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GABARITO: LETRA C
Nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei Complementar Estadual n° 30/2002 "A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97."
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Desobediência: ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Pode ser tanto comissivo (quando a ordem é para não agir) quanto omissivo (quando a ordem é para agir). Execução livre. Unissubjetivo. Funcionário público pode ser sujeito ativo, mas não pode ser hierarquicamente subordinado. Apenas se configura quando, desrespeitada a ordem judicial, não existir previsão de outra sanção em lei específica, ressalvada a previsão expressa de cumulação. Desobediência à ordem de parar no trânsito por autoridade de trânsito não configura desobediência, pois há infração administrativa própria e ela não possibilita a cumulação com sanção penal. Em tese, se há previsão de multa, também não configura desobediência. NÃO constitui crime contra a administração da justiça.
Abraços
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A.(Prevaricação Imprópria) Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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GABARITO C.
Justificativa:
CDC
Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
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RESISTÊNCIA: com violência ou ameaça.
DESOBEDIÊNCIA: sem violência.
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Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.
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- PREVARICAÇÃO = Não cede a pedido. SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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RESISTÊNCIA: com violência ou ameaça. DESOBEDIÊNCIA: sem violência.
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No de vcs também aparece que a correta é a letra c?
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O meu também está aparecendo como correta a letra "C". Deve ser algum problema do qconcursos.
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Comigo também está ocorrendo o problema do gabarito, e é a segunda vez que acontece hoje.
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Está aparecendo como correta a letra "C". Desde ontem que está acontecendo problemas com o gabarito de questões desse mesmo concurso.
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A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a administração pública.
A alternativa A está incorreta porque o delito de omissão de informação fala sobre "recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo" (Artigo 21, 12.850/13).
A alternativa B está incorreta porque o delito de prevaricação fala sobre "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (Artigo 319, do Código Penal).
A alternativa C está correta, conforme o entendimento do Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002, "a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.
A alternativa D está incorreta porque o delito de resistência fala sobre "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" (Artigo 329, do Código Penal), ou seja pressupõe violência".
A alternativa E está incorreta porque este delito fala de "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito" (Artigo 347, do Código Penal).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Pessoal, o QC, nos últimos dias mudou a posição do gabarito de diversas questões dessa prova!! Antes a alternativa correta estava na letra E, agora está na letra C!!! Bons estudos!!
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A alternativa C está correta, conforme o entendimento do Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002, "a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.
Sl 37.5 Entrega o teu caminho ao Senhor!
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- Desobediência: NÃO HÁ EMPREGO DE VIOLÊNCIA
- Resistência: HÁ VIOLÊNCIA
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QUAL CRIME NA VERDADE???
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Resposta correta pelo principio da especialidade.
Nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei Complementar Estadual n° 30/2002 "A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97."
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Gabarito: C.
Tem um erro no QC, que frequentemente faz com que as alternativas se embaralhem. A questão trata do crime de DESOBEDIÊNCIA.
Bons estudos!
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Pessoal, sempre que vocês perceberem algum erro no QC, notifiquem o erro! Porque comentar aqui eles não olham.
Fora isso, o gabarito correto é letra C. Bons estudos!
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Minha contribuição.
CP
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
RESISTÊNCIA ~> Com violência ou ameaça.
DESOBEDIÊNCIA ~> Sem violência.
Abraço!!!
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Gabarito: C
RESISTÊNCIA: com violência ou ameaça.
DESOBEDIÊNCIA: sem violência.
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Gabarito: C
Nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei Complementar Estadual n° 30/2002 "A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97."
Com violência: Resistência.
Sem violência: Desobediência.
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GAB: C
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Gabarito: C
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para responder a pergunta vc precisa saber o Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002.
Beleza CESPE!
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Está Havendo divergência no gabarito. O site indica como C. Porém o gráfico indica como E. Vamos notificar o QC.
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Omissão de informação é só para derrubar o candidato que desconhece que nem existe esse tipo de tipificação.
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Na verdade a questão ta horrível, não fala de quem é essa omissão...
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C está correta, conforme o entendimento do Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002, "a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.
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(NORMA GERAL) Art. 55, § 4°, do CDC: "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".
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De acordo com o art. 55, § 4° do CDC, "os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial", não é possível definir como crime de DESOBEDIÊNCIA, conforme colocado na questão.
Neste caso, o crime está na recusa à prestação de informação, e não CRIME de desobediência, já que a desobediência se trata de penalidade.
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LEI COMPLEMENTAR N° 30, de 26.07.2002 (D.O 02.08.02)
Cria o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON, nos termos previstos na Constituição do Estado do Ceará, e estabelece as normas gerais do exercício do Poder de Polícia e de Aplicação das Sanções Administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 15. As práticas infrativas às normas de Proteção e Defesa do Consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante:(...)
§ 2º. A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97.
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Art. 55 CDC. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
(...)
§ 4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
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SEM VIOLÊNCIA: DESOBEDIÊNCIA
COM VIOLÊNCIA: RESISTÊNCIA
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“Na resistência tem violência;
Que é diferente de desobediência
No desacato não cola não;
Tem vexame e humilhação
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QC é muito inteligente. Coloca a alternativa correta como único assunto na parte superior da questão.
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Das Sanções Administrativas
Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
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Gabarito: C
Desobediência: desobedecer a ordem legal de Funcionário Público.
- O agente deve emitir uma ordem direta, dirigida a uma pessoa certa, onde ela tenha o dever de atender a ordem.
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Art. 55. CDC
(...)
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Saudações!
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lembrando para que caracterize a desobediência é preciso que a autoridade tenha competência
SHOW SHOW PARTIU ACADEPOL RSRSRS
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Acertei porque quando estagiava no MPCE fui ajudar o pessoal do DECON VIAJANTE rsrsrsr
tempo bom.
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Ordem direta, individualizada e dever de obediência...
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CDC: Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
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Olá, colegas concurseiros!
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Art. 55 - CDC.
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.