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ID
3409738
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regramento da Lei Federal n° 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a ALTERNATIVA "C". Vejamos:

     As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 3o   § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei

     

  • Gabarito: C.

    Letra A- ERRADA: esse era o entendimento do TCU, mas a Lei 13303/16 trouxe a obrigatoriedade de licitação para as SEM e EP, salvo exceções nos arts. 29 e 30 da mesma lei. Lei 13303/16, art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.

    Letra B- Errada: a Lei 8666 veda esse tratamento diferenciado:

    Art. 3º, § 1   É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no .

    Letra C-CORRETA: § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.            

    Letra D- ERRADA: Sem projeto básico não há licitação.

    Art. 7º, § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Letre E- ERRADA: CF, art. 71, IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

  • D) não revoga, anula.

    E) 8666/93 113 § 2   Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Eis os comentários de cada assertiva:

    a) Errado:

    Todas as empresas públicas subordinam-se aos ditames da Lei 8.666/93, e não apenas aquelas prestadoras de serviços públicos, tal como aduzido nesta assertiva.

    A propósito, perceba-se que o art. 1º da Lei 8.666/93 não faz qualquer distinção, de sorte que não cabe ao intérprete distinguir onde a lei não o fez.

    Confira-se:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    b) Errado:

    Pelo contrário, existe expressa vedação a este tipo de tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, in verbis:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    (...)

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991."

    c) Certo:

    Assertiva em exame é condizente à norma do art. 3º, §14, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

    "Art. 3º (...)
    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."

    d) Errado:

    A realização de licitação sem que haja projeto básico aprovado constitui violação a dispositivo expresso da Lei 8.666/93, de sorte que a hipótese não é de revogação, mas sim de nulidade. Na linha do exposto, confira-se o art.

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    (...)

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

    Assim sendo, equivocada a proposição em análise.

    e) Errado:

    A afirmativa ora sob exame não se harmoniza com a regra do art. 113, §2º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    (...)

    § 2o  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas." 

    Logo, incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: C

  • A redação da alternativa C é sensivelmente diferente do § 14 e acaba tendo outro sentido

  • GABARITO: Letra C

    Art. 3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    a) as empresas públicas apenas se subordinam ao regime da lei geral de licitações e contratos quando prestadoras de serviços públicos.

    ERRADO. Não há essa ressalva na lei (Art. 1º, §§ único).

    b) o princípio licitatório da promoção do desenvolvimento nacional autoriza que seja estabelecido tratamento diferenciado de natureza comercial entre empresas brasileiras e estrangeiras.

    ERRADO. Ao contrário, a lei frisa que é vedado estabelecer esse tratamento diferenciado de qualquer natureza entre empresas brasileiras e estrangeiras (Art. 3º, § 1º, II).

    d) a realização de licitação sem que haja projeto básico aprovado acarreta a revogação dos atos ou contratos decorrentes.

    ERRADO. A lei afirma que as obras e serviços só podem ser licitados se houver projeto básico (Art. 7º, § 2º). Logo, a realização de licitação sem projeto básico é ilegal e, portanto, acarreta a anulação do ato, e não a revogação.

    e) o exame de editais pelos Tribunais de Contas pode acarretar a expedição de recomendações, mas não obriga a entidade da Administração à adoção das medidas corretivas sugeridas.

    ERRADO. Diferentemente do que indica o quesito, as recomendações de medicas corretivas pelo TCU em função do exame de editais de licitação são de natureza obrigatória para a Administração (Art. 113, § 2º)

    ___

    Lei nº 8.666 de 1993

    Art. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (ALTERNATIVA A)

    Art. 3º, § 1 É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no . (ALTERNATIVA B)

    Art. 7º, § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (ALTERNATIVA D)

    Art. 113, § 2 Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. (ALTERNATIVA E)

  • § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Melhor resposta

    Art. 5-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          (Regulamento)          (Regulamento)           (Regulamento)
     

    § 12.  Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.              (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)            (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

     

    § 13.  Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5o, 7o, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.                (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.  [GABARITO]          (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.              (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

  • AMIGUINHOS, NAO PRECISA DE PROJETO BÁSICO PARA COMPRAS

    (além do que, no caso de obras e serviços , se não houver, enseja anulação)

  • a) Errado:

    Todas as empresas públicas subordinam-se aos ditames da Lei 8.666/93, e não apenas aquelas prestadoras de serviços públicos, tal como aduzido nesta assertiva.

    A propósito, perceba-se que o art. 1º da Lei 8.666/93 não faz qualquer distinção, de sorte que não cabe ao intérprete distinguir onde a lei não o fez.

  • b) Errado:

    Pelo contrário, existe expressa vedação a este tipo de tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, in verbis:

    "Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    (...)

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no ."

  • GABARITO: LETRA C

    Seção I

    Dos Princípios

    Art. 3   § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.    

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GARABITO LETRA D

    Art. 7º, § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • Lembrando que a nova lei de licitações dispõe expressamente que não estão abrangidas por ela: as Empresas públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias, regidas pela lei 13.303/16, ressalvado apenas o art. 178 da 14.133/21.