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GABARITO: A
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa,expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
B) ART. 84; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE (PROVER), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
C e D) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
E) Art. 86;
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
A C.F estabelece que o Presidente da Republica SOMENTE poderá ser preso por sentença condenatória do STF. Assim, ele NÃO se submete a prisões de natureza CAUTELAR (Flagrante, Preventiva e Temporária). O PR só pode ser preso se houver uma sentença penal condenatória.
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Complemento.
A)
É prevista no art.84, XI.
B) O Presidente da República não poderá delegar a atribuição de prover e extinguir os cargos públicos federais ao Advogado-Geral da União.
Pode delegar a primeira parte..
Não esqueça que ele pode delegar para o : MIN PROCURA ADVOGADO
Ministro de estado
Procurador Geral da República
Advogado Geral da União
C) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal.
Tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade precisamos de 2/3 da câmara.
D) Crimes comuns : STF
Crimes de responsabilidade: Senado Federal
E) Isto é o que se chama imunidade penal relativa temporária..
o presidente possui um tipo especial de imunidade, que vai além do foro privilegiado (o direito de ser julgado apenas pelo STF). Essa imunidade tem um nome complicado: irresponsabilidade penal relativa temporária, ou imunidade penal temporária.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Letra A: GABARITO
Letra B: Prover e extinguir cargos vagos é delegável ao AGU, PGR e Ministros de Estado.
Letra C: O juízo de admissibilidade é competência da Câmara dos Deputados.
Letra D: Quem julga o Presidente nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal
Letra E: Não existe a ressalva quanto a "flagrante delito"
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A letra B também está correta se levado em conta que foi usado um conectivo "e", o que precisaria - para ser válida - que as duas proposições fossem verdadeiras, quais sejam:
p1: poder delegar provimento de cargos = (V) e;
p2: delegar a extinção de cargos públicos federais (F),
Conclusão: V e F = F.
Como a questão está negando ("O Presidente da República não poderá delega..."),então essa alternativa também está certa, uma vez que é verdade que ele não poderá delegar a extinção de cargos.
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Gabarito Letra A
a)Compete privativamente ao Presidente da República remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.
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b)O Presidente da República não poderá delegar a atribuição de prover e extinguir os cargos públicos federais ao Advogado-Geral da União.ERRADA.
Art. 84. XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei [delegável aos ministros ao PGR e ao AGU].
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
Dica!
-- > A delegação será somente a primeira parte, ou seja, apenas para prover e desprover cargos públicos.
--- > a parte de extinguir os cargos públicos, na forma da lei, não é delegável.
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c)Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.ERRADA.
A ADMISSIBILIDADE É FEITA PELA CÂMERA DOS DEPUTADOS FEDERAIS.
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d) O Presidente da República será submetido a julgamento perante o Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.ERRADA.
SERÁ SUBMETIDO AO SENADO FEDERAL.
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e)O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, salvo flagrante delito. ERRADA.
Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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gente ele pode delegar o provimento de cargos não a extinção....
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra uma análise das alternativas a fim de encontrar aquela que se encontra correta conforme a Constituição. Vejamos os erros e o gabarito:
b) conforme parágrafo único do art. 84, o Presidente poderá sim delegar ao AGU a atribuição do inciso XXV, de prover e extinguir cargos. ERRADA;
c) segundo art. 86, a acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados. ERRADA;
d) ainda conforme o art. 86, cabe ao Senado Federal o julgamento e não ao Congresso. ERRADA;
e) aqui têm-se uma quase transcrição do §4º do art. 86. Entretanto, inclui-se a ideia de "salvo flagrante delito", sendo o erro da questão. ERRADA;
GABARITO LETRA A conforme o art. 84 ,inciso XI.
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Por eliminação. Tem condição de lembrar tudo não. Vamos!
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GABARITO: LETRA A
Quanto à Letra B:
O Presidente pode delegar para ME, PGR, AGU: (MNEMÔNICO - ME PAGA AGU)
-Dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal
-Dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
-Conceder indulto e comutar penas
-Prover os cargos públicos, na forma da lei
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Prover, beleza, mas extinguir? ME AJUDEEEEE
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Acho que extinguir cargo está errado conforme se depreende da letra da lei.
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
A primeira parte seria apenas PROVER e não extinguir cargos.
Aiii.. complica.
Se estiver errado meu raciocínio, por favor me ajudem!!
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Sobre a letra B "O Presidente da República não poderá delegar a atribuição de prover e extinguir os cargos públicos federais ao Advogado-Geral da União."
PODE SER DELEGADO:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
(...)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; - CARGOS OCUPADOS
parágrafo único - XXV, primeira parte **
NÃO PODE SER DELEGADO:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; - CARGOS OCUPADOS
PODE DELEGAR PARA (inc. XXV):
Ministros de Estado
PGR
AGU
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A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).
