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GABARITO: LETRA D
Introduzido pela EC 45/2004, o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) é também chamado de federalização de crimes. Como o próprio nome diz, ele promove o deslocamento da competência para que o processo seja julgado na Justiça Federal.
Segundo consta no art. 109, § 5º, da Constituição Federal, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
Só quem pode pedir a federalização do crime é o PGR! Esse pedido será feito no STJ, que o julgará. Tal incidente pode ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou processo.
Embora não se trate de um requisito previsto na Constituição, o STJ só admite o deslocamento da competência se for comprovada a omissão da Justiça Estadual. Em outras palavras, não basta que haja uma grave violação dos Direitos Humanos, tem que ficar clara a desídia estatal. Isso foi decidido no IDC n. 01, instalado por conta da morte da Missionária Dorothy Stang. Na época, o STJ não deslocou, porque a Justiça Estadual do Pará não se manteve inerte.
Em suma, a federalização dos crimes contra os direitos humanos pressupõe três requisitos, os quais são sintetizados no seguinte precedente:
- 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal explicitou que os requisitos do incidente de deslocamento de competência são três: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal (IDC n. 1/PA, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 8.6.2005, DJ 10.10.2005).
A título de complementação, vale dizer o IDC configura uma hipótese de ação penal pública subsidiária da pública.
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O Superior Tribunal de Justiça concedeu a primeira federalização de grave violação de direitos humanos no caso do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, assassinado após ter denunciado a atuação de grupos de extermínio nos Estados de Pernambuco e Paraíba.
Abraços
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O primeiro caso a ser admitido foi o do assassinato de Manoel Matos, ativista de Direitos Humanos.
O primeiro caso a ser solicitado o deslocamento de competência para a Justiça Federal foi o do assassinato da missionária Dorothy Stang.
Obs. Muitos concursos tentam confundir o candidato afirmando que o primeiro caso a ser admitido de deslocamento de competência foi o de Dorothy Stang. Não confundir, este caso foi o primeiro a ser solicitado, mas foi negado.
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o que é "FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES" contra os Direitos Humanos?
é aquele suscitado pelo PGR ao STJ, em qualquer fase do I.P. ou Processo, para que desloque à esfera Federal
observação pertinente: é cabível a intervenção de "Amicus Curiae"
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A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.
Para fins de provas devemos nos atentar para:
-> o IDC poderá ser suscitado em caso de grave violação de direitos humanos;
--> o IDC tem por finalidade assegurar o cumprimento de obrigações firmadas em tratados internacionais de Direitos Humanos;
--> o PGR será o suscitante; e
--> o IDC será analisado no STJ.
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Segundo André de Carvalho Ramos, o IDC possui seis elementos:
1) Legitimidade exclusiva de propositura do PGR
2) Competência privativa do STJ para conhecer e decidir, com recurso extraordinário ao STF
3) Abrangência cível ou criminal dos feitos deslocados, bem como de qualquer espécie de direitos humanos, desde que se refiram a casos graves de violações de tais direitos
4) Permite o deslocamento na fase pré-processual (IP ou Inquérito civil) ou na fase processual
5) Relaciona-se ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil
6) Fixa competência da JF e do MPF para atuar no feito deslocado após aceitação pelo STJ.
Curiosidade: até 2018, a PGR propôs alguns IDC - 1) homicídio de Dorothy Stang julgado improcedente; 2) homicídio de Manoel Mattos julgado parcialmente procedente e deslocado o caso para a JF, não tendo sido deslocada a investigação sobre o grupo de extermínio; 3) atuação de grupos de extermínio e violência policial em Goiás julgado parcialmente procedente; 4) homicídio do Promotor de Justiça Thiago Farias Soares julgado procedente; 5) caso Parque Bristol em razão da impunidade dos autores do chamado "crimes de maio de 2006 - execução de presos por policiais após rebeliões em presídio de SP; 6) caso Chacina do Cabula - múltiplos homicídios praticados por policiais que foram absolvidos em 1º grau pela Justiça da Bahia.
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Gabarito : LETRA D
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QC!!!!!!! ARRUMA ESSE GABARITO. É LETRA D. TERCEIRA QC SEGUIDA QUE ERRO, ESTANDO CERTA.
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Em 15/04/20 às 17:49, você respondeu a opção D.!Você errou!
Em 25/03/20 às 18:46, você respondeu a opção D. Você acertou!
A banca mudou o gabarito? AGU???
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- SUSCITA PERANTE O STJ;
- SÓ PARA GRAVE violação de direitos humanos;
- SÓ O PGR SUSCITA.
CESPE:
Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal. ERRADO
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GAb C
Federalização dos crimes contra os Direitos Humanos (aparece assim nas provas)
Federalização: tonar federal (algo que não era Federal);
No deslocamento de competência teremos o deslocamento para a Justiça Federal dos crimes que envolvam GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, o Procurador Geral da República - PGR pede ao STJ, o deslocamento de competência, que seria originariamente da Justiça Estadual, para a Justiça Federal.
OBS: Pode ocorrer em qualquer fase do Inquérito ou Processo.
Fonte: Manual Caseiro.
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Gabarito da questão é alternativa C.
CRFB/88. Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Gabarito: C
STJ pelo procurador-geral da República. (art. 109, § 5º, da CF)
Mais um erro do QC, embaralhando as alternativas e dificultando nosso estudo.
É lastimável não adiantar notificar o erro. Eles não corrigem nenhuma reclamação, infelizmente.
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Letra "c".
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Minha contribuição.
Direitos Humanos
Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação de direito humano.
=> Somente o PGR (Procurador-Geral da República) poderá ingressar com o incidente;
=> A petição deverá ser apresentada perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça);
=> O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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1º Caso suscitado: Dorothy Stang;
1º Caso admitido: Manoel Mattos.
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Letra C
Art. 109, § 5º Constituição Federal - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
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O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal é uma possibilidade inserida pela Emenda Constitucional n. 45 na CF/88. De acordo com o art. 109, §5º da CF/88, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
Assim, apenas o Procurador Geral da República é habilitado a suscitar a discussão sobre o deslocamento perante o Superior Tribunal de Justiça, e, consequentemente, a resposta correta é a letra C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Do PGR (somente por ele) ao STJ***
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O Procurador-Geral da República (PGR) pode solicitar ao STJ a “” de processos quando houver grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento pelo Brasil de tratados internacionais sobre o tema. Para isso, o PGR suscita o chamado incidente de deslocamento de competência (IDC), que é julgado pelo STJ. Se acolhido o incidente, o inquérito ou processo passa da justiça estadual para a federal.
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sabia que a competência é do PGR, mas imaginei que por se tratar de matéria supra legal a solicitação fosse feita ao STF
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Galera, achei este artigo, no blog do estratégia, falando sobre incidente de deslocamento de competência.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/incidente-de-deslocamento-de-competencia/
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Deslocamento de Competência na grave violação de Direitos Humanos:
PGR PEDE AO STJ PRA GERAR SUA TRANSIÇÃO FEDERAL -
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Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Bom dia meu povo!
Vamos a luta, mais um dia de vitoria.
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Apenas o Procurador Geral da República é habilitado a suscitar a discussão sobre o deslocamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO : C
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GABARITO LETRA "C"
CRFB/88: Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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gab. letra C.
Grave violação de direitos humanos -> PGR -> STJ.
CF - art. 109:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Errei, mas pelo menos acertei que era o PGR quem solicitava.
Boa sorte pessoal
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O art. 109, §5º dispõe que: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
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Incidente de deslocamento de competência para Justiça Federal (Federalização)
- Motivo? Grave violação DH
- Finalidade? Assegurar obrigações TIDH
- Quem pede? PGR
- Pra quem pede? STJ
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- Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça(STJ), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Para fins de provas:
IDC – Incidente de Deslocamento de Competência
→ o IDC poderá ser suscitado em caso de grave violação de direitos humanos;
→ o IDC tem por finalidade assegurar o cumprimento de obrigações firmadas em tratados internacionais de Direitos Humanos;
→ o PGR será o suscitante
→ o IDC será analisado no STJ
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errei, fiquei na dúvida sobre advogado-geral da união, porém acertei que seria STJ
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C
STJ pelo procurador-geral da República.
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STJ pelo procurador-geral da República.
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Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:
O PGR solicita petição ao STJ, pedindo para deslocar a competência da justiça estadual para a Justiça Federal, por exemplo.
--> É uma exceção ao sistema judiciário do Brasil, pois trata-se de DH.
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STJ procurador geral da República
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CF88 -DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Grave violação de DH → Procurador-geral da República → PODERÁ suscitar → STJ → Incidente de deslocamento de competência para Justiça Federal (federalização)
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No deslocamento de competência teremos o deslocamento para a Justiça Federal dos crimes que envolvam GRAVE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, o Procurador Geral da República - PGR pede ao STJ, o deslocamento de competência, que seria originariamente da Justiça Estadual, para a Justiça Federal.
Gab C.
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Questão PCDF 2021
O PGR, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos das quais o Brasil faz parte, pode suscitar perante o STJ incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
CERTA
De acordo com o professor Thiago do Gran, e eu deixei em branco :/... sendo que já passei umas 2 vezes por essa questão e pensava: "Ahhhhh nem, múltipla escolha e ainda de promotor. Não cai p polícia." Rummmm me lasquei
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GABARITO: C
Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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IDC - INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA
Um dos mecanismos de Proteção de DH, agora previsto na CF/88.
A Emenda Constitucional n. 45/2004 introduziu um novo § 5º no art. 109(incidente de deslocamento de competência), estabelecendo seis elementos principais, a saber:
Ø Legitimidade exclusiva de propositura do Procurador-Geral da República – chefe MPF.
Ø Competência privativa do Superior Tribunal de Justiça, para conhecer e decidir, com recurso ao STF (recurso extraordinário).
Ø Abrangência cível ou criminal dos feitos deslocados, bem como de qualquer espécie de direitos humanos (abarcando todas as gerações de direitos) desde que se refiram a casos de “graves violações” de tais direitos.
Ø Permite o deslocamento na fase pré-processual (ex., inquérito policial ou inquérito civil público) ou já na fase processual.
Ø Relaciona-se ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil.
Ø Fixa a competência da Justiça Federal e do Ministério Público Federal para atuar no feito deslocado.
O deslocamento da competência deverá ser deferido quando ocorrer:
i) grave violação aos direitos humanos;
ii) estiver evidenciada uma conduta das autoridades estaduais reveladora de falha proposital ou por negligência, imperícia, imprudência na condução de seus atos, que vulnerem o direito a ser protegido, ou ainda que revele demora injustificada na investigação ou prestação jurisdicional, gerando o risco de responsabilização internacional do Brasil, por descumprimento de nossas obrigações internacionais de direitos humanos.
Não basta que ocorra uma “grave violação de direitos humanos”: é necessário que a conduta da autoridade estadual revele comportamento reprovável que amesquinha as obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil.