SóProvas


ID
3409735
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a doutrina, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma para o atendimento de um fim. Sobre o tema, assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio.

Alternativas
Comentários
  • A) Quanto ao poder Disciplinar o superior tem o DEVER de apurar de ofício ou mediante provocação e punir diretamente, independente do judiciário, realizando processo administrativo disciplinar (PAD) de todas as infrações disciplinares cometidas por seus subordinados. Trata-se de um PODER-DEVER, pois na omissão, o superior responde por:

    -> improbidade: (cargo de chefia ou dirigente)

    ->Infração administrativa grave: ainda que a infração do subordinado seja leve

    podendo responder por crimes de prevaricação ou de condescendência criminosa.

    B) Correta.

    C) O poder de rever atos dos subordinados e enquadra no Poder HIERÁRQUICO.

    As prerrogativas mais importantes do poder hierárquico são:

    Rever e controlar atos e decisões dos subordinados;

    Editar normas de funcionamento daquela estrutura (atos ordinatórios;

    O superior da ordens de cumprimento obrigatório e entre as ordens mais importantes está a ordem que desloca competências.

    D); e E): O poder de polícia é o poder de FISCALIZAÇÃO geral do Estado. Recai sobre todos, incluindo particulares e entes públicos do próprio Estado (em restrições gerais de direito para garantir interesses coletivos).

    "Enquanto houver vontade de sonhar, haverá esperança de vencer"

  • O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.

    GABARITO/B

  • GABARITO: LETRA B

    Poder hierárquico - no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    FONTE: ALEXANDRE MAZZA

  • Vejamos cada assertiva:

    a) Errado:

    Na verdade, o poder disciplinar consiste na prerrogativa de aplicar sanções a servidores públicos ou particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como concessionários de serviços públicos.

    Por sua vez, o conceito exposto neste item vem a ser aquele atinente ao poder normativo.

    b) Certo:

    De fato, no âmbito do poder hierárquico, insere-se a prerrogativa de controlar os atos de seus subordinados, do que pode resultar manutenção, revogação, anulação ou convalidação de atos administrativos.

    c) Errado:

    Cuida-se aqui de prerrogativa derivada do poder hierárquico, e não do poder disciplinar. Este último, como já aduzido nos comentários à opção A, tem por essência a aplicação de penalidades a servidores públicos e particulares com vínculo especial mantido com a Administração, submetidos à disciplina interna administrativa.

    d) Errado:

    O poder disciplinar abrange apenas a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, e não as de cunho penal, que, por sua vez, somente podem ser impostas pelo Poder Judiciário, e não pela Administração Pública.

    e) Errado:

    O poder de polícia é voltado para atividades de particulares, as quais se revelem potencialmente lesivas à coletividade, devendo, por isso mesmo, sofrer restrições e condicionamentos, em prol do interesse público.

    Não é correto aduzir, portanto, que se destine a punir atividades dos órgãos, tal como constou da proposição em exame.


    Gabarito do professor: B

  • a) O poder disciplinar consiste na faculdade da Administração de emitir normas para regulamentar matérias não privativas de lei. ERRADA

    O poder disciplinar confere ao agente público o poder de aplicar sanções aos demais agentes diante da prática de uma infração funcional, bem como às pessoas que mantêm vínculo contratual com a administração e cometem alguma falta durante a execução do contrato.

    b)O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico. CORRETA

    c)Os poderes de rever atos dos subordinados e de decidir conflitos de competência entre eles são decorrências do poder disciplinar. ERRADA

    Os poderes de rever atos dos subordinados e de decidir conflitos de competência são decorrentes do poder hierárquico.

    d)O poder penal do Estado é manifestação do poder disciplinar exercido por este sobre os cidadãos. ERRADA

    Está se referindo ao poder de polícia (judiciária), ao qual aborda a norma de direito penal.

    e)O poder de polícia é atribuído a autoridades administrativas com o objetivo de punir condutas contrárias à realização normal das atividades dos órgãos. ERRADA

    O poder de polícia tem como objetivo restringir direitos individuais privados a fim de adequá-los ao interesse da coletividade.

  • Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).

    A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.

    Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

    Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • GABARITO: LETRA B

    PODER HIERÁRQUICO

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf

  • A questão está toda confusa, espero que seja da seguinte forma:

    A) Regulamentar.

    B) Gabarito.

    C) Hierárquico.

    D) Polícia.

    E) Disciplinar.

  • Gabarito B)

    Sobre a alternativa E) O poder de polícia é atribuído a autoridades administrativas com o objetivo de PUNIR condutas contrárias à realização normal das atividades dos órgãos.

    *Acredito que o ERRO consiste no "PUNIR" uma vez que o poder de polícia condiciona ou restringe o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade.

  • Assertiva b

    O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.

  • Assertiva b

    O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.

  • Segundo a doutrina, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma para o atendimento de um fim:

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

  • PODER HIERÁRQUICO - ORGANIZAÇÃO INTERNA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO.

  • ➥ Poder regulamentar: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    ➥ Poder hierárquico: Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    ➥ Poder disciplinar: O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    ➥ Poder de polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”

  • Poder de Polícia = sujeição GERAL (exercido em face da População em Geral) Ex: multa de trânsito

    Poder Disciplinar = sujeição ESPECIAL (exercido em face de quem tenha um vínculo especial com o Estado) Ex: punição de concessionária de serviço público.

  • PC-PR 2021

  • coaduna = concorda, combina, concilia, corresponde

  • Gab b!

    Sim, é considerado poder hierárquico o controle de atividades dos órgãos e de funcionários.

  • Bebê, leu "subordinado"? Fica esperto então que é bem possível que a resposta seja "Poder Hierárquico"

    • Só existe no exercício de função administrativa;
    • Comando e subordinação;
    • Inerente a uma mesma pessoa jurídica

    _sic transit gloria mundi_