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Para decorar====
G----------A= genocídio o agente tem que ser brasileiro ou domiciliado no Brasil
T----------V= tortura a vitima tem que ser brasileira ou encontra-se em local sub jurisdição brasileira
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O crime de genocídio encontra-se no inciso I, alínea d do art. 7º e o concurso de condições são referentes aos crimes do inciso II do art. 7º Código Penal. Observem:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
"Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!!
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Gab letra C
A- Errado, trata-se de extraterritorialidade condicionada
B- Errado, trata-se de extraterritorialidade condicionada
C- Correto!!! nesse caso mesmo que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente será julgado pela lei brasileira
D- Errado, trata-se de extraterritorialidade condicionada
E- Errado, trata-se de extraterritorialidade condicionada
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Dar-se-á a extraterritorialidade incondicionada nas seguintes hipóteses:
- Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
- Crime contra o patrimônio ou contra a fé pública da União, do DF, dos Estados, dos Municípios ou Territórios, ou suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público; (Adm Direta e Indireta)
- Crime contra a administração pública brasileira por quem está a seu serviço; (crimes funcionais)
- Crime de genocídio, se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
- Crime de Tortura: vítima brasileira ou crime cometido em território sob jurisdição brasileira (hipótese prevista em leg. extravagante).
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No caso do crime de tortura a competência para julgar é da Justiça Estadual, caso o agente estrangeiro nunca tenha residido no Brasil será a Vara Criminal de Brasília, conforme o Art 88 CPP.
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esse inciso trata do princípio do domicílio: o autor do crime deve ser julgado em consonância com a lei do país em que for domiciliado, pouco importando sua nacionalidade. Aqui o agente não é brasileiro, mas domiciliado no Brasil.
já para o crime de Tortura a vítima há de ser necessariamente brasileira ou encontrar-se sob jurisdição brasileira.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: ( INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (CONDICIONADA)
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Conforme parte da doutrina.
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Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos
no estrangeiro:
I (INCONDICIONADA)- os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (P. Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (P. Justiça Universal);
II ( CONDICIONADA) - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território es-
trangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação).
§ 1o - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou con-
denado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato).
§ 2o - Nos casos do inciso II (CONDICIONADA), a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3o - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as
condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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Gabarito: Letra C!
Extraterritorialidade Incondicionada:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (INCONDICIONADOS)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes: (CONDICIONADOS)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
__________________________________________________________________________________________
a) praticados por brasileiro. (CONDICIONADO)
b) aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (CONDICIONADO)
c) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (INCONDICIONADO)
d) praticados em aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (CONDICIONADO)
e) praticados em embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (CONDICIONADO)
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro- INCONDICIONADA
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Gabarito: letra C
LEI PENAL NO ESPAÇO (decore e não erre mais)
em primeiro lugar - lugar do crime - art. 6, CP - teoria da ubiquidade
em segundo lugar - territorialidade - art. 5, CP - lei brasileira a crime cometido em território nacional
em terceiro lugar - extraterritorialidade - art. 7, CP - lei penal brasileira aplicada a crimes cometidos exclusivamente no estrangeiro
Extraterritorialidade
1) incondicionada - contra PR,patrimônio da União, etc, agentes da Adm no exercício e Genocídio
2) condicionada - crimes que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir, praticados por brasileiro, aeronaves e embarcações em território estrangeiro sem julgamento
3) hipercondicionada - crimes praticados por estrangeiros contra brasileiro fora do Brasil
OBS --> ler diversas vezes a lei seca com as condições, as questões nesse ponto são letra de lei! Valeu!
Bons estudos! #PCPR 2020
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Princípio da extraterritorialidade: não existe em contravenções penais.
1. Incondicionada: não depende de nenhuma condição.
2. Condicionada: depende de condições cumulativas.
STF. O agente não pode responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.
Extraterritorialidade incondicionada:
Aplicação da lei brasileira em crime cometido no exterior.