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PROVER CARGOS PODE SER DELEGADO.
EXTINGUIR NÃO.
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Quanto à letra D:
ART. 86, CF:
(...)
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará
sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (NÃO HÁ HIPÓTESE NARRADA DE FLAGRANTE DELITO...)
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Fiquei confuso agora, diz só a primeira parte do inciso, ou seja, apenas prover e não prover e extinguir
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Quanto à alternativa E :
A questão misturou as imunidades por prerrogativa de função do Legislativo com a do executivo.
O legislativo (deputados estaduais/federais - NÃO vereadores - e Senadores) podem ser presos por Flagrante Delito de crime Inafiançável.
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Pessoal, no caso da letra B ela não estaria correta?
Vejo que o PR não pode delegar a função de prover e extinguir ao AGU, mas simplesmente a de prover.
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Nos crimes comuns há de se examinar se o delito comum foi praticado no exercício da presidência ou em função dele. Caso sim, só poderá ser julgado durante o mandato pelo STF após a autorização da câmara dos deputados por dois terços. Caso o delito comum praticado não guarde relação direta com o exercício de suas funções, só poderá ser julgado após o término do mandato e pela justiça comum.
Lembrando que:
Art. 86 [...]
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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- Letra ‘a’: é nossa resposta! Nos termos do art. 84, XI, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias.
Vejamos os erros das demais:
Letra ‘b’: o item é falso, pois o Presidente da República poderá delegar ao Advogado-Geral da União a atribuição de prover os cargos públicos federais, na forma da lei. É o que indica a combinação do art. 84, XXV com a redação do parágrafo único da Constituição Federal.
Letra ‘c’: se o Presidente da República praticar uma infração penal comum, de fato o julgamento ocorrerá perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, ‘b’, CF/88). No entanto, o órgão legislativo responsável por realizar o juízo de admissibilidade da acusação, por meio da manifestação de dois terços de seus membros, é a Câmara dos Deputados e não o Senado Federal (art. 51, I, CF/88).
- Letra ‘d’: em caso de cometimento de crime de responsabilidade, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o Senado Federal (art. 52, I, CF/88).
- Letra ‘e’: nos termos do art. 86, § 4º, CF/88 (cláusula de irresponsabilidade penal temporária ou relativa) o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (nem mesmo se houver flagrante delito).
Gabarito: A
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CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
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Se você marcou letra A, acertou! Se você marcou letra B, também acertou! ;)
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Galera, é o seguinte:
Criação de cargo: Lei
Extinção de cargo:
- Ocupado: Lei
- Vago: Decreto autônomo
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Para o STF:
Prover e desprover cargos: Delegável (p/ Ministros, AGU e PGR) → Letra B
Extinguir cargos:
- Ocupados → Indelegável (pois é mediante Lei)
- Vagos → Delegável (mediante decreto autônomo) → Letra B
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Competências delegáveis: DEI PRO PAM
DEecreto
Indulto
PROver(e desprover)
PGR
AGU
Ministros
Fonte: Minhas anotações ;)
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gaba A
como cada banca cobra este assunto.
PROCESSO CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Ano: 2016 Banca: FCC
O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns e pela prática de crimes de responsabilidade.(ERRADO)
STF → INFRAÇÕES PENAIS COMUNS
SENADO FEDERAL → CRIMES DE RESPONSABILIDADE
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Ano: 2018 Banca: FCC
admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias. (CERTO)
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Ano: 2016 Banca: FGV
Se o Presidente da República for acusado da prática de crime de responsabilidade, é correto afirmar que será submetido a julgamento perante o Senado Federal(CERTO)
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Ano: 2019 Banca: IDCAP
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão(CERTO)
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Ano: 2019 Banca: IDCAP
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (CERTO)
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Ano: 2020 Banca: VUNESP
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns(ERRADO)
2/3 – Câmara dos Deputados
pertencelemos!
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Gab A
erradas:
O Presidente da República não poderá delegar a atribuição de prover e extinguir os cargos públicos federais ao Advogado-Geral da União. (PODE DELEGAR, ARTIGO VI)
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns. (CÂMARA)
O Presidente da República será submetido a julgamento perante o Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade. (SENADO)
O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, salvo flagrante delito.
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Fatos importantes que sempre cai sobre o PR:
1- mediante decreto poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mas não poderá implicar no aumento de despesa nem na criação ou extinção de órgãos públicos (só por lei); dispor mediante decreto sobre extinção de cargos públicos vagos;
2- delegar apenas ao PGR, AGU ou Ministros: prover ou destituir cargos, editar decretos autônomos e conceder indulto e comutar penas.