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ID
3409624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a sua finalidade, os direitos humanos são classificados como direitos

Alternativas
Comentários
  • Características dos direitos humanos: Universalidade (relativistas dão primazia à coletividade - sistema Europeu tem utilizado a teoria da margem de apreciação, que nada mais é do que um relativismo dos direitos humanos); indivisibilidade (globo político, civil, econômico, cultural, que não pode ser dividido ? na guerra fria, com a bipolaridade ideológica, havia capitalismo por direitos humanos civis e políticos e socialista por econômicos, sociais e culturais); historicidade (logo do tempo); indisponibilidade e irrenunciabilidade (interessam a todos e não só ao titular); inalienabilidade; imprescritibilidade; não axustivos ou inesgotáveis.

    Abraços

  • De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:

    - Direitos de defesa

    - Direitos a prestações

    - Direitos a procedimento e instituições.

    No entanto, a questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade, que se divide em:

    - Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano)

    - Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

  • Assertiva A

    De acordo com a sua finalidade, os direitos humanos são classificados como direitos propriamente ditos.

  • Os direitos humanos são classificados como direitos propriamente ditos. (CESPE 2020)

    Os direitos humanos podem ser classificados de acordo com: STATUS, DIMENSÕES, FUNÇÕES e FINALIDADE.

    FINALIDADE:

    - Direitos propriamente ditos: dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano. 

    - Garantias fundamentais: Previsões normativas que assegurar a fruição dos direitos propriamente ditos. 

  • É possível delinear uma classificação dos Direitos Humanos em:

    DIREITOS DE DEFESA defesa dos direitos liberdade> exigem uma abstenção estal>negativos

    DIREITOS PRESTACIONAIS promoção dos direitos de igualdade> exigem uma atuação estatual> positivos

    DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO viabilizam a participação do indivíduo na sociedade> exigem, ao mesmo tempo, abstenção e prestação> misto

    Mas questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade:

    - Direitos propriamente ditos :visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    - Garantias fundamentais :asseguram os direitos propriamente ditos.

  • Classificação dos Direitos Humanos:

    Classificação pelas funções:

    De acordo com suas funções, os direitos humanos podem ser classificados como direitos de defesa, direitos a prestações e direitos a procedimento e instituições. Os direitos de defesa são o conjunto de prerrogativas do indivíduo para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular, assegurando que: uma conduta não seja proibida; uma conduta não seja alvo de interferência ou regulação indevida por parte do Poder Público; e não haja violação ou interferência por parte de outro particular. Os direitos de defesa podem ser classificados em três subespécies: os direitos ao não impedimento (liberdade de expressão, por exemplo); direitos ao não embaraço (por exemplo, direito à inviolabilidade domiciliar, intimidade e sigilos) e direitos a não supressão de determinadas situações jurídicas (defesa do direito de propriedade, por exemplo). Por sua vez, os direitos à prestação são os que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos. Essas condutas estatais podem ser divididas em prestações jurídicas (elaboração de normas jurídicas que disciplinam a proteção de determinado direito) e prestações materiais (intervenção do Estado provendo determinada condição material para que o indivíduo frua adequadamente seu direito). Finalmente, os direitos podem ser classificados como direitos a procedimentos e organizações, que são aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos direitos humanos.

    Classificação pela finalidade:

    Os direitos humanos, classificados de acordo com a finalidade, têm, de um lado, os direitos propriamente ditos (dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano) e, de outro lado, as previsões normativas (asseguram a existência desses direitos propriamente ditos, sendo denominadas garantias fundamentais). As garantias fundamentais visam assegurar a fruição dos direitos propriamente ditos. As garantias fundamentais podem ser classificadas em várias espécies, há a divisão entre as chamadas garantias em sentido amplo e as garantias em sentido estrito (remédios fundamentais).

    Assim, somente os "direitos propriamente ditos" pertencem à classificação dos direitos humanos "por finalidade". As demais alternativas (expressos, de defesa, prestações e de procedimentos/instituições) pertencem à classificação dos direitos humanos "pelas funções".

  • Alternativa D

    De acordo com Carvalho Ramos, podemos classificar os direitos humanos como:

    Direito- pretensão = Estado haje para conferir um direito (gabarito)

    Direito - liberdade = Estado se abstém

    Direito-poder = Pessoa pode exigir sujeição do Estado

    Direito-imunidade = Impede que o Estado haja para interferir num direito 

  • GENTE, ESSE SITE ESTÁ APRESENTANDO MUITO PROBLEMA...

  • ATÉ HOJE QC. SE PASSARAM DIAS E VCS AINDA NÃO ARRUMARAM ESSES GABARITOS ERRADOS ?!!!

     

    POR ACASO ALGUM ESTAGIÁRIO PEGOU A SENHA DE VCS E TÁ DE ZOEIRA ????

  • Ia assinar o site mas, acho que vou desistir... muitos erros!
  • PREZADOS,

    A QUESTÃO FOI CORRIGIDA, AMÉM!!

    PORÉM, VOU DEIXAR MEU COMENTÁRIO EM FACE DOS OUTROS COMENTÁRIOS EXISTENTES!!

    Decepcionante!

    Fiz duas notificações acerca do erro no gabarito e o qc respondeu exatamente a mesma coisa:

    Sua notificação sobre a questão Q1136539 foi devidamente avaliada por nossa equipe.A ordem das alternativas já foram corrigidas de acordo com o pdf da banca. O link dos arquivos ficam disponíveis para consulta em nossa plataforma.

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe QC

  • Tem um tempo que o site está apresentando gabarito errado e os donos não corrigem, Vai ter desconto na mensalidade?

  • Em 25/03/20 às 09:19, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 22/04/20 às 11:47, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Assim fica complicado, QC.

    Acho que na tentativa de remover as questões duplicadas dessa prova eles embaralharam os gabaritos.

  • Desde quando os gabaritos estão trocados? alguém sabe se todas estão assim? Porque ontem eu resolvi questões de português e não houve divergências como agr, inclusive, é a primeira vez que vejo acontecendo isso... Caso alguém mais por dentro do problema, possa elucidar.

    Grato, desde já.

  • É comigo também foi a mesma coisa pedro martins e a primeira vez que está acontecendo

    comigo. Agora se continuar assim eu paro de resolver questão por aqui pois vai me atrapalhar...

  • Qc está uma merda
  • É ''D'' msm: Classificação de André de Carvalho Ramos. Segundo o autor, os direitos humanos propriamente ditos são aqueles que visam o reconhecimento jurídico de pretensões relativas à dignidade do ser humano, e de outra vertente, as previsões normativas e legais que asseguram a existência desses direitos, denominadas garantias fundamentais. As garantias asseguram têm por objetivo assegurar o gozo dos direitos propriamente ditos (Ramos, Andre Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 56). 

  • ALTERNATIVA D

    Classificação de André de Carvalho Ramos. Segundo o autor, os direitos humanos propriamente ditos são aqueles que visam o reconhecimento jurídico de pretensões relativas à dignidade do ser humano, e de outra vertente, as previsões normativas e legais que asseguram a existência desses direitos, denominadas garantias fundamentais. As garantias asseguram têm por objetivo assegurar o gozo dos direitos propriamente ditos (Ramos, Andre Carvalho. Curso de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 56). 

  • GABARITO DADO PELO CEBRASPE: D) propriamente ditos.

    Essa é a questão n° 95 na prova.

  • GABARITO DADO PELO CEBRASPE: D) propriamente ditos.

    Essa é a questão n° 95 na prova.

  • Resposta: Letra "D"

    Direitos propriamente ditos: "São direitos individuais quanto à titularidade e, quanto ao objeto, são direitos de liberdade e, por isso, são propriamente ditos liberdades. Garantem indivíduo contra indivíduo, em suas relações sociais, sobretudo na relação mais básica da sociedade política, que a relação de governo e administração da coisa pública."

  • Complementando a Resposta do Nobre Amigo Leo Milani.

    De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:

    - Direitos de defesaconsistem no conjunto de prerrogativas do indivíduo voltado para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular, assegurando que: 1) uma conduta não seja proibida; 2) uma conduta não seja alvo de interferência ou

    regulação indevida por parte do Poder Público; e 3) não haja violação ou interferência por parte de outro

    particular.

    É possível classificar os direitos de defesa em três subespécies: os direitos ao não impedimento (liberdade de expressão, por exemplo); direitos ao não embaraço (por exemplo, direito à  inviolabilidadedomiciliar, intimidade e sigilos diversos) e, finalmente, direitos a não supressão de determinadas situações jurídicas (defesa do direito de propriedade, por exemplo).

    - Direitos a prestaçõessão aqueles que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos.

    - Direitos a procedimento e instituições: são aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos direitos humanos.

    No entanto, a questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade, que se divide em:

    - Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano).

    - Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

  • E de defesa não?
  • De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:

    - Direitos de defesa

    - Direitos a prestações

    - Direitos a procedimento e instituições.

    No entanto, a questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade, que se divide em:

    - Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano)

    - Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

  • A questão exige algum cuidado, uma vez que há diversas classificações possíveis de direitos humanos e é preciso atentar para qual é a classificação solicitada na questão. Como indica o enunciado, pede-se a classificação dos direitos humanos de acordo com sua finalidade e, neste sentido, estes direitos podem ser classificados em "direitos propriamente ditos, que são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano. De outro lado, temos as previsões normativas que asseguram a existência desses direitos propriamente ditos, sendo denominadas garantias fundamentais" (Ramos).
    Observe que as outras alternativas dizem respeito à classificação dos direitos humanos em relação às suas funções - que, segundo o mesmo autor, pode ser feita entre direitos de defesa, direitos a prestações e direitos a procedimentos e instituições. Por fim, a classificação entre direitos expressos e implícitos diz respeito à sua menção direta no texto normativo (e também não tem relação com a classificação por finalidade).

    Considerando, portanto, o enunciado na questão, a única alternativa que indica uma classificação em relação à finalidade é a letra D, que trata dos direitos propriamente ditos. 


    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • GABARITO LETRA "D"

    NO SITE DO CESPE - PROVA E GABARITO. QUESTÃO Nº 95, Resposta = "D"

  • Direitos propriamente ditos: "São direitos individuais quanto à titularidade e, quanto ao objeto, são direitos de liberdade e, por isso, são propriamente ditos liberdades. Garantem indivíduo contra indivíduo, em suas relações sociais, sobretudo na relação mais básica da sociedade política, que a relação de governo e administração da coisa pública."

    Resposta: Letra "D"

  • DIREITOS DE DEFESA ou LIBERDADE NEGATIVA 

    São aqueles direitos de liberdade na qual exige uma abstenção estatal ou seja o estado não interfere.

    exemplos:

    direitos civis e políticos.

    DIREITOS PRESTACIONAIS ou LIBERDADE POSITIVA

    São aqueles direitos na qual exige uma atuação estatual ou seja o estado tem como obrigação assegurar aos indivíduos.

    exemplos:

    direitos sociais,econômicos e culturais.

  • GAB D - propriamente ditos.

    A finalidade desta ciência, de cunho universal, é estabelecer as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos de indivíduos.

    Fonte: Revisão de véspera ,JusPodivm

  • Gabarito: D

    A classificação de direitos humanos de acordo coma finalidade se divide em direitos propriamente ditos e garantias.

    Direitos de defesa, direito a prestações e direitos a procedimentos e instituições estão relacionados à classificação pelas funções.

  • Os direitos humanos podem ser classificados de acordo com a finalidade. De um lado, há os direitos propriamente ditos, que são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano. De outro lado, temos as previsões normativas que asseguram a existência desses direitos propriamente ditos, sendo denominadas garantias fundamentais.

    As garantias fundamentais se subdividem em:

    a) garantias em sentido amplo - são as chamadas "garantias institucionais", consistem em um conjunto de meios de índole institucional (MP, Defensoria Pública e etc) e organizacional (Impressa livre) que visa assegurar a efetividade e observância dos direitos humanos.

    b) garantias em sentido estrito - consistem no conjunto de mecanismos processuais ou procedimentais destinada a proteger os direitos essenciais dos indivíduos. Essas garantias são de ordem nacional e internacional (ex.: remédios constitucionais e o direito de petição na esfera internacional)

    Referências

    RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • Em 07/04/20 às 17:01, você respondeu a opção A. (ACERTEI)

    hoje, novamente respondi A e errei ...

