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ID
3409786
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa pública municipal, intimada da sentença trabalhista no dia 06.11.2019 (4ª feira), interpôs recurso ordinário em 27.11.2019 (4ª feira). Considerando que o mencionado recurso foi processado pelo juízo a quo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 779/69

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos ,  e ;

    II - o quádruplo do prazo fixado no 

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

       Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                    

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                           

            II – o Ministério Público do Trabalho.                             

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.          

  • Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:                   

                 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    

  • Decreto 779/69

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    Empresa pública e sociedade de economia mista não gozam do privilégio.

  • depois que li empresa pública, tudo fez sentido

  • Gabarito: B

    O recurso é imtempestivo, pois em termos práticos o último dia para recorrer foi em 19/11/19, pelo feriado do dia 15 e provável não funcionamento da JT no dia 16.

    Na Justiça do Trabalho os prazos processuais são contados em dias úteis (art. 775, CLT) tendo a Fazenda Pública o privilégio do prazo em dobro para recorrer. Entretanto uma empresa pública não tem esta vantagem, assim como as fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que explorem atividade econômica.

    Portanto a empresa teria 8 dias úteis, conforme prevê o art. 895 da CLT:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Para responder a presente questão, é necessário compreender diversos temas no âmbito da trabalhista, especialmente prazo para interposição do recurso ordinário, contagem de prazos e quais as instituições que gozam de prazos maiores.

    O art. 183 do Código de Processo Civil prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Ainda, informa o parágrafo 2º que não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Nos processos perante a Justiça do Trabalho, segundo o art. 1º do Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso.

    Em regra, o prazo para interposição de recurso ordinário é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    No que tange a contagem de prazo, conforme art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Assim, tendo em vista que a intimação ocorreu em 06/11/2019, começa a contar a partir do próximo dia, 07/11/2019 - Quinta-feira, considerando que 15/11/2019 não correu prazo, por ser feriado nacional (Proclamação da República), se o prazo for de 8 dias findará em 19/11/2019 - Terça-feira, se de 14 dias em 27/11/2019 - Quarta-feira.

    Outrossim, é preciso compreender o que é juízo ad quem, sendo um termo em latim, muito usado no Direito, que significa juízo de instância superior, para o qual, normalmente, se remetem os processos julgados em primeira instância para que sejam reapreciados.

    Ademais, para que um recurso seja conhecido, é necessário que ele atenda a todos os requisitos de admissibilidade. Existem pressupostos de admissibilidade objetivos e subjetivos, sendo os objetivos a recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação; e os subjetivos são legitimidade, capacidade de estar em juízo e interesse recursal.

    Determinada empresa pública municipal, intimada da sentença trabalhista no dia 06.11.2019 (4ª feira), interpôs recurso ordinário em 27.11.2019 (4ª feira). Considerando que o mencionado recurso foi processado pelo juízo a quo, assinale a alternativa correta.

    A) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois as empresas públicas possuem prazo em dobro para recorrer. (ERRADA)

    O art. 1º do Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, concede privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais, o prazo em dobro para recurso, desde que não explorem atividade econômica, que não é o caso das empresas públicas. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    B) O recurso não deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, tendo em vista a intempestividade. (CORRETA)

    Como as empresas públicas exploram atividade econômica, não se beneficiam da contagem em dobro previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, assim, o prazo para interposição do Recurso Ordinário findou-se em 19/11/2019 - Terça-feira, portanto, a apresentação do recurso em 27/11/2019 é intempestiva, logo, não será conhecido. Portanto, correta a presente alternativa.

    C) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois foi observado o prazo legal de quinze dias úteis. (ERRADA)

    Ainda que as empresas públicas gozassem de prazo em dobro, o que não fazem, consoante o exposto na alternativa B, conforme dito na introdução, acima, em regra, o prazo para interposição de recurso ordinário é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se fosse cabível o prazo em dobro, ainda assim seriam de 14 dias e não 15 dias. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    D) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem se houver o adequado preparo. (ERRADA)

    O Recurso Ordinário possui pressupostos de admissibilidade objetivos e subjetivos, sendo os objetivos a recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação. Já os subjetivos são legitimidade, capacidade de estar em juízo e interesse recursal. Portanto, para o conhecimento do recurso, devem ser observados todos os pressupostos, assim, independentemente do recolhimento do preparo, se o recurso for intempestivo não será conhecido. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    E) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois está vinculado ao juízo de admissibilidade da instância inferior. (ERRADA)

    Conforme discorrido na introdução e nas demais alternativas, por ser o recurso intempestivo, tendo em vista que as empresas públicas não gozam de prazo em dobro, não atende aos pressupostos de admissibilidade, não podendo então, ser conhecido, tendo em vista que para que um recurso seja conhecido, é necessário que ele atenda a todos os requisitos de admissibilidade.

    Referências:

    Endireitados. Recursos Trabalhistas: Características e Pressupostos. Disponível em: site do Jusbrasil.

    Dicionário Jurídico. Ad quem. Disponível em: site do direitonet.

    Gabarito do Professor: B

  • Lembrando que os Correios tem prerrogativas de fazenda pública, sendo isento do preparo e tendo prazo recursal em dobro.

  • A) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois as empresas públicas possuem prazo em dobro para recorrer. (ERRADA)

    O art. 1º do Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, concede privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais, o prazo em dobro para recurso, desde que não explorem atividade econômica, que não é o caso das empresas públicas. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    B) O recurso não deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, tendo em vista a intempestividade. (CORRETA)

    Como as empresas públicas exploram atividade econômica, não se beneficiam da contagem em dobro previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 779, de 21 de agosto de 1969, assim, o prazo para interposição do Recurso Ordinário findou-se em 19/11/2019 - Terça-feira, portanto, a apresentação do recurso em 27/11/2019 é intempestiva, logo, não será conhecido. Portanto, correta a presente alternativa.

    C) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois foi observado o prazo legal de quinze dias úteis. (ERRADA)

    Ainda que as empresas públicas gozassem de prazo em dobro, o que não fazem, consoante o exposto na alternativa B, conforme dito na introdução, acima, em regra, o prazo para interposição de recurso ordinário é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se fosse cabível o prazo em dobro, ainda assim seriam de 14 dias e não 15 dias. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    D) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem se houver o adequado preparo. (ERRADA)

    O Recurso Ordinário possui pressupostos de admissibilidade objetivos e subjetivos, sendo os objetivos a recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação. Já os subjetivos são legitimidade, capacidade de estar em juízo e interesse recursal. Portanto, para o conhecimento do recurso, devem ser observados todos os pressupostos, assim, independentemente do recolhimento do preparo, se o recurso for intempestivo não será conhecido. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    E) O recurso deverá ser conhecido pelo juízo ad quem, pois está vinculado ao juízo de admissibilidade da instância inferior. (ERRADA)

    Conforme discorrido na introdução e nas demais alternativas, por ser o recurso intempestivo, tendo em vista que as empresas públicas não gozam de prazo em dobro, não atende aos pressupostos de admissibilidade, não podendo então, ser conhecido, tendo em vista que para que um recurso seja conhecido, é necessário que ele atenda a todos os requisitos de admissibilidade.

  • Vale lembrar:

    Empresa pública e sociedade de economia mista não tem prazo em dobro e pagam preparo. (quando explorem atividade econômica)

    Prazo é contato em dia útil (como no CPC – exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento).