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Art 3º,II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Q967705
Q777846
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Cristiano Chaves de Farias, 333, 2019: A preocupação em proteger a pessoa com deficiência existe, mas é secundária em relação ao (prioritário) intuito do Estatuto de promover a autonomia e a autodeterminação da pessoa com deficiência.
Desenho universal = proteção, autonomia e autodeterminação
Abraços
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ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.
DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.
BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.
COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.
ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.
ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.
MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.
ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.
ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.
I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;
III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
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Gabarito Letra E
Art. 3o II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Art. 55. § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
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DICA!
--- > Regra: possui um desenho universal? Sim! [Art. 3 II -].
>Então sem adaptações razoáveis ou projetos especificos.
--- > Exceção: possui um desenho universal? Não! [Art. 55. § 2º].
>Então pode adotar adaptações razoáveis.
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Alguém pode me explicar detalhadamente o erro da letra C? Por que não estaria certo falar em promover "a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação de todas as pessoas"? Fiquei em dúvida entre essa e E.
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Macete: PAPS é usado por todas as pessoas e sem necessidade de adaptações e projetos específicos, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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A) produtos, ambientes e programas a serem usados somente por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo-se adaptações e projetos específicos. Errado. Trata-se de Adaptações Razoáveis. Artigo 3º VI da 13.146/2015.
B) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos e serviços que promovam a funcionalidade, relacionada exclusivamente à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, sem adaptações ou projetos específicos. Errado. Aqui fala sobre Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica. Art. 3º III da 13.146/2015. O erro está, além da questão pedir o DESENHO UNIVERSAL, na palavra ''exclusivamente'', pois na Tecnologia Assistiva visa à autonomia, à independência, à qualidade de vida e à inclusão social. Note que ''relacionada exclusivamente à atividade e à participação da pessoa com deficiência'' está criando uma discriminação, o que vai de encontro com a finalidade da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência que é a inclusão social.
C) Vide letra B. Apesar da questão estar na literalidade da Tecnologia Assistiva, a questão pede sobre o Desenho Universal.
D) Vide letra A.
E) Correto. É o conceito de Desenho Universal. Artigo 3º II da 13.146/2015.
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Sobre as letras C e A
Prezado Rafa Bittencourt,
Comentário Sucinto
Promover a funcionalidade é estar entre quem usa e o objeto que é usado. A cadeira de rodas, por exemplo, faz a interface entre o cadeirante e o solo (vide abaixo). O que faz isso é a tecnologia assistiva, não o desenho universal. Este já é o próprio objeto a ser igualitariamente usado. Daí estar errada a letra C.
Comentário Menos Curto
A diferença entre a C e a A, pois, é a diferença, respectivamente, entre tecnologia assistiva e desenho universal. Seria fácil só copiar e colar os incisos II e III do art. 3 da lei 13.146. Mas resolvi fazer diferente. Vou dar exemplos.
Cadeira de rodas, assim, se encaixa no conceito de tecnologia assistiva. É um dispositivo que objetiva promover a funcionalidade, isto é, ajuda o cadeirante a usar - tornar funcional - o piso sobre o qual roda a cadeira. Sem a cadeira, o piso seria inútil para ele. E essa funcionalidade, por óbvio, está "relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social". Não seria uma funcionalidade relacionada à atividade da pessoa com deficiência, por exemplo, se fosse uma tecnologia feita para pessoas normais: um patinete.
Por sua vez, uma maçaneta de porta que possa ser alcançada por todos é um exemplo de desenho universal. É um produto a ser usado por todas as pessoas - adultos, crianças, cadeirantes... -, "sem necessidade de adaptação ou de projeto específico". Seria diferente se, por exemplo, fizessem uma segunda maçaneta numa porta. Isso seria uma gambiarra, uma adaptação.
Espero ter ajudado vc a visualizar a diferença entre as alternativas.
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Artigo 55
Letra E
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A resposta do site está incorreta, está marcando como certa a letra A e o correto seria letra E
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Q concurso poderia melhorar a prestação do serviço.
GABARITO ERRADO!
Os professores poderiam comentar por escrito as questões. Aula demora muito.
Pensando em migrar p o TEC.
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Atenção: letra "a" está CORRETA. Literalidade do artigo 3º, inciso II, da Lei 13.416/15.
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Letra E corresponde a definição da TECNOLOGIA ASSISTIVA vide ART 3° III .
Letra A ( correto ) corresponde a definição do DESENHO UNIVERSAL, como pede o enunciado vide ART 3°II
Estando de acordo com a lei 13.146/15 que institui a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da Pessoa com Deficiência ) .
Não devemos complicar o óbvio
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GABARITO LETRA A. ART 3º Lei 13.146/2015
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
LETRA B
ESTA DIFERENTE DO QUE DIZ A LEI. COMPLETAMENTE ERRADA
LETRAS C e D
FAZEM UMA PEGADINHA COM TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA PARA CONFUNDIR QUEM NÃO ESTUDOU E GERAR DÚVIDAS PARA CHUTAR. INCLUSIVE NA LETRA C COLOCA "EXCLUSIVAMENTE" JÁ DESCARTA A POSSIBILIDADE DE UNIVERSALIDADE.