1. Crime contra a vida ou liberdade do presidente da republica;
2. Crime contra o patrimônio ou a fé pública;
3. Crimes contra a administração publica brasileira por quem está a seu serviço;
4. Genocídio se o agente é brasileiro ou está domiciliado no Brasil.
É punido pela lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Pode ter dois processos, um no estrangeiro e outro no Brasil.
Nesse caso a pena estrangeira:
Atenua = diversas;
Computa = iguais.
Extraterritorialidade condicionada:
1. Crimes que por tratado ou convenção internacional o Brasil se obrigou a reprimir;
2. Por estrangeiro contra brasileiro fora do país se:
Extradição = não foi pedida ou foi negada;
Requisição do MJ.
3. Por brasileiro;
4. A bordo de navios ou aeronaves brasileiros privados, praticados no exterior e lá não forem julgados;
Requisitos cumulativos:
a) Entrada do agente no Brasil;
b) Fato também punível no outro país;
c) crime que a lei brasileira admite extradição;
d) não ter sido absolvido ou não ter cumprido pena no estrangeiro
e) não ter sido perdoado e não ter extinta a punibilidade.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Item (A) a extraterritorialidade da lei penal brasileira, a
fim de alcançar os crimes perpetrados no estrangeiro por agente de nacionalidade brasileira, tem
por fundamento o princípio da nacionalidade ou da personalidade. A
previsão legal de extraterritorialidade da lei penal está no artigo
7º, inciso II, alínea "b", do Código Penal. Neste caso, aplicação da lei estrangeira é condicionada nos termos do § 2º do dispositivo mencionado. Sendo assim, a essa alternativa está errada.
Item (B) - A situação mencionada neste item encontra sua base legal no artigo 7º, inciso II, alínea "c", do Código
Penal, que estabelece a extraterritorialidade da lei brasileira nos crimes
"que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir". Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, nos temos do §
2º do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - A hipótese deste item está prevista no artigo 7º, I,
"d", do Código Penal, que dispõe sobre o crime de genocídio, ainda
que praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no
Brasil. É um corolário do princípio da justiça universal ou cosmopolita e trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada, uma vez
que não se exige condição nenhuma para a aplicação da lei brasileira. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - Aplica-se
a lei brasileira, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso II,
"c", do Código Penal, aos crimes "praticados em aeronaves ou
embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em
território estrangeiro e aí não sejam julgados". Este
dispositivo é um corolário do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação. Por fim, nos termos do § 2º
do referido dispositivo, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das
condições previstas nas suas alíneas. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Aplica-se a lei brasileira, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso II, "c", do Código Penal, aos crimes "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Este dispositivo é um corolário do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação. Por fim, nos termos do § 2º do referido dispositivo, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das condições previstas nas suas alíneas. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (C)
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Leve este esquema para sua prova:
Extraterritorialidade incondicionada:
Vida e liberdade do presidente da república
Patrimônio e fé pública da União...
Crime contra a administração pública por quem está ao seu serviço
Genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Agente é punido e condenado independente de qualquer requisito ou condição
Não esqueça do seguinte:
O que é extensão do território nacional? (trata-se de Territorialidade e não extraterritorialidade)
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
as aeronaves e as embarcações brasileiras
mercantes ou de propriedade privada
que se achem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Assertiva C
de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
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Segue o Macete:
*INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)
Crimes contra:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G - Genocídio
*CONDICIONADA (TAB)
Crimes contra:
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B - Brasileiro
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C.
de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado(estrangeiro) no Brasil.
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O fenômeno da aplicação da norma brasileira para infrações penais ocorridas no estrangeiro é denominada "Extraterritorialidade". O art. 7° do Código Penal estabelece os critérios para a aplicação da lei brasileira para infrações penais cometidas fora do território nacional.
Art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - Os crimes (Hipóteses de Extraterritorialidade INCONDICIONADA! = Independente de qualquer condição):
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - Os crimes (Hipóteses de Extraterritorialidade CONDICIONADA = Sujeita à condições):
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticado por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Portanto, a única alternativa que preenche o requisito do enunciado que solicitou a hipótese que não seja necessário nenhuma condição é a letra "C".
A) praticados por brasileiro.
B) aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
C) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. CORRETA
D) praticados em aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
E) praticados em embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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LEI PENAL NO ESPAÇO (decore e não erre mais)
em primeiro lugar - lugar do crime - art. 6, CP - teoria da ubiquidade
em segundo lugar - territorialidade - art. 5, CP - lei brasileira a crime cometido em território nacional
em terceiro lugar - extraterritorialidade - art. 7, CP - lei penal brasileira aplicada a crimes cometidos exclusivamente no estrangeiro
Extraterritorialidade
1) incondicionada - contra PR,patrimônio da União, etc, agentes da Adm no exercício e Genocídio
2) condicionada - crimes que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir, praticados por brasileiro, aeronaves e embarcações em território estrangeiro sem julgamento
3) hipercondicionada - crimes praticados por estrangeiros contra brasileiro fora do Brasil
copiei do colega la de cima
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INCONDICIONADA = INDEPENDEM DE REQUISITOS
Dos dispositivos analisados, pode-se perceber que a extraterritorialidade pode ser INCONDICIONADA (quando a lei brasileira é aplicada a fatos ocorridos no exterior, sem que sejam exigidas condições) ou condicionada (quando a aplicação da lei pátria a fatos ocorridos fora de nosso território depende da existência de certos requisitos).
A extraterritorialidade é CONDICIONADA nas hipóteses do art. 7º, II e § 3º.
CONDICIONADA = DEPENDEM REQUISITOS
- que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
- praticados por brasileiro;
- QUANDO não sejam julgados praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro.
A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
- não foi pedida ou foi negada a extradição;
- houve requisição do Ministro da Justiça
O Código Penal Brasileiro adotou o princípio da territorialidade como regra, os outros como exceção.
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GAB: C) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (Justiça universal ou justiça cosmopolita)
O agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, a do bem jurídico lesado ou a do local do crime.
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Art. 7º, I, "d": "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes; "d": de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;"
Todas as outras alternativas refere-se ao Art 7º, II, nesses casos a aplicação da lei brasileira depende do concurso de condições descritas no parágrafo 2º do art. 7.
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FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:
I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)- FORA DO PAÍS
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes: (Extraterritorialidade CONDICIONADA)- DENTRO DO PAÍS
a)que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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GABARITO: C
*INCONDICIONADA: PAG
Crimes contra:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G - Genocídio
*CONDICIONADA: TAB
Crimes contra:
T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir
A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)
B - Brasileiro
Dica do colega Xande Viecinski
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O COMPLEMENTO DA QUESTÃO PARA OS AMANTES DA LEI S2
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I (INCONDICIONADA)- os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio da Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública (da adm pública direta e indireta) União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Princípio da Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (Princípio da Justiça Universal);
II ( CONDICIONADA) - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (P. Representação/pavilhão/bandeira).
§ 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente
é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado
no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação
pelo mesmo fato "bis in idem").
§ 2º - Nos casos do inciso II (CONDICIONADA), a aplicação
da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira
autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não
ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por
outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei
mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido
por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as
condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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eu acabei memorizando as silabas mesmo.... Vi - Li - Pa - Fé - Ad - Gen.
Vi-Li (do Pres) -Pa-Fé-Ad (por quem está a seu serviço) -Gen (quando domiciliado no Brasil).
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GABARITO C
A) Extraterritorialidade Condicionada;
B) Extraterritorialidade Condicionada;
C) Extraterritorialidade Incondicionada;
D) Extraterritorialidade Condicionada;
E) Extraterritorialidade Condicionada;
Fonte: Estratégia Concursos, Prof. Renan - 2020.
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Gabarito: C
Trata-se do princípio da personalidade ativa ou nacionalidade ativa!
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GABARITO: C
A) Extraterritorialidade Condicionada;
B) Extraterritorialidade Condicionada;
C) Extraterritorialidade Incondicionada;
D) Extraterritorialidade Condicionada;
E) Extraterritorialidade Condicionada;
Lei Penal no espaço
Extraterritorialidade incondicionada
aplica aos crimes cometidos:
*contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
*contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF e Estado, de território ,de município, de empresa pública, sociedade de economia mista , autarquia ou fundação.