    Apareceu que o gabarito é a letra D

  • ANDRE CARVALHO RAMOS traz essa classificação da FINALIDADE como:

    Direitos propriamente ditos-> dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano;

    Garantias Fundamentais-> assegura a existência desses direitos propriamente ditos; são instrumentais uma vez que visão assegurar a fruição dos direitos.

  • Direitos fundamentais: é a expressão mais afeta à proteção constitucional dos direitos dos cidadãos. Lia-se assim, aos aspectos ou matizes constitucionais internos de proteção no sentido de já se encontrarem positivados nas Constituiçoes contemporâneas. São direitos garantidos e limitados no tempo e o espaço, objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta. Tais direitos devem constar de todos os tetos constitucionais sob pena de o instrumento chamado Constituiçao perder totalmente o sentido de sua existência, tal como asseverava o conhecido Art. 16 da DEclaraçao dos Direitos do homem e do Cidadao “ A sociedade em que não esteja assegurada a garantia de direitos nem estabelecida a separação de poderes não tem Costituiçao.

    Direitos humanos: são direitos inscritos em tratados ou em costumes internacionais. Ou seja, são aqueles direitos que já ascenderam ao patamar do Direito Internacional Público. Dizer que os direitos fundamentais são mais facilmente visualizáveis que os direitos humanos, pelo fato de estarem positivados no ordenamento jurídico interno determinado Estado é a afirmação falsa. Basta compulsar os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, para se poder visualizar nitidamente quantos e quais são os direitos protegidos. Algumas palavras também devem ser ditas a respeito do fundamento e do conteúdo dos direitos humanos. Relativamente ao primeiro aspecto, pode-se dizer que os direitos humanos se fundamentam no valor fonte do direito que se atribui a cada pessoa humana pelo simples fato de sua existencia. .

    Pode-se dizer que os direitos humanos contemporâneos derivam de três princípios basilares, bem como de suas combinações e influencias recíprocas, quais sejam 1-Inviolabilidade da pessoa, cujo significado traduz a ideia de que não se pode impor sacrifícios a um indivíduo em razao de que tais sacrifícios resultarão em benefícios a outras pessoas 2- Autonomia da pessoa, pelo qual toda pessoa é livre para a realização de qualquer conduta, desde que seus atos não prejudiquem terceiros, 3-dignidade da pessoa humana, verdadeiro nucleo fonte de todos os demais direitos fundamentais do cidadão, po r meio do qual todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com o se seus atos, e não em relaçao a outras propriedades suas e não alcançaveis por eles.

  • De acordo com as funções, os direitos humanos podem ser classificados, conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:

    - Direitos de defesa

    - Direitos a prestações

    - Direitos a procedimento e instituições.

    No entanto, a questão exige o conhecimento da classificação de acordo com a finalidade, que se divide em:

    - Direitos propriamente ditos (visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano)

    - Garantias fundamentais (asseguram os direitos propriamente ditos).

  • LETRA D.: propriamente ditos.

    A classificação de acordo com sua finalidade: "direitos propriamente ditos, que são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano; e as previsões normativas que asseguram a existência desses direitos propriamente ditos, sendo as garantias fundamentais".

    As outras alternativas dizem respeito à classificação em relação às suas funções, e a classificação entre direitos expressos e implícitos diz respeito à sua menção direta no texto normativo.

  • invenção de autor querendo vender livro....

  • Os direitos humanos propriamente ditos (formalizados em documentos internacionais) vieram primeiro analisando-os por ótica sistemática (prevalece que os direitos do homem vieram primeiro, por serem inatos ao próprio homem).

  • invenção de autor querendo vender livro....

  • Os Direitos humanos merecem questões melhores.