LETRA E
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
QUESTÃO SIMPLES. COM LETRA DE LEI.
Como disse o Marcello Duarte. Não vamos complicar o óbvio.
Bons Estudos!
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Desenho Universal é formado pelo PAPS:
P- produtos;
A- ambientes;
P- programas; e
S- serviços.
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Aí quando tu pensa que vai acertar marcando a alternativa D, errou
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gabarito- LETRA A
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
..
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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É associar o desenho UNIVERSAL aos produtos, ambientes, programas e serviços acessíveis à TODOS.
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Art 3º, II Lei 13.146/2015
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Chupa!!! acertei
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A alternativa A, se refere ao conceito de Desenho Universal
A alternativa D, se refere ao conceito de Tecnologia assistida ou ajuda técnica
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
LETRA: A
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Putz! Confundi tecnologia assistiva com Desenho universal nessa altura do campeonato!
Fundamento: Artigo terceiro incisos três e dois.
Gabarito:A
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Falou em DESENHO UNIVERSAL, pense em PAPS (produtos, ambientes, programas e serviços)
Para não confundir: DESENHO UNIVERSAL não exige adaptação, mas essa poderá ocorrer na impossibilidade de DESENHO UNIVERSAL.
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desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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Art. 3o II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Nada a ver falar em: equipamentos, dispositivos e recursos
Equipamentos e dispositivos entra em produtos
Recursos pode estar dentro de QQ deles, de produtos, ambientes, programas e serviços
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Desenho universal
Produtos, ambientes, programas e serviços, se construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas, são projetados segundo um desenho universal.
Desenho Universal é formado pelo PAPS:
P- produtos;
A- ambientes;
P- programas;
S- serviços.
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Gabarito: Letra A
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O desenho universal atende a um desenho para qualquer pessoa, não só as pessoas com deficiência ou com mobilidades reduzidas, mas também aos obesos, crianças, mulheres grávidas, anões, idosos, etc. .
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Gabarito: A Concepção de PAPS-> programas, ambientes, produtos e serviços.
Fundamento: Artigo terceiro, inciso dois.
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Desenho Universal = Igualdade
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A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
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Art. 2II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;
GABARITO -> [A]
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L13146
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as
pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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GUARDAR:
DESENHO UNIVERSAL: Sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
DESENHO UNIVERSAL: Sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
DESENHO UNIVERSAL: Sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
(...)
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Li a A e já ia marcar a A de cara, mas pensei calma, lê tudo... Pra q? Mudei pra E e me lasquei...
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Quando você vir a palavra "desenho" nesse contexto, pense em "design".
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Se é universal, tem que ser para todos. Não pode precisar de adaptações.
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Gabarito: letra A!!
Complementando...
Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):
(...)
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
(...)
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
(...)
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor...
Saudações!
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DESENHO UNIVERSAL: "PAPS" - PRODUTOS, AMBIENTES, PROGRAMAS E SERVIÇOS.
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Gab.: A
Desenho universal é mais amplo que a tecnologia assistiva, pois é destinado a todas as pessoas e seu conceito inclui os recursos de tecnologia assistiva.
Desenho universal:
- concepção de produtos, ambientes, programas e serviços
- a serem usados por todas as pessoas,
- sem necessidade de adaptação ou de projeto específico,
- incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica:
- produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços
- que objetivem promover a funcionalidade,
- relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,
- visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência
(EPD).
Inteligência
do art. 3º, inciso II da EPD, considera-se desenho universal a concepção de
produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas,
sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de
tecnologia assistiva.
A) A assertiva está de acordo com art. 3º, inciso II da EPD.
B) A serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou de projeto específico.
C) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas
as pessoas. Os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias,
estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade são
referentes à tecnologia assistiva ou ajuda técnica (art. 3º, inciso III da
EPD).
D) Os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,
metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a
funcionalidade são referentes à tecnologia assistiva ou ajuda técnica (art.
3º, inciso III da EPD).
E) A serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou de projeto específico. Os produtos,
equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e
serviços que objetivem promover a funcionalidade são referentes à tecnologia
assistiva ou ajuda técnica (art. 3º, inciso III da EPD).
Gabarito
do Professor: A
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Imagino uma criança chamando o pai p fazer um desenho kkkk
PAPS!!!!! Faz um desenho universal!
(produtos, ambientes, programas e serviços)
kkkk é ridiculo, mas me ajudou na questão.
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GABARITO: A
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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Desenho universal:
SEM: adaptações ou projeto específico
INCLUÍNDO: recursos de tecnologia assistiva
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A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar desenho universal a concepção de
A) produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
comentário: Desenho universal é PAPS
- Produtos.
- Ambientes.
- Programas.
- Serviços.
- Sem necessidade de adaptação.