado (representatividade), pela necessidade de alternância no poder (temporariedade) e pela responsabilização responsabilização política, civil e penal de seus detentores (responsabilidade). A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na Administração Pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para fins de titularidade e exercício de funções públicas.

  • Regime eu sempre lembro de dieta (fazer regime kkk) e DIETA inicia com a letra D de DEMOCRÁTICO (é tosco, mas talvez ajude alguém)

  • Regime eu sempre lembro de dieta (fazer regime kkk) e DIETA inicia com a letra D de DEMOCRÁTICO (é tosco, mas talvez ajude alguém)

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Forma de GoveRno-------- REPÚBLICA

    Forma de Estado----------- FEDERAÇÃO

    Sistema de Governo------- PRESIDENCIALISTA

    Regime Político ------------- DEMOCRÁTICO

  • Questão capciosa:

    Forma de Estado é cláusula pétrea -> Unitário ou Federativo

    Forma de Governo não é cláusula pétrea -> Monarquia ou República

    Gabarito: B

  • FOGOnaREPÚBLICA (forma de governo -reública)

  • B

    ° O Estado Fede ( Estado Federativo)

    ° A República é FOGO (Forma de governo)

    ° O Presidente Sistemático ( sistema de governo/ presidencialista)

    ° E o Regime é Democrático ( Regime de governo)

    Consistência é melhor que Intensidade!

  • Que questão linda!

  • GABARITO: B

    A forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    NÃO ESQUEÇA DE ASSOCIAR AS PALAVRAS EM AZUL À FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO.

    -ELETIVIDADE: ESTÁ LIGADA À POSSIBLIDADE DE INVESTIDURA NO PODER E ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES...

    -TEMPORALIDADE: IMPÕE ALTERNÂNCIA NO PODER DENTRO DE UM PERÍODO PREVIAMENTE ESTABELECIDO DE MODO A IMPEDIR O SEU MONOPÓLIO POR UMA MESMA PESSOA.

    -RESPONSABILIDADE DO GOVERNANTE: TODOS OS AGENTES PÚBLICOS SÃO RESPONSÁVEIS PERANTE A LEI, PORQUANTO EM UMA REPÚBLICA NÃO PODE HAVER PRIVILÉGIOS.

  • Um poema que aprendi aqui no QC:

    REGO democrático: regime de governo = democracia

    SIGO Presidente: sistema de governo= presidencialista

    FOGO na República: forma de governo= república

     no Estado: forma de estado= federativo

    • Forma de Governo (relação entre governantes e governados) = FOGO NA REPÚBLICA.

    Eletivo. Temporal e prestação de contas.

    • Sistema de governo (Relação entre os poderes) = SIGO O PRESIDENTE.

    Presidencialismo (O Presidente da república é o chefe de Estado e o chefe de Governo).

    • Regime de Governo (Regime é coisa do Demo). Democracia semidireta.
  • Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,

    “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”

    Forma de Estado: F.E. = federação (cláusula pétrea)

    Forma de Governo: FO.GO. no reino = república

    Sistema de Governo: SI.GO o presidente = presidencialista

    Regime de Governo: RE.GO demais = democracia

    A) a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    B) a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    Como se chega ao poder:

    - Poder político eletivo.

    - Poder político temporário (alternância de poder).

    - Responsabilização pelos atos praticados pelo governante.

    C) a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

    É cláusula pétrea expressa (art. 60, §4, I).

    Estado Federal (República Federativa do Brasil): é o único dotado de SOBERANIA, entendida esta como o poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno.

    Entidades federativas (União, Estados, DF e Municípios): são dotadas apenas de AUTONOMIA.

    D) a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.

    O sistema presidencialista de governo não está no art. 1º.

    E) a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.

    Somente a forma federativa de Estado é clausula pétrea. 

  • qual erro da letra D

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...].

  • A)

    a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    Forma de Estado é a Federação

    B)

    a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. (CORRETA!)

    C)

    a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

    A Forma Federativa de Estado é Cláusula Pétrea Expressa.

    Art 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    D)

    a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.

     Art. 1º A República (Forma de Governo) Federativa (Forma de Estado) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    E)

    a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.

    Apenas a Forma de Estado Federal é Clausula pétrea Expressa.

  • Gabarito: Letra B!! 

    Complementando...

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, JUSTA e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento NACIONAL;

    III - erradicar a pobreza e a MARGINALIZAÇÃO e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, RAÇA, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • MACETE SEM ERRO PARA OS AMIGOS:

    F.E. - FE;

    Fo.Go - RE;

    Re.Po - DEMO;

    Si.Go - PRESI;

    Cante isso que você nunca mais vai errar questões como essa!

    F.E. - FE

    Forma de Estado - FEderação;

    Fo. Go. - RE

    Forma de Governo - REpublica;

    Re. Po. - DEMO

    Regime Político - DEMOcracia;

    Si.Go. - PRESI

    Sistema de Governo - PRESIdencialista;

    Autoria: Ana Carolina Andrade Vasconcelos

  • Parece trivial a pegadinha, mas fica o registro. A alternativa D ("a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo"), embora conceitualmente correta (nossa forma de estado é federativa e o sistema de governo presidencialista), peca ao se referir ao presidencialismo, que não está previsto no art. 1º da CF/88, ao qual a questão expressamente faz referência.

  • Quando eu quero ver a explicação do professor e é um vídeo, eu me pergunto se eu sou uma piada para o qconcursos.

  • GABARITO: B

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    SO-CI-DIG-OS-PLU. Furaram o mnemônico, pediram o caput ao invés dos incisos.

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    A FORMA FEDERATIVA QUE É CLÁUSULA PÉTREA EXPLÍCITA

    PARECIA QUE A QUESTÃO IA VERSAR SOBRE LETRA DE LEI, MAS FOI DOUTRINA.

    República: Eletividade - Temporalidade - Representatividade popular (o povo escolhe seu representante) - Responsabilização dos governantes (inclusive por crime de responsabilidade – impeachment)

    Monarquia Hereditariedade - Vitaliciedade - Ausência de representatividade popular (o critério para definição do rei é a linhagem familiar) - Inexistência de responsabilidade dos governantes (the king can do no wrong – o rei não pode errar)

  • A) a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. - ERRADO

    República é forma de GOVERNO, e não de Estado. Além do mais, a República NÃO é cláusula pétrea.

    B) a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. - CORRETO

    Eletividade - a pessoa assume o poder por meios das eleições e voto

    Temporariedade - necessidade de alternância de poder, não sendo permitida a perpetuação de pessoas ou grupos no poder.

    Responsabilidade do governante - o governante responde por suas ações, podendo ser responsabilizado criminalmente ou por crime de responsabilidade.

    C) a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União. - ERRADO

    É cláusula pétrea EXPRESSA.

    D) a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo. - ERRADO

    Não estabelece o sistema presidencialista de governo no art. 1º da CF.

    E) a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas. - ERRADO

    República NÃO é cláusula pétrea.

  • GAB: B

    Princípio republicano: A história republicana brasileira tem início em 15 de novembro de 1889, com a derrocada do regime imperial. Na CF/88, a República não é uma clausula pétrea expressa, mas sim um princípio sensível (art. 34, II, “a”, CF).

    Contudo, parte da doutrina entende que a forma republicana de governo é uma cláusula pétrea implícita, assim como o sistema Presidencialista. Portanto, há quem sustente a impossibilidade de alteração do sistema presidencialista e da forma republicana de governo, sob a alegação de terem sido submetidos a plebiscito para se tornarem definitivos (ADCT, art. 2°). Outros entendem, inclusive, que por ter ocorrido o plebiscito, forma e sistema de governo não devem ser considerados cláusulas pétreas. Se o constituinte originário tivesse tanta certeza de que queria petrificar sistema e forma de governo não teria submetido ao plebiscito. Conforme NOVELINO, “de todo modo, qualquer alteração do sistema de governo, para ser considerada legítima em face do plebiscito anteriormente realizado, deverá ser submetida a uma nova consulta popular (plebiscito ou referendo).”

    A república apresenta, entre suas notas características, o caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), a necessidade de alternância no poder (temporariedade) e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para que possa titularizar e exercer funções públicas.

     

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  • Mnemônico:

    Si.Go Presidente, mas com Fo.Go na República o Estado Fe.De e o Regime Po.De, onde:

    Si.Go Presidente (Sistema de Governo: Presidencialismo)

    Fo.Go na República (Forma de Governo: Republicano)

    Estado Fede (Forma de Estado: Federativo)

    Regime Po.De ( Regime Político: Democrático)

  • República não é cláusula pétrea. Nem é forma de estado e sim de governo.

  • .

  • A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

  • Cláusulas Pétreas:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • MUSICA ........

    SIGO PRESIDENTE

    REGO DEMOCRACIA

    FOGO NA REPUBLICA COM

    FEDERATIVA

  • Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. ... São elas: 

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • O que contém o artigo 1º:

    • RFB = União indissolúvel dos E, M e DF
    • Estado Democrático de Direito = Forma Federativa = Cláusula Pétrea
    • Fundamentos = SO, CI, DI, VA, PLU.
    • Todo poder emana do povo = Forma de Governo = REPÚBLICA (Não é Cláusula Pétrea)
    • Princípio Representativo = Exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
  • Pessoal, tem muitos comentários legais, Mas nenhum fala que a REPÚBLICA é uma CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA.

    Segundo a CF, o princípio Republicano NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.

    Segundo o STF, o princípio Republicano É UMA CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA.

    A letra E erra ao afirmar que, tanto a forma Federativa de Estado quanto a forma Republicana de Governo, são Cláusulas Pétreas expressas. Somente a forma Republicana de Governo é implícita!!!

  • Essa questão não é tão difícil quanto parece.

    Vejam que o enunciado pede que seja marcada a questão com base no art.1° da CRFB.

    O item A é sumariamente errado. Ora, República não é forma de ESTADO, mas sim de GOVERNO.

    Ademais, a FORMA DE ESTADO não é clausula pétrea implícita, mas sim EXPLÍCITA.

    Por fim, o sistema PRESIDENCIALISTA não está expresso no referido artigo do texto constitucional e a FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO não é clausula PÉTREA EXPLICITA, como diz o comando da questão, mas sim implícita.

    Nesse sentido, veja-se o que dispõe o art.60, § 4º, da CRFB

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • a) a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. ERRADA. A forma republicana é uma cláusula pétrea implícita e uma forma de governo, portanto não é uma cláusula pétrea expressa e nem uma forma de estado.

    República é uma forma de governo na qual o governante é eleito pelo povo. O termo República vem do latim res publica, ou seja, bem comum, coisa pública. ... O chefe de Estado é chamado, geralmente, de Presidente da República

    CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (cláusula pétrea implícita)

    .

    b) a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. CERTA.

    República constitui-se em uma organização político na qual os cidadãos, ou seja, seus representantes, o povo, elegem um chefe de Estado para representa-los por tempo determinado. O chefe de Estado é chamado, geralmente, de Presidente da República. Normalmente, sua eleição é dada através de voto livre e secreto.

    .

    c) a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União. ERRADA.

    A forma federativa de estado é uma cláusula pétrea implícita que é caracterizada pela união indissolúvel do Estados e Municípios.

    .

    d) a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo. ERRADA.

    .

    d) a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas. ERRADA.

    A forma federativa é uma cláusula pétrea expressa, mas a forma republicana é uma cláusula pétrea implicita.

    .

    Cláusulas Pétreas

    CF88 - Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • B

    A república é uma forma de governo que tem as características de eletividade, temporariedade e responsabilidade. 

    Obs: Frise-se que a República não é cláusula pétrea, haja vista que não está prevista no art. 60, § 4º, mas é uma limitação material implícita, à luz da interpretação do art. 2º, do ADCT 3.

    Ora, se o povo, legítimo titular do poder, escolheu a República como forma de governo por meio de plebiscito, não pode o Congresso Nacional alterar de República para Monarquia por meio de emenda à Constituição.

  • GABARITO E

    Na letra a, você precisa lembrar que a forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea prevista no artigo 60, § 4º, da Constituição, de modo que é errado citar como implícita. Além disso, a tripartição de poderes está baseada no artigo 2º da Constituição, calcada nas ideias de Montesquieu.

    Errada a Letra b, porque, embora adotemos o sistema presidencialista de governo, isso não está previsto no artigo 1º da Constituição.

    O erro das letras c e d está no fato de que somente a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa/explícita.

    Letra e, na medida em que a República é uma forma de governo que tem as características de eletividade, temporariedade e responsabilidade. Ela contrapõe-se à Monarquia, cujas características são a hereditariedade, a vitaliciedade, a irresponsabilidade dos governantes (a célebre frase ‘O rei não pode errar’), sendo que a sucessão sempre ocorre por membros da mesma família, a escolhida por Deus.

    República

    Eletividade

    Temporalidade

    Representatividade popular (o povo escolhe seu representante)

    Responsabilização dos governantes (inclusive por crime de responsabilidade - impeachment)

    Monarquia

    Hereditariedade

    Vitaliciedade

    Ausência de representatividade popular (o critério para definição do rei é a linhagem familiar)

    Inexistência de responsabilidade dos governantes (the king can do no wrong – o rei não pode errar).

  • GABARITO: LETRA B

    Vide CF.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Os fundamentos são cláusulas pétreas explícitas:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (Gran Cursos)

  • a. forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.Errada- O Correto é: Forma Federativa de Estado;(Fora Esta Fede = Forma de Estado Federativa);

    B. a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante. CORRETA. A República: É uma forma de governo em que o Estado prioriza o interesse do povo; o país que possui esse tipo de governo: a república brasileira. Maneira de governar caracterizada pela supremacia do povo cujos representantes constituem o Estado. (Pura teoria né);

    C. a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União. Errada- A forma federativa é cláusula pétrea expressa.(art.60,§4º,I);

    D. a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.Errada- SIstema de GOverno: Presidencialista (SIGO o Presidente) Obs: não sigo.

    E. a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.

    Errada- Somente a forma federativa de estado é cláusula pétrea.

  • Errei uma vez pra nunca mais, estudo reverso é a base.

  • A forma republicana de governo se opõe à Monarquia, tendo como uma de suas características a responsabilidade do governante. Ao estabelecer a forma republicana, o art. 1º da CF apresenta todas as características descritas no item B

  • 200x errando a mesma questão
  • Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Regime de governo: Democrático

    Sistema de governo: Presidencialista

  • Ahhhhhhhhh mizeravi....!!

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA

    CARACTERIZADA PELO GOVERNANTE " FELIP RET "

    RESPONSABILIDADE

    ELETIVIDADE

    TEMPORARIEDADE

    ✍ GABARITO: B