Gabarito: C
Conhecendo a lógica da CNDT é possível acertar a questão mesmo sem lembrar do § 2º do art. 642-A da CLT.
A CNDT foi criada principalmente para promover maior celeridade no pagamento das diversas execuções judiciais, além de por exemplo atestar a regularidade de uma empresa que queira participar de licitação, sinalizando ao credor que o devedor não o deixará no prejuízo.
Em regra o inadimplemento de obrigações - a falta de pagamento, por exemplo - impede a expedição da CNDT.
Portanto é possível presumir que estão erradas as alternativas A, B, D e E.
Se uma empresa tem uma dívida que está sendo discutida administrativa ou judicialmente, ela poderá optar por garantir o seu débito através de penhora da quantia em questão. Ela poderá entregar um imóvel como garantia ou até depositar o valor judicialmente.
Assim ela conseguirá um certidão POSITIVA, pois a dívida positivamente existe, mas com efeitos NEGATIVOS do débito, já que ele está garantido e o credor não correrá risco.
A segunda opção é consequência lógica do efeito suspensivo do recurso administrativo ou judicial interposto contra a dívida discutida.
Como o devedor não pode ser indefinidamente prejudicado pela demora da decisão do recurso, a exigibilidade da dívida fica suspensa até que a decisão seja tomada.
CLT, Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
I ? o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho (letra A) ou em acordos judiciais trabalhistas, (letra D) inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, (letra E) a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
II ? o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. (letra B)
§ 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. (letra C correta)
§ 3º A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
Antes de adentrar ao mérito da questão, importa ressaltar que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), tem como objetivo comprovar que a empresa não possui nenhuma pendência no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo essa, essencial para participação de licitações públicas e diversas contratações no âmbito privado, vez que tem o condão de garantir para o receptor da CNDT que a empresa, em análise, está cumprindo com obrigações legais e judiciais específicas.
Para melhor compreensão da questão, é essencial verificar o Capítulo III, Título VII-A, “DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS" da CLT, mais especificamente o Art. 642-A.
A) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho. (ERRADA)
Conforme o Art. 642-A da CLT no § 1º, I da CLT, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho.
B) A inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho. (ERRADA)
Conforme o Art. 642-A da CLT no § 1º, II da CLT, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
C) A existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa. (CORRETA)
Conforme o Art. 642-A da CLT no §2º da CLT, verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
D) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em acordos judiciais trabalhistas. (ERRADA)
Conforme o Art. 642-A da CLT no § 1º, I da CLT, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em acordos judiciais trabalhistas.
E) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em acordos judiciais trabalhistas concernente aos honorários advocatícios. (ERRADA)
Conforme o Art. 642-A da CLT no § 1º, I da CLT, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente a honorários.
Referências:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Gabarito do Professor: C