*contra a administração pública.
*de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Extraterritorialidade condicionada
aplica aos crimes cometidos:
*que por tratado ou convenção, o Brasil de obrigou a reprimir.
*praticado por brasileiro.
*praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não seja julgados.
Fonte: Estratégia Concursos
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Extraterritorialidade incondicionada ( são as 4 presentes no art 7, I ) --> são as mais graves:
a) contra a vida ou liberdade do presidente;
b) contra patrimônio ou fé pública;
c) contra administração pública, por quem está a seu serviço;
d) De genocídio, quando agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Extraterritorialidade condicionada ( art 7, II ): são 3:
a) os crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticado por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras e lá não forem julgados.
Extraterritorialidade super condicionada ( art 7, paragrafo 3 ):
Cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.
Obs: se o agente neste caso for brasileiro, vai ser extraterritorialidade condicionada.
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xtraterritorialidade incondicionada ( são as 4 presentes no art 7, I ) --> são as mais graves:
a) contra a vida ou liberdade do presidente;
b) contra patrimônio ou fé pública;
c) contra administração pública, por quem está a seu serviço;
d) De genocídio, quando agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Extraterritorialidade condicionada ( art 7, II ): são 3:
a) os crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticado por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras e lá não forem julgados.
Extraterritorialidade super condicionada ( art 7, paragrafo 3 ):
Cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.
Obs: se o agente neste caso for brasileiro, vai ser extraterritorialidade condicionada.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
Principio da defesa
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Principio da justica universal ( incondicionada )
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Principio da Justica universal ( condicionada )
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
Principio da nacionalidade ativa( condicionada )
b) praticados por brasileiro;
Principio da representacao ( condicionada)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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PARA REFORÇAR:
Prova: CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A) Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.
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A) Extraterritorialidade Condicionada;
B) Extraterritorialidade Condicionada;
C) Extraterritorialidade Incondicionada;
D) Extraterritorialidade Condicionada;
E) Extraterritorialidade Condicionada;
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A banca deseja saber se o candidato conhece as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, aquela hipótese em que a Lei Penal brasileira é aplicada mesmo que o crime tenha se consumado no exterior.
São 5 hipóteses:
1) Crimes contra a vida e liberdade do Presidente da República; (Princípio da Defesa ou da Proteção)
2) Crimes contra o patrimônio e a fé pública da Adm. Pública, inclusive EPs e SEMs; (Princípio da Defesa ou da Proteção)
3) Crime de Tortura praticado contra brasileiro; (Princípio da Universalidade)
4) Crime de Genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Nacionalidade)
5) Crime praicado contra a ADM. Pública por quem está a seu serviço. (Princípio da Defesa ou da Proteção)
item C é o correto.
(até hj não descobri nenhum bom macete para isso aí. a saída é decorar)
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PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO BASTA DAR UMA LIDA DO CP
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A questão quer saber a respeito da territorialidade incondicionada;
Código Penal
Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Veja que as outras alternativas, A e B relacionam-se com a territorialidade condicionada:
II – os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
E as alternativas D e E relacionam-se com o princípio da territorialidade.
