-
A) Quanto ao poder Disciplinar o superior tem o DEVER de apurar de ofício ou mediante provocação e punir diretamente, independente do judiciário, realizando processo administrativo disciplinar (PAD) de todas as infrações disciplinares cometidas por seus subordinados. Trata-se de um PODER-DEVER, pois na omissão, o superior responde por:
-> improbidade: (cargo de chefia ou dirigente)
->Infração administrativa grave: ainda que a infração do subordinado seja leve
podendo responder por crimes de prevaricação ou de condescendência criminosa.
B) Correta.
C) O poder de rever atos dos subordinados e enquadra no Poder HIERÁRQUICO.
As prerrogativas mais importantes do poder hierárquico são:
Rever e controlar atos e decisões dos subordinados;
Editar normas de funcionamento daquela estrutura (atos ordinatórios;
O superior da ordens de cumprimento obrigatório e entre as ordens mais importantes está a ordem que desloca competências.
D); e E): O poder de polícia é o poder de FISCALIZAÇÃO geral do Estado. Recai sobre todos, incluindo particulares e entes públicos do próprio Estado (em restrições gerais de direito para garantir interesses coletivos).
"Enquanto houver vontade de sonhar, haverá esperança de vencer"
-
O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.
GABARITO/B
-
GABARITO: LETRA B
Poder hierárquico - no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
FONTE: ALEXANDRE MAZZA
-
Vejamos cada assertiva:
a) Errado:
Na verdade, o poder disciplinar consiste na prerrogativa de aplicar sanções a servidores públicos ou particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como concessionários de serviços públicos.
Por sua vez, o conceito exposto neste item vem a ser aquele atinente ao poder normativo.
b) Certo:
De fato, no âmbito do poder hierárquico, insere-se a prerrogativa de controlar os atos de seus subordinados, do que pode resultar manutenção, revogação, anulação ou convalidação de atos administrativos.
c) Errado:
Cuida-se aqui de prerrogativa derivada do poder hierárquico, e não do poder disciplinar. Este último, como já aduzido nos comentários à opção A, tem por essência a aplicação de penalidades a servidores públicos e particulares com vínculo especial mantido com a Administração, submetidos à disciplina interna administrativa.
d) Errado:
O poder disciplinar abrange apenas a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, e não as de cunho penal, que, por sua vez, somente podem ser impostas pelo Poder Judiciário, e não pela Administração Pública.
e) Errado:
O poder de polícia é voltado para atividades de particulares, as quais se revelem potencialmente lesivas à coletividade, devendo, por isso mesmo, sofrer restrições e condicionamentos, em prol do interesse público.
Não é correto aduzir, portanto, que se destine a punir atividades dos órgãos, tal como constou da proposição em exame.
Gabarito do professor: B
-
a) O poder disciplinar consiste na faculdade da Administração de emitir normas para regulamentar matérias não privativas de lei. ERRADA
O poder disciplinar confere ao agente público o poder de aplicar sanções aos demais agentes diante da prática de uma infração funcional, bem como às pessoas que mantêm vínculo contratual com a administração e cometem alguma falta durante a execução do contrato.
b)O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico. CORRETA
c)Os poderes de rever atos dos subordinados e de decidir conflitos de competência entre eles são decorrências do poder disciplinar. ERRADA
Os poderes de rever atos dos subordinados e de decidir conflitos de competência são decorrentes do poder hierárquico.
d)O poder penal do Estado é manifestação do poder disciplinar exercido por este sobre os cidadãos. ERRADA
Está se referindo ao poder de polícia (judiciária), ao qual aborda a norma de direito penal.
e)O poder de polícia é atribuído a autoridades administrativas com o objetivo de punir condutas contrárias à realização normal das atividades dos órgãos. ERRADA
O poder de polícia tem como objetivo restringir direitos individuais privados a fim de adequá-los ao interesse da coletividade.
-
Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).
A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.
Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.
Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
-
GABARITO: LETRA B
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf
-
A questão está toda confusa, espero que seja da seguinte forma:
A) Regulamentar.
B) Gabarito.
C) Hierárquico.
D) Polícia.
E) Disciplinar.
-
Gabarito B)
Sobre a alternativa E) O poder de polícia é atribuído a autoridades administrativas com o objetivo de PUNIR condutas contrárias à realização normal das atividades dos órgãos.
*Acredito que o ERRO consiste no "PUNIR" uma vez que o poder de polícia condiciona ou restringe o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade.
-
Assertiva b
O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.
-
Assertiva b
O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.
-
Segundo a doutrina, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma para o atendimento de um fim:
As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.
Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)
Poder Hierárquico - pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)
Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado".
-
PODER HIERÁRQUICO - ORGANIZAÇÃO INTERNA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO.
-
➥ Poder regulamentar: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
➥ Poder hierárquico: Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
➥ Poder disciplinar: O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
➥ Poder de polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”
-
Poder de Polícia = sujeição GERAL (exercido em face da População em Geral) Ex: multa de trânsito
Poder Disciplinar = sujeição ESPECIAL (exercido em face de quem tenha um vínculo especial com o Estado) Ex: punição de concessionária de serviço público.
-
PC-PR 2021
-
coaduna = concorda, combina, concilia, corresponde
-
Gab b!
Sim, é considerado poder hierárquico o controle de atividades dos órgãos e de funcionários.
-
Bebê, leu "subordinado"? Fica esperto então que é bem possível que a resposta seja "Poder Hierárquico"
- Só existe no exercício de função administrativa;
- Comando e subordinação;
- Inerente a uma mesma pessoa jurídica
_sic transit gloria mundi_