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ID
3409816
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o processo administrativo tributário e seus atos, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • E)a apresentação de recurso tempestivo contra decisão no âmbito do processo administrativo fiscal poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    A impugnação apresentada pelo contribuinte perante o órgão competente para apreciá-la, caracteriza o conflito de interesses e instala o litígio entre o fisco e o contribuinte, originando-se o processo administrativo. Durante a análise administrativa da cobrança do tributo, o contribuinte terá a seu favor a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

  • gabarito: E

    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

  • fiquei na dúvida por que na letra E traz o termo "poderá"...se fosse cespe tava errado

  • Qual o erro da "C"?

  • Diz a alternativa "C": na ausência de prazo específico, os atos serão praticados nos processos administrativos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

    Assim, creio que a resposta à alternativa "C" pode ser encontrada no art. 4º do Decreto nº 70.235/1972 (Lei do Processo Administrativo Fiscal):

    Art. 4º Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.

    Não obstante, necessário destacar também o teor do art. 3º de mencionada norma, segundo o qual:

    Art. 3° A autoridade local fará realizar, no prazo de trinta dias, os atos processuais que devam ser praticados em sua jurisdição, por solicitação de outra autoridade preparadora ou julgadora.

    Fiquem à vontade para corrigir eventual equívoco.

  • A - está integralmente regulamentado no Código Tributário Nacional, não havendo possibilidade de regulamentação em lei do ente federativo específico.

    CTN -  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; 

    B - é necessário o depósito integral do crédito tributário devido para a apresentação de recurso administrativo contra decisão que indefere impugnação de auto de infração.

    CTN - Art. 151, III, + Súmula V 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    C - na ausência de prazo específico, os atos serão praticados nos processos administrativos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

    Não há prazo específico em lei (pelo menos eu não encontrei). No mais, tem-se a lei do processo administrativo federal.

    Lei 9.784 - Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    D - segue o princípio da verdade formal, na medida em que os fatos alegados na autuação serão reputados verdadeiros caso não haja a sua contestação pelo interessado, ainda que a Administração tome conhecimento, por outros meios, da incorreção da autuação.

    Doutrina e jurisprudência entendem que o processo administrativo busca a verdade material, constituindo verdadeiro princípio implícito do processo administrativo.

    E - a apresentação de recurso tempestivo contra decisão no âmbito do processo administrativo fiscal poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    CTN - Art. 151, III. Já citado.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer alguns aspectos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, especialmente em relação ao processo administrativo. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 151, III, CTN.

    a) O processo administrativo fiscal não está integralmente regulado no CTN. Tanto é assim que o art. 151, III, CTN remete às leis regulamentadoras do processo tributário administrativo. Errado.

    b) O CTN não exige depósito para apresentação de recurso administrativo. Sobre esse tema, o STF editou a Súmula Vinculante 21, que expressamente veda essa exigência para fins de admissibilidade de recurso administrativo. Errado.

    c) Ressalta-se que o enunciado da questão pede expressamente para se basear no CTN. No CTN não há nada nesse sentido. Poderia-se até cogitar na aplicação desse prazo, que é o previsto no CPC para os recursos judiciais, cogitando-se a aplicação supletiva, na forma do art. 15, do CPC. Contudo, é completamente inusitado que a legislação de processo administrativa não preveja o prazo para apresentação do recurso. Portanto, nesse caso o recomendável é que o candidato se atenha apenas ao solicitado na questão, que é se basear no CTN. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido no CTN. Ademais, o entendimento que prevalece é que o processo administrativo segue a verdade material, e não a verdade formal, apesar dessa classificação ser criticada na doutrina especializada. Errado.

    e) Nos termos do art. 151, III, CTN, as reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Porém, essa alternativa pode causar estranheza por dois motivos. O primeiro é por se referir à tempestividade e o CTN não trata dessa questão. O STJ entende que mesmo intempestivo o recurso suspende a exigibilidade (v. AgInt nos EDcl no REsp 1394912 / SC). No entanto, esse entendimento jurisprudencial não torna a alternativa errada, pois se até o recurso intempestivo suspende a exigibilidade, o mesmo valeria para o tempestivo. O segundo motivo é o uso da expressão "poderá", o que pode levar ao engano que há casos em que a suspensão da exigibilidade não ocorre. Esse ponto é problemático, na medida em que se entende que a cabe à lei apenas regulamentar o processo administrativo tributário, não podendo limitar a suspensão da exigibilidade, sob risco de violar o CTN. De qualquer forma, pelo contexto das demais alternativas, essa é a alternativa que deveria ser assinalada. Correto.


    Resposta do professor = E

  • A palavra "poderá" torna a alternativa E incorreta, na minha opinião.

  • Atenção para quem estuda para PFN/AGU:

    No caso de determinação e exigência de créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da administração pública federal, a submissão do litígio à composição extrajudicial pela Advocacia-Geral da União é considerada reclamação, para fins do disposto no inciso III do art. 151 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 

  • Comentários do Professor:

    a) O processo administrativo fiscal não está integralmente regulado no CTN. Tanto é assim que o art. 151, III, CTN remete às leis regulamentadoras do processo tributário administrativo. Errado.

    b) O CTN não exige depósito para apresentação de recurso administrativo. Sobre esse tema, o STF editou a Súmula Vinculante 21, que expressamente veda essa exigência para fins de admissibilidade de recurso administrativo. Errado.

    c) Ressalta-se que o enunciado da questão pede expressamente para se basear no CTN. No CTN não há nada nesse sentido. Poderia-se até cogitar na aplicação desse prazo, que é o previsto no CPC para os recursos judiciais, cogitando-se a aplicação supletiva, na forma do art. 15, do CPC. Contudo, é completamente inusitado que a legislação de processo administrativa não preveja o prazo para apresentação do recurso. Portanto, nesse caso o recomendável é que o candidato se atenha apenas ao solicitado na questão, que é se basear no CTN. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido no CTN. Ademais, o entendimento que prevalece é que o processo administrativo segue a verdade material, e não a verdade formal, apesar dessa classificação ser criticada na doutrina especializada. Errado.

    e) Nos termos do art. 151, III, CTN, as reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Porém, essa alternativa pode causar estranheza por dois motivos. O primeiro é por se referir à tempestividade e o CTN não trata dessa questão. O STJ entende que mesmo intempestivo o recurso suspende a exigibilidade (v. AgInt nos EDcl no REsp 1394912 / SC). No entanto, esse entendimento jurisprudencial não torna a alternativa errada, pois se até o recurso intempestivo suspende a exigibilidade, o mesmo valeria para o tempestivo. O segundo motivo é o uso da expressão "poderá", o que pode levar ao engano que há casos em que a suspensão da exigibilidade não ocorre. Esse ponto é problemático, na medida em que se entende que a cabe à lei apenas regulamentar o processo administrativo tributário, não podendo limitar a suspensão da exigibilidade, sob risco de violar o CTN. De qualquer forma, pelo contexto das demais alternativas, essa é a alternativa que deveria ser assinalada. Correto.

  • Concordo com o comentário de ISADORA. O recurso suspende a exigibilidade e é o que está disposto no CTN. "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;"

  • Esclarecendo a dúvida do "PODERÁ" da letra E

    A alternativa está CERTA mesmo.

    E) a apresentação de recurso tempestivo contra decisão no âmbito do processo administrativo fiscal poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    Por que é poderá e não deverá? Porque não necessariamente o recurso tempestivo suspende a exigibilidade do crédito tributário. Conforme o CTN, é somente o recurso tempestivo e NOS TERMOS DAS LEIS REGULADORAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.

    Vejamos a lei:

    CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; 

    Ou seja, por exemplo, de nada adiantaria interpor recurso tempestivo em uma autoridade INCOMPETENTE, de acordo com as normas do PAT daquela circunscrição.

    Imagina um sujeito passivo que vai numa autarquia de trânsito de um Município interpor recurso reclamando um tributo indevido. Mesmo que ele o interponha tempestivamente, a autoridade é incompetente para tal, ou seja, não irá suspender a exigibilidade do crédito tributário, nesse caso.

    Logo, CORRETA a letra E.