    Mas anotada essa magnífica nova classificação. Haha

  • Ah vá

  • Os direitos humanos podem ser classificados de acordo com sua:

    Função:

    Classificados como direitos de defesa, os quais consistem no conjunto de prerrogativas do indivíduo voltado para defender determinadas posições subjetivas contra intervenção do Poder Público ou mesmo de outro particular, em direitos à prestação, compreendendo os que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos e em direitos a procedimentos e organizações, traduzidos pela função de exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto a oferecer bens e serviços indispensáveis à efetivação dos direitos humanos.

    Os direitos de defesa são divididos em três subespécies:

    • Direitos ao não impedimento;
    • Direitos ao não embaraço;
    • Direitos a não supressão de determinadas situações jurídicas;

    Os direitos à prestação se dividem em:

    • Direitos à prestação jurídica;
    • Direitos à prestação material;

    Finalidade:

    Categoria que compreende os direitos propriamente ditos, materializados pelos dispositivos normativos que visam o reconhecimento de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano e as garantias fundamentais, que são as previsões normativas que asseguram a existência e fruição dos chamados direitos propriamente ditos.

    As garantias fundamentais se dividem em:

    • Garantias fundamentais em sentido amplo, compreendendo o conjunto de meios de índole institucional e organizacional que tem por escopo assegurar a efetividade e observância dos direitos humanos;
    • Garantias fundamentais em sentido estrito, abarcando o conjunto de ações processuais destinadas a proteger os direitos essenciais do indivíduo;

    Texto adaptado de André de Carvalho Ramos - Curso de Direitos Humanos.

  • Direitos propriamente ditos-> dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano;

    Garantias Fundamentais-> assegura a existência desses direitos propriamente ditos; são instrumentais uma vez que visão assegurar a fruição dos direitos.

  • André de Carvalho Ramos:

    De acordo com as funções:

    o  Direitos de defesa: conjunto de prerrogativas do indivíduo voltado para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular, assegurando que:

    § 1) uma conduta não seja proibida;

    § 2) uma conduta não seja alvo de interferência ou regulação indevida por parte do Poder Público; e

    § 3) não haja violação ou interferência por parte de outro particular.

    o  Direitos a prestações: aqueles que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos direitos humanos.

    o  Direitos a procedimento e instituições: aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos direitos humanos.

     

    De acordo com a finalidade:

    o  Direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    o  Garantias fundamentais: previsões normativas que asseguram a existência desses direitos propriamente ditos.

  • A cespe cria um paralelismo entre a matéria e o autor e constitui suas próprias leis, quase uma estadista.

  • Os Direitos Humanos é o direito de ter direitos.

  • Copiei essa questão e mandei para 5 professores e, todos erraram o gabarito.

    Acho que preciso conhecer os professores dessa banca e estudar pelas aulas deles. Só assim!!!

  • RESUMINDO:

    Segundo André Carvalho --> FINALIDADE

    1. Direitos propriamente ditos (Normas)
    2. Garantias fundamentais (Garantem as normas)
  • Que inferno essa questão! As vezes a cespe faz eu me sentir uma jumenta! Autoestima vai pro pé qdo erro besteira :~~~

  • A fraude da Cespe vem nesse tipo de questão, ela coloca umas 20 questões nesse estilo ,que ela mesma bota o que quiser como resposta, e também bota questões erradas propositalmente, assim ela bota o candidato que ela quiser dentro das vagas.

  • cuscuz com ovo

  • Finalidade:

    • direitos propriamente ditos
    • garantias fundamentais

    Funções:

    • direitos de defesa (direito ao não impedimento / direito ao não embaraço / direito de não supressão de situações jurídicas)
    • direitos de prestação (jurídica / material)
    • direitos a procedimentos e organizações
  • GABARITO: D

    os direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

    Fonte: https://zeroumconcursos.com.br/wp-content/uploads/2020/05/DH2QUESTOESA1ALEXANDRENAPOLES-1.pdf

  • FINALIDADES DOS DIREITOS HUMANOS

    • Direitos Propriamente ditos - Dispositivos normativos que reconhecem, juridicamente, pretensões inerentes a dignidade humana.

    • Garantias - Previsões normativas que asseguram a fruição dos direitos.

    Falou em FINALIDADE > lembra desses dois > Direitos Propriamente ditos, Garantias.