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ID
3410104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Foi decretada, liminarmente, a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, em ação reipersecutória fundada em prova documental adequada de contrato de depósito. Essa decisão liminar tem natureza de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • Tutela de Evidência: é aquela fundada em um juízo de alta probabilidade ou de quase certeza da existência do direito que INDEPENDE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    HIPÓTESES:

    # Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório;

    # Alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em sede de julgamentos repetitivos ou súmula vinculante;

    # Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;

    # Inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Gab. C

  • Só tem 2 casos de LIMINAR em tutela de EVIDENCIA;

    Todos casos exigem DOCUMENTO

    1) DOCUMENTO + tese de CASOS repetitivos (irdr e recursos repetiti) ou em súmula vinculante

    2) contrato de DEPOSITO.

    OBS: Por que deposito?

    Pois se trata de restituição ao "proprietário".

  • GABARITO C

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • "Tutela de evidência, expressão que já vinha sendo utilizada pela doutrina. Trata-se de medida que antecipa os resultados práticos do provimento final, mas que não depende, ao contrário do que ocorre com as medidas de urgência antecipatórias, da demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado prático do processo. Não é a urgência que justifica a concessão da tutela de evidência, e sim o comportamento censurável do réu, ou a fortíssima probabilidade do direito do autor." (NEVES, Murilo Sechieri Costa. Novo CPC Comparado e Anotado para Concursos. Saraiva, 2015).

  • 1. Tutela definitiva: provimento jurisdicional de forma definitiva que pode vir por meio de sentença e decisão interlocutória de mérito (inovação do novo cpc). 

    2. Tutela provisória: caráter de provisoriedade. Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendencia do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    2.a.Tutela de evidência: não precisa do perigo de dano, apenas a comprovação do direito. Será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Ausência de perigo e de irreversibilidade, a decisão deve ser passível de reversão. Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco a resultado útil do processo, quando: I- ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II- as alegações de fato puder, ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em casos de julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não se oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    2.b. Tutela de urgência: é preciso o perigo. Comprovar o direito e o perigo. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

    2.b.a1. Tutela antecipada (antecedente): demanda autônoma, que se deferida, tem 15 dias para aditar o pedido, se indeferir você terá 5 dias. Art. 304. A tutela antecipada concedida nos termos do art. 303, tornar-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso -> Agravo de instrumento. Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

    2.b.a2. Tutela cautelar (antecedente): conserva-se o direito para ser discutido posteriormente. Art. 305. A petição inicial da ação que visa à pretensão de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

  • Gab C

    Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito

    O CPC de 1973 previa a ação de depósito, de procedimento especial, cuja finalidade era a restituição das coisas dadas em depósito, que deveriam ser instruídas com a prova literal do contrato. O atual não cuida especificamente dessa ação. Isso não significa que ela tenha deixado de existir, mas apenas que deixou de ser elencada entre as de procedimento especial, passando a observar o procedimento comum. No entanto, sendo a inicial instruída com prova documental adequada do contrato de depósito, o juiz deferirá a tutela da evidência que, nesse caso, terá um conteúdo específico, qual seja, a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. O Enunciado 29 da ENFAM dispõe que “para a concessão da tutela da evidência prevista no art. 311, III, do CPC/2015, o pedido reipersecutório deve ser fundado em prova documental do contrato de depósito e também da mora”.

    Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018

    Nesse contexto situa-se a tutela de evidência. Para a sua concessão se dispensa, por completo, a demonstração de urgência, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, isto porque o direito alegado é tão evidente que não se mostra razoável impor ao requerente suportar o tempo do processo sem que possa, desde logo, usufruir o direito que lhe pertence.

    O art. 331 traz como hipóteses de concessão:

    Tratar-se de pedido reipersecutório fundado em prova documental, nos contratos de depósito – Hipótese específica na qual aquele que se encontra com o bem é mero detentor da coisa, conforme demonstrado pelos documentos anexados. Desde logo se entrega a coisa a quem detém sua posse ou propriedade.

    Processo civil : teoria geral do processo e processo de conhecimento / Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. 

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA (ROL TAXATIVO ART. 311 CPC)

    1. ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU PROPÓSITO PROTELATÓRIO
    2. FATOS PROVADOS DOCUMENTALMENTE + TESE DE JULGAMENTO CASO REPETITIVO OU SÚMULA VINCULANTE
    3. PEDIDO REIPERSECUTÓRIO COM PROVA DOCUMENTAL DO CONTRATO DE DEPÓSITO
    4. INICIAL COM PROVA DOCUMENTAL DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO DO AUTOR +  RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL.

    (ART. 311 CPC § ÚNICO ) PODEM SER DECRETADOS LIMINARMENTE --> 2 e 3

  • GAB. C

    Foi decretada, liminarmente, a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, em ação reipersecutória fundada em prova documental adequada de contrato de depósito. Essa decisão liminar tem natureza de TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • Quando li "em ação reipersecutória" lembrei na hora da tutela de evidencia 

  • Gabarito C.

    Art. 311. A Tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob pena de cominação de multa;

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência.

    A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).

    A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gostaria de contribuir com uma sementinha. O artigo mais cobrado nas questões de tutela provisória é o 311, especificamente, a frase que mais cai em prova é: "a tutela de evidência depende da demonstração de perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo".

    Portanto, na tutela provisória sempre lembro do EDU: EVIDÊNCIA DISPENSA URGÊNCIA.

    Só em lembrar dessa afirmação ajuda demais nessas questões!

    SEREMOS NOMEADOS.

  • adjetivo

    [Jurídico] Em que o autor reivindica um bem e/ou direito que a ele pertence, mas que não está estabelecido em seu próprio patrimônio: pedido reipersecutório; ação reipersecutória.

    Etimologia (origem da palavra reipersecutório). Do latim res, rei "coisa" + persecutor.oris "que persegue".

    fonte;

  • Gabarito ( C ) T. de evidência, letra de lei art. 311. III

  • Tutela da Evidência:

    --> Abuso de defesa.

    --> Propósito protelatório.

    --> Alegações comprovadas apenas documentalmente + (tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante)

    --> Pedido reipersecutório...

    --> PI com prova documental suficiente + réu não ser capaz de gerar dúvida razoável.

  • GABARITO: C

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • NCPC:

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência.

    A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).

    A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA =   NÃO SE ESTABILIZA

    A tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Q819074

     

     - NÃO CABE LIMINAR: ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte     

     

    - LIMINAR: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

     - LIMINAR: se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

     

     - NÃO CABE LIMINAR: a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Nas hipóteses dos incisos II e III, CABE LIMINAR !

  • DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 311.

  • Trata-se claramente de uma decisão liminar que concedeu tutela provisória da evidência:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • (FCC/2019) A tutela da evidência será concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.(CERTO)

  • "O terceiro caso de concessão de tutela da evidência (art. 311, III) é o da “ação de depósito” (nome tradicionalmente empregado para designar a demanda que, fundada em prova documental do contrato de depósito, tem por objeto a restituição da coisa depositada). Afirma o dispositivo legal que será deferida a tutela da evidência quando “se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa”. Afirma a lei processual que será deferida a tutela da evidência quando o demandante tiver postulado a restituição da coisa depositada, fundando seu pedido em “prova documental adequada” do contrato de depósito. Vale aqui recordar, porém, que o depósito voluntário só se prova por escrito (art. 646 do CC), regra também aplicável ao contrato de depósito necessário legal (arts. 647, I e 648 do CC). O depósito miserável (art. 647, II, do CC) é demonstrável por qualquer meio de prova (art. 648, parágrafo único, do CC)".

    Fonte: CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2020.

  • Normalmente eles confundem com essas duas palavrar o dispositivo,

    Repristinatório: fazer vigorar novamente, restaurar

    Reipersecutório: reivindicação de bem ou direito que não se encontra em seu patrimônio

  • Falou em ''provas'', já sabe qual marcar sem medo

  • Se tem PROVAS, o direito é EVIDENTE.

  • Art. 311, CPC: a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

  • EDU: Evidência Dispensa Urgência

  • A banca dos polos invertidos ...kkkkkk......

    vai fazer uma questão de nível médio pra vc ver a diferença!!