SóProvas


ID
3409627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Introduzido pela EC 45/2004, o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) é também chamado de federalização de crimes. Como o próprio nome diz, ele promove o deslocamento da competência para que o processo seja julgado na Justiça Federal.

    Segundo consta no art. 109, § 5º, da Constituição Federal, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

    Só quem pode pedir a federalização do crime é o PGR! Esse pedido será feito no STJ, que o julgará. Tal incidente pode ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou processo.

    Embora não se trate de um requisito previsto na Constituição, o STJ só admite o deslocamento da competência se for comprovada a omissão da Justiça Estadual. Em outras palavras, não basta que haja uma grave violação dos Direitos Humanos, tem que ficar clara a desídia estatal. Isso foi decidido no IDC n. 01, instalado por conta da morte da Missionária Dorothy Stang. Na época, o STJ não deslocou, porque a Justiça Estadual do Pará não se manteve inerte.

    Em suma, a federalização dos crimes contra os direitos humanos pressupõe três requisitos, os quais são sintetizados no seguinte precedente:

    • 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal explicitou que os requisitos do incidente de deslocamento de competência são três: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal (IDC n. 1/PA, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 8.6.2005, DJ 10.10.2005).

    A título de complementação, vale dizer o IDC configura uma hipótese de ação penal pública subsidiária da pública.

  • O Superior Tribunal de Justiça concedeu a primeira federalização de grave violação de direitos humanos no caso do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, assassinado após ter denunciado a atuação de grupos de extermínio nos Estados de Pernambuco e Paraíba. 

    Abraços

  • O primeiro caso a ser admitido foi o do assassinato de Manoel Matos, ativista de Direitos Humanos.

    O primeiro caso a ser solicitado o deslocamento de competência para a Justiça Federal foi o do assassinato da missionária Dorothy Stang.

    Obs. Muitos concursos tentam confundir o candidato afirmando que o primeiro caso a ser admitido de deslocamento de competência foi o de Dorothy Stang. Não confundir, este caso foi o primeiro a ser solicitado, mas foi negado.

  • o que é "FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES" contra os Direitos Humanos?

    é aquele suscitado pelo PGR ao STJ, em qualquer fase do I.P. ou Processo, para que desloque à esfera Federal

    observação pertinente: é cabível a intervenção de "Amicus Curiae"

  • A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.

    Para fins de provas devemos nos atentar para:

    -> o IDC poderá ser suscitado em caso de grave violação de direitos humanos;

    --> o IDC tem por finalidade assegurar o cumprimento de obrigações firmadas em tratados internacionais de Direitos Humanos;

    --> o PGR será o suscitante; e

    --> o IDC será analisado no STJ.

  • Segundo André de Carvalho Ramos, o IDC possui seis elementos:

    1) Legitimidade exclusiva de propositura do PGR

    2) Competência privativa do STJ para conhecer e decidir, com recurso extraordinário ao STF

    3) Abrangência cível ou criminal dos feitos deslocados, bem como de qualquer espécie de direitos humanos, desde que se refiram a casos graves de violações de tais direitos

    4) Permite o deslocamento na fase pré-processual (IP ou Inquérito civil) ou na fase processual

    5) Relaciona-se ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil

    6) Fixa competência da JF e do MPF para atuar no feito deslocado após aceitação pelo STJ.

    Curiosidade: até 2018, a PGR propôs alguns IDC - 1) homicídio de Dorothy Stang julgado improcedente; 2) homicídio de Manoel Mattos julgado parcialmente procedente e deslocado o caso para a JF, não tendo sido deslocada a investigação sobre o grupo de extermínio; 3) atuação de grupos de extermínio e violência policial em Goiás julgado parcialmente procedente; 4) homicídio do Promotor de Justiça Thiago Farias Soares julgado procedente; 5) caso Parque Bristol em razão da impunidade dos autores do chamado "crimes de maio de 2006 - execução de presos por policiais após rebeliões em presídio de SP; 6) caso Chacina do Cabula - múltiplos homicídios praticados por policiais que foram absolvidos em 1º grau pela Justiça da Bahia.

  • Gabarito : LETRA D

  • QC!!!!!!! ARRUMA ESSE GABARITO. É LETRA D. TERCEIRA QC SEGUIDA QUE ERRO, ESTANDO CERTA.

  • Em 15/04/20 às 17:49, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 25/03/20 às 18:46, você respondeu a opção D. Você acertou!

    A banca mudou o gabarito? AGU???

  • - SUSCITA PERANTE O STJ;

    - SÓ PARA GRAVE violação de direitos humanos;

    - SÓ O PGR SUSCITA.

    CESPE:

    Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal. ERRADO

  • GAb C

    Federalização dos crimes contra os Direitos Humanos (aparece assim nas provas)

    Federalização: tonar federal (algo que não era Federal);

    No deslocamento de competência teremos o deslocamento para a Justiça Federal dos crimes que envolvam GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, o Procurador Geral da República - PGR pede ao STJ, o deslocamento de competência, que seria originariamente da Justiça Estadual, para a Justiça Federal.

    OBS: Pode ocorrer em qualquer fase do Inquérito ou Processo.

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Gabarito da questão é alternativa C.

    CRFB/88Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Gabarito: C

    STJ pelo procurador-geral da República. (art. 109, § 5º, da CF)

     

    Mais um erro do QC, embaralhando as alternativas e dificultando nosso estudo.

    É lastimável não adiantar notificar o erro. Eles não corrigem nenhuma reclamação, infelizmente.

  • Letra "c".

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação de direito humano.

    => Somente o PGR (Procurador-Geral da República) poderá ingressar com o incidente;

    => A petição deverá ser apresentada perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça);

    => O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • 1º Caso suscitado: Dorothy Stang;

    1º Caso admitido: Manoel Mattos.

  • Letra C

    Art. 109, § 5º Constituição Federal - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal é uma possibilidade inserida pela Emenda Constitucional n. 45 na CF/88. De acordo com o art. 109, §5º da CF/88, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".

    Assim, apenas o Procurador Geral da República é habilitado a suscitar a discussão sobre o deslocamento perante o Superior Tribunal de Justiça, e, consequentemente, a resposta correta é a letra C. 



    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • Do PGR (somente por ele) ao STJ***

  • O Procurador-Geral da República (PGR) pode solicitar ao STJ a “” de processos quando houver grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento pelo Brasil de tratados internacionais sobre o tema. Para isso, o PGR suscita o chamado incidente de deslocamento de competência (IDC), que é julgado pelo STJ. Se acolhido o incidente, o inquérito ou processo passa da justiça estadual para a federal.

  • sabia que a competência é do PGR, mas imaginei que por se tratar de matéria supra legal a solicitação fosse feita ao STF

  • Galera, achei este artigo, no blog do estratégia, falando sobre incidente de deslocamento de competência.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/incidente-de-deslocamento-de-competencia/

  • Deslocamento de Competência na grave violação de Direitos Humanos:

    PGR PEDE AO STJ PRA GERAR SUA TRANSIÇÃO FEDERAL -

  • Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Bom dia meu povo!

    Vamos a luta, mais um dia de vitoria.

  • Apenas o Procurador Geral da República é habilitado a suscitar a discussão sobre o deslocamento perante o Superior Tribunal de Justiça.

    GABARITO : C

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88: Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • gab. letra C.

    Grave violação de direitos humanos -> PGR -> STJ.

    CF - art. 109:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errei, mas pelo menos acertei que era o PGR quem solicitava.

    Boa sorte pessoal

  • O art. 109, §5º dispõe que: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • Incidente de deslocamento de competência para Justiça Federal (Federalização)

    • Motivo? Grave violação DH
    • Finalidade? Assegurar obrigações TIDH
    • Quem pede? PGR
    • Pra quem pede? STJ
    • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça(STJ), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Para fins de provas:

    IDC – Incidente de Deslocamento de Competência

    → o IDC poderá ser suscitado em caso de grave violação de direitos humanos;

    → o IDC tem por finalidade assegurar o cumprimento de obrigações firmadas em tratados internacionais de Direitos Humanos;

    → o PGR será o suscitante

    → o IDC será analisado no STJ

  • errei, fiquei na dúvida sobre advogado-geral da união, porém acertei que seria STJ

  • C

    STJ pelo procurador-geral da República.

  • STJ pelo procurador-geral da República.

  • Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:

     O PGR solicita petição ao STJ, pedindo para deslocar a competência da justiça estadual para a Justiça Federal, por exemplo.

    --> É uma exceção ao sistema judiciário do Brasil, pois trata-se de DH.

  • STJ procurador geral da República

  • CF88 -DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

    Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.                

  • Grave violação de DH → Procurador-geral da RepúblicaPODERÁ suscitar → STJ → Incidente de deslocamento de competência para Justiça Federal (federalização)

  • No deslocamento de competência teremos o deslocamento para a Justiça Federal dos crimes que envolvam GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, o Procurador Geral da República - PGR pede ao STJ, o deslocamento de competência, que seria originariamente da Justiça Estadual, para a Justiça Federal.

    Gab C.

  • Questão PCDF 2021

    O PGR, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos das quais o Brasil faz parte, pode suscitar perante o STJ incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

    CERTA

    De acordo com o professor Thiago do Gran, e eu deixei em branco :/... sendo que já passei umas 2 vezes por essa questão e pensava: "Ahhhhh nem, múltipla escolha e ainda de promotor. Não cai p polícia." Rummmm me lasquei

  • GABARITO: C

    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • IDC - INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA

    Um dos mecanismos de Proteção de DH, agora previsto na CF/88.

    A Emenda Constitucional n. 45/2004 introduziu um novo § 5º no art. 109(incidente de deslocamento de competência), estabelecendo seis elementos principais, a saber:

     

    Ø Legitimidade exclusiva de propositura do Procurador-Geral da República – chefe MPF.

     

    Ø Competência privativa do Superior Tribunal de Justiça, para conhecer e decidir, com recurso ao STF (recurso extraordinário).

     

    Ø Abrangência cível ou criminal dos feitos deslocados, bem como de qualquer espécie de direitos humanos (abarcando todas as gerações de direitos) desde que se refiram a casos de “graves violações” de tais direitos.

     

    Ø Permite o deslocamento na fase pré-processual (ex., inquérito policial ou inquérito civil público) ou já na fase processual.

     

    Ø Relaciona-se ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil.

     

    Ø Fixa a competência da Justiça Federal e do Ministério Público Federal para atuar no feito deslocado.

     

     

    O deslocamento da competência deverá ser deferido quando ocorrer:

    i)                   grave violação aos direitos humanos;

    ii)                 estiver evidenciada uma conduta das autoridades estaduais reveladora de falha proposital ou por negligência, imperícia, imprudência na condução de seus atos, que vulnerem o direito a ser protegido, ou ainda que revele demora injustificada na investigação ou prestação jurisdicional, gerando o risco de responsabilização internacional do Brasil, por descumprimento de nossas obrigações internacionais de direitos humanos.

     

    Não basta que ocorra uma “grave violação de direitos humanos”: é necessário que a conduta da autoridade estadual revele comportamento reprovável que amesquinha as obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil.