SóProvas


ID
3409573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando que haja interesse do poder público em permitir uma atividade de recuperação de áreas contaminadas dentro da Estação Ecológica do Pecém, unidade de conservação do estado do Ceará localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. Res, Conama 237/97. Art. 2º § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução. A recuperação de áreas contaminadas ou degradadas está presente no anexo 1 como serviços de utilidade.

    b) Errada. SNUC. Art. 9º. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 2º É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    c) Certa. Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I – Estação Ecológica; Conforme letra A, para a atividade de recuperação é necessário o licenciamento ambiental.

    d) Errada. Conforme letra A, para a atividade de recuperação é necessário o licenciamento ambiental. A estação ecológica dispensa consulta pública e não licenciameno.

    e) Errada. A competência para o licenciamento em unidades de conservação estaduais, é do Estado membro.

    LC 140/11. Art. 8º. São ações administrativas dos Estados: XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

  • Unidades de Conservação são divididas em: a) Unidades de Conservação de Proteção Integral: compostas por Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: compostas por Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Abraços

  • Alternativa E - INCORRETA

    A competência é do Estado, salvo se houver alguma circunstância que atraia a competência da União, conforme art. 7° da LC 140/11, o que não houve no presente caso.

    Inclusive, a questão afirma que a UC é do Estado do Ceará.

    LC 140/11

    Art. 8° São ações administrativas dos Estados:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7° e 9°“ (atribuições da união e municípios, respectivamente; trata-se de critério residual).

  • Estação Ecológica: Constituição: Área pública (desapropria áreas particulares); Características: Preservação da natureza e pesquisa científica* (até 3% do total da área, até 1.500 hectares); Visitação: Proibida, exceto com objetivo educacional; Pesquisa: Depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade; Gestão: Conselho Consultivo (*Todas as unidades de conservação podem e devem ser estimuladas à pesquisa científica).

    A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral, sendo exigido licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

    Reserva Biológica: Constituição: Área pública (desapropria áreas particulares); Características: Preservação integral (100%) da biota (fauna e flora); Visitação: Proibida, exceto com objetivo educacional; Pesquisa: Depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade; Gestão: Conselho Consultivo

    Parque Nacional: Constituição: Área pública (desapropria áreas particulares); Características: Preservação dos ecossistemas de relevância ecológica e beleza cênica; autorizadas as pesquisas científicas, educação ambiental e turismo ecológico; Visitação: Restrita às normas do plano de manejo; Pesquisa: Depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade; Gestão: Conselho Consultivo.

    Monumento Natural: Constituição: Área pública e Particular (desde que haja compatibilidade, sob pena de desapropriação); Características: Preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica; Visitação: Restrita às normas do plano de manejo; Pesquisa: Depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade (art.32, §2º); Gestão: Conselho Consultivo.

    Refúgio da Vida Silvestre: Constituição: Área pública e particular (desde que haja compatibilidade sob pena de desapropriação); Características: Proteção de ambientes naturais para proteção da flora e fauna locais e a fauna migratória; Visitação: Visitação restrita às normas do plano de manejo; Pesquisa: Depende de autorização prévia do órgão que administra a unidade; Gestão: Conselho Consultivo.

    adendo:

    É possível a concessão de Unidades de Conservação à iniciativa privada mediante licitação?

    SIM.

    “Art. 14-C . Poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

    Por fim, STJ:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Para que haja a apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental não é necessário que se comprove que o bem era utilizado de forma reiterada ou rotineiramente na prática de ilícitos ambientais. STJ. 2ª Turma. AREsp 1.084.396-RO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/09/2019 (Info 659).

  • Proteção integral. Das mais restritivas para a menos restritivas.

    EE REBI PANA MONA REVIS - ênfase, Prof. Illan Presser

  • gab c-

    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    1 - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    2 - RESERVA BIOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    3 - PARQUE NACIONAL - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    4 - MONUMENTO NATURAL - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES;

    5 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES.

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    Dica: Sempre é bom saber as Unidades de Proteção Integral. Eu uso o método E/R/Pa/Mo/Re. (ERPAMORE) que lista de acordo com a ordem apresentada no SNUC: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da vida Silvestre. 

     PETER PARKER MORREST (o peter é só pra lembrar do parque mesmo.. hahah Homem Aranha e tal), parece bobo mas funciona: 

    PARKER -> Parque;

    MO -> Monumento; 

    R -> Reserva biológica (só tem que lembrar que é biológica);

    R -> Refúgio;

    EST -> Estação Eco. 

    ## Dica: Guarde esta frase: “Essa ESTAÇÃO, RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.”

  • JURIS CORRELACIONADA

    Incide IPTU em área de preservação permanente (APP)?

