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Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Q1030431
Q911507
Q782830
Q772005
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GABARITO: LETRA A
Curatela dá PANE
PAtrimonial <-- Gabarito
NEgocial
Bons estudos!!!!
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Curatela (proteger a pessoa humana) não é curadoria (designação para representar em situações específicas, de forma eventual e episódica). Curatela permanente e curadoria espisódica.
Abraços
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Art. 85 da Lei 13.146: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Dispõe o art. 85, § 1º da Lei que “a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à EDUCAÇÃO, à saúde, ao trabalho e ao voto". Incorreto;
B) Dispõe o art. 85, § 1º da Lei que “a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à PRIVACIDADE, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto". Incorreto.
C) A Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio regulamentar a Convenção de Nova York, tratado de direitos humanos do qual o Brasil é signatário e acabou por revogar alguns dispositivos do CC. Tem como objetivo a inclusão social e cidadania da pessoa com deficiência.
O art. 84 do Estatuto assegura à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade legal. Eventualmente, quando necessário, será submetida à curatela, sendo-lhe, ainda, facultada a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
Dispõe o art. 85 que “a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial".
Portanto, a curatela é medida protetiva extraordinária que alcança direitos relativos aos bens patrimoniais.
Correto;
D) Dispõe o art. 85, § 1º da Lei que “a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao VOTO". Incorreto;
E) Dispõe o art. 85, § 1º da Lei que “a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao TRABALHO e ao voto".
Incorreto;
Resposta: C
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Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
1 - Obs.: Curatela (proteger a pessoa humana)
Curadoria (designação para representar em situações específicas, de forma eventual e episódica).
Curatela permanente e curadoria episódica.
2 - Obs.: Curatela dá PANE: Patrimonial e Negocial
3 - Obs.: Q1030431; Q911507; Q782830; Q772005
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Marquei como resposta correta a letra "A",no entanto, o gabarito deu como correta a letra "C". Não entendi?
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ESSE GABARITO ESTA DANDO BUG
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LETRA C.
ARTIGO 85 DA LEI. 13.146/2015
§ 1º A definição da curatela NÃAAAAAO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses (BENS PATRIMONIAIS) do curatelado.
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ALTERNATIVA C
Art. 85 da Lei 13.146: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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O gabarito está dando como correta a alternativa "c" porque a alternativa "c" é a correta. Não confundir:
tutela: assistência material, moral e educacional;
curatela: direitos de natureza negocial e patrimonial;
Gabarito: C
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Art. 85 : A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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Gabarito: C
Cuidado com a ideia de que a curatela é medida permanente!
A questão pode abordar o tempo de duração em que a pessoa com deficiência será submetida à curatela.
A lei menciona o caráter extraordinário da medida, com menor tempo de duração possível.
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
§ 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
§ 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
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Galera, prova cespe em que é cobrado estatuto da pessoa com deficiência, tatuem no cérebro arts. 84 a 87 da lei 13146.
E o art. 1,783-A CC- que fala sobre a tomada de decisão apoiada.
Diversas questões cobrando tão somente esse conteúdo.
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Alguns dos artigos mais importantes do EPD - Lei 13146/2015.
Art. 84.
A pessoa com deficiência:
*Tem sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
*Só será submetida à curatela, se for necessário;
*Tem a opção de adotar a o processo de tomada de decisão apoiada.
*A curatela durará o menor tempo possível.
*Curadores são obrigados a prestar contas, anualmente, ao juiz;
Art. 85.
1. APENAS afeta os atos de natureza patrimonial e negocial;
2. NÃO atinge o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto;
3. Medida extraordinária: a sentença conterá as razões e motivações de sua definição - a extensão da curatela;
4.Quando o curatelado estiver INSTITUCIONALIZADO (abrigos, etc), deve-se preferir como curador a pessoa que tenha vínculo familiar, afetivo ou comunitário com o curatelado;
5.O rol de legitimados para propor a curatela não é taxativo, conforme já decidiu o STJ: 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o rol de legitimados para o ajuizamento da ação de levantamento da curatela não é taxativo – sendo admissível a propositura da ação por outras pessoas não elencadas no artigo 756, §1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15)
*A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e incapazes.
Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do CPC.
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*Não é o objeto da questão, mas é assunto atrelado, então só a título de complementação.
*A Defensoria atua bastante no ajuizamento de ações de curatela, então quem faz prova de DPE, é bom ficar atento aos detalhes de Curatela e TDA.
Fonte: http://www.civel.mppr.mp.br/pagina-50.html#:~:text=A%20curatela%20pode%20ser%20solicitada,ou%20parentes%20forem%20menores%20e
TOMADA DE DECISÃO APOIADA
1) O QUE É A TOMADA DE DECISÃO APOIADA?
A tomada de decisão apoiada passou a existir no ordenamento jurídico brasileiro em 2016, com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 1.783-A do Código Civil, introduzido pelo EPD).
É indicada nos casos em que a pessoa com deficiência possua capacidade de discernimento e manifestação de vontade, mas reconheça alguma dificuldade para conduzir sozinha determinados atos da vida civil.
Nesse contexto, o próprio interessado deve ingressar com pedido judicial indicando no mínimo duas pessoas de sua confiança para serem suas apoiadoras na tomada de decisões da vida civil.
Nesse mesmo processo, o autor deve indicar as limitações e o prazo de vigência do acordo de apoio, no qual os apoiadores prestarão compromisso de respeito à vontade, direitos e interesses da pessoa que devem apoiar.
2) QUEM PODE REQUERER A MEDIDA?
A lei prevê que a única pessoa legitimada para ajuizar pedido de TDA e indicar os apoiadores é aquela que será apoiada (§2º do art. 1.783-A do Código Civil). Dessa forma, busca-se garantir a autonomia e a capacidade plena da pessoa com deficiência neste novo paradigma.
No processo, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, oportunizará manifestação do Ministério Público e, após, ouvirá pessoalmente o requerente e os apoiadores para confirmar a vontade do apoiado e garantir a intenção altruística dos apoiadores.
A pessoa apoiada poderá, a qualquer tempo, solicitar o término do acordo firmado em TDA.
3) QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DOS APOIADORES?
Relembre-se que a pessoa apoiada será considerada plenamente capaz, cabendo aos apoiadores apenas fornecer os elementos e informações necessários para suprir determinadas vulnerabilidades do apoiado no exercício de atos da vida civil.
Os apoiadores deverão cumprir suas funções dentro dos limites estipulados no termo de acordo.
Ainda, caso alguém mantenha relação negocial com a pessoa apoiada, poderá solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando sua função para com o apoiado (§ 5º do art. 1.783-A do Código Civil).
Se houver divergência de posições entre os apoiadores e o apoiado, relacionada a negócio jurídico de risco ou prejuízo relevante, poderão levar a questão para decisão do juízo.
Se os apoiadores assumirem alguma responsabilidade na gestão de patrimônio, poderá ser necessária a prestação de contas, que respeitará os preceitos da curatela.
O apoiador também pode solicitar sua exclusão da participação de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação judicial.
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Gabarito Letra C
Art. 84. § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
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PANE - direitos de natureza patrimonial e negocial.
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Curatela é PaNe
Patrimonial
Negocial
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CURATELA - DIREITOS PATRIMONIAL E NEGOCIAL
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Curatela - Medida extraordinária, ou seja, é exceção. O curador é responsável apenas nas questões patrimoniais e negociais.
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Curatela é um instrumento jurídico previsto no Cógido Civil como uma forma de representação de pessoas que não conseguem expressar sua vontade nem praticar atos da vida civil.
Um macete: Sempre que for uma questão sobre curatela pense naquilo que o CURADOR não pode fazer pela pessoa com deficiência.
O curador pode aprender por ela? Não.
O curador pode votar por ela? Não.
O curador pode trabalhar por ela? Não.
O curador pode administrar seus bens? Sim!
"Choose not a life of imitation" - Anthony Kiedis
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Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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Para fica mais fácil de lembrar:
Curatela dá PANE
O curador é responsável apenas nas questões:
PAtrimoniais e NEgociais.
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Gabarito: C
Lei 13.146
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
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CURATELA DÁ
PA – TRIMONIAL
NE – GOCIAL
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CURATELA = GERAL
CURADORIA = ESPECÍFICA
__________________
Discordo, pois, do Lúcio Weber (um gostoso, inclusive), uma vez que curatela e curadoria têm por característica a natureza temporária.
Fabio Ulhoa Coelho também disserta acerca da natureza permanente da curatela, o que é um grande equívoco se houver comparação com a doutrina majoritária.
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Gabarito: C
Patrimoniais e negociais (PA NE). Medida protetiva extraordinária que durará o menor tempo possível.
Fundamento:Artigo 84, parágrafo terceiro.
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Patrimonial e negocial
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patrimonial e negocial
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De acordo com o disposto na Lei n.º 13.146/2015, a curatela é medida protetiva extraordinária que alcança direitos relativos
Alternativas
C) aos bens patrimoniais.
comentário: Curatela é facultativo.
É relacionado aos direitos de natureza: Patrimonial e negocial.
tome nota: somente será atendida sem seu consentimento prévio livre e esclarecido quando em casos de risco de morte e de emergência de saúde.