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Código de Processo Civil
Resposta correta letra E
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
Demais letras:
Letra A
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Letra B
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Letra C
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Letra D
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
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A - ERRADA. O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
ART. 116- O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
B- ERRADA; Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de suspensão do processo.
ART. 115, PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
C- ERRADA. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não beneficiarão os outros, mas os poderão prejudicar.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
D- ERRADA. O litisconsórcio será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
ART. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
E- CORRETA. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
ART. 115, I.
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rt. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
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GABARITO E
A - INCORRETA O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
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B - INCORRETA Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de suspensão do processo.
Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
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C - INCORRETA Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não beneficiarão os outros, mas os poderão prejudicar.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
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D -INCORRETA O litisconsórcio será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
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E - CORRETA A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
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CPC:
a) Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
b) e) Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
c) Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
d) Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) Nesse caso, o litisconsórcio será classificado como unitário - e não como necessário -, senão vejamos: "Art. 116, do CPC/15, que "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como "simples", quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como "unitário" quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Nesse caso, a penalidade é de extinção - e não de suspensão - do processo, senão vejamos: "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Conforme se nota, no litisconsórcio unitário, embora as ações e omissões de um não possam prejudicar os outros, podem beneficiá-los. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Nesse caso, o litisconsórcio será classificado como necessário - e não como unitário -, senão vejamos: "Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes". Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 115, do CPC/15: "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla
Litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou rElação jurídica = sentença inEficaz
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GABARITO: E
Litisconsórcio UNITÁRIO > UNIforme > NUla
Litisconsórcio NECESSÁRIO > Eficácia > INEficaz
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O litisconsórcio que ocorre por determinação da lei é necessário e não unitário. O conceito de litisconsórcio unitário está elencado no art. 116 CPC2015
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A) O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. ERRADO. Quando o juiz tiver de decidir de maneira uniforme, o litisconsórcio será UNITÁRIO.
B) Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de suspensão do processo. ERRADO. A consequência é a extinção do processo.
C) Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não beneficiarão os outros, mas os poderão prejudicar. ERRADO. No litisconsórcio unitário os litisconsortes são considerados um só litigante. Nesse caso, os atos/omissões de uns poderão beneficiar os outros, mas não prejudicar.
D) O litisconsórcio será unitário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. ERRADO. Trata-se do litisconsórcio necessário.
E) A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. CERTO. O litisconsórcio unitário exige a participação de todos os interessados que devam integrar a lide, de maneira que se não houver contraditório em relação a um ou alguns litisconsortes, a sentença será NULA.
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Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório será:
I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
Distinção entre litisconsórcio necessário e litisconsórcio unitário: A exigência da presença de todos os litisconsortes no processo não significa que a sentença tenha de ser uniforme em relação a eles. Essa condição é própria do litisconsórcio unitário, marcado não apenas pela exigência do aperfeiçoamento das citações (como condição necessária para afirmar a existência do processo), como também de que a sentença trate os litisconsortes de forma isonômica. O litisconsórcio necessário só exige o aperfeiçoamento de todas as citações, da integração do processo, como condição da sua existência, admitindo a prolação de sentença desigual.
Formação do litisconsórcio necessário como condição para a prolação da sentença de mérito: A norma em comentário demonstra que o reconhecimento da existência do processo está condicionado ao aperfeiçoamento da citação de todos os litisconsortes. Como a matéria é de ordem pública, no litisconsórcio passivo necessário, o magistrado está autorizado a determinar que o autor requeira a citação do litisconsorte ausente, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito, por sentença terminativa, que produz coisa julgada formal, sem impedir o ajuizamento de nova ação fundada nos mesmos elementos do processo extinto (partes, causa de pedir e pedido), desde que a citação seja aperfeiçoada.
Prolação da sentença em ação que exigia a formação do litisconsórcio necessário do tipo unitário: Na situação prevista na alínea I, que versa sobre a prolação da sentença em processo que exigia a formação do litisconsórcio necessário do tipo unitário, entendemos que o pronunciamento não é nulo, mas inexistente.
Prolação da sentença em ação que exigia a formação de outro tipo de litisconsórcio: Na situação prevista na alínea II, ou seja, na ação que exigia a formação de litisconsórcio diferente do necessário-unitário, a sentença só produz efeitos em relação aos litisconsórcios que integraram o processo. Quanto aos demais, é ineficaz, não produzindo efeitos.
Misael, MONTENEGRO F. Novo Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição. Grupo GEN, 2018.
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No que diz respeito ao tema litisconsórcio, é correto afirmar que: A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
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Art. 114. O litisconsórcio será NECESSÁRIO por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da CITAÇÃO DE TODOS que devam ser litisconsortes.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - NULA, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Art. 116. O litisconsórcio será UNITÁRIO quando, pela natureza da relação jurídica, O JUIZ TIVER DE DECIDIR O MÉRITO DE FORMA UNIFORME PARA TODOS OS LITISCONSORTES.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
LITISCONSÓRCIO EVENTUAL
Segundo Cândido Dinamarco2, "estando em dúvida razoável sobre a identificação do sujeito legitimado passivamente, tem a faculdade de incluir dois ou mais réus em sua demanda, com o pedido de que a sentença se enderece a um ou outro conforme venha a resultar da instrução do processo e da convicção do juiz". Aponta como exemplo a ação de consignação em pagamento por dúvida quanto à titularidade do crédito. Tema já cobrado em algumas provas orais. // LITISCONSÓRCIO SUCESSIVO Não se confunde com litisconsórcio eventual. No sucessivo, embora sejam demandas diversas, relacionadas a pessoas diversas, e também no mesmo processo, o juiz acolherá o segundo pedido (contra o outro litisconsorte) se houver acolhimento do primeiro (contra outro litisconsorte). Tema também há cobrado em provas orais.
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A) Nesse caso, o litisconsórcio será classificado como unitário - e não como necessário -, senão vejamos: "Art. 116, do CPC/15, que "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
B) Nesse caso, a penalidade é de extinção - e não de suspensão - do processo:
"Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.
C) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa incorreta.
D) Nesse caso, o litisconsórcio será classificado como necessário - e não como unitário -, senão vejamos: "Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes". Afirmativa incorreta.
E) Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa correta.
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Ele confundiu os conceitos em nas assertivas A e D.
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Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
= Quando o litisconsórcio é necessário e unitário, ele é um requisito de validade. Quando é facultativo e simples é requisito de eficácia da sentença.
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Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
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Por disposição da Lei é o NECESSÁRIO;
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suspensão?