Art. 5o Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1o Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2o É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando- se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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"sem a necessidade do concurso de nenhuma condição" Essa frase deixa claro que está falando de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
E a única opção seria C: GENOCÍDIO
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Quando ele fala na questão: "... de nenhuma condição..." , ou seja, incondicionada. Então
Extraterritorialidade
INCONDICIONADA:
P - Presidente da República (vida e liberdade)
A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)
G - Genocídio
-
LEI PENAL NO ESPAÇO (decore e não erre mais)
em primeiro lugar - lugar do crime - art. 6, CP - teoria da ubiquidade
em segundo lugar - territorialidade - art. 5, CP - lei brasileira a crime cometido em território nacional
em terceiro lugar - extraterritorialidade - art. 7, CP - lei penal brasileira aplicada a crimes cometidos exclusivamente no estrangeiro
Extraterritorialidade
1) incondicionada - contra PR,patrimônio da União, etc, agentes da Adm no exercício e Genocídio
2) condicionada - crimes que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir, praticados por brasileiro, aeronaves e embarcações em território estrangeiro sem julgamento
3) hipercondicionada - crimes praticados por estrangeiros contra brasileiro fora do Brasil
GAB: C
-
Resumo da incondicionada: o agente vai ser punido mesmo que seja absolvido ou condenado no estrangeiro (a pena pode ser diminuída se o agente já cumpriu um pouco no estrangeiro)
>>> Atenua quando diversas;
>>> Computa quando idênticas.
-CRIMES: 2PGA
- Presidente da República
- Patrimônio ou fé pública
- Genocídio
- Administração pública , por quem está a seu serviço;
Resumo condicionada (HÁ CONDIÇÕES PARA OCORRER):
- Os crimes: TAB
- Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir
- Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro);
- Brasileiro
-Quais são as condições?
1)O agente entrar no br
2)Se o fato for punível no estrangeiro também
3)Crimes que o br autoriza a extradição
4)não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
- Não se aplica a lei BR se o cara já foi absolvido ou punido lá. (ATENÇÃO: na incondicional é DIFERENTE)
5)não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade
-
Questão mal elaborada, texto vago e difícil de interpretar.
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"MACETE: EXTRATERRITORIALIDADE
INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
Genocidio
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uma das piores bancas que já vi
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
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E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Questão problemática, pois poderia induzir o candidato a erro. O enunciado coloca "sem a necessidade de concurso de nenhuma condição" e coloca as próprias condições nas letras D e E. Não há mais condições além das descritas nas alternativas. O melhor seria o enunciado ser direto e falar de extraterritorialidade incondicionada mesmo.
Se as duas últimas alternativas estivessem combinadas em uma só, seria uma grande casca de banana.
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de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Item (A) a extraterritorialidade da lei penal brasileira, a fim de alcançar os crimes perpetrados no estrangeiro por agente de nacionalidade brasileira, tem por fundamento o princípio da nacionalidade ou da personalidade. A previsão legal de extraterritorialidade da lei penal está no artigo 7º, inciso II, alínea "b", do Código Penal. Neste caso, aplicação da lei estrangeira é condicionada nos termos do § 2º do dispositivo mencionado. Sendo assim, a essa alternativa está errada.
Item (B) - A situação mencionada neste item encontra sua base legal no artigo 7º, inciso II, alínea "c", do Código Penal, que estabelece a extraterritorialidade da lei brasileira nos crimes "que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir". Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, nos temos do § 2º do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - A hipótese deste item está prevista no artigo 7º, I, "d", do Código Penal, que dispõe sobre o crime de genocídio, ainda que praticado no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. É um corolário do princípio da justiça universal ou cosmopolita e trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que não se exige condição nenhuma para a aplicação da lei brasileira. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - Aplica-se a lei brasileira, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso II, "c", do Código Penal, aos crimes "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Este dispositivo é um corolário do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação. Por fim, nos termos do § 2º do referido dispositivo, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das condições previstas nas suas alíneas. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Aplica-se a lei brasileira, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso II, "c", do Código Penal, aos crimes "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Este dispositivo é um corolário do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação. Por fim, nos termos do § 2º do referido dispositivo, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das condições previstas nas suas alíneas. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Gabarito letra (C).
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A questão versa sobre extraterritorialidade incondicionada prevista no art. 7º do Código Penal que dispõe:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
(...)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
(...)
GABARITO C.
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PARA UMA REFLEXÃO MAIS APROFUNDADA
Pensava haver uma divergência sobre o genocídio, se é caso de extraterritorialidade condicionada ou incondicionada.
Se o genocida é brasileiro = incondicionada
Se o genocida é estrangeiro = condicionada (porque deve ter domicílio no Brasil)
Sei que textualmente (topografia legal) a hipótese está no inciso I do art. 7º do CP, logo, é caso de extraterritorialidade incondicionada, mas salvo equívoco a doutrina diverge.
Alguém mais já ouviu essa discussão?
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GABARITO C
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Incondicional)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes: (Condicional)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
-
obs. incondicionados: crime de constrangimento ilegal e roubo contra o presidente não se aplica a incondicionalidade.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade Incondicionada)
a) contra a vida ou a liberdade (A contrario sensu, contra o patrimônio/dignidade sexual, não)do PRESIDENTE da República; (Princípio real ou da defesa)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; ; (Princípio real ou da defesa)
c) contra a ADMINISTRAÇÃO pública, por quem está a seu serviço; ; (Princípio real ou da defesa)
d) de GENOCÍDIO, quando o agente for brasileiro (personalidade/nacionalidade ativa) ou domiciliado no Brasil; (Domicílio)
II - os crimes: (Extraterritorialidade Condicionada)
a) que, por TRATADO ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Justiça Universal/Cosmopolita)
b) praticados por BRASILEIRO; (personalidade/nacionalidade ativa)
c) praticados em AERONAVES ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Representação ou bandeira)
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (personalidade/nacionalidade passiva)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
(extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA)
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Artigo 7 - extraterritorialidade Incondicionada será muito batida nos concursos. principalmente o inciso I
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extraterritorialidade INCONDICIONADA = vida e liberdade do presidente, contra patrimonio fé publica da adm pública, contra a adm pública por quem esta a seu serviço, genocídio qd for brasileiro ou domiciliado.
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CONDICIONADOS
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Ficam sujeitos à lei brasileira, sem a necessidade do concurso de nenhuma condição, os seguintes crimes cometidos no estrangeiro: EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
- Contra a vida e a liberdade do presidente da república;
- Contra o patrimônio e a fé pública da administração pública direta/indireta (DF, estados, municípios, autarquias, sociedades de economia mista, etc...)
- Contra a administração pública por quem estiver a serviço;
- De genocídio, quando praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Obs: Condições cumulativas pertencem à extraterritorialidade CONDICIONADA;
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extraterritorialidade incondicionada = crime de genocídio ou que atentem contra o princípio da defesa/proteção (ofensa aos bens jurídicos nacionais)
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GAB: C
Extraterritorialidade (incondicionada)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
para decorar===
G----A
genocídio===o agente tem que ser brasileiro
T---V
terrorismo a vítima tem que ser brasileira.
-
Crimes praticados no estrangeiros e sujeitos à legislação brasileira:
A) INCONDICIONAIS
1) Cometidos contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
2) Contra o patrimônio ou fé pública da União, Estados, DF, municípios e administração indireta
3) Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
B) CONDICIONAIS
1) Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
2) Praticado por Brasileiro
3) Cometido em aeronave/embarcação brasileira, mercante ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ali não seja julgada.
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GABARITO: LETRA C
Ficam sujeitos à lei brasileira independente de qualquer condição os crimes contra:
- Presidente da República (vida ou liberdade)
- Contra a adm pública, patrimônio/fé pública
- Genocídio, quando o agente for BR ou domiciliado no BR
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Princípio da Justiça Universal
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PRINCIPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO REAL
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:
#Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:
- Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
- Contra o patrimônio ou a fé pública do M.E.D.U e da F.A.S.E
- Contra a ADM Pública, por quem está a seu serviço;
- De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: ( INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (CONDICIONADA)
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Conforme parte da doutrina.
-
PRIMEIRO
P
A
G
depois
B
A
T
-
GENOCÍDIO AG BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BR - PRINCIPIO DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE ATIVA.
-
QUESTÃO RECORRENTE NA VUNESP. POR ISSO, IMPORTANTE O MACETE DO: P.PAG e TAB.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes (INCONDICIONADA) : Lembrar do P.PAG "Porra, PAG!" - Presidente, Patrimônio, Administração e Genocídio.
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
II - os crimes (CONDICIONADO): TAB - Tratado, Aeronave e Brasileiro
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.