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Esclarece Alexandre de Moraes:
“A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio direito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito.
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O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da CF, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública.
Fonte:https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade
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Violação de Cominicações: por ordem judicial para investigação criminal e instrução processual
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Gabarito B
Desconheço a passagem de Alexandre de Moraes. No entanto, creio que o termo "igualdade de possibilidades virtuais" seja a mesma coisa que "igualdade formal".
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D) ERRADO - O STF não apenas reconhece ser possível o ensino religioso em escolas públicas, como admite o ensino religioso confessional, isto é, vinculado a uma religião específica.
O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).
Fonte: Dizer o Direito
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E) ERRADO - A própria Constituição Federal estabelece exceções à inviolabilidade das comunicações telefônicas, no seu art. 5º:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Sobre a letra C
A questão remete ao tema "sujeitos dos direitos fundamentais", mas especificamente à situação dos estrangeiros NÃO residentes. Formaram-se 3 correntes:
a) corrente restritiva: a CF é bastante clara ao vedar ao estrangeiro não residente os direitos fundamentais. Nada impede, contudo, que eles sejam beneficiados por normas infraconstitucionais.
b) corrente ampliativa: em razão da dignidade da pessoa humana, deve-se desconsiderar a literalidade do preceito constitucional, sem outras ressalvas que não aquelas inerentes à especificidade da disciplina constitucional de cada direitos fundamental. Posição majoritária.
c) corrente ampliativa moderada: os estrangeiros não residentes possuem direitos fundamentais, desde que:
I- encontrem-se em situação regular e II - os direitos sociais tendem a ser também compreendidos como não inclusivos dos estrangeiros sem residência no País.
fonte: direito constitucional. Juliano Taveira e Olavo Augusto
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Olá, amigos!
Vamos às alternativas.
A) Assim como as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, as pessoas jurídicas também são titulares de proteção constitucional (Precedente MI 72500.
B)O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.
C) Estrangeiros não residentes igualmente possuem titularidade no que tange aos direitos fundamentais. (Precedente HC 94016).
D) Embora o Estado seja laico, decidiu o Supremo que as escolas podem decidir pela inserção de ensino religioso confessional. (Precedente ADI 4439).
E) Incorreto, consoante art. 5º, inciso XII. A saber:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Gabarito: B
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A - O regime jurídico das liberdades públicas protege as pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, residentes no Brasil, mas não as pessoas jurídicas.
As pessoas jurídicas também, pois empresas tem direito, por exemplo, à imagem.
B - A Constituição Federal, segundo a doutrina, adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo uma igualdade de possibilidades virtuais. GABARITO
Exemplos de igualdades: Aposentadoria com menor tempo para mulheres; cotas raciais; cotas para PCDs; etc.
C - Os direitos e garantias fundamentais enunciados na Constituição não se aplicam aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional.
Aplica-se tanto ao estrangeiro residente no país como os de "passagem" pelo Brasil, desde que os direitos sejam pertinentes a sua natureza de estrangeiro. Eles não podem votar, mas podem pedir Habeas Corpus ou comprar uma propriedade no país.
D - A conquista constitucional da liberdade religiosa trouxe a proibição do ensino religioso como disciplina em escolas públicas.
O Brasil é um país bem religioso se formos ver bem, lembro-me que também já tive aula de ensino religioso no ensino médio, logo já descarto a alternativa.
E - A Constituição impede a violação das comunicações telefônicas, ainda que haja ordem judicial autorizando.
Pode sim violar as comunicações por telefone se for nas hipóteses e formas previstas em Lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e somente por ordem JUDICIAL (não confundir com ordem policial).
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".
Quanto à letra "C":
O alcance dos direitos fundamentais a estrangeiros é matéria pacífica da jurisprudência do STF. Colaciono aqui trechinho do voto do Min. Alexandre de Moraes no RE 587970/SP (Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2017), no qual se entendeu possível ao estrangeiro fazer jus ao assistencialismo brasileiro: "O caput do art. 5º da CF expressamente assegura a observância dos direitos e garantias fundamentais aos estrangeiros residentes no Brasil, o que bem demonstra a sua característica de universalidade, pois destinados a todos os seres humanos sujeitos à soberania do Estado brasileiro, a justificar, inclusive, a extensão desses direitos a estrangeiros não residentes, como registra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (HC 74.051, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, DJ de 20/9/1996; RE 215.267, Rel. Minª. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, DJ de 25/5/2001)."
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Alguém pode me explicar, oque significa na alternativa B, igualdade de possibilidades virtuais?
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B - A Constituição Federal, segundo a doutrina, adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo uma igualdade de possibilidades virtuais. GABARITO
Exemplos de igualdades: Aposentadoria com menor tempo para mulheres; cotas raciais; cotas para PCDs; etc.
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Nesse sentido, assim esclarece Alexandre de Moraes:
“A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio direito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito."
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GABARITO: B
A igualdade de possibilidades virtuais pode ser interpretada como um sinônimo para igualdade material, aquela em que os desiguais são tratados de forma desigual para igualar suas condições aos demais. Veja, nesse caso, a igualdade é VIRTUAL, justamente por que não é REAL.
Exemplo: Possibilidade de cotas para engressos das escolas públicas: Para os equiparar aos alunos do sistema privado, eles têm uma cota para acesso às universidades federais. Isso os deixa VIRTUALMENTE equiparados aos alunos do sistema particular de ensino.