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Prova VUNESP - 2020 - Prefeitura de São Roque - SP - Advogado


ID
3410002
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O ataque da desinformação


      Sempre houve boatos e mentiras gerando desinformação na sociedade. O fenômeno é antigo, mas os tempos atuais trouxeram desafios em proporções e numa velocidade até há pouco impensáveis.

      A questão não é apenas a incrível capacidade de compartilhamento instantâneo, dada pelas redes sociais e os aplicativos de mensagem, o que é positivo, mas traz evidentes riscos. Muitas vezes, uma informação é compartilhada milhares de vezes antes mesmo de haver tempo hábil para a checagem de sua veracidade. O desafio é também oriundo do avanço tecnológico das ferramentas de edição de vídeo, áudio e imagem. Cada vez mais sofisticadas e, ao mesmo tempo, mais baratas e acessíveis, elas são capazes de falsificar a realidade de forma muito convincente.

      Para debater esse atual cenário, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) promoveu o seminário “Desinformação: Antídotos e Tendências”. Na abertura do evento, Marcelo Rech, presidente da ANJ, lembrou que o vírus da desinformação não é difundido apenas por grupos ou indivíduos extremistas. Também alguns governos têm se utilizado dessa arma para desautorizar coberturas inconvenientes. Tenta-se fazer com que apenas a informação oficial circule.

      O diretor da organização Witness, Sam Gregory, falou sobre as deepfakes e outras tecnologias que se valem da inteligência artificial (IA) para criar vídeos, imagens e áudios falsos. Houve um grande avanço tecnológico na área, o que afeta diretamente a confiabilidade das informações na esfera pública. O vídeo de um político fazendo determinada declaração pode ser inteiramente falso. Parece não haver limites para as manipulações.

      Diante desse cenário, que alguém poderia qualificar como o “fim da verdade”, Sam Gregory desestimulou qualquer reação de pânico ou desespero, que seria precisamente o que os difusores da desinformação almejam. Para Gregory, o caminho é melhorar a preparação das pessoas e das instituições, ampliando a “alfabetização midiática” – prover formação para que cada pessoa fique menos vulnerável às manipulações –, aperfeiçoando as ferramentas de detecção de falsidades e aumentando a responsabilidade das plataformas que disponibilizam esses conteúdos.

      Há um consenso de que o atual cenário, mesmo com todos os desafios, tem aspectos muito positivos, pois todos os princípios norteadores do jornalismo, como o de independência, da liberdade de expressão e o de rigor na apuração, têm sua importância reafirmada.

      O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade.

                                        (O Estado de São Paulo. 19.10.2019. Adaptado) 

Assinale a alternativa correta a respeito do conteúdo do texto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o texto: Há um consenso de que o atual cenário, mesmo com todos os desafios, tem aspectos muito positivos, pois todos os princípios norteadores do jornalismo, como o de independência, da liberdade de expressão e o de rigor na apuração, têm sua importância reafirmada. O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva D

    Uma das estratégias para a sociedade neutralizar as tentativas de manipulação da verdade é prestigiar a informação de qualidade.

  • O que torna a "A" falsa é a palavra INUSITADO, visto que no começo do texto é dito que sempre existiram informações falsas.

    Gabarito D.

  • a) Hoje, a sociedade está se deparando com um fato inusitado que é a desinformação promovida pela circulação de notícias falsas.

    Incorreta. No primeiro parágrafo há a informação de que Sempre houve boatos e mentiras gerando desinformação na sociedade. Dessa forma, não se trata de um fato inusitado.

    b) Os recursos disponíveis para a edição de conteúdo são sofisticados e onerosos, mas possibilitam adulterar instantaneamente os fatos.

    Incorreta. Segundo o texto O desafio é também oriundo do avanço tecnológico das ferramentas de edição de vídeo, áudio e imagem. Cada vez mais sofisticadas e, ao mesmo tempo, mais baratas e acessíveis, elas são capazes de falsificar a realidade de forma muito convincente. Sendo assim, essas ferramentas não são onerosas, mas sim baratas e acessíveis.

    c) Segundo Marcelo Rech, a difusão do vírus da desinformação é monopólio de grupos civis radicais que querem causar instabilidade social.

    Incorreta. Segundo o texto Na abertura do evento, Marcelo Rech, presidente da ANJ, lembrou que o vírus da desinformação não é difundido apenas por grupos ou indivíduos extremistas. Também alguns governos têm se utilizado dessa arma. Dessa forma, a desinformação não é monopólio de grupos radicais, pois o governo também utiliza essa estratégia.

    d) Uma das estratégias para a sociedade neutralizar as tentativas de manipulação da verdade é prestigiar a informação de qualidade.

    Correta. Segundo o texto O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade.

    e) Com o debate realizado pela ANJ, concluiu-se que os princípios básicos do jornalismo devem ser reformulados e adaptados ao contexto atual.

    Incorreta. Segundo o texto Há um consenso de que o atual cenário, mesmo com todos os desafios, tem aspectos muito positivos, pois todos os princípios norteadores do jornalismo, como o de independência, da liberdade de expressão e o de rigor na apuração, têm sua importância reafirmada. Dessa forma, os princípios não são reformulados, mas sim reafirmados.

    Gabarito do professor: D
  • a) Hoje, a sociedade está se deparando com um fato inusitado que é a desinformação promovida pela circulação de notícias falsas.

    " Sempre houve boatos e mentiras gerando desinformação na sociedade. O fenômeno é antigo"

    b) Os recursos disponíveis para a edição de conteúdo são sofisticados e onerosos, mas possibilitam adulterar instantaneamente os fatos.

    " Cada vez mais sofisticadas e, ao mesmo tempo, mais baratas e acessíveis, elas são capazes de falsificar a realidade de forma muito convincente..."

    c) Segundo Marcelo Rech, a difusão do vírus da desinformação é monopólio de grupos civis radicais que querem causar instabilidade social.

    " Na abertura do evento, Marcelo Rech, presidente da ANJ, lembrou que o vírus da desinformação não é difundido apenas por grupos ou indivíduos extremistas.

    d) Uma das estratégias para a sociedade neutralizar as tentativas de manipulação da verdade é prestigiar a informação de qualidade. (gabarito)

    " O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade."

    e) Com o debate realizado pela ANJ, concluiu-se que os princípios básicos do jornalismo devem ser reformulados e adaptados ao contexto atual.

    " pois todos os princípios norteadores do jornalismo, como o de independência, da liberdade de expressão e o de rigor na apuração, têm sua importância reafirmada."

    bons estudos

  • Quem errar esta questão. A resposta está assim "... caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade". kkkkkkk

  •  O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade.

    Uma das estratégias para a sociedade neutralizar as tentativas de manipulação da verdade é prestigiar a informação de qualidade.


ID
3410005
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O ataque da desinformação


      Sempre houve boatos e mentiras gerando desinformação na sociedade. O fenômeno é antigo, mas os tempos atuais trouxeram desafios em proporções e numa velocidade até há pouco impensáveis.

      A questão não é apenas a incrível capacidade de compartilhamento instantâneo, dada pelas redes sociais e os aplicativos de mensagem, o que é positivo, mas traz evidentes riscos. Muitas vezes, uma informação é compartilhada milhares de vezes antes mesmo de haver tempo hábil para a checagem de sua veracidade. O desafio é também oriundo do avanço tecnológico das ferramentas de edição de vídeo, áudio e imagem. Cada vez mais sofisticadas e, ao mesmo tempo, mais baratas e acessíveis, elas são capazes de falsificar a realidade de forma muito convincente.

      Para debater esse atual cenário, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) promoveu o seminário “Desinformação: Antídotos e Tendências”. Na abertura do evento, Marcelo Rech, presidente da ANJ, lembrou que o vírus da desinformação não é difundido apenas por grupos ou indivíduos extremistas. Também alguns governos têm se utilizado dessa arma para desautorizar coberturas inconvenientes. Tenta-se fazer com que apenas a informação oficial circule.

      O diretor da organização Witness, Sam Gregory, falou sobre as deepfakes e outras tecnologias que se valem da inteligência artificial (IA) para criar vídeos, imagens e áudios falsos. Houve um grande avanço tecnológico na área, o que afeta diretamente a confiabilidade das informações na esfera pública. O vídeo de um político fazendo determinada declaração pode ser inteiramente falso. Parece não haver limites para as manipulações.

      Diante desse cenário, que alguém poderia qualificar como o “fim da verdade”, Sam Gregory desestimulou qualquer reação de pânico ou desespero, que seria precisamente o que os difusores da desinformação almejam. Para Gregory, o caminho é melhorar a preparação das pessoas e das instituições, ampliando a “alfabetização midiática” – prover formação para que cada pessoa fique menos vulnerável às manipulações –, aperfeiçoando as ferramentas de detecção de falsidades e aumentando a responsabilidade das plataformas que disponibilizam esses conteúdos.

      Há um consenso de que o atual cenário, mesmo com todos os desafios, tem aspectos muito positivos, pois todos os princípios norteadores do jornalismo, como o de independência, da liberdade de expressão e o de rigor na apuração, têm sua importância reafirmada.

      O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade.

                                        (O Estado de São Paulo. 19.10.2019. Adaptado) 

De acordo com o texto, é correto afirmar que a expressão “alfabetização midiática” tem sentido equivalente a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Voltanto ao texto (=o caminho é melhorar a preparação das pessoas e das instituições, ampliando a ?alfabetização midiática? ? prover formação para que cada pessoa fique menos vulnerável às manipulações ?, aperfeiçoando as ferramentas de detecção de falsidades e aumentando a responsabilidade das plataformas que disponibilizam esses conteúdos ? ou seja, apresentar uma conscientização às pessoas, formar pessoas que possuam senso crítico).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva b

    o caminho é melhorar a preparação das pessoas e das instituições, ampliando a “alfabetização midiática” – prover formação para que cada pessoa fique menos vulnerável às manipulações –, aperfeiçoando as ferramentas de detecção de falsidades e aumentando a responsabilidade das plataformas que disponibilizam esses conteúdos.

  • FOCO!

    Até aqui(17/04/2020) 16% erraram a questão, porque não leram o texto.

    Fica a dica!

    Bons estudos e leia o texto nesse tipo de questão.

    Gabarito: B

  • a) vulnerabilidade midiática.

    Incorreta. Não se trata de vulnerabilidade, mas sim de uma ação contra a influência de informações falsas.

    b) consciência midiática.

    Correta. Segundo o texto Para Gregory, o caminho é melhorar a preparação das pessoas e das instituições, ampliando a “alfabetização midiática" – prover formação para que cada pessoa fique menos vulnerável às manipulações. Sendo assim, a alfabetização midiática é uma forma de conscientização para prevenir o compartilhamento de informações falsas.

    c) fobia midiática.

    Incorreta. Em nenhum momento o texto retrata uma fobia.

    d) comoção midiática.

    Incorreta. Não se trata de algo emotivo, que cause comoção, mas sim uma atitude para prevenir o compartilhamento de informações falsas.

    e) expansão midiática.

    Incorreta. Não se trata de uma atitude de expansão, mas sim de prevenção.

    Gabarito do professor: B
  • Coisa boa é fazer questões de interp. de texto, compreensão e acertar questão atrás de questão. hehe

    Estou feliz pela minha evolução.

    #rumoascincomilquestões

    GABARITO LETRA: B

    VAMOS Q VAMOO!

  • Coisa boa é fazer questões de interp. de texto, compreensão e acertar questão atrás de questão. hehe

    Estou feliz pela minha evolução.

    #rumoascincomilquestões

    GABARITO LETRA: B

    VAMOS Q VAMOO!


ID
3410008
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O ataque da desinformação


      Sempre houve boatos e mentiras gerando desinformação na sociedade. O fenômeno é antigo, mas os tempos atuais trouxeram desafios em proporções e numa velocidade até há pouco impensáveis.

      A questão não é apenas a incrível capacidade de compartilhamento instantâneo, dada pelas redes sociais e os aplicativos de mensagem, o que é positivo, mas traz evidentes riscos. Muitas vezes, uma informação é compartilhada milhares de vezes antes mesmo de haver tempo hábil para a checagem de sua veracidade. O desafio é também oriundo do avanço tecnológico das ferramentas de edição de vídeo, áudio e imagem. Cada vez mais sofisticadas e, ao mesmo tempo, mais baratas e acessíveis, elas são capazes de falsificar a realidade de forma muito convincente.

      Para debater esse atual cenário, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) promoveu o seminário “Desinformação: Antídotos e Tendências”. Na abertura do evento, Marcelo Rech, presidente da ANJ, lembrou que o vírus da desinformação não é difundido apenas por grupos ou indivíduos extremistas. Também alguns governos têm se utilizado dessa arma para desautorizar coberturas inconvenientes. Tenta-se fazer com que apenas a informação oficial circule.

      O diretor da organização Witness, Sam Gregory, falou sobre as deepfakes e outras tecnologias que se valem da inteligência artificial (IA) para criar vídeos, imagens e áudios falsos. Houve um grande avanço tecnológico na área, o que afeta diretamente a confiabilidade das informações na esfera pública. O vídeo de um político fazendo determinada declaração pode ser inteiramente falso. Parece não haver limites para as manipulações.

      Diante desse cenário, que alguém poderia qualificar como o “fim da verdade”, Sam Gregory desestimulou qualquer reação de pânico ou desespero, que seria precisamente o que os difusores da desinformação almejam. Para Gregory, o caminho é melhorar a preparação das pessoas e das instituições, ampliando a “alfabetização midiática” – prover formação para que cada pessoa fique menos vulnerável às manipulações –, aperfeiçoando as ferramentas de detecção de falsidades e aumentando a responsabilidade das plataformas que disponibilizam esses conteúdos.

      Há um consenso de que o atual cenário, mesmo com todos os desafios, tem aspectos muito positivos, pois todos os princípios norteadores do jornalismo, como o de independência, da liberdade de expressão e o de rigor na apuração, têm sua importância reafirmada.

      O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade.

                                        (O Estado de São Paulo. 19.10.2019. Adaptado) 

Considere os trechos reescritos com base no texto.


•  Historicamente, sempre existiram boatos e mentiras gerando desinformação na sociedade. (1° parágrafo)

•  ... os tempos atuais trouxeram desafios em proporções e numa velocidade que poucos anos era algo impensável. (1° parágrafo)

•  São tentativas de fazer com que apenas a informação oficial circule. (3° parágrafo)


As expressões destacadas podem ser substituídas, respectivamente e em conformidade com a norma-padrão de concordância, por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     a) houve; fazem; Tratam-se de ? verbo "fazer" indicando tempo decorrido é um verbo impessoal e que não deve ser flexionado, o correto é "faz".
     b) houve; faz; Trata-se de
     c) houve; fazem; Trata-se de
     d) houveram; fazem; Tratam-se de ? verbo "haver" com sentido de "existir", o correto é "houve" (=trata-se de um verbo impessoal e que não deve ser flexionado). 
     e) houveram; faz; Trata-se de

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva b

    houve; faz; Trata-se de.

  • esse "há"

    tenho medo

  • 1) Haver no sentido de existir é impessoal- conjugado apenas na 3a pessoa do singular;

    2) Fazer no sentido de tempo decorrido é impessoal- conjugado apenas na 3a pessoa do singular;

    3) verbo na terceira pessoa do plural acompanhado da partícula "se" - sujeito indeterminado. "Tenta-se fazer..." presente no texto se transforma em "Trata-se de tentativas..."

  • houve; faz; Trata-se de.

  • houver(am), faz(em), trataM-se (vixi Maria...............ERRADOS).

    Bons estudos.

  • a) houve; fazem; Tratam-se de.

    Incorreta. O verbo fazer no sentido de tempo decorrido deve permanecer no singular. Portanto, o correto seria faz. Além disso, o são marca um sujeito indeterminado. O sujeito indeterminado + a partícula -se permanece no singular. Sendo assim, o correto seria Trata-se de.

    b) houve; faz; Trata-se de.

    Correta.

    c) houve; fazem; Trata-se de.

    Incorreta. O verbo fazer no sentido de tempo decorrido deve permanecer no singular. Portanto, o correto seria faz.

    d) houveram; fazem; Tratam-se de.

    Incorreta. O verbo haver no sentido de existir é impessoal e, portanto, deve permanecer no singular - o correto seria houve; o verbo fazer no sentido de tempo decorrido deve permanecer no singular, ou seja, o correto seria faz; e o são marca um sujeito indeterminado. O sujeito indeterminado + a partícula -se permanece no singular. Sendo assim, o correto seria Trata-se de.

    e) houveram; faz; Trata-se de.

    Incorreta. O verbo haver no sentido de existir é impessoal e, portanto, deve permanecer no singular - o correto seria houve.

    Gabarito do professor: B
  • Duas regras são importantes ao resolver o exercício:

    I) Verbo Haver no sentido de existir = Sem pessoa, Sujeito, Plural = Verbo na 3ª

    E o verbo Fazer no sentido de tempo decorrido = Fica na 3ª.

    II) Diante do "SE" Identifique se é Partícula Apassivadora ou Índice de indeterminação do Sujeito.

    Sendo VTD + SE = P.A

    Sendo VTI +SE = Índice de indeterminação do sujeito

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito B

    O verbo haver com sentido de existir é impessoal, então fica no singular.

    O verbo fazer com sentido de tempo transcorrido é impessoal, então fica no singular.

    Índice de indeterminação do sujeito: SE + VTI; Vl; VL;

    No caso da questão, é "SE + VTI" (Trata-se de). Quando o "se" tem função de índice de indeterminação do sujeito, por sua vez, os verbos são sempre conjugados na 3.ª pessoa do singular, uma das características do sujeito indeterminado, por isso o verbo "tratar" na alternativa fica no singular.

    Existe outro caso de se usar o "se": quando for o caso de partícula apassivadora: Se + VTD; VTDI, que não é o caso da questão.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • QUESTÃOZINHA MOLE SE CAI ESSA NA PC SP MATO FACIL ...

  • Tratam-se não existe


ID
3410011
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O ataque da desinformação


      Sempre houve boatos e mentiras gerando desinformação na sociedade. O fenômeno é antigo, mas os tempos atuais trouxeram desafios em proporções e numa velocidade até há pouco impensáveis.

      A questão não é apenas a incrível capacidade de compartilhamento instantâneo, dada pelas redes sociais e os aplicativos de mensagem, o que é positivo, mas traz evidentes riscos. Muitas vezes, uma informação é compartilhada milhares de vezes antes mesmo de haver tempo hábil para a checagem de sua veracidade. O desafio é também oriundo do avanço tecnológico das ferramentas de edição de vídeo, áudio e imagem. Cada vez mais sofisticadas e, ao mesmo tempo, mais baratas e acessíveis, elas são capazes de falsificar a realidade de forma muito convincente.

      Para debater esse atual cenário, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) promoveu o seminário “Desinformação: Antídotos e Tendências”. Na abertura do evento, Marcelo Rech, presidente da ANJ, lembrou que o vírus da desinformação não é difundido apenas por grupos ou indivíduos extremistas. Também alguns governos têm se utilizado dessa arma para desautorizar coberturas inconvenientes. Tenta-se fazer com que apenas a informação oficial circule.

      O diretor da organização Witness, Sam Gregory, falou sobre as deepfakes e outras tecnologias que se valem da inteligência artificial (IA) para criar vídeos, imagens e áudios falsos. Houve um grande avanço tecnológico na área, o que afeta diretamente a confiabilidade das informações na esfera pública. O vídeo de um político fazendo determinada declaração pode ser inteiramente falso. Parece não haver limites para as manipulações.

      Diante desse cenário, que alguém poderia qualificar como o “fim da verdade”, Sam Gregory desestimulou qualquer reação de pânico ou desespero, que seria precisamente o que os difusores da desinformação almejam. Para Gregory, o caminho é melhorar a preparação das pessoas e das instituições, ampliando a “alfabetização midiática” – prover formação para que cada pessoa fique menos vulnerável às manipulações –, aperfeiçoando as ferramentas de detecção de falsidades e aumentando a responsabilidade das plataformas que disponibilizam esses conteúdos.

      Há um consenso de que o atual cenário, mesmo com todos os desafios, tem aspectos muito positivos, pois todos os princípios norteadores do jornalismo, como o de independência, da liberdade de expressão e o de rigor na apuração, têm sua importância reafirmada.

      O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade.

                                        (O Estado de São Paulo. 19.10.2019. Adaptado) 

Assinale a alternativa que está redigida de acordo com a norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    Independência, liberdade de expressão e rigor na apuração são os pilares onde se escora o jornalismo de primeira linha.

  • GABARITO: LETRA E

    A) A imprensa séria, a qual os tempos atuais têm proposto muitos desafios, deve ter sua importância reiterada ? têm proposto muitos desafios a alguém ou a algo (=preposição "a") + artigo definido "a" que acompanha o pronome relativo "qual" (=à qual).

    B) As instituições que divulgam informações, de cuja confiabilidade é vital para a esfera pública, têm sentido a interferência negativa dos avanços tecnológicos ? o correto é usar somente o pronome relativo "cuja" (=nenhum termo rege o uso da preposição "de").

    C) É necessário aperfeiçoar as ferramentas de detecção de falsidade, cujo o objetivo tem de ser exigir idoneidade das plataformas de conteúdo ? após o pronome "cujo" e suas variações não deve ser usado artigo.

    D) Em outubro de 2019, foi onde a Associação Nacional de Jornais organizou o seminário ?Desinformação: Antídotos e Tendências? ? pronome relativo "onde" usado para retomar um termo com valor temporal (="onde" retoma lugar e não tempo).

    E) Independência, liberdade de expressão e rigor na apuração são os pilares onde se escora o jornalismo de primeira linha ? frase plenamente correta, é a nossa resposta.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • não pode USAR ARTIGO DEPOIS DO CUJO

  • Dúvida: o pronome relativo "onde" foi utilizado corretamente na alternativa e?

    Alguns professores defendem que o "onde" só deve ser utilizado quando fica clara a ideia de lugar.

    Como a alternativa e apresenta somente substantivos abstratos (independência, liberdade e rigor), fiquei sem convicção para marcar.

    Além disso, "os pilares" fazem referência aos princípios do jornalismo (que também são abstratos).

    Valeu!

    Edição do comentário em 15 de maio de 2020

    Em transmissão realizada no YouTube esta semana, o Professor Felipe Luccas (Estratégia Concursos) resolveu uma questão semelhante e comentou que é recomendável/preferível a utilização de “no qual” ou “em que”, mas o “ondetambém pode ser usado para indicar um posicionamento virtual/metafórico (lugar figurado ou virtual).

  • Esse Arthur Carvalho é o bicho da goiaba!

    Pode escolher o concurso que quer passar.

  • E ESSE "ONDE" AÍ?!

    NUM TÁ ERRADO NÃO???

    VUNESP NEM É DE ENTRA EM POLÊMICA...

  • A alternativa E está correta, pois há o emprego de linguagem figurada (são os pilares).

    Independência, liberdade de expressão e rigor na apuração são os pilares onde se escora o jornalismo de primeira linha.

  • Concordo com o Oscar, o gabarito letra (E) tá meio "fuleiro". (substantivos abstratos = ONDE ??!!!)

    Bons estudos.

  • Esse pronome ONDE utilizado na E me deixou confusa!!!

  • Na letra E, o certo seria usar EM QUE em vez de ONDE, não é?

    ONDE, não retoma lugar? Então...

    Ainda não entendi por que a LETRA E é a correta. :(

  • CUIDADO

    A QUESTÃO NÃO APRESENTA ALTERNATIVA TOTALMENTE CORRETA

    Acredito que as alternativas A,B,C,D sejam de fácil resolução, não ensejando duvidas. O problema reside na alternativa E, que a banca aponta como gabarito.

    @Aline, @Doraci, @Oscar, @Almirmsantos, a alternativa E, de fato, apresenta, a priori da língua, um vicio no uso do pronome relativo "onde". Entretanto, como apontado pela colega Vanessa Mendonça, uma porção minoritária dos gramáticos aceita seu uso como expressão componente de figuras de linguagem. Na presente questão, seria a unica explicação possível e justificativa minimamente defensável para o gabarito.

    Ressalto que este é um entendimento apenas de alguns gramáticos, sendo que o mais aceito, e consequentemente correto, é o uso do pronome relativo "onde" apenas para a retomada de lugar. Na construção em tela, o mais correto seria o uso de "em que", "nos quais", etc... Por mais que tenhamos uma ideia figurada de lugar, o contexto deixa claro que "os pilares" não são algo físico, tornando o uso de "onde" incorreto.

    A alternativa E é a "menos incorreta".

  • questão complicada (e suspeita)... Mas não se esqueça: NÃO ENFIE ARTIGO NO CUJO!

  • Bora pra próxima galera!

  • NA LETRA "D", SERIA QUANDO, RETOMANDO TEMPO!!!

  • Gabarito tosco!

    Onde deve ser usado em lugar FÍSICO.

  • a) A imprensa séria, a qual os tempos atuais têm proposto muitos desafios, deve ter sua importância reiterada.

    Incorreta. a qual deveria receber o acento grave, pois quem propõe, propõe a algo ou a alguém. Temos a junção de preposição a + artigo a = à qual.

    b) As instituições que divulgam informações, de cuja confiabilidade é vital para a esfera pública, têm sentido a interferência negativa dos avanços tecnológicos.

    Incorreta. de cuja deveria ser apenas cuja, pois nenhum termo da oração pede/rege a preposição de.

    c) É necessário aperfeiçoar as ferramentas de detecção de falsidade, cujo o objetivo tem de ser exigir idoneidade das plataformas de conteúdo.

    Incorreta. cujo o deveria ser apenas cujo, pois não se usa artigo após o pronome relativo cujo.

    d) Em outubro de 2019, foi onde a Associação Nacional de Jornais organizou o seminário “Desinformação: Antídotos e Tendências".

    Incorreta. O pronome relativo onde está retomando um termo temporal (Em outubro de 2019). Esse pronome apenas retoma termos com valor de lugar.

    e) Independência, liberdade de expressão e rigor na apuração são os pilares onde se escora o jornalismo de primeira linha.

    Correta. O pronome onde retoma um termo com valor de lugar (pilares). Portanto, a frase está correta para a norma padrão.

    Gabarito do professor: E
  • GABARITO E

    O jornalismo se escora "em alguma coisa"

    O jornalismo se escora "nos pilares da independência, liberdade de expressão e rigor"

    Usam-se pilares como se fosse "colunas" 

    Pilar = coluna / algo de sustentação.

    Então, retoma lugar.

  • Alguém pode me ajudar com uma dúvida sobre a letra "B"? Não seria "a confiabilidade DE alguma coisa"?

    "As instituições que divulgam informações, de cuja confiabilidade (das instituições) é vital para a esfera pública, têm sentido a interferência negativa dos avanços tecnológicos."

    Reescrevendo: "A confiabilidade das instituições que divulgam informações é vital para a esfera pública, têm sentido a interferência negativa dos avanços tecnológicos"

    E concordo com os colegas sobre a "E", sempre aprendi que "Onde" só retoma lugar.

  • também fiquei com dúvida na questão B, mas acredito que o pronome relativo “cujo”, necessita ter algo relacionado à posse, e é aí que a nossa dúvida surge, visto que a preposição “de” aparece naturalmente em termos de posse. Exemplo:

    —> O livro, cuja leitura agradou muito aos alunos, trata dos tristes anos da ditadura. (cuja leitura = a leitura do livro). A leitura do livro (posse). Contudo, o verbo nesse exemplo já está com sua regência completa.

    —> A equipe cujo resultado foi o melhor terá financiamento. ( resultado da equipe). Preposição “de” indicando posse.

    —> Aquela é a empresa a cuja diretora me refiro (quem se refere, refere-se a). Nota-se que aqui também tem a preposição “de” ( diretora da empresa), mas a preposição antes do pronome relativo veio do verbo “referir-se”.

    Pelo que entendi, tem-se a necessidade de verificar a regência dos verbos nas orações que possuem o “cujo”, já que a preposição “de” é necessário para se ter uma situação de posse, em outras palavras, apenas a preposição da regência verbal e nominal que irá acompanhar o pronome relativo cujo, e não o termo (de) que indica posse.

    De qualquer forma, solicitei comentário do professor nessa questão.

  • Também ponho em questão o gabarito, justamente pelo fato do uso do pronome "onde". Gabarito queestionável...

  • Gabarito E. 'ONDE' está retomando um termo com valor de lugar.

  • E)

    Independência, liberdade de expressão e rigor na apuração são os pilares onde se escora o jornalismo de primeira linha.

    quem escora , escora algo = V.T.D

    Então não leva preposição = onde

  • colega ivan lucas explicou perfeitamente a polêmica envolvendo o gabarito

  • A PRIMEIRA QUE EXCLUI FOI A "E" KKKK SOCORRO

  • Marquei como correta a letra B, não consigo enxergar o erro no uso do "de" antes do cujo, conforme explicado pelo colega Arthur, já que a regra diz que podemos usar preposição antes de cujo e ao meu ver o "de" é devido a confiabilidade das informações. E a letra E está errada conforme a explicação do colega Oscar, no meu entendimento o Gabarito desta questão deveria ser a letra B. Caso alguém tenha enxergado algum erro no meu entendimento aceito explicações

  • Adicionei uma informação ao meu comentário acima.

    Bons estudos!

  • "Onde" pode ser, neste caso, substituído por "em que".

    Ficaria: Independência, liberdade de expressão e rigor na apuração são os pilares em que/nos quais se escora o jornalismo de primeira linha.

    Quem se escora (ampara), se escora EM alguma coisa.

    Acertei a questão com base nesse raciocínio.

    Caso eu esteja errada, corrijam-me.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • E

    ERREI DE NOVO, NÃO VEJO ERRO NA A.

  • Qual é o erro da A?

  • O erro da alternativa "a" ao meu ver está na falta da crase. pois o verbo propor pede a regência da preposição por ser um VTDI e a pronome "a qual" está se referindo ao substantivo feminino "a imprensa".

    A imprensa séria, à qual os tempos atuais têm proposto muitos desafios, deve ter sua importância reiterada.

    OBS: pelo menos eu acho que seja isso!! estou engatinhando ainda na matéria de português kkkkk caso eu esteja equivocado agradeço quem puder me esclarecer melhor esta alternativa

  • PELO AMOR DE DEUS VUNESP, ESSE GABARITO ESTÁ ERRADO, "PILARES" nesse caso não é lugar!

  • O pronome “onde” e a sua variação “aonde” somente podem ser usados para se referir a lugar concreto.

    Nem todo lugar é geográfico.

    "Os pilares" é um local concreto e não geográfico.

  • O verbo propor não seria VTDI??

  • qual o erro da a?
  • ainda nao me desce a alternativa E

  • A alternativa A está errada pois a expressão `a qual` apresenta artigo, e o verbo `proposto` requer a preposição `a`. Desse modo, falta o acento indicativo de crase. O certo seria `à qual´.

  • Agora até o que gramático x ou y pensa temos que saber kkkkk

  • Questão polemica, pelas estatistas vejo que o povo que errou escolhendo a alternativa "A" ignorou completamente a crase considerando errado na alternativa "E" a utilização do pronome "onde"

  • O emprego do pronome relativo "Onde" na alternativa "E" me pareceu meio inadequado! ... Acredito que o excerto estaria melhor reescrito da seguinte forma: "Independência, liberdade de expressão e rigor na apuração são os pilares NOS QUAIS se escora o jornalismo de primeira linha".
  • Impressionante como uma questão dessa nunca tem professor explicando, mds

  • Avisem-me onde fica  Independência, liberdade de expressão e rigor que quero muito conhecer. Fiquei curioso!

  • Esta incorreto o uso do pronome relativo ONDE na alternativa E, tendo em vista que ele deve ser utilizado para se referir a lugares físicos.


ID
3410014
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O ataque da desinformação


      Sempre houve boatos e mentiras gerando desinformação na sociedade. O fenômeno é antigo, mas os tempos atuais trouxeram desafios em proporções e numa velocidade até há pouco impensáveis.

      A questão não é apenas a incrível capacidade de compartilhamento instantâneo, dada pelas redes sociais e os aplicativos de mensagem, o que é positivo, mas traz evidentes riscos. Muitas vezes, uma informação é compartilhada milhares de vezes antes mesmo de haver tempo hábil para a checagem de sua veracidade. O desafio é também oriundo do avanço tecnológico das ferramentas de edição de vídeo, áudio e imagem. Cada vez mais sofisticadas e, ao mesmo tempo, mais baratas e acessíveis, elas são capazes de falsificar a realidade de forma muito convincente.

      Para debater esse atual cenário, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) promoveu o seminário “Desinformação: Antídotos e Tendências”. Na abertura do evento, Marcelo Rech, presidente da ANJ, lembrou que o vírus da desinformação não é difundido apenas por grupos ou indivíduos extremistas. Também alguns governos têm se utilizado dessa arma para desautorizar coberturas inconvenientes. Tenta-se fazer com que apenas a informação oficial circule.

      O diretor da organização Witness, Sam Gregory, falou sobre as deepfakes e outras tecnologias que se valem da inteligência artificial (IA) para criar vídeos, imagens e áudios falsos. Houve um grande avanço tecnológico na área, o que afeta diretamente a confiabilidade das informações na esfera pública. O vídeo de um político fazendo determinada declaração pode ser inteiramente falso. Parece não haver limites para as manipulações.

      Diante desse cenário, que alguém poderia qualificar como o “fim da verdade”, Sam Gregory desestimulou qualquer reação de pânico ou desespero, que seria precisamente o que os difusores da desinformação almejam. Para Gregory, o caminho é melhorar a preparação das pessoas e das instituições, ampliando a “alfabetização midiática” – prover formação para que cada pessoa fique menos vulnerável às manipulações –, aperfeiçoando as ferramentas de detecção de falsidades e aumentando a responsabilidade das plataformas que disponibilizam esses conteúdos.

      Há um consenso de que o atual cenário, mesmo com todos os desafios, tem aspectos muito positivos, pois todos os princípios norteadores do jornalismo, como o de independência, da liberdade de expressão e o de rigor na apuração, têm sua importância reafirmada.

      O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade.

                                        (O Estado de São Paulo. 19.10.2019. Adaptado) 

Considere as frases elaboradas a partir do texto.


•  Redes sociais e aplicativos de mensagem se veem livres para divulgar qualquer conteúdo, todavia essa situação eventualmente impõe riscos à sociedade.

•  Sam Gregory afirma que, desde que não nos deixemos levar pelo pânico, estaremos preparados para combater os difusores da desinformação.


As expressões conjuntivas destacadas estabelecem, respectivamente, as relações de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Redes sociais e aplicativos de mensagem se veem livres para divulgar qualquer conteúdo, todavia essa situação eventualmente impõe riscos à sociedade ? temos, em destaque, uma conjunção coordenativa adversativa, ela expressa valor semântico de contraposição, adversidade, oposição, pode ser substituída, perfeitamente, pela conjunção "entretanto".

    ? Sam Gregory afirma que, desde que não nos deixemos levar pelo pânico, estaremos preparados para combater os difusores da desinformação ? temos, em destaque, uma conjunção subordinativa condicional, pode ser substituída, perfeitamente, pela conjunção com mesma classificação "contanto que".

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva A

    oposição e condição, podendo ser substituídas, também respectivamente, por entretanto e contanto que.

    Coordenativa

  • TODAVIA = uma conjunção coordenativa adversativa

    DESDE QUE = conjunção subordinativa condicional

  • Redes sociais e aplicativos de mensagem se veem livres para divulgar qualquer conteúdo, todavia essa situação eventualmente impõe riscos à sociedade.

    Temos em destaque uma conjunção coordenativa adversativa. As conjunções adversativas possuem valor de oposição ou compensação e podem ser substituídas por mas, porém, contudo, entretanto, etc.

    Sam Gregory afirma que, desde que não nos deixemos levar pelo pânico, estaremos preparados para combater os difusores da desinformação.

    Já aqui temos uma conjunção subordinativa condicional. As conjunções condicionais expressam valor de hipótese e podem ser substituídas por se, caso, contanto que, etc.

    Dessa forma, o gabarito é a alternativa a) oposição e condição, podendo ser substituídas, também respectivamente, por entretanto e contanto que.

    Gabarito do professor: A
  • CUIDADO!

    "Contanto que" : CONDIÇÃO

    "Conquanto que": CONCESSÃO.

  • Gabarito A

    Respectivamente, adversativa e condicional.

    Conjunções Coordenativas Adversativas: ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto, senão, não obstante, aliás, ainda assim.

    Conjunções Subordinativas Condicionais:  introduzem uma oração que indica a hipótese ou a condição. São elas: se, salvo se, caso, sem que, a menos que, contanto que, exceto se, a não ser que, com tal que. 

    Tudo posso Naquele que me fortalece!


ID
3410017
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O ataque da desinformação


      Sempre houve boatos e mentiras gerando desinformação na sociedade. O fenômeno é antigo, mas os tempos atuais trouxeram desafios em proporções e numa velocidade até há pouco impensáveis.

      A questão não é apenas a incrível capacidade de compartilhamento instantâneo, dada pelas redes sociais e os aplicativos de mensagem, o que é positivo, mas traz evidentes riscos. Muitas vezes, uma informação é compartilhada milhares de vezes antes mesmo de haver tempo hábil para a checagem de sua veracidade. O desafio é também oriundo do avanço tecnológico das ferramentas de edição de vídeo, áudio e imagem. Cada vez mais sofisticadas e, ao mesmo tempo, mais baratas e acessíveis, elas são capazes de falsificar a realidade de forma muito convincente.

      Para debater esse atual cenário, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) promoveu o seminário “Desinformação: Antídotos e Tendências”. Na abertura do evento, Marcelo Rech, presidente da ANJ, lembrou que o vírus da desinformação não é difundido apenas por grupos ou indivíduos extremistas. Também alguns governos têm se utilizado dessa arma para desautorizar coberturas inconvenientes. Tenta-se fazer com que apenas a informação oficial circule.

      O diretor da organização Witness, Sam Gregory, falou sobre as deepfakes e outras tecnologias que se valem da inteligência artificial (IA) para criar vídeos, imagens e áudios falsos. Houve um grande avanço tecnológico na área, o que afeta diretamente a confiabilidade das informações na esfera pública. O vídeo de um político fazendo determinada declaração pode ser inteiramente falso. Parece não haver limites para as manipulações.

      Diante desse cenário, que alguém poderia qualificar como o “fim da verdade”, Sam Gregory desestimulou qualquer reação de pânico ou desespero, que seria precisamente o que os difusores da desinformação almejam. Para Gregory, o caminho é melhorar a preparação das pessoas e das instituições, ampliando a “alfabetização midiática” – prover formação para que cada pessoa fique menos vulnerável às manipulações –, aperfeiçoando as ferramentas de detecção de falsidades e aumentando a responsabilidade das plataformas que disponibilizam esses conteúdos.

      Há um consenso de que o atual cenário, mesmo com todos os desafios, tem aspectos muito positivos, pois todos os princípios norteadores do jornalismo, como o de independência, da liberdade de expressão e o de rigor na apuração, têm sua importância reafirmada.

      O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade.

                                        (O Estado de São Paulo. 19.10.2019. Adaptado) 

Com base no emprego do sinal indicativo de crase, assinale a alternativa que completa corretamente a frase a seguir:


O político fez declarações...

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? O político fez declarações... 

    ? Fez declarações a alguém (=preposição "a") + artigo definido "as" que acompanha o termo "diversas entidades" (=crase ? às diversas entidades).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva E

    O político fez declarações... às diversas entidades que o apoiam.

  • Quem FAZ, FAZ algo (declarações - Objeto Direto sem preposição) a alguém (as diversas entidades que o apoiam- Objeto Indireto com preposição A), juntou o A ( regencia do verbo) e o AS (artigo do substantivo diversas) virou CRASE.

    Qualquer dúvida me mandem msg!!

  • A)à pessoas que atuam em seu partido.

    r nao pode usar antes de plural no singular

    B)à uma emissora de televisão europeia.

    r: Não pode crase antes de artigo indefinido LEMBRE DISSO

    C)à conferir atentamente se são confiáveis.

    r: ANTES de VERBO nao pode tbm

    D)às quais geraram alguns protestos.

    geraram = VTD

    E)às diversas entidades que o apoiam.

  • Direto..

    Nas questões da Vunesp o cachorrinho ajuda em 70% dos casos.. substitua a palavra feminina pela masculina..se latir (aparecer "ao" )= Crase.

    A) Quando o "a" está sozinho e o outro nome é plural = Não use crase!

    ex: a crise causou temor à empresários. (ERRADO)

    O político fez declarações... à pessoas

    B) Não usamos crase diante de artigo indefinido.

    C)Não usamos crase diante de verbos.

    D) às quais geraram alguns protestos.

    Aqui para verificarmos devemos fazer a troca do feminino pelo masculino..

    O político fez declarações... às quais geraram alguns protestos.

    O político fez depoimento os quais (..)

    E) O político fez declarações... às diversas entidades..

    aos diversos setores..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão.

    a) à pessoas que atuam em seu partido.

    Incorreta. O fenômeno da crase não ocorre antes de palavras no plural, pois aqui há apenas a preposição (a). Tal fenômeno ocorre com a junção de preposição (a) + artigo concordando com o termo no plural (as).

    b) à uma emissora de televisão europeia.

    Incorreta. O fenômeno da crase não ocorre antes de artigos indefinidos.

    c) à conferir atentamente se são confiáveis.

    Incorreta. O fenômeno da crase não ocorre antes de verbos.

    d) às quais geraram alguns protestos.

    Incorreta. Geraram é verbo transitivo direto. Portanto, não pede complemento com preposição e o fenômeno da crase não ocorre.

    e) às diversas entidades que o apoiam.

    Correta. Declarações a quem (preposição) + artigo as que acompanha o termo diversas. Portanto, ocorre o fenômeno da crase que é a junção de preposição + artigo definido.

    Gabarito do professor: E
  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    Principais casos em que não ocorre a crase:

    * Antes de palavra masculina

    * Em locução feminina que indique instrumento (ex: Ela escreveu o texto a caneta)

    * Antes de verbo

    * Entre palavras repetidas que formem uma expressão (ex: cara a cara)

    * Antes de artigo indefinido

    * Quando o A estiver no singular e a palavra posterior estiver no plural

    * Antes dos seguintes pronomes: 

       a) De tratamento (exceções: senhora, senhorita, dona e madame)

       b) Relativos (exceção: à qual, às quais)

       c) Indefinidos (exceção: outra(as))

       d) Demonstrativos (exceções: àquele, àquela, àquilo)

       e) Pessoais

    FONTE: QC

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão.

    a) à pessoas que atuam em seu partido.

    Incorreta. O fenômeno da crase não ocorre antes de palavras no plural, pois aqui há apenas a preposição (a). Tal fenômeno ocorre com a junção de preposição (a) + artigo concordando com o termo no plural (as).

    b) à uma emissora de televisão europeia.

    Incorreta. O fenômeno da crase não ocorre antes de artigos indefinidos.

    c) à conferir atentamente se são confiáveis.

    Incorreta. O fenômeno da crase não ocorre antes de verbos.

    d) às quais geraram alguns protestos.

    Incorreta. Geraram é verbo transitivo direto. Portanto, não pede complemento com preposição e o fenômeno da crase não ocorre.

    e) às diversas entidades que o apoiam.

    Correta. Declarações a quem (preposição) + artigo as que acompanha o termo diversas. Portanto, ocorre o fenômeno da crase que é a junção de preposição + artigo definido.

    Gabarito do professor: E

  • às diversas/ aos diversos .. Usa- se crase

  • GABARITO LETRA E

    O político fez declarações... 

    a)à pessoas que atuam em seu partido. ERRADA.

    A CRASE É PROIBIDADE NO CASO DE  PLAVRAS NO PLURAL, PORQUE TEMOS APENAS A PREPOSIÇÃO.

    ----------------------------------------------

    b)à uma emissora de televisão europeia. ERRADA

    PRONOME INDEDINIDO NÃO ACEITA CRASE.

    ----------------------------------------------

    c)à conferir atentamente se são confiáveis. ERRADA

    VERBOS NÃO ACEITAM CRASES.

    ----------------------------------------------

    d)às quais geraram alguns protestos. ERRADA

    NESSE CASO NÃO TEMOS REGÊNCIA DE PREPOSIÇÃO DO VERBO GERAR, LOGO É SEM CRASE.

    ----------------------------------------------

    e)às diversas entidades que o apoiam. GABARITO.

  • ATENÇÃO A LETRA D!

    POIS EM REGRA NÃO CABE CRASE ANTES DE PRONOME RELATIVO, EXCETO:

    • AQUELE (A)
    • A(S) QUAL(IS)

ID
3410020
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O ataque da desinformação


      Sempre houve boatos e mentiras gerando desinformação na sociedade. O fenômeno é antigo, mas os tempos atuais trouxeram desafios em proporções e numa velocidade até há pouco impensáveis.

      A questão não é apenas a incrível capacidade de compartilhamento instantâneo, dada pelas redes sociais e os aplicativos de mensagem, o que é positivo, mas traz evidentes riscos. Muitas vezes, uma informação é compartilhada milhares de vezes antes mesmo de haver tempo hábil para a checagem de sua veracidade. O desafio é também oriundo do avanço tecnológico das ferramentas de edição de vídeo, áudio e imagem. Cada vez mais sofisticadas e, ao mesmo tempo, mais baratas e acessíveis, elas são capazes de falsificar a realidade de forma muito convincente.

      Para debater esse atual cenário, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) promoveu o seminário “Desinformação: Antídotos e Tendências”. Na abertura do evento, Marcelo Rech, presidente da ANJ, lembrou que o vírus da desinformação não é difundido apenas por grupos ou indivíduos extremistas. Também alguns governos têm se utilizado dessa arma para desautorizar coberturas inconvenientes. Tenta-se fazer com que apenas a informação oficial circule.

      O diretor da organização Witness, Sam Gregory, falou sobre as deepfakes e outras tecnologias que se valem da inteligência artificial (IA) para criar vídeos, imagens e áudios falsos. Houve um grande avanço tecnológico na área, o que afeta diretamente a confiabilidade das informações na esfera pública. O vídeo de um político fazendo determinada declaração pode ser inteiramente falso. Parece não haver limites para as manipulações.

      Diante desse cenário, que alguém poderia qualificar como o “fim da verdade”, Sam Gregory desestimulou qualquer reação de pânico ou desespero, que seria precisamente o que os difusores da desinformação almejam. Para Gregory, o caminho é melhorar a preparação das pessoas e das instituições, ampliando a “alfabetização midiática” – prover formação para que cada pessoa fique menos vulnerável às manipulações –, aperfeiçoando as ferramentas de detecção de falsidades e aumentando a responsabilidade das plataformas que disponibilizam esses conteúdos.

      Há um consenso de que o atual cenário, mesmo com todos os desafios, tem aspectos muito positivos, pois todos os princípios norteadores do jornalismo, como o de independência, da liberdade de expressão e o de rigor na apuração, têm sua importância reafirmada.

      O caminho para combater a desinformação continua sendo o mesmo: a informação de qualidade.

                                        (O Estado de São Paulo. 19.10.2019. Adaptado) 

Leia as frases elaboradas com base no texto.


•  A desinformação é uma tática contra coberturas inconvenientes, e alguns governos têm utilizado essa tática.

•  Há múltiplas informações circulando pelas redes sociais, por isso se exige bom senso das plataformas para divulgar informações.

• A adulteração da realidade hoje é fato corriqueiro, visto que avanços tecnológicos infelizmente facilitam a adulteração da realidade.


De acordo com o emprego e a colocação dos pronomes estabelecidos pela norma-padrão, os trechos destacados podem ser substituídos por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     a) têm utilizado-a; divulgá-las; a facilitam ? depois de -ado, -ido nada é metido, uso incorreto da ênclise após verbo no particípio.
     b) têm utilizado-a; divulgar-lhes; facilitam-na.
     c) têm utilizado-a; lhes divulgar; a facilitam.
     d) a têm utilizado; divulgá-las; a facilitam
     e) a têm utilizado; as divulgar; facilitam-na ? temos um advérbio sendo fator de próclise, fator de atração (=correto: infelizmente a facilitam).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva D

    a têm utilizado; divulgá-las; a facilitam.

  • Assertiva D

    a têm utilizado; divulgá-las; a facilitam.

  • Depois de IDO nada será metido.

    Depois de ADO nada será colocado.

    tatua isso no cérebro que ajuda muito.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Lembrando:

    verbo no particípio (terminados em IDO e ADO) e no futuro não permite o uso de ênclise

    verbo no infinitivo sempre admite uso e ênclise

    Assim:

    têm utilizado essa tática (PARTICÍPIO) :. a têm utilizado

    divulgar informações (VERBO NO INFINITIVO) :. divulgá-las

  • Corroborando...

    I.

    ☛Os governos utilizam algo= OD.

    Diante de particípio (ado/ido)= fator de próclise.

    = A tem utilizado.

    II.

    Divulgar algo= OD

    ☛Quando o verbo termina em R, S,Z = Lo(s) La(s)

    Divulgá-las

    III. A adulteração da realidade hoje é fato corriqueiro, visto que avanços tecnológicos infelizmente facilitam a adulteração da realidade.

    ☛Cuidado aqui!

    há um advérbio que é fator de próclise.

    embora haja a regra de que diante verbos terminado com som nasal (No (s), na (s)), a forma correta é

    a facilitaram.

    Principais fatores de próclise>

    Fatores de próclise (atração)

    1 – Advérbios;

    Ex.: Agora se negam a depor.

     2 – Palavras negativas;

    Ex.: Não lhe enviei o relatório, nem o orientei devidamente.

     3 – Pronomes relativos;

    Ex.: Identificaram duas pessoas que se encontravam desaparecidas.

     4 – Pronomes demonstrativos;

    Ex.: Isso me diz respeito.

     5 – Pronomes indefinidos;

    Ex.: Poucos lhe deram a oportunidade.

     6 – Conjunções subordinativas;

    Ex.: Quando me vi sozinho, chorei.

     Temos mais quatro observações importantes

    7 – Verbos no infinitivo sempre admitem o uso da ênclise.

    Ex.: Não importar-se com o que ocorra.

    Note-se que, devido à presença do verbo no infinitivo, o pronome poderá permanecer após a forma verbal, mesmo que haja fator atrativo. Sem problemas, também poderíamos ter a seguinte construção: “Não se importar com o que ocorra”.

     8 – Verbos no particípio e no futuro jamais admitem o uso da ênclise.

    Ex.: Ninguém deve ter se lembrado desses mecanismos.

    Ex.: Tratar-me-ei.

     Lembre-se de que a mesóclise só poderá ocorrer com verbos no futuro do presente ou no futuro do pretérito, desde que não haja um fator de próclise, ou seja, uma palavra atrativa. Veja outros exemplos:

    Realizar-se-ia uma nova reunião. (sem fator atrativo)

    Mostrar-lhe-ei outros projetos. (sem fator atrativo)

    Não te enviarei outra proposta. (com fator atrativo)

    Depois se buscaria uma solução melhor. (com fator atrativo)

     9 – A expressão “em + verbo no gerúndio” exige a próclise.

    Ex.: Em se tratando desse assunto, Rodrigo é especialista.

     10 – Frases exclamativas, interrogativas e optativas (frases que exprimem desejo) exigem a próclise.

    Ex.: Como te julgaram!

    Ex.: Como se chama o presidente do Senado Federal?

    Ex.: Bons ventos o tragam, Lucas Gonçalves.

     

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • APOS PARTICIPIO NAO TEM PRONOME

  • e) a têm utilizado; as divulgar; facilitam-na → infelizmente (palavra atrativa) a facilitam

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Há palavras e expressões que exigem que o pronome seja colocado antes do verbo. Nasce, assim, o uso obrigatório da próclise graças às palavras atrativas:

    Palavras atrativas:

    a) palavras com sentido negativo: não, nunca, jamais, ninguém, nada, nenhum, nem, etc. 

    Exemplo: Nunca se meta em confusões.

    b) advérbios (sem vírgula): aqui, ali, só, também, bem, mal, hoje, amanhã, ontem, já, nunca, jamais, apenas, tão, talvez, etc. 

    Exemplo: Ontem a vi na aula. Com a vírgula, cessa a atração: Ontem, vi-na aula. Aqui, trabalha-se muito.

    c) pronomes indefinidos: todo, tudo, alguém, ninguém, algum, etc. 

    Exemplo:Tudo se tornou esclarecido para nós.

    d) pronomes ou advérbios interrogativos (o uso destas palavras no início da oração interrogativa atrai o pronome para antes do verbo): O que ? Quem ? Por que ? Quando ? Onde ? Como ? Quanto ? 

    Exemplo: Quem vestiu assim?

    e) pronomes relativos: que, o qual, quem, cujo, onde, quanto, quando, como. 

    Exemplo: Havia duas ideias que se tornaram importantes.

    f) conjunções subordinativas: que, uma vez que, já que, embora, ainda que, desde que, posto que, caso, contanto que, conforme, quando, depois que, sempre que, para que, a fim de que, à proporção que, à medida que, etc. 

    Exemplo: Já era tarde quando se notou o problema.

    g) em + gerúndio: deve-se usar o pronome entre “em” e o gerúndio. 

    Exemplo: Em se tratando de corrupção, o Brasil tem experiência.

    FONTE:https://exame.abril.com.br/carreira/colocacao-pronominal-4-regras-praticas/

  • "Depois de ADO e IDO, nada será metido"

    É o mnemônico para se aprender que, depois de um verbo no infinitivo, não se aceita ênclise.

  • a) têm utilizado-a; divulgá-las; a facilitam.

    Incorreta. Não se usa ênclise após verbo no particípio (utilizado). O correto seria têm a utilizado.

    b) têm utilizado-a; divulgar-lhes; facilitam-na.

    Incorreta. Divulgar é verbo transitivo direto. Portanto, não pede complemento com preposição. O correto seria divulgá-las.

    c) têm utilizado-a; lhes divulgar; a facilitam.

    Incorreta. Os mesmos erros, ou seja, não ocorre ênclise após verbo no particípio e divulgar não pede complemento com preposição.

    d) a têm utilizado; divulgá-las; a facilitam.

    Correta. A próclise é utilizada para verbos que estejam no particípio; divulgar é verbo transitivo direto, portanto, divulgá-las está de acordo com a regência do verbo; e temos um advérbio na última oração (infelizmente) que é fator de próclise. Assim, a facilitam está correto.

    e) a têm utilizado; as divulgar; facilitam-na.

    Incorreta. Temos um advérbio na última oração (infelizmente) que é fator de próclise. Assim, a facilitam seria o correto.

    Gabarito do professor: D
  • PRÓCLISE:

    Palavras atrativas:

    ·        Palavras negativas;

    ·        Advérbio;

    ·        Conjunção Integrante;

    ·        Pronome relativo;

    ·        Pronome indefinido;

    Construções de Próclise:

    ·        Frase optativa ou exclamativa;

    ·        Em + Gerúndio.

    OBS: O “QUE” é próclise; TODO “QUE” é fator de próclise!!!

    MAS ATENÇÃO: A ênclise está sempre certa com verbo no infinitivo, mesmo que haja fator de próclise. Também é possível próclise, mas também é possível ênclise.

    EX: “Ele disse que não se trata de ...”

    “Ele disse que não se tratar de...”

    “Ele disse não tratar-se de ..”

    TODAS AS FRASES ACIMA ESTÃO CORRETAS.

    Ênclise e Mesóclise

    ·        É proibida com verbo no futuro : ”Eu (DAR-TE-EI um conselho.” : ERRADO

    ·        É proibida com verbo no particípio: “ a licença, viajarei” ERRADO. Correção: Concedia a mim ...

    v A ênclise é SEMPRE CERTA com verbo no infinitivo: “Fiz tudo para não te incomodar” ou “Fiz tudo para não incomodar-te.” MESMO QUE HAJA FATOR DE PRÓCLISE!!!

    v A ênclise é SEMPRE CERTA com verbo PRINCIPAL no gerúndio(em locução verbal):

    Ex: “O barulho não vem perturbando-me ...” CORRETO.

    ExO barulho não me vem perturbando ...” CORRETO.

    ExO barulho não vem me perturbando...” ERRADO.>> NÃO PODE FICAR NO MEIO DA LOCUÇÃO.

     

  • "Escorreguei na banana" justamente por esquecer que "depois de ADO e IDO não será metido". Excelente mnemônico. Show!!!

  • a) têm utilizado-a; divulgá-las; a facilitam.

    Incorreta. Não se usa ênclise após verbo no particípio (utilizado). O correto seria têm a utilizado.

    b) têm utilizado-a; divulgar-lhes; facilitam-na.

    Incorreta. Divulgar é verbo transitivo direto. Portanto, não pede complemento com preposição. O correto seria divulgá-las.

    c) têm utilizado-a; lhes divulgar; a facilitam.

    Incorreta. Os mesmos erros, ou seja, não ocorre ênclise após verbo no particípio e divulgar não pede complemento com preposição.

    d) a têm utilizado; divulgá-las; a facilitam.

    Correta. A próclise é utilizada para verbos que estejam no particípio; divulgar é verbo transitivo direto, portanto, divulgá-las está de acordo com a regência do verbo; e temos um advérbio na última oração (infelizmente) que é fator de próclise. Assim, a facilitam está correto.

    e) a têm utilizado; as divulgar; facilitam-na.

    Incorreta. Temos um advérbio na última oração (infelizmente) que é fator de próclise. Assim, a facilitam seria o correto.

    Gabarito do professor: D

  • D

    NA DÚVIDA MARQUEI A ERRADA, COMO SEMPRE! SANTO DEDO PODRE.

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    ► O pronome oblíquo átono pode ocupar três posições em relação ao verbo com o qual se relaciona: a ênclise (depois do verbo); a próclise (antes do verbo); e a mesóclise (dentro do verbo). Por ser uma partícula átona, não inicia oração e, entre os verbos de uma locução, liga-se a um deles por hífen.

    PRONOMES ATÓNOS: - me, nos, te, vos, se, o(s), a(s), lhe(s);

    PRÓCLISE

    Na próclise, o pronome é colocado antes do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem o pronome:

    1. Palavras que expressam negação tais como “não, ninguém, nunca”:

    Não o quero aqui. / Nunca o vi assim.

    2. Pronomes relativos (que, quem, quando...), indefinidos (alguém, ninguém, tudo…) e demonstrativos (este, esse, isto…):

    Foi ela que o fez. / Alguns lhes deram maus conselhos. / Isso me lembra algo.

    3. Advérbios ou locuções adverbiais:

    Ontem me disseram que havia greve hoje. / Às vezes nos deixa falando sozinhos.

    4. Palavras que expressam desejo e também orações exclamativas:

    Oxalá me dês a boa notícia. / Deus nos dê forças.

    5. Conjunções subordinativas:

    Embora se sentisse melhor, saiu. / Conforme lhe disse, hoje vou sair mais cedo.

    6. Palavras interrogativas no início das orações:

    Quando te deram a notícia? / Quem te presenteou?

    MESÓCLISE

    Na mesóclise, o pronome é colocado no meio do verbo. Isso acontece com verbos do futuro do presente ou do futuro do pretérito, a não ser que haja palavras que atraiam a próclise:

    Orgulhar-me-ei dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do presente: orgulharei);

    Orgulhar-me-ia dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do pretérito: orgulharia).

    ÊNCLISE

    Na ênclise, o pronome é colocado depois do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem esse tipo de colocação pronominal:

    1. Verbos no imperativo afirmativo:

    Depois de terminar, chamem-nos. / Para começar, joguem-lhes a bola!

    2. Verbos no infinitivo impessoal:

    Gostaria de pentear-te a minha maneira. / O seu maior sonho é casar-se.

    3. Verbos no início das orações:

    Fiz-lhe a pessoa mais feliz do mundo. / Surpreendi-me com o café da manhã.

    TODA MATÉRIA.

  • a têm utilizado; divulgá-las; a facilitam.

  • Pelas regrinhas vamos eliminando até acertar.

    PCPR

    GAB D

  • GAB. D)

    e alguns governos a têm utilizado; para divulgá-las; infelizmente a facilitam.

     

  • GAB: D

    a têm utilizado; divulgá-las; a facilitam.

  • pc pr papiloscopista pertencerei


ID
3410029
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o poema “Cometa poesia”, de Nicolas Behr, para responder à questão.


era noite de julho de 1967


mamãe nos acordou de madrugada

para vermos o cometa ikeia-seki

(ela sabia que nós

nunca o esqueceríamos)


o cometa seguiu seu curso

nós voltamos pra cama


caixeiro-viajante do céu,

o cometa aparece e desaparece


o cometa volta

a infância não

(Vários autores. Boa companhia-Poesia. Cia. das Letras, 2003)


Assinale a alternativa em que a expressão destacada foi empregada em sentido figurado e está acompanhada de interpretação adequada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Todas expressões em destaque estão sendo empregadas em sentido real (=sentido denotativo), exceto na letra "d":

    caixeiro-viajante do céu: a expressão refere-se à passagem do cometa por vários lugares (=correto, denotativamente a expressão tem o seguinte significado: representante de vendas, empregado de comércio que viaja por conta de uma firma).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Assertiva D

    caixeiro-viajante do céu: a expressão refere-se à passagem do cometa por vários lugares.

  • a) era noite de julho de 1967: a expressão refere-se ao momento em que ocorreu o fato descrito pelo poeta.

    Incorreta. Essa expressão está no sentido denotativo, ou seja, literal, próprio do dicionário.

    b) mamãe nos acordou de madrugada: a expressão refere-se à atitude inabitual da mãe do poeta.

    Incorreta. Essa expressão está no sentido denotativo, ou seja, literal, próprio do dicionário.

    c) (ela sabia que nós / nunca o esqueceríamos): a expressão refere-se ao comportamento disperso das crianças.

    Incorreta. Essa expressão está no sentido denotativo, ou seja, literal, próprio do dicionário.

    d) caixeiro-viajante do céu: a expressão refere-se à passagem do cometa por vários lugares.

    Correta. Aqui temos o sentido conotativo, ou seja, figurado, através de metáfora.

    e) o cometa volta / a infância não: a expressão refere-se ao período em que somos crianças sonhadoras.

    Incorreta. Essa expressão está no sentido denotativo, ou seja, literal, próprio do dicionário.

    Gabarito do professor: D

ID
3410032
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) INCORRETA:

    LEI 9.296/96:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    C) INCORRETA:

    Art. 5º, CF/88:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    D) INCORRETA:

    Art. 183, CF/88:

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    E) INCORRETA:

    Art. 5º, CF/88:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA A

    A) CORRETA:

    Ações afirmativas concretizam princípio da igualdade, diz Celso de Mello

    Se a Constituição diz que todos são iguais perante a lei, cabe ao Estado adotar medidas para compensar “profundas desvantagens sociais” que impedem a concretização do princípio de igualdade. Em última análise, a falta de medidas desse tipo, chamadas de “ações afirmativas”, significa negar a um grupo de pessoas a dignidade da pessoa humana, outra garantia constitucional.

    A análise é do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, no voto em que concordou com a criação de cotas raciais para ingresso no serviço público. Para ele, as cotas raciais são mecanismos de efetivação do princípio da isonomia, já que a sociedade brasileira é racista e discrimina pessoas negras por causa da cor de sua pele.

    O voto do ministro foi mais um a compor a unanimidade a favor da constitucionalidade das cotas. Em ação declaratória de inconstitucionalidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pedia que o Supremo reconhecesse a validade da reserva de 20% das vagas dos concursos públicos federais para negros, previstos na Lei 12.990/2014.

    A corte acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, as cotas fazem parte do dever de reparação histórica do Brasil por causa dos 400 anos de escravidão de negros e do racismo estrutural da sociedade brasileira.

    O tratamento diferenciado a ser conferido à pessoa negra, longe de vulnerar o princípio da isonomia, tem por precípua finalidade recompor o próprio sentido de igualdade que anima as instituições republicanas, motivo pelo qual o intérprete há de observar, no processo de indagação do texto normativo que beneficia as pessoas negras, os vetores que buscam dar concreção ao postulado segundo o qual todos são iguais perante a lei”, completou o ministro Celso de Mello, em seu voto.

    De acordo com o ministro, as ações afirmativas são mecanismos para concretizar e dar consequência aos “objetivos de plena realização da igualdade material”. “A adoção de mecanismos compensatórios, fundados em políticas públicas de ação afirmativa, tem por explícita finalidade contribuir para a realização, no plano material, do princípio constitucional da igualdade, além de revelar extrema fidelidade à exigência, que é também constitucional, de viabilizar a promoção do bem-estar de todos, de erradicar a marginalização e de fazer respeitar o postulado da dignidade da pessoa humana.”

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jul-31/acoes-afirmativas-concretizam-principio-igualdade-celso

  • "A adoção de ações afirmativas não é incompatível com o princípio da igualdade." - o que uma troca de palavras não faz kkkkk

  • A negação da negação é a própria afirmação.

    Olha a Lógica ajudando sua vida...

  • Gab letra A.

    Leia-se:

    a) "As ações afirmativas é compatível com o P. da Igualdade"

    (Ação afirmativa visa tentativas de concretização da igualdade substancial ou material. É voltada à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física.

  • Gab. A

    XXII – é garantido o direito de propriedade;

    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • complemento objetivo..

    A)

    No início do julgamentos sobre as cotas no serviço público  o ministro Barroso afirmou que a Lei de Cotas, embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa qualquer violação ao princípio constitucional da igualdade. Segundo ele, essa diferenciação entre candidatos é compatível com a Constituição, pois é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.

    (A constituição e o SUPREMO)

    B) Interceptação telefônica é um dos temas que está sujeito a reserva jurisdicional, leia-se não pode ser determinado pelo MP.

    C)Tanto para suspender quanto para dissolver = Decisão judicial

    para dissolver = precisa de trânsito em julgado.

    E) A requisição administrativa só tem indenização ulterior e se houver dano.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo 5º, XXV da CF==="No caso de iminente perigo publico, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano"

  • Resposta Alternativa (A)

    a) adoção de ações afirmativas não é incompatível com o princípio da igualdade.

    As ações afirmativas visam a uma igualdade material.

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR)

    .

    .

    b) A interceptação telefônica pode ser determinada pelo Ministério Público, sempre que a defesa da probidade administrativa recomende a adoção da medida.

    Errada.

    Interceptação telefônica somente ordem judicial.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    .

    .

    c) As associações poderão ter as suas atividades suspensas por decisão administrativa ou judicial.

    Errada.

    Somente ordem judicial.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    .

    .

    d) O direito à habitação garante ao indivíduo que ocupe imóvel público e nele exerça atividade econômica produtiva o direito à usucapião.

    Errada.

    Art. 182: § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    .

    .

    e) A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro.

    Errada.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Não confundir com: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão na qual devemos analisar cada uma das alternativas a fim de encontrar a correta. Vejamos os erros:

    b) interceptação telefônica deve ser determinada pelo Judiciário a pedido do MP. ERRADA;

    c) segundo o inciso XIX do art. 5º da Constituição, somente podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADA;

    d) conforme art. 183º, §3º, não cabe usucapião contra imóvel público. ERRADA;

    e) como pode ser visto no art. 5º, XXV, a indenização é ulterior e somente caso se demonstre dano. ERRADA.

    GABARITO LETRA A:  as ações afirmativas são compatíveis uma vez que, na verdade, buscam reforçar o princípio da igualdade através de medidas que compensem as desvantagens sociais.

  • Letra A

    Princípio da impessoalidade temos:

    Igualdade formal = Todos são iguais perante a lei.

    Igualdade Material = Trata o igual com igualdade e o desigual com desigualdade. Aqui temos a discriminação positiva. Ex: cotas(ações afirmativas), TAF(teste de aptidão física).

    B) Interceptação telefônica é por meio de ordem judicial.

    C) As atividades são suspensas por ORDEM JUDICIAL.

    D) Os bens públicos NÃO são adquiridos com o decorrer do tempo, inusucapíveis.

    E) Caso de perigo IMINENTE público a indenização é ulterior, posterior, se houver dano.

    Erros? Mandem msg. Bora pra cima, negada!!!

  • -Obs: negação da negação é a própria afirmação

    -Gabarito letra "A"

    -Alô você

  • IGUALDADE FORMAL TODO MUNDO IGUAL

     

    IGUALDADE MATERIAL = REALIDADE SOCIAL

     

    IGUALDADE: Vale destacar a clássica distinção

    feita entre a igualdade formal e a igualdade material.

    Igualdade formal representa a garantia de

    igualdade perante a lei, de modo que não exista

    distinção sem razoabilidade expressa no texto da

    lei. A igualdade material é a igualdade almejada

    na realidade social, efetiva nas relações jurídicas

    humanas.

     

    O direito à discriminação positiva ou direito às

    ações afirmativas tenta fomentar a igualdade

    material. A batalha por igualdade é travada em

    duas frentes, a primeira é a do combate a práticas

    discriminatórias e a outra é a da realização de

    medidas compensatórias, que venham a atenuar

    a desigualdade sofrida por certos grupos sociais,

    esta última é discriminação positiva (ação afirmativa

    ou ação positiva). São exemplos de ações

    afirmativas as diversas modalidades de cotas, as

    vantagens em licitações e os incentivos fiscais

    para empresas que promovam a contratação de

    pessoal culturalmente diversificado.

    Fonte: Mege

  • Assertiva A

    A adoção de ações afirmativas não é incompatível com o princípio da igualdade.

  • LETRA A - A adoção de ações afirmativas não é incompatível com o princípio da igualdade.

    LETRA B - A interceptação telefônica pode ser determinada pelo Ministério Público, sempre que a defesa da probidade administrativa recomende a adoção da medida. [Só por decisão judicial]

    LETRA C - As associações poderão ter as suas atividades suspensas por decisão administrativa ou judicial. [Decisão Judicial Somente]

    LETRA D - O direito à habitação garante ao indivíduo que ocupe imóvel público e nele exerça atividade econômica produtiva o direito à usucapião.

    LETRA E - A autoridade competente, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização prévia, justa e em dinheiro. [Posterior e se houver dano]

  • Ações Afirmativas: também denominadas de discriminações positivas. "... o constituinte tratou de proteger certos grupos que, a seu entender, mereceriam tratamento diverso. Enfocando-os a partir de uma realidade histórica de marginalização social ou de hipossuficiência decorrente de outros fatores, cuidou de estabelecer medidas de compensação, buscando concretizar, ao menos em parte, uma igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, que não sofreram as mesmas espécies de restrições".

    Professor Carlos Miranda.

  • Exemplo de ação afirmativa: as cotas destinadas para negros em concurso público.

  • Igualdade MATERIAL.

  • Ações afirmativas buscam promover igualdade material

  • AÇÕES AFIRMATIVAS = IGUALDADE MATERIAL

  • Exemplo de ações afirmativas é vagas reservadas para quem vem de escola pública.

  • Alternativa E, instituto da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA sempre fazem a troca com a DESAPROPRIAÇÃO.

  • TOMEM CUIDADO com o comentário do professor em relação à alternativa C:

    As associações poderão ter as suas atividades suspensas por decisão judicial, apenas (não é necessário trânsito em julgado).

  • questão semelhante da banca !

  • Ações afirmativas visam a igualdade material.

    O art. 5º, caput, da CRFB: "todos são iguais perante a lei", trata-se de igualdade formal.

  • Comentário do professor:

    "c) segundo o inciso XIX do art. 5º da Constituição, somente podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado."

    Comentário ERRADO.

    A suspensão se dá por decisão judicial

    A DISSOLUÇÃO se dá por decisão judicial transitada em julgado

  • GABARITO LETRA A: as ações afirmativas são compatíveis uma vez que, na verdade, buscam reforçar o princípio da igualdade através de medidas que compensem as desvantagens sociais.
  • SUSPENSÃO - DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • INDENIZAÇÃO POSTERIOR SE COMPROVADO DANO.


ID
3410035
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um Estado, tendo em vista a necessidade de se tornar mais eficaz na gestão dos serviços de competência privativa do Município, instituiu, por meio de Lei Complementar, uma região metropolitana e uma microrregião para áreas distintas.


Tendo por base a situação hipotética, a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art 25 parágrafo 3: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Letra A

    Não há ofensa ao princípio da autonomia federativa.

    CF, art. 25, §3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • LETRA A: CORRETA

    >> CF, art. 25:

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    §3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    >> Um amplo debate foi realizado pelo Supremo Tribunal Federal quando da decisão da ADI 1842/RJ). Conclusões expostas no julgamento:

    - As regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões não são entidades políticas autônomas de nosso sistema federativo, e sim entes com função administrativa e executória;

    - Tais entes não detêm competência político legislativa própria;

    - A participação dos Municípios na região metropolitana é compulsória, não havendo direito de retirada ou necessidade de aprovação prévia do legislativo municipal (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999);

    - A compulsoriedade da integração metropolitana é compatível com a autonomia municipal.

    - A gestão associada compulsória dos municípios não transfere ou autoriza que se transfira automaticamente para os Estados as competências municipais.

    - A instituição de regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões apenas pode ocorrer por lei complementar dos Estados, observados alguns requisitos:

    (a) cabe apenas perante municípios limítrofes;

    (b) cabe apenas para a coordenação de interesses comuns, entendido como tais aqueles que atendem a mais de um município ou que, realizados em um único município, sejam confluentes, dependentes, concorrentes de serviços supramunicipais;

    (c) cabe apenas quando há necessidade e viabilidade de integração intermunicipal.

    Se tiver algum erro... me avisem :)

    Bons estudos!

  • Gabarito: letra a

    "As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões não são dotadas de personalidade e não possuem governo ou administração própria. São órgãos de planejamento, compostos por Municípios, dos quais deriva a execução de funções públicas de interesse comum, mas cujas decisões não são obrigatórias, tendo em vista a autonomia municipal. A competência desses órgãos não limita a competência dos Estados, nem dos Municípios."

    Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino. – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO , 2014.

  • Gabarito: letra a

    "As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões não são dotadas de personalidade e não possuem governo ou administração própria. São órgãos de planejamento, compostos por Municípios, dos quais deriva a execução de funções públicas de interesse comum, mas cujas decisões não são obrigatórias, tendo em vista a autonomia municipal. A competência desses órgãos não limita a competência dos Estados, nem dos Municípios."

    Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino. – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO , 2014.

  • complemento..

    B) O estabelecimento de região metropolitana não significa transferência de competências para o estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local. ADI 1842 / RJ 

    C) Não há esta obrigatoriedade

    D) As regiões metropolitanas não gozam de capacidade política como os entes federados.

    E)

    Gás canalizado= Competência do estado e neste caso não cabe medida provisória.

    e também não há esta capacidade de delegação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Olá, amigos!


    A Constituição Federal, no seu artigo 25, §3º, prevê a possibilidade da criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, in litteris:

    §3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Verifica-se que, nos termos da CF/88, os Estados dispõem de competência legislativa exclusiva para a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar. Inicialmente, cabe destacar que a referida disposição constitucional é de eficácia plena, ou seja, trata-se de uma norma autoaplicável.

    Na questão, o examinador queria saber se o candidato sabia, além, do dispositivo constitucional, sobre a jurisprudência do STF, que foi a ADI 1842, de Relatoria do Min. Luiz Roberto Barroso. Ficou consignado pela Suprema Corte que a criação de uma microrregião pelo Estado, prevendo uma gestão compartilhada não importa em ofensa a autonomia municipal.

    Gabarito: A
  • A Constituição Federal, no seu artigo 25, §3º, prevê a possibilidade da criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, in litteris:

    §3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Verifica-se que, nos termos da CF/88, os Estados dispõem de competência legislativa exclusiva para a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar. Inicialmente, cabe destacar que a referida disposição constitucional é de eficácia plena, ou seja, trata-se de uma norma autoaplicável.

    Na questão, o examinador queria saber se o candidato sabia, além, do dispositivo constitucional, sobre a jurisprudência do STF, que foi a ADI 1842, de Relatoria do Min. Luiz Roberto Barroso. Ficou consignado pela Suprema Corte que a criação de uma microrregião pelo Estado, prevendo uma gestão compartilhada não importa em ofensa a autonomia municipal.

  • A questão fala em competência privativa do município, logo no início. Depois, na assertiva correta, que o estado criou a região para o compartilhamento da gestão de um serviço de competência privativa dos municípios, DE FORMA OBRIGATÓRIA. Não me parece correto também. Se o serviço é de competencia privativa do município, o estado não poderia interferir na gestão de um serviço específico de forma obrigatória, no máximo fazer referencias, sem compulsoriedade.

  • O interesse comum inclui funções públicas e serviços que atendam a mais de um Município, assim como os que, restritos ao território de um deles, sejam de algum modo dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados de funções públicas, bem como serviços supramunicipais. (...) A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do art. 25, § 3º, da CF. Para o adequado atendimento do interesse comum, a integração municipal do serviço de saneamento básico pode ocorrer tanto voluntariamente, por meio de gestão associada, empregando convênios de cooperação ou consórcios públicos, consoante o arts. 3º, II, e 24 da Lei federal 11.445/2007 e o art. 241 da CF, como compulsoriamente, nos termos em que prevista na lei complementar estadual que institui as aglomerações urbanas. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões pode vincular a participação de Municípios limítrofes, com o objetivo de executar e planejar a função pública do saneamento básico, seja para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, seja para dar viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos. Repita-se que esse caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal. O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o Estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um Município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. [ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]

  • A Constituição Federal, no seu artigo 25, §3º, prevê a possibilidade da criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, in litteris:

    §3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Verifica-se que, nos termos da CF/88, os Estados dispõem de competência legislativa exclusiva para a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar. Inicialmente, cabe destacar que a referida disposição constitucional é de eficácia plena, ou seja, trata-se de uma norma autoaplicável.

    Na questão, o examinador queria saber se o candidato sabia, além, do dispositivo constitucional, sobre a jurisprudência do STF, que foi a ADI 1842, de Relatoria do Min. Luiz Roberto Barroso. Ficou consignado pela Suprema Corte que a criação de uma microrregião pelo Estado, prevendo uma gestão compartilhada não importa em ofensa a autonomia municipal.

  • SOBRE O TEMA;

    Prova: FCM - 2020 - Prefeitura de Contagem - MG - Auditor Fiscal - Fiscalização

    Determinado Estado Federado instituiu Região Metropolitana, mediante lei complementar, conforme os ditames do Art. 25, § 3° da Constituição Federal. Para esta Região Metropolitana, é correto afirmar que                    

    E) apesar de não possuir personalidade política, a Região Metropolitana pode implementar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum por meio de pessoas jurídicas de direito público.GABARITO

    Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Técnico Legislativo

    Entidades da sociedade civil atuantes em um grupo de Municípios limítrofes, integrantes do mesmo Estado da federação, defendem que seja instituída região metropolitana para integrar organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum aos Municípios em questão. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, a instituição de região metropolitana                                                          

    A) dependerá apenas de lei complementar estadual.GABARITO

    Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador

    Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante          

     E) lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.GABARITO

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DETRAN-MAProva: Assistente de Trânsito

    Lei estadual que institua região metropolitana constituída por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, será          

     b) compatível com a Constituição Federal, desde que se trate de lei complementar.  GABARITO


ID
3410038
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que não podem perder o mandato por infidelidade partidária em razão da transferência voluntária de agremiação os ocupantes dos cargos de

Alternativas
Comentários
  • Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 22.610/2007 DO TSE. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE PERDA DO MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA AO SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO. 1. Cabimento da ação. Nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF, discutiu-se o alcance do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de mandatos eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente diverso: saber se é legítima a extensão da regra da fidelidade partidária aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. 2. As decisões nos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 tiveram como pano de fundo o sistema proporcional, que é adotado para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. As características do sistema proporcional, com sua ênfase nos votos obtidos pelos partidos, tornam a fidelidade partidária importante para garantir que as opções políticas feitas pelo eleitor no momento da eleição sejam minimamente preservadas. Daí a legitimidade de se decretar a perda do mandato do candidato que abandona a legenda pela qual se elegeu. 3. O sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, parágrafo único; e art. 14, caput). 4. Procedência do pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade. STF ADI 5081, j. 27/05/2015.
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamentos desta quarta-feira (27), que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

    Os ministros aprovaram a tese: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”, além de declararem inconstitucionais as expressões “ou o vice”, do artigo 10, “e, após 16 de outubro corrente, quanto a eleições pelo sistema majoritário”, do artigo 13, e conferiram interpretação conforme a Constituição Federal ao termo “suplente”, do artigo 10, todos da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292424

  • **Recapitulando:

    Sistema Majoritário: PRESIDENTE, GOVERNADORES, PREFEITOS e SENADORES**

    Sistema Proporcional: DEPUTADOS e VEREADORES

  • Gabarito: Letra B!

    Sistema Majoritário: Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores.

    Sistema Proporcional: Deputados e Vereadores.

  • Resposta: alternativa B.

    A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    Lembrando:

    Sistema Majoritário: Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores.

    Sistema Proporcional : Deputados e Vereadores.

  • Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

    Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

    Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

    Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

    Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

    Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra uma conhecimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, mostrando a importância de se manter atualizado na leitura dos informativos.

    Pode-se citar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5081, de onde podemos tirar que os cargos eleitos pelo sistema majoritário, demonstração direta da soberania popular, não estão sujeitos a fidelidade partidária, podendo então trocar de partido voluntariamente durante o mandato.

    Os cargos do sistema majoritário são: presidente, governador, prefeito e senador.

    Assim sendo, temos que o gabarito é a letra B.
  • Excelente questão!

    Os agentes políticos eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO não estão sujeitos a perdem seus cargos por infidelidade partidária, são eles: Presidente, Governador, Prefeito e Senador.

  • Nobre, a resolução torna-se simples se soubermos de 2 detalhes:

    I) eleitos pelo sistema majoritário: chefes do executivo / senadores.

    Proporcional : deputados e vereadores.

    II) os leitos pelo sistema majoritário NÃO se submetem às regras da infidelidade partidária.

    É importante saber que: os membros do poder legislativo não se submetem aos limites de inelegibilidade.

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa?

    a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO

    A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.

    No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário.

    Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.

    b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM

    O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

    STF. Plenário ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

  • GABARITO : B

    Sistema Majoritário: PRESIDENTE, GOVERNADORES, PREFEITOS e SENADORES.

    Sistema Proporcional: DEPUTADOS e VEREADORES.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade 5081, de onde podemos tirar que os

    cargos eleitos pelo sistema majoritário, demonstração direta da soberania popular,

    não estão sujeitos a fidelidade partidária,

    podendo então trocar de partido voluntariamente durante o mandato.

    Os cargos do sistema majoritário são: presidente, governador, prefeito e senador.

  • Tenham em mente, todo cargo político com sistema majoritário de votos, não estão passíveis de infidelidade partidária, decisão do STF, devido aos votos serem para a pessoa e não apara legenda, conforme sistema proporcional.

  • Os cargos eleitos pelo sistema majoritário não estão sujeitos a fidelidade partidária, podendo então trocar de partido voluntariamente durante o mandato.

    Os cargos do sistema majoritário são: presidente, governador, prefeito e senador.

    Gabarito: Letra B!

  • B

    ACERTEI E DEPOIS ERREI.

  • SÚMULA - TSE N. 67

    A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

  • a fidelidade partidária não se aplica às eleições majoritárias (senador + executivo)

  • Sistema Majoritário: PRESIDENTE, GOVERNADORES, PREFEITOS e SENADORES**

    Sistema Proporcional: DEPUTADOS e VEREADORES

  • LETRA B

  • Somente os candidatos eleitos por meio de eleição majoritária não perdem o mandato devido à infidelidade partidária, no caso da questão os prefeitos e senadores.

    Gabarito B

  • OBS===a perda do mandato por infidelidade partidária NÃO SE APLICA A CARGOS ELETIVOS DO SISTEMA MAJORITÁRIO (PR, governador, prefeito e senador).

  • Sistema Majoritário: PRESIDENTE, GOVERNADORES, PREFEITOS e SENADORES**

    Sistema Proporcional: DEPUTADOS e VEREADORES

  • Segundo decidiu o STF (em maio de 2015) na ADI 5081, a perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. Conformando este entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral, editou em junho de 2016 a súmula nº 67: “A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”. Desta forma, vamos assinalar a letra ‘b’, pois Prefeitos e Senadores da República são eleitos pelo sistema majoritário. Por fim, lembremos que os Vereadores, os Deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional e se sujeitam à perda do mandato em razão de desfiliação partidária sem justa causa.

    Gabarito: B

  • Gab.: B

    Somente chefes do Executivo e Senador poderão trocar de partido.

  • Sistema majoritário : mandato é da pessoa eleita

    Sistema proporcional: mandato do partido

    Logo se infere que em caso de infidelidade partidária cargos do executivo e senadores que também são regidos por tais sistemas não tem seus mandatos afetados já que os cargos são seus e não do partido!

  • Não se aplica a perda do mandato, por troca de partido político, no sistema majoritário de eleições.

    Sistema Majoritário= Presidente, Governador, Prefeito e Senador.

    Sistema Proporcional= Deputado e Vereador.

  • Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que não podem perder o mandato por infidelidade partidária em razão da transferência voluntária de agremiação os ocupantes dos cargos de Prefeito e Senador.

  • 3 chefes do EXECUTIVOS + SENADORES = MEJORITÁRIOS

  • 3 chefes do EXECUTIVOS + SENADORES = MEJORITÁRIOS

  • Informativo 787 do STF (2015): "Os cargos eleitos pelo sistema majoritário não estão sujeitos à fidelidade partidária, podendo haver a troca de partido mesmo durante o mandato".

    sistema Majoritário = vence o mais votado: Presidente da República, Governador, Prefeito e Senador.

  • Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

  • Não entendi a questão pois o presidente da republica também não perde o mandato.

  • COMO EU ERREI ESSA QUESTÃO MEU DEUSSSSS

  • Eleições majoritárias não podem perder o mandato por infidelidade partidária.

    • Presidente da República
    • Senador
    • Prefeito
    • Governador

    Eleições Proporcionais podem perder o mandato por infidelidade partidária.

    • Vereadores
    • Deputados Federais e Estaduais
  • Excelente questão!

  • Só os grandões podem trair kkkkkkk

  • resumo:

    1) base legal

    Art. 45, CF: A Câmara dos deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46, CF: Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    => p=> é o contrário do <=

    2) síntese

    sistema majoritário=>

    1. não perde o mandato por infidelidade partidária

    2.composto de: chefe do executivo* ( PRESIDENTE+ PREFEITO+ GOVERNADOR+ SENADOR)

    sistema proporcional=>

    1.composto de: VEREADOR+ DEPUTADO

    GAB: b)

    fotne: qc

  • Questão: B

    Segundo o STF, a perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias.

    • Sistema majoritário: Presidentes, governadores, prefeitos e senadores
    • Sistema proporcional: vereadores e e deputados.
  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
3410041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Tribunais de Contas, de acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CRFB:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

       

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • A) O Tribunal de Contas da União não possui competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio a Município. ERRADO!

    Art. 71, inciso VI da CF: [...] fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    B) O Tribunal de Contas possui competência para direta e imediatamente suspender a execução de contrato administrativo, sempre que verificada ilegalidade capaz de gerar prejuízo ao interesse público. ERRADO!

    O TCU não tem competência para suspender a execução de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, nos termos do artigo 71, §1º da CF (no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis).

    Entretanto, não confundam com a competência que detém para sustar ATO ADMINISTRATIVO praticado em desconformidade com o artigo 71, inciso X da CF (sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal).

    C) O Tribunal de Contas possui competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Poder Executivo. CORRETA!

    Artigo 71, inciso IV da Carta Magna: [...] realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    D) Deverão ser obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa pelo Tribunal de Constas na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria. ERRADO!

    Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    E) O Ministério Público de Contas possui competência privativa para executar multa resultante de sanção aplicada pelo Tribunal de Contas. ERRADO!

    Informativo 552 do STJ (posição pacifica do STF também):

    A execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, não possuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto. 

  • JURIS SOBRE A LETRA D)

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES: IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente.

    Ou seja, a competência para execução é da procuradoria do ente, no caso da união, a PGFN.

  • GABARITO LETRA 'C'

    A- O Tribunal de Contas da União não possui competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio a Município. INCORRETA

    Art. 71, inciso VI da CF: [...] fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    B- O Tribunal de Contas possui competência para direta e imediatamente suspender a execução de contrato administrativo, sempre que verificada ilegalidade capaz de gerar prejuízo ao interesse público.  INCORRETA

    Art. 71, §1º da CF. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    C- O Tribunal de Contas possui competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Poder Executivo. CORRETA

    Artigo 71, inciso IV

    D- Deverão ser obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa pelo Tribunal de Contas na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria.  INCORRETA

    Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    E- O Ministério Público de Contas possui competência privativa para executar multa resultante de sanção aplicada pelo Tribunal de Contas.  INCORRETA

    Informativo 552 do STJ (2015)

    DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUNAL DE CONTAS - Ilegitimidade do MP para execução de condenação proferida pelo Tribunal de Contas.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Olá pessoal, aqui temos uma questão que cobra um conhecimento sobre Tribunal de Contas e sua competência. Vejamos as alternativas:

    a) tendo em vista o art. 71 da Constituição, que define as competências do TCU, temos em seu inciso VI que o Tribunal de Contas tem sim competência para fiscalização de repasses pela União mediante convênio a Município. ERRADA;

    b) ainda no art. 71, agora no § 1º, vemos que ato de sustação de contrato será realizado diretamente pelo Congresso Nacional e não pelo Tribunal de Contas. ERRADA;

    d) aqui, segundo Súmula vinculante nº 3, vê-se que é exatamente a única exceção onde não haverá contraditório e ampla defesa. ERRADA;

    e) Aqui, segundo entendimento jurisprudencial do STF, o MP de Contas não tem competência para tanto, apenas o ente público beneficiário da condenação. ERRADA;


    GABARITO LETRA C 
    : conforme o art. 71, inciso IV
  • Excelente questão sobre TRIBUNAL DE CONTAS. - GABARITO LETRA C

  • ATENÇÃO PARA A LETRA D:

    A SÚMULA VINCULANTE Nº 3. O ENTENDIMENTO FOI ALTERADO, EM QUE PESE A SV AINDA NÃO TER SIDO CANCELADA OU ALTERADA.

    "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967)".

  • SUSTAR CONTRATO: CONGRESSO NACIONAL QUE SOLICITA MEDIDAS P/ PODER EXECUTIVO

    SEM EM 90 DIAS O CN OU PODER EXECUTIVO NÃO FIZER NADA O TCU DECIDIRÁ A RESPEITO.

  • O Tribunal de Contas possui competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Poder Executivo.

  • Gab C ! TCU!

    • Apreciar contas do presidente,
    • julgar contas dos administradores,
    • apreciar admissões , aposentadorias e pensões
    • , realizar auditorias por iniciativa própria,
    • fiscalizar contas de empresas que a União participe
    • , fiscalizar repasses para estado, município e df,
    • prestar informações solicitadas pelo congresso,
    • aplicar sanções,
    • assinar prazos para providencias
    • sustar o ato
    • representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    Se for caso de CONTRATO: TCU não vai sustar.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


ID
3410044
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um Município aprove lei que proíba o transporte remunerado de passageiros por meio do uso de aplicativos, sob a justificativa de que a Lei Orgânica local condiciona o exercício desse tipo de atividade à prévia autorização da entidade federativa, que no respectivo ato avalia a capacidade do agente econômico garantir a segurança dos usuários. Para apurar a compatibilidade do diploma legal com a Constituição Federal, o Procurador Geral da República propôs Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).


Considerando a situação hipotética, a respeito do controle concentrado de constitucionalidade, e com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Possibilidade de conhecimento da ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento, se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante.

    Em Fortaleza, foi editada a Lei municipal no 10.553/2016 proibindo o serviço de transporte em aplicativos. Foi ajuizada ADPF contra a lei. Antes que a ação fosse julgada, a referida Lei foi revogada. Mesmo com a revogação, o STF conheceu da ADPF e julgou o mérito, declarando a Lei no 10.553/2016 inconstitucional. O Tribunal considerou que a revogação da Lei atacada na ADPF por outra lei local não retira o interesse de agir no feito. Isso porque persiste a utilidade da prestação jurisdicional com o intuito de estabelecer, com caráter erga omnes e vinculante, o regime aplicável às relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da norma impugnada, bem como no que diz respeito a leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios. Trata-se da solução mais consentânea com o princípio da eficiência processual e o imperativo aproveitamento dos atos já praticados de maneira socialmente proveitosa. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8 e 9/5/2019 (Info 939). Fonte: Buscador Dizer o Direito

    São inconstitucionais leis municipais que proíbam o serviço de transporte de passageiros mediante aplicativo

    A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939). Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, de acordo com o art.22, XI da CF.

  • GABARITO LETRA D

  • Aproveito a oportunidade para deixar registrado que a ADPF, tendo por base a ADPF N° 33 e ADPF N° 84, pode ser interposta para:

     

    * Lei ou ato normativo federal e estadual

    * Lei ou ato normativo municípal

    * Lei ou ato já revogado ou com eficácia exaurida (VIDE ADPF 33 E 84)

    * Lei ou ato Pre-constitucional.

  • Só me veio à cabeça a ADPF por se tratar de lei municipal. Caí feito patinho nessa.

  • Preceito Fundamental e não federal como cita o examinador!

  • Olá, amigos!

    Essa temática fora discutida por muito tempo não apenas em território nacional, mas em escala global: possibilidade de aplicativos gerirem transporte coletivo de passageiros.

    No Brasil, a questão chegou a Suprema Corte em sede da ADPF 449, que sugiro leitura a vocês.


    Ficou decidido que proibir as empresas de atuar como intermediárias de transporte seria violação da liberdade profissional e da livre concorrência, já que motoristas com carros particulares fazem o serviço oferecido.

    Na questão, a lei deve ser considerada inconstitucional por violar a livre iniciativa, conforme decidido pelo Supremo.

    Gabarito: D

  • ADPF 449/DF

    EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E REGULATÓRIO. PROIBIÇÃO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIVRE INICIATIVA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO (ART. 1º, IV), DA LIBERDADE PROFISSIONAL (ART. 5º, XIII), DA LIVRE CONCORRÊNCIA (ART. 170, CAPUT), DA DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 170, V) E DA BUSCA PELO PLENO EMPREGO (ART. 170, VIII). IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE RESTRIÇÕES DE ENTRADA EM MERCADOS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. NECESSIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS. ADPF JULGADA PROCEDENTE.

  • GABARITO: D

     

    a) A revogação da lei antes do julgamento da ADPF importará, necessariamente, na perda do objeto da ação.

     

    ERRADO:

    Não importará na perda do objeto!

     

    b) A ADPF não deve ser conhecida, dado que a norma pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF.

     

    ERRADO:

    Não pode ser ADI, pois a lei é municipal!

     

    c) A norma deve ser considerada constitucional, porquanto o Município dispõe de competência para dispor sobre trânsito e transporte.

     

    ERRADO:

    A Norma não é constitucional, pois fere preceitos fundamentais tais como Livre iniciativa e do valor social do trabalho


    d) A norma deve ser considerada inconstitucional, pois a criação artificial e injustificada de reserva de mercado ofende o princípio da livre iniciativa.

    CORRETA:

    ADPF 449

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. LUIZ FUX

    Julgamento: 08/05/2019

    Publicação: 02/09/2019

     

    EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E REGULATÓRIO. PROIBIÇÃO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIVRE INICIATIVA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO (ART. 1º, IV), DA LIBERDADE PROFISSIONAL (ART. 5º, XIII), DA LIVRE CONCORRÊNCIA (ART. 170, CAPUT), DA DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 170, V) E DA BUSCA PELO PLENO EMPREGO (ART. 170, VIII). IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE RESTRIÇÕES DE ENTRADA EM MERCADOS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. NECESSIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS. ADPF JULGADA PROCEDENTE. 1. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível em face de lei municipal, adotando-se como parâmetro de controle preceito fundamental contido na Carta da República, ainda que também cabível em tese o controle à luz da Constituição Estadual perante o Tribunal de Justiça competente. 2. A procuração sem poderes específicos para ajuizar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser regularizada no curso do processo, mercê da instrumentalidade do Direito Processual. 3. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não carece de interesse de agir em razão da revogação da norma objeto de controle, máxime ante a necessidade de fixar o regime aplicável às relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da lei, bem como no que diz respeito a leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios. Precedentes: ADI

     

    e) As normas municipais não podem ser objeto de ADPF, razão que deverá levar o Tribunal a não conhecer a ação. 

     

    ERRADO:

    ADPF - Lei ou Ato Normativo Federal, Estadual, municipal, pré-88

    Pode ser no TJs desde que o parâmetro seja a CE, ou no STF de norma de CE, de conteúdo de reprodução obrigatória da CF/88.

    Pode ser no STF desde que o parâmetro seja a CF/88

  • A norma deve ser considerada constitucional, porquanto o Município dispõe de competência para dispor sobre trânsito e transporte. ERRADA

    No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI da CF/88. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939). 

  • ADF 449 e Re 1.054.110 SP Fixou em repercussão geral a seguintes teses:

    1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

  • D

    ERREI

  • É possível que o Supremo conheça ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do

    julgamento, se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante (ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8 e 9/5/2019 - Info 939)

  • STF considera inconstitucional proibição por lei municipal de transporte individual por aplicativos

    O Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o julgamento sobre leis municipais que restringem desproporcionalmente ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

    Por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo. Também em votação unânime, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista.

    Os ministros deixaram para a sessão de amanhã (9), a fixação da tese para efeitos de repercussão geral, que balizará o julgamento de casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.

    Em sessão realizada em 6/12/2018, o ministro Luiz Fux, relator da ADPF 449, argumentou que as leis restringindo o uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas vulneram os princípios da livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorrência, da liberdade profissional, além da proteção ao consumidor. Em seu entendimento, o motorista particular é protegido pela liberdade fundamental e se submete apenas à regulação definida em lei federal. E, no caso, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) garantem a operação de serviços remunerados de transporte de passageiros por aplicativos.

    Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 1054110, salientou que a livre iniciativa é um dos fundamentos do Estado brasileiro, ao lado do valor social do trabalho, e que o modelo previsto na Constituição é o da economia de mercado. Para o ministro, não é possível que uma lei, arbitrariamente, retire uma determinada atividade econômica do mercado, a não ser que haja algum fundamento constitucional.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410556

    letra D

  • O controle de constitucionalidade trata de processo de caráter objetivo, com o fim de viabilizar o julgamento da validade abstrata do ato estatal em face da Constituição Federal. Sobre controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, a superveniente revogação da norma impugnada na via do controle concentrado mantém ativo e íntegro o objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Q497207

  • Contudo, não é o caso da ADI, salvo exceções.

    O que acontece caso a lei ou ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    REGRA: se, após a propositura da ação, o ato normativo atacado for revogado, haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida.

    "A revogação superveniente do ato normativo impugnado prejudica a ação direta de inconstitucionalidade, independentemente da existência de efeitos residuais concretos. Esse entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nada mais reflete senão a própria natureza jurídica do controle normativo abstrato, em cujo âmbito não se discutem situações de caráter concreto ou individual." (STF. Plenário. ADI 1203 QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 19/04/1995).

     

    EXCEÇÃO 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos.

    "Sucessivas leis distritais que tentaram revogar os atos normativos impugnados. (...) Fatos que não caracterizaram o prejuízo da ação. Quadro fático que sugere a intenção de burlar a jurisdição constitucional da Corte. Configurada a fraude processual com a revogação dos atos normativos impugnados na ação direta, o curso procedimental e o julgamento final da ação não ficam prejudicados. (...)" (STF. Plenário. ADI 3306, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2011)

     

    EXCEÇÃO 2: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/bd294168a234d75851d6f26f02723ab1#:~:text=O%20que%20acontece%20caso%20a,ADI%20n%C3%A3o%20dever%C3%A1%20ser%20conhecida.

  • 939/STF (2019) DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. São inconstitucionais leis municipais que proíbam o serviço de transporte de passageiros mediante aplicativo.

  • Vale lembrar:

    A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).


ID
3410047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Política Urbana, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    A) INCORRETA:

    Art. 182, CF/88:

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B) CORRETA:

    Art. 182, CF/88:

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    C) INCORRETA:

    Art. 182, §4º, CF/88:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    D) INCORRETA:

    Art. 183, CF/88:

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    E) INCORRETA:

    Art. 183, CF/88. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Complementando:

    A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, § 2º, CF).

    Por sua vez, a propriedade rural cumpre sua função social quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (art 186, CF).

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra basicamente um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a política urbana. Assim sendo, procuremos os erros nas alternativas a fim de encontrar a correta:

    a) segundo o art. 182, § 1º da Constituição, o plano diretor é obrigatório em cidades com número de habitantes maior que 20 mil. ERRADA;

    c) também no art. 182, agora no § 4º, temos que o verdadeiro prazo de resgate é de 10 anos. ERRADA;

    d) agora no art. 183, § 3º, os imóveis públicos NÃO se sujeitam a usucapião. ERRADA;

    e) conforme caput do art. 183, a metragem correta seria de até 250 metros quadrados e no prazo de 5 anos, bem como, a utilidade deve ser para sua moradia ou de sua família. ERRADA;

    GABARITO LETRA B: 
    conforme art. 182, § 2º da Constituição.

  • ALTERNATIVA B

    A) O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.

    Incorreta, conforme:

    Art. 182, CF/88:

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Ccorreta, conforme:

    Art. 182, CF/88:

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    C) As desapropriações de imóveis urbanos que não atendam às especificações do plano diretor devem ser precedidas de indenização em títulos da dívida pública, resgatáveis em 20 (vinte) anos.

    Incorreta, conforme:

    Art. 182, §4º, CF/88:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    D) Os imóveis públicos que não atendam a sua função social podem ser objeto de usucapião.

    Incorreta, conforme:

    Art. 183, CF/88:

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    E) Aquele que possuir como sua área urbana de até trezentos e cinquenta metros quadrados, por três anos, utilizando-a para o exercício de atividade comercial, adquirir-lhe-á o domínio.

    Incorreta, conforme:

    Art. 183, CF/88. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadradospor cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • e) Art. 183 (...) da CF

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    MP 2.220/01 (Concessão de Uso Especial)

    Art. 9 É facultado ao poder público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas para fins comerciais.

  • LETRA B

    a) segundo o art. 182, § 1º da Constituição, o plano diretor é obrigatório em cidades com número de habitantes maior que 20 mil. ERRADA;

    c) também no art. 182, agora no § 4º, temos que o verdadeiro prazo de resgate é de 10 anos. ERRADA;

    d) agora no art. 183, § 3º, os imóveis públicos NÃO se sujeitam a usucapião. ERRADA;

    e) conforme caput do art. 183, a metragem correta seria de até 250 metros quadrados e no prazo de 5 anos, bem como, a utilidade deve ser para sua moradia ou de sua família. ERRADA;

  • CF - artigo 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA 


ID
3410050
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle concentrado de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Letra C que seria a única que ainda dava para confundia. 

    É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 347 DO STF.

  • Tenho a impressão de que o problema da letra C é dizer que o TCU pode exercer controle de constitucionalidade abstrato, quando na verdade até exercem o controle, mas na modalidade concreto.

  • Jojo, me corrija se eu estiver errado.

    No seu comentário onde explica a alternativa "C", o correto não seria dizer que o TC só pode exercer no controle difuso/concreto?

  • Sobre a assertiva C, segue o esclarecimento da doutrina:

    (...) Embora os Tribunais de Contas não detenham competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato, pois essa prerrogativa é do Supremo Tribunal Federal, poderão, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou material de normas jurídicas, incompatíveis com a manifestação constituinte originária. Sendo assim, os Tribunais de Contas podem deixar de aplicar ato por considerá-lo inconstitucional, bem como sustar outros atos praticados com base em leis vulneradoras da Constituição (art. 71, X). Reitere-se que essa faculdade é na via incidental, no caso concreto, portanto”. (...)

    (Uadi Lammêgo Bulos, Constituição Federal anotada, 4. ed., p. 815.)

  • Alternativa A ERRADA - Diferentemente do apontado pela colega Jojo, a questão não trata da legitimidade ativa de propor a ADO, mas sim da legitimidade passiva. A legitimidade passiva na ADO vai depender de quem detenha a competência de editar a norma regulamentadora para dar efetividade à norma constitucional. Logo, se a competência para editar a lei for do Chefe do Poder Executivo, este será o legitimado para figurar no polo passivo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Alternativa B ERRADA - Embora sejam legitimados para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade, os partidos políticos e as entidades de classe NÃO possuem capacidade postulatória especial para propositura da ação. Capacidade postulatória diz respeito à possibilidade de ajuizar a ação sem constituir advogado, o que tais entidades não possuem.

    Alternativa C ERRADA - Os Tribunais de Conta não possuem competência para exercer controle abstrato, mas apenas controle difuso, pela via incidental.

    Alternativa D ERRADA - A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento é exceção ao principio da adstrição/congruência, uma vez, na própria decisão, o STF destaca quais normas são atingidas por "arrastamento", mesmo que não haja pedido expresso nesse sentido.

    Alternativa E CORRETA - Aplica-se o princípio da fungibilidade nas ações abstratas (ADI, ADC, ADO, ADPF). Obs: Não se aplica no caso de ADO E MI.

  • Galera, cuidado com a resposta do nosso coelga Jojo (questão melhor avaliada até o presente momento), pois há impropriedades nas alternativas "A"; "B" e "C".

    A resposta da nosso colega karina está adequada.

    Bons estudos!!!

  • O TCU tem atribuição para exercer o controle de constitucionalidade? 

    NÃO. O tema tem gerado muita dúvida, na medida em que o STF, em 13.12.1963, editou a S. 347, com os seguintes dizeres: “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”. O STF entende que os ditos “órgãos administrativos autônomos” (CNJ, CNMP, TCU) não realizam controle de constitucionalidade, na medida em que não exercem jurisdição (Pet 4.656, Pleno, j. 19.12.2016). Com a função constitucional de controlar a validade de atos administrativos, referidos órgãos poderão afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição no caso concreto. Isso, contudo, não se confunde com o controle de constitucionalidade, nem mesmo com o afastamento da norma em abstrato! Há que distinguir entre declaração de inconstitucionalidade e não aplicação de leis inconstitucionais, pois esta é obrigação de qualquer tribunal ou órgão de qualquer dos Poderes de aplicar a Constituição, que prevê a competência para análise dos atos administrativos por determinados órgãos.

    Bons estudos!

  • Tribunais de Contas

    Os tribunais de contas não são órgãos do poder judiciário, pois pertencem ao legislativo.

    Todavia, o STF já decidiu que poderão fazer controle de constitucionalidade, desde que seja feito pela via incidental. Poderão afastar a aplicação de determinadas leis que entenderem inconstitucionais.

    A decisão da corte pode ser submetida ao exame do poder judiciário.

    CPIURIS

  • O STF criou uma classificação que não tem previsão nem na CF nem na lei infraconstitucional.

    Dividiu os legitimados em legitimados universais, que podem questionar qualquer lei ou ato normativo e em legitimados especiais, que teriam que comprovar a pertinência temática, ou seja, teria que provar que aquele objeto impugnado viola algum interesse do grupo ou classe que representam.

    Não precisam demostrar a pertinência temática. Ou seja, nexo de causalidade entre o objeto impugnado e o interesse que o legitimado ativo representa.

    União – sempre será UNIVERSAL

    São legitimados universais:

    a) Presidente da República;

    Obs.: VICE não tem legitimidade, salvo se na titularidade do cargo, quando será realmente presidente ou governador.

    b) Mesa do Senado Federal;

    c) Mesa da Câmara dos Deputados;

    Obs.: Mesa do CONGRESSO NACIONAL pode ajuizar estas ações (membros da câmara dos deputados e do senado federal)? INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA: CF não fala em mesa do Congresso, então não tem legitimidade, deve ser a da câmara ou do senado somente.

    d) Procurador-Geral da República;

    e) Conselho Federal da OAB (nenhum outro conselho é legitimado universal, apenas o da OAB)

    f) Partidos Políticos com representação no CN.

    Legitimados Especiais

    Precisam demonstrar a chamada pertinência temática. Tem que demonstrar na inicial que o objeto impugnado viola um interesse daqueles que ele representa. Nexo entre o objeto questionado e o interesse da categoria ou pessoas que ele representa: esse nexo é a pertinência temática.

    Exemplo: CRM - só tem legitimidade se demonstrar que a norma impugnada viola interesse da classe dos médicos.

    Exemplo: governador deve mostrar que o objeto impugnado viola interesses do estado.

    Estado – sempre será ESPECIAL

    São legitimados especiais:

    a) Governador do DF e dos Estados;

    b) Mesa da Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa (DF);

    c) Confederação Sindical.

    Obs.: as centrais sindicais não entram no conceito de confederação sindical. Não possuem legitimidade para impugnar leis ou atos normativos.

    d) Entidade de Classe (Âmbito Nacional, presente em 1/3 ou 09 Estados)

    Obs.: deve ser representativa de apenas uma categoria, seja de categoria profissional seja de categoria econômica. Não pode ser categoria social.

    somente os Partidos Políticos, Confederação Sindical e Entidade de Classe não tem capacidade postulatória, dependem de advogado para ajuizar a ação. Todos os demais possuem capacidade postulatória

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra conhecimento sobre controle de constitucionalidade. Comentemos as alternativas:

    a) deve se prestar atenção que a alternativa fala de polo passivo, podendo induzir ao erro quando trata de legitimados. Assim, o que se cobra é a possibilidade de algum ato do Presidente servir de base para uma ADIN a fim de que figure no polo passivo dessa ação. E a resposta a esse questionamento é positiva. ERRADA;

    b) aqui o erro se da em citar que os partidos políticos e entidades de classe tem capacidade postulatória, quando a capacidade de postular em juízo não se confunde com ser legitimado a ser parte, no caso em tela, a capacidade postulatória deverá ser realizada por um advogado. ERRADA;

    c) TCU não pode realizar controle abstrato de constitucionalidade. ERRADA;

    d) aqui cabe ao próprio Tribunal citar quais normas sofreram arrastamento, independente de pedido. ERRADA;

    GABARITO LETRA   E)  
    o princípio da fungibilidade é amplamente aceito na relação ADPF e ADIN. 

  • Muito embora a alternativa A seja tida por incorreta, a assertiva é polêmica. É crítico discutir acerca da existência de polo passivo no âmbito de processo judicial de natureza objetiva.

  • GABARITO: E

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, em certas hipóteses, fungibilidade entre ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF):

    QUESTÃO DE ORDEM EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIA No 156, DE 05.05.05, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. FIXAÇÃO, PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS, DE NOVO VALOR DE PREÇO MÍNIMO DE