SóProvas


ID
3409609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A recusa à prestação de informações e o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) caracterizam crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei Complementar Estadual n° 30/2002 "A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97."

  • Desobediência: ativo comum. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Pode ser tanto comissivo (quando a ordem é para não agir) quanto omissivo (quando a ordem é para agir). Execução livre. Unissubjetivo. Funcionário público pode ser sujeito ativo, mas não pode ser hierarquicamente subordinado. Apenas se configura quando, desrespeitada a ordem judicial, não existir previsão de outra sanção em lei específica, ressalvada a previsão expressa de cumulação. Desobediência à ordem de parar no trânsito por autoridade de trânsito não configura desobediência, pois há infração administrativa própria e ela não possibilita a cumulação com sanção penal. Em tese, se há previsão de multa, também não configura desobediência. NÃO constitui crime contra a administração da justiça.

    Abraços

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.(Prevaricação Imprópria) Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:  

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO C.

    Justificativa:

    CDC

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • RESISTÊNCIA: com violência ou ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA: sem violência.

  • Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Desobediência

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

  • -     PREVARICAÇÃO =     Não cede a pedido.   SATISFAZER INTERESSE   ou  SENTIMENTO PESSOAL

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • RESISTÊNCIA: com violência ou ameaça. DESOBEDIÊNCIA: sem violência.

  • No de vcs também aparece que a correta é a letra c?

  • O meu também está aparecendo como correta a letra "C". Deve ser algum problema do qconcursos.

  • Comigo também está ocorrendo o problema do gabarito, e é a segunda vez que acontece hoje.

  • Está aparecendo como correta a letra "C". Desde ontem que está acontecendo problemas com o gabarito de questões desse mesmo concurso.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a administração pública.

    A alternativa A está incorreta porque o delito de omissão de informação fala sobre "recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo" (Artigo 21, 12.850/13).

    A alternativa B está incorreta porque o delito de prevaricação fala sobre "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (Artigo 319, do Código Penal).

    A alternativa C está correta, conforme o entendimento do Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002, "a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

    A alternativa D está incorreta porque o delito de resistência fala sobre "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio" (Artigo 329, do Código Penal), ou seja pressupõe violência".

    A alternativa E está incorreta porque este delito fala de "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito" (Artigo 347, do Código Penal).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Pessoal, o QC, nos últimos dias mudou a posição do gabarito de diversas questões dessa prova!! Antes a alternativa correta estava na letra E, agora está na letra C!!! Bons estudos!!

  • A alternativa C está correta, conforme o entendimento do Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002, "a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

     

    Sl 37.5 Entrega o teu caminho ao Senhor!
     

  • - Desobediência: NÃO HÁ EMPREGO DE VIOLÊNCIA

    - Resistência: HÁ VIOLÊNCIA

  • QUAL CRIME NA VERDADE???

  • Resposta correta pelo principio da especialidade.

    Nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei Complementar Estadual n° 30/2002 "A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97."

  • Gabarito: C.

    Tem um erro no QC, que frequentemente faz com que as alternativas se embaralhem. A questão trata do crime de DESOBEDIÊNCIA.

    Bons estudos!

  • Pessoal, sempre que vocês perceberem algum erro no QC, notifiquem o erro! Porque comentar aqui eles não olham.

    Fora isso, o gabarito correto é letra C. Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    CP

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    RESISTÊNCIA ~> Com violência ou ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA ~> Sem violência.

    Abraço!!!

  • Gabarito: C

    RESISTÊNCIA: com violência ou ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA: sem violência.

  • Gabarito: C

    Nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei Complementar Estadual n° 30/2002 "A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97."

    Com violência: Resistência.

    Sem violência: Desobediência.

  • GAB: C

     Desobediência

        

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

        

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Gabarito: C

  • para responder a pergunta vc precisa saber o Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002.

    Beleza CESPE!

  • Está Havendo divergência no gabarito. O site indica como C. Porém o gráfico indica como E. Vamos notificar o QC.

  • Omissão de informação é só para derrubar o candidato que desconhece que nem existe esse tipo de tipificação.

  • Na verdade a questão ta horrível, não fala de quem é essa omissão...

  • C está correta, conforme o entendimento do Artigo 15, parágrafo segundo, da Lei complementar N° 30, de 26.07.2002, "a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

  • (NORMA GERAL) Art. 55, § 4°, do CDC: "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

  •     De acordo com o art. 55, § 4° do CDC, "os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial", não é possível definir como crime de DESOBEDIÊNCIA, conforme colocado na questão.

    Neste caso, o crime está na recusa à prestação de informação, e não CRIME de desobediência, já que a desobediência se trata de penalidade.

  • LEI COMPLEMENTAR N° 30, de 26.07.2002 (D.O 02.08.02)

    Cria o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON, nos termos previstos na Constituição do Estado do Ceará, e estabelece as normas gerais do exercício do Poder de Polícia e de Aplicação das Sanções Administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 15. As práticas infrativas às normas de Proteção e Defesa do Consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante:(...)

    § 2º. A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97.

    ******

    Art. 55 CDC. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    (...)

    § 4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • SEM VIOLÊNCIA: DESOBEDIÊNCIA

    COM VIOLÊNCIA: RESISTÊNCIA

  • “Na resistência tem violência;

    Que é diferente de desobediência

    No desacato não cola não;

    Tem vexame e humilhação

  • QC é muito inteligente. Coloca a alternativa correta como único assunto na parte superior da questão.

  • Das Sanções Administrativas

           Art. 55.  § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

          

  • Gabarito: C

    Desobediência: desobedecer a ordem legal de Funcionário Público.

    • O agente deve emitir uma ordem direta, dirigida a uma pessoa certa, onde ela tenha o dever de atender a ordem.
    • Lembrando que:

     Art. 55. CDC

    (...)

           § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Saudações!

  • lembrando para que caracterize a desobediência é preciso que a autoridade tenha competência

    SHOW SHOW PARTIU ACADEPOL RSRSRS

  • Acertei porque quando estagiava no MPCE fui ajudar o pessoal do DECON VIAJANTE rsrsrsr

    tempo bom.

  • Ordem direta, individualizada e dever de obediência...

  • CDC: Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

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  • Art. 55 - CDC.

     § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.