    SIM,

    Caso concreto: João é dono de um imóvel urbano que foi declarado área de preservação permanente (APP). Além disso, em 2/3 do seu imóvel foi instituída nota “non edificandi”, ou seja, ele ficou proibido de construir qualquer coisa em 2/3 desse terreno. Diante disso, João ajuizou ação contra o Município pedindo que o IPTU fosse cobrado proporcionalmente e incidisse somente sobre 1/3 da área. O pedido de João pode ser aceito?

    NÃO. O IPTU continuará sendo pago sobre a totalidade do imóvel. Segundo decidiu o STJ, o fato de parte de um imóvel urbano ter sido declarada como Área de Preservação Permanente (APP) e, além disso, sofrer restrição administrativa consistente na proibição de construir (nota “non aedificandi”) não impede a incidência de IPTU sobre toda a área do imóvel.

    Mesmo com todas essas restrições, o fato gerador do imposto (propriedade de imóvel urbano) permanece íntegro, de forma que deve incidir o tributo normalmente.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.482.184-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/3/2015 (Info 558).

    Todavia, pela relevância, é importante que se destaque a solução diferente dada pelo STJ no caso de área incluída como ESTAÇÃO ECOLÓGICA:

    Se um imóvel é incluído dentro da abrangência de uma Estação Ecológica (Unidade de Conservação de Proteção Integral), deixa de ser devido o pagamento de IPTU.

    A qualificação de imóvel como estação ecológica limita o direito de propriedade, o que afasta a incidência do IPTU. A inclusão do imóvel do particular em Estação Ecológica representa uma evidente limitação administrativa imposta pelo Estado, ocasionando o esvaziamento completo dos atributos inerentes à propriedade, retirando-lhe o domínio útil do imóvel. Além disso, o art. 49 da Lei nº 9.985/2000 estabelece que a área de uma unidade de conservação de proteção integral é considerada zona rural para efeitos legais, motivo pelo qual não incide IPTU, mas sim ITR, sendo este último tributo de competência tributária exclusiva da União. STJ. (Info 657).

    FONTE: DOD

  • Novamente marquei como gabarito a alternativa C e o site deu como correta a D. Isso está ocorrendo em todas as questões.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

  • Atenção: letra correta D. A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral, sendo exigido licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

    Fundamento: artigo 9º, § 2º, da Lei n. 9.985/00.

  • Gabarito: D

    Vamos notificar mais esta questão com erro do QC, pois os comentários estão com as alternativas trocadas.

     

    Lei 9085, Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Para os fãs de mnemônicos...

    Proteção Integral: EstaEco - ReBio - PaNa - MoNa - ReViSi

    1) Estação ecologica (Estaeco)

    2) Reserva biológica (Rebio)

    3) Parque Nacional (Pana)

    4) Monumento Natural (Mona)

    5) Refúgio da Vida Silvestre (Revisi)

    .

    Uso Sustentável: Are - Are - Flo - REx - ReFa - ReDe - RePa

    1) Área de Proteção Ambiental; (Are)

    2) Área de Relevante Interesse Ecológico; (Are)

    3) Floresta Nacional; (Flo)

    4) Reserva Extrativista; (REx)

    5) Reserva de Fauna; (ReFa)

    6) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; (ReDe)

    7) - Reserva Particular do Patrimônio Natural. (RePa)

  • Complementado os excelentes comentários:

    Em regra, prevalece a competência do órgão ambiental do ente federativo instituidor da Unidade de Conservação conferir a licença ambiental de atividades nela desenvolvidas, bem como autorizar a supressão de vegetação nessa área. Excepcionalmente, no que tange às Áreas de Proteção Ambiental – APAs, a LC n.° 140/2011, no art. 12, prevê que:

    “Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação

    ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

    Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o.” (Grifei)

    Verifica-se, então, que o critério do ente federativo instituidor não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental, sendo necessário observar os critérios indicados no parágrafo único do art. 12 acima transcrito. Nesse sentido, a resposta ao questionamento inicial depende de qual Unidade de Conservação foi instituída pela União no nosso caso hipotético. Se for uma APA, tendo em vista que o impacto ambiental é de âmbito local, não é a União o ente

    federativo competente para promover o licenciamento ambiental, mas o Município

    em que a APA está situada, conforme o critério assim estabelecido no art. 9º, XIV, “a”, da LC n.° 140/2011:

    “Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:

    (…).

    XIV – observadas as atribuições dos demais entes

    federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento

    ambiental das atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade”. (Grifei)

    Caso a Unidade de Conservação instituída seja qualquer outra, exceto APA, aplica-se o critério do ente federativo instituidor, isto é, a competência para licenciar, no nosso caso hipotético, é da União.

    Fonte:

  • “Essa ESTAÇÃO, RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.”

  • GABARITO ATUALIZADO: LETRA D

    A) Eventual licenciamento ambiental deverá ser solicitado ao IBAMA, por se tratar de uma estação ecológica.

    INCORRETA. É competência do órgão estadual (art. 8°, XV, da LC 140/11)

    B) A atividade de recuperação de áreas contaminadas está dispensada de licenciamento ambiental, segundo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

    INCORRETA. Conforme o colega João Victor Câmara, "Res, Conama 237/97. Art. 2º § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução. A recuperação de áreas contaminadas ou degradadas está presente no anexo 1 como serviços de utilidade."

    C) A estação ecológica é uma unidade de conservação com o objetivo de preservação da natureza e de visitação pública, de modo que a descontaminação da área possibilitará a cobrança de tarifa dos visitantes.

    INCORRETA. É permitida a cobrança de TAXA: "Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios: [...]" (art. 35, Lei 9.985/00)

    D) A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral, sendo exigido licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

    CORRETA. Nos termos da justificativa da assertiva B. OBS: as Estações Ecológicas dispensam consulta pública para sua criação (art. 22, § 4°, Lei 9.985/00).

    E) A estação ecológica é uma área de preservação permanente, de uso restrito, por isso a atividade de recuperação dispensa licenciamento ambiental.

    INCORRETA. Estações Ecológicas são Unidades de Conservação de Proteção Integral (art. 8°, Lei 9.985/00). APP são espaços territoriais especialmente protegidos previstos no Código Florestal

  • àUC de Proteção INTEGRAL:

               --Estação Ecológica = preservar natureza + pesquisa científica

                           -Domínio público

                           -Particular desapropriado

    -Proibida visitação pública (salvo educacional + plano de manejo e regulamento).

                           -Pesquisa científica = autorização prévia

                           -Alterações no ecossistema:

                                       -Restauração de ecossistema modificado

                                       -Manejo de espécies para preservar diversidade

                                       -Coleta de componentes para pesquisa cientifica

    -Pesquisa científica com impacto sobre MA maior que o causado pela simples coleta (máx. 3% da extensão total até limite de 1.500ha)

               

    --Reserva Biológica = preservação integral da biota, se interferência humana (salvo medidas de recuperação de ecossistema alterado e manejo para preservar equilíbrio).

               -Domínio público

               -Particular desapropriado

    -Proibida visitação pública (salvo educacional + regulamento).

               -Pesquisa científica = autorização prévia

     

    --Parque Nacional = preservação ecossistema de grande relevância ecológica e beleza cênica + pesquisa, educação e interpretação ambiental, recreação e turismo ecológico.

               -Domínio público

               -Particular desapropriado

    -Visitação pública = permitida (normas do Plano de Manejo e administração + regulamento).

    -Pesquisa científica = autorização prévia

    -Divide-se em:

    -Parque Estadual (criadas pelo Estado)

    -Parque Natural Municipal (pelo Mun.)

     

    --Monumento Natural = preservar sítios naturais RAROS, singulares ou de grande beleza cênica.

                           -Áreas públicas OU particulares

    -Particular = só se possível compatibilizar objetos da UC com uso da terra e recursos naturais pelo proprietário.

    -Se tiver incompatibilidade / proprietário não aceita condições do administrador da UC = desapropriação.

    -Visitação pública = permitida (condições do Plano de Manejo + regulamento)

                           

    --Refúgio da Vida Silvestre = proteger ambientes onde se asseguram existência/reprodução de espécies/comunidades da FLORA/FAUNA (residente ou migratória).

                           -Áreas públicas OU particulares

    -Particular = só se possível compatibilizar objetos da UC com uso da terra e recursos naturais pelo proprietário.

    -Se tiver incompatibilidade / proprietário não aceita condições do administrador da UC = desapropriação.

                           -Visitação pública = permitida (Plano de Manejo + regulamento)

                           -Pesquisa científica =autorização prévia (adm. da UC)

     

     

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (são 5):

    RePaRE: Monumento Natural

    Re: reserva biológica; (é a única reserva que é UC de proteção integral)

    Pa: parque nacional;

    R: refúgio da vida silvestre;

    E: estação ecológica

    Monumento Natural

    Reparou?

  • “ ESSA ESTAÇÃO RESERVA UM PARQUE MONUMENTAL PARA REFÚGIO”

  • Áreas de proteção integral:

    EE/REBI/PANA/MONA/REVIS

    -Estação Ecológica;

    -Reserva Biológica;

    -Parque Nacional;

    -Monumento Natural;

    - Refúgio de Vida Silvestre.

    Método mnemônico passado pelo Professor Ilan Presser do Curso Ênfase. No início achei difícil mas hoje lembro das áreas de proteção integral por ele. Sabendo as áreas de proteção integral, as demais se chega por exclusão.

    Abraço e bons estudos a todos.

  • Antes de analisarmos individualmente cada item, façamos uma breve revisão sobre as Estações Ecológicas (ESEC):
    - É uma unidade de conservação do grupo de proteção integral;
    - tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
    - área de posse e domínio públicos
    - proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional
    - pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.
    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O enunciado indica tratar-se de uma “unidade de conservação do estado do Ceará localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia", sendo assim, a competência para licenciamento ambiental é estadual, conforme disposto no art. 8º, XV, da LC nº 140/2011:

    LC 140/11, Art. 8º São ações administrativas dos Estados:

    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    B) ERRADO. A atividade de recuperação de áreas contaminadas está sujeita ao licenciamento ambiental, uma vez que está relacionada no Anexo 1 da Resolução CONAMA nº 237/97.

    C) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: um dos objetivos da estação ecológica é, de fato, a preservação da natureza. Outro objetivo da ESEC é a realização de pesquisas científicas, e não a visitação pública. Aliás, com exceção das visitas com objetivo educacional, é proibida a visitação pública.

    D) CERTO. A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral (Art. 8º, I, da Lei nº 9.985/00) e, conforme já visto quando da análise do item “B)", é necessário licenciamento ambiental para a atividade de recuperação.

    E) ERRADO. Já vimos anteriormente que a ESEC é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral e que atividade de recuperação exige licenciamento ambiental, o que torna a alternativa errada.
    Além disso, o art. 3º, II, do Código Florestal conceitua Área de Preservação Permanente – APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    Gabarito do Professor: D
  • Qual dispositivo legal exige licenciamento ambiental para recuperção de UPI? nenhum dos comentários responde a questão.

  • Justificativa da letra "D":

    ##Atenção: A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral (art. 8º, I, da SNUC) e, conforme dispõe o art. 8º, XV da Lei 140/11, a promoção de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental, corresponde a uma das atividades administrativas dos Estados.

  • gabarito letra D

    Quais são as unidades de USO SUSTENTÁVEL?

    TODAS as ÁREAS -> APA e ARIE.

    A única FLORESTA -> Floresta Nacional.

    TODAS as RESERVAS (*exceto Reserva Biológica).

    Mnemônico: As FLO RES.

    As -> APA e ARIE

    FLO -> FLOresta Nacional

    RES -> REServas (*exceto Reserva Biológica).

    *A Reserva Biológica é a única Reserva que é de Proteção Integral. Todas as demais Reservas são de Uso Sustentável.

    fonte: Prof. Rosenval Júnior do Estratégia

  • Alternativa A: Incorreta, pois, por se tratar de unidade de conservação estadual, o licenciamento ambiental deverá ser promovido pelo Estado.

    LC 140/11, Art. 8º São ações administrativas dos Estados:

    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    Alternativa B: Incorreta.

    Res, Conama 237/97. Art. 2º § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.

    Observe que a recuperação de áreas contaminadas ou degradadas está presente no referido Anexo 1.

    Alternativa C: Incorreta, pois, embora a Estação Ecológica tenha como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional.

    LSNUC, Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    Alternativa D: Correta, conforme explicado na alternativa B e, em conjunto com o art. 8º, I, da LSNUC:

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

    18. Serviços de utilidade

    - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas 

    Alternativa E: Incorreta, pois a Estação Ecológica, como visto anteriormente, é Unidade de Conservação de Proteção Integral, sendo certo que a atividade de recuperação não dispensa licenciamento ambiental.

  • Lei do SNUC, art. 9º, parágarfo 2º: É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional.

    Estação Ecológica = UC de Proteção Integral (art. 8º, I).

  • pra recupera precisa de licenciamento eita
  • Na verdade, segundo o §4º, I, diz que "Na estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossitemas no caso de:

    I- medidas que visem a RESTAURAÇÃO de ecossistemas modificados;" e não recuperação.

  • Estação Ecológica = pertence ao Estado (lato senso = Publico) = visitação só Educacional = Entegral ( fiz o que deu pra decorar integral)

  • Num dia de sol INTEGRAL

    Peguei um trem na ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    porque eu tinha uma RESERVA BIOLÓGICA

    Para visitar um PARQUE NACIONAL

    que tinha um MONUMENTO NATURAL

    e um REFUGIO DA VIDA SILVESTRE.

    ------------------

    Veja que aborrecimento

    Peguei um trem na APA

    Para visitar uma RESERVA PARTICULAR

    e lá NÃO TINHA ZONA DE AMORTECIMENTO

    ( Todo resto precisa de ZA)