SóProvas


ID
3409621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às

Alternativas
Comentários
  • GAB ( B ) 

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Bons estudos!!!

  • No geral, Tratados Internacionais são atos normativos primários com status de lei ordinária.

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    • a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
    • b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

    Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

  • Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Para lembrar: leitor foi pra Marraquexe! Convenção, Protocolo e Tratado!

    Abraços

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    CF. ART. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.     

  • Assertiva C

    s tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais.

  • 1. CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CESPE 2020)

  • Gab C

    Tratados Internacionais 

    Incorporação dos tratados Internacionais de Direitos Humanos 

    Art5°- §3°- Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Adicionado pela Emenda n°45/2004

    **Status Constitucional

    2 Casas do Congresso Nacional

    2 Turnos de votação

    3/5 dos votos dos respectivos membros

    Tratados Incorporados com Status de Emenda no Brasil

    Convenção sobre direitos da pessoa com Deficiência

    Protocolo facultativo

    Tratado de Marraqueche. 

    **Status Supralegal: Acima das leis e abaixo da Constituição

    Tratados internacionais que não foram aprovados pelo quórum qualificado e sim aprovados pelo quórum ordinário, ou seja, mesmo quórum de aprovação das leis. 

    Tratados Supralegais no Brasil

    Convenção Americana de Direitos Humanos ( Pacto de San José da Costa Rica)

    Fases de Incorporação dos Tratados

    1°- Fase: Negociação + Assinatura: Denominado de aceite precário, ou seja, um primeiro ok que o Estado Brasileiro está de acordo com o texto, de competência privativa do Presidente da República, ou seja, pode ser delegada. 

    2°- Fase: Referendo do Congresso ou Parlamentar: O Congresso irá avaliar o Tratado. Podendo reprovar ou aprovar, criando um decreto legislativo. 

    3°- Fase: Ratificação: Aqui há a confirmação do texto na ordem jurídica, de competência exclusiva do Presidente da República, ou seja, não pode ser delegada. 

    É com a ratificação que o Brasil se obriga a cumprir o Tratado perante a ordem externa. 

    4°- Fase: Promulgação + Publicação: Aqui há a produção de efeitos na ordem jurídica interna. 

  • OS DIREITO HUMANOS SÃO COMPARADOS A EMENDAS CONSTITUCIONAIS...DIREITO INTERNACIONAL SEM TRATAR DE DIREITOS HUMANOS NÃO! !!

    Art5°- §3°- Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Adicionado pela Emenda n°45/2004

  • Gabarito: C

    Tratado sobre Direitos Humanos aprovado no rito especial = Emenda constitucional;

    Tratado sobre Direitos Humanos aprovado em rito comum = Norma supralegal (abaixo da CF e acima das leis);

    Qualquer outro tratado que não seja sobre Direitos Humanos, independente do rito = Norma legal;

  • Esse tema foi cobrado na 2a fase, prova discursiva, do concurso para Delegado de Polícia Civil do Ceará, aplicada pela Vunesp. Essa parte sobre a natureza dos TIDH antes e depois da EC nº 45/04 é bem cohecida. Para complementar e aprofundar um pouco, acho interessante o julgado do Resp 914.523, que aborda o efeito paralisante que os TIDH com status de supralegalidade exercem sobre as normas infraconstitucionais contrárias a eles. Vejamos:

    "O STF concluiu que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada pela CADH, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o artigo 1.287 do Código Civil de 1916 e o . 

    Seguindo essa orientação, na sessão de 2 de dezembro de 2009, a Corte Especial do STJ, ao julgar, pelo rito dos recursos repetitivos (), o REsp 914.253, de relatoria do ministro Luiz Fux (hoje no STF), adotou o novo entendimento firmado pela Suprema Corte em relação à prisão civil do depositário infiel. O tema também deu origem à  do STJ.

    Para o ministro, a nova orientação significa que "toda lei antagônica às normas emanadas de tratados internacionais sobre direitos humanos é destituída de validade". 

    No repetitivo, o colegiado decidiu que, "no plano material, as regras provindas da Convenção Americana de Direitos Humanos, em relação às normas internas, são ampliativas do exercício do direito fundamental à liberdade, razão pela qual paralisam a eficácia normativa da regra interna em sentido contrário, haja vista que não se trata aqui de revogação, mas de invalidade".

    Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/A-aplicacao-do-Pacto-de-San-Jose-da-Costa-Rica-em-julgados-do-STJ.aspx

  • CF/88 ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                 

  • Coloquei letra C. O sítio diz que a correta é a B.

  • GABARITO C

    Do valor dos tratados frente à Constituição Federal:

    1.      No julgamento do STF (RE 466.343, STF/2008), a Corte deixou claro que os tratados podem ser incorporados como lei ordinária, emenda constitucional ou norma supralegal, a depender da forma de sua aprovação e do seu conteúdo (tripla hierarquia dos Tratados Internacionais). Desta feita, a hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou não), e, caso seja sobre direitos humanos, da formalidade realizada à sua aprovação. Sendo assim, podem ter os seguintes status:

    a.      Norma constitucional;

    b.     Supralegalidade;

    c.      Lei ordinária.

    Status de Norma Constitucional:

    1.      Quando o tratado versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. 5º, § 3º). Ou seja, são normas constitucionais que não estão dentro do texto da CRFB. Únicos tratados internacionalizados com status de normas constitucionais:

    a.      Convenção da ONU/Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo – assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    Status de Supralegalidade:

    1.      Se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. 5º, § 2º). O documento internacional estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição.

    Ex: Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal (STF. Plenário. RE 466343, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 03/12/2008).

    2.      Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, contudo não têm o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    3.      Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII - PM).

    Status de Lei Ordinária:

    1.      Se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS – o STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • ARRUMA ESSE GABARITO QC. TÁ UMA VERGONHA.  É LETRA C. 

  • O meu perfil está com problema. Marquei a alternativa C como correta, EMENDAS CONSTITUCIONAIS, e o QC informou que errei a questão, pois o gabarito seria a alternativa B.

  • Nossa já estava conferindo meu material, e tentando acrescentar algo. INDIGNADA pensando que tinha errado haha

  • Em 15/04/20 às 17:09, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 26/03/20 às 19:18, você respondeu a opção C. Você acertou!

    DOOOOOORGAS

  • Em 15/04/20 às 17:53, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 25/03/20 às 18:47, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Segunda questão que faço e está com problema no gabarito.

  • Art. 5º,§ 3º, CF/88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.            

  • Para quem assistiu a aula: Já temos um segundo Tratado de Direitos Humanos incorporado ao ordenamento jurídico pátrio com status de Emenda Constitucional, qual seja:

    , Publicado no DOU de 9.10.2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Portanto, a aula, apesar de muito clara e rica em conteúdo, encontra-se desatualizada.

  • Esse CESPE há muito tempo deixou de ter um padrão coerente de respostas, até parece que são examinadores diferentes para cada concurso. Não se decide se questão incompleta deve ou não ser consideradas verdadeiras ou falsas.

  • Gabarito: B

    Equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Mais um erro do QC, embaralhando as alternativas e dificultando nosso estudo.

    É lastimável não adiantar notificar o erro. Eles não corrigem nenhuma reclamação, infelizmente.

  • Quase não acreditando que a Cespe fez uma questão fácil dessas numa prova de promotor.

  • QC, ARRUMA ESSE GABARITO. ULTIMAMENTE O SITE ESTÁ APRESENTANDO MUITOS PROBLEMAS.

  • nessa questão a gente tinha de saber do que se tratava a emenda 45/2004

  • Art. 5º,§ 3º, CF/88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (EC n° 45, de 2004)

    Status Constitucional => CF/88 e os tratados e convenções sobre direitos humanos ratificados pelo quórum especial. (EC n° 45, de 2004)

    Status Supralegal => Tratados e convenções sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal => Leis ordinárias e tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • O QC tá uma bagunça sem fim já me perdi em quantas questões as estatísticas estão diferentes da real assertiva correta. O programador HTML e de Banco de dados estão errando muito nisso. Até, talvez, sei qual seja o erro. Em um concurso pra técnico administrativo, analista, e outras áreas geralmente há questões idênticas, o que está acontecendo é que talvez eles queiram uniformizar uma questão para todas as provas, pra que não haja a redundância, mas eles não fizeram a questão de forma independente. Ou seja, a prova pra técnico a resposta era a C, mas na prova pra analista talvez a resposta seja a B, é mais ou menos assim que esteja funcionando. Porém conserta aí QC.

  • Gabarito letra B

    A EC 45/2004 inseriu os parágrafos 3º e 4º no art 5º da CF.

    CF. Art 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • A Emenda Constitucional n. 45, de 2004, fez algumas alterações no texto constitucional, estabelecendo um rito especial para a aprovação dos tratados de direitos humanos. Observe que, se observado este rito, os tratados assim aprovados terão o status de equivalentes às emendas constitucionais, ao passo que os outros tratados, aprovados segundo o rito comum, são considerados normas infraconstitucionais e supralegais, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Veja o que dispõe o art. 5º, §3º da CF/88:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 


  • Artigo 5º, parágrafo terceiro da CF==="Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais"

  • 1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos: Status de lei ordinária

    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Status supralegal

    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN): Status supralegal*

    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015): Status supralegal*

    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Emenda constitucional

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL 

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CESPE 2020)

  • pão pão queijo queijo

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (EC 45/2004)

  • GAB B

    PORÉM CUIDADO ,NEM TODOS SERÃO EMENDAS CONSTITUCIONAIS!

    TEM UMA QUESTÃO DO CESPE QUE TRATA MUITO BEM DESSA GENERALIZAÇÃO ERRADA !

    CESPE-MPU

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

    GAB E

  • quando aprovados por rito especial gozam da mesma natureza das emendas constitucionais. No Brasil, apenas dois tratados foram aprovados com esse rito, mostra a pouca utilização do instrumento.

  • CORRETO DE ACORDO COM O ARTIGO. 5º 

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    MAS CUIDADO COM ESSA QUESTÃO DO CESPE:

    CESPE-MPU

    Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. GABARITO ERRADO

  • qual forma prevista? maioria qualificada? absoluta? simples. Fica difícil responder uma questão apenas pelo contexto.
  • Letra b.

    A alternativa “b” diz respeito à regra incluída pela Emenda Constitucional n. 45/2004 acerca da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, expressa no § 3º do Art. 5º da CF/1988:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Emendas constitucionais.

    LoreDamasceno.

  • O numero 2235, alô pessoal.

    Duas casa

    Dois turnos

    3/5 dos votos

    Tratados de direitos humanos aprovados por este rito terão status de emenda constitucional

  • -Art. 5º,§3º da Constituição Federal: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • li 5 vezes com medo de ter pegadinha

  • Já os Tratados Internacionais que não se referem a direitos humanos, terão status de leis ordinárias! Ademais, aqueles que não forem aprovados pelo rito previsto na CF:"mnemônico do colega abaixo (2235)", terão status de normas supralegais.

  • Qualquer tratado internacional - LEI ORDINÁRIA

    Tratado que verse sobre DH - norma supralegal ou EC (caso seja aprovado com quórum de emenda).

    Sabendo dessa regrinha, dava pra responder até por eliminação, já que tratado que versa sobre direitos humanos só pode ter status de emenda ou de norma supralegal. Como não havia alternativa "norma supralegal", a única resposta possível seria a letra B mesmo.

  • Conforme STF, se o tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos tiver sido aprovado antes de 2004, terá valor supralegal, ou seja, abaixo da CF = emendas constitucionais

    Se o tratado ou convenção internacional, nao for sobre direitos humanos, tera força de lei ordinaria.

  • Tratado que verse sobre DH = norma supralegal ou emendas constitucionais (caso seja aprovado com quórum de emenda).

  • O mais completo: Aylanne Resende. Gratidão!

    1. CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA. 

    No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CESPE 2020)

  • A famosa, quesao para nao zerar a prova

  • G-B

    Outra qustão da banca corrobora para o entendimento;

    [CESPE] Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. G-C

  • EMENDA CONSTITUCIONAL que é uma norma constitucional criada pelo poder constituinte DERIVADO.

  • Gabarito: letra B!!

    Complementando...

    Especialistas afirmam que a atuação dos estados é fundamental para garantir a aplicação das normas internacionais que garantem direitos humanos básicos a todos os cidadãos!

    Uma das formas apontadas para atingir esse objetivo é o controle de convencionalidade realizado pelos tribunais!

    Ou seja, um controle da adequação de normas internas aos princípios convencionados pelos países

    O STF evoluiu para dar relevância aos tratados internacionais assinados pelo Brasil, e hoje eles têm caráter supralegal dentro de nosso ordenamento jurídico...

    Tal controle pode ser feito até mesmo por um servidor público que detenha poder de decisão.

    O professor Victor Bazán, da Universidade Católica de Cuyo, na Argentina, lembra que após a assinatura dos tratados há uma obrigação de cumprir as normas pactuadas!

    “Não há escolha, o juiz ou agente público não pode alegar uma norma interna para descumprir um tratado internacional assinado, por isso os estados devem refletir muito antes de assiná-los, porque o cumprimento é uma exigência”, argumentou.

    Fonte: www.stj.jus.br

    Saudações!

  • RESUMINDO:

    TRATADOS INTERNACIONAIS --> STATUS:

    1. EMENDAS CONSTITUCIONAIS (Tratado de direitos humanos + Rito de aprovação)
    2. SUPRA LEGAL (Tratado de direitos humanos sem aprovação - Rito)
    3. INFRACONSTITUCIONAL (Tratato internacional - Outros assuntos)

    Rito de aprovação (Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Art. 5º., § 3º).

    Fonte: CF(88)

  • COM RITO É EC

    SEM RITO SUPRA

  • Supralegal <<<<<< 2004 >>>>>>>>>> Emenda constitucional

  • GABARITO: C

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

  • Supralegal <<<<<< 2004 >>>>>>>>>> Equivalente a Emenda constitucional

    Por isso foi anulada uma questão parecida na prova para agente da PCDF, a banca não dava a entender se queriam saber dos tratados de antes ou após a emenda

  • Gab C

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

  • Letra B

    CF art. 5º [...]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às

    B) emendas constitucionais.

    comentário:

    • Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membrossão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.
    • Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a constituição. Ex. Pacto de São José da Costa Rica.
    • Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. O STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar.