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Gabarito: Letra C
Lei 8397/92, Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.
bons estudos
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A questão quer saber em qual hipótese, a decisão judicial na medida cautelar fiscal, fará a coisa julgada para a Execução Fiscal: resposta transação.
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hipóteses de indeferimento da medida cautelar fiscal que faz coisa julgada na execução fiscal.
Para ficar simples são todas elencadas como extinção do crédito tributário do CTN. Portanto, a única que se enquadra é a transação. As demais são hipóteses de suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Logo letra C
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O indeferimento da medida cautelar fiscal
não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa
nem influi no julgamento desta
salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da lei que trata da medida cautelar fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Recomenda-se a leitura do art. 15, da Lei 8397/1992.
a) Não há previsão nesse sentido. A moratória é causa de suspensão da exigibilidade. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.
b) Não há previsão nesse sentido. A anistia é forma de exclusão do crédito tributário. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.
c) Nos termos do art. 15, da Lei 8397/1992, se a liminar em cautelar fiscal for indeferida com fundamento em transação, não é permitido que a Fazenda Pública ajuíze a execução fiscal. Correto.
d) Preempção é instituto de direito civil que se trata do direito de preferência em compra e venda, regulado no art. 513, do Código Civil. Não tem qualquer relação com o tema da cautelar fiscal. Errado.
e) Não há previsão nesse sentido. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.
Resposta do professor = C
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Mas se for acolhida a alegação de anistia, como a FP vai intentar a execução ?
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CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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RESPOSTA DO PROF QC
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da lei que trata da medida cautelar fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Recomenda-se a leitura do art. 15, da Lei 8397/1992.
a) Não há previsão nesse sentido. A moratória é causa de suspensão da exigibilidade. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.
b) Não há previsão nesse sentido. A anistia é forma de exclusão do crédito tributário. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.
c) Nos termos do art. 15, da Lei 8397/1992, se a liminar em cautelar fiscal for indeferida com fundamento em transação, não é permitido que a Fazenda Pública ajuíze a execução fiscal. Correto.
d) Preempção é instituto de direito civil que se trata do direito de preferência em compra e venda, regulado no art. 513, do Código Civil. Não tem qualquer relação com o tema da cautelar fiscal. Errado.
e) Não há previsão nesse sentido. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade. As exceções previstas no art. 15, da Lei 8397/1992 são modalidades de extinção do crédito tributário. Errado.
Resposta do professor = C
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Complementando.
Não confundir as hipóteses de extinção com as de exclusão.
CTN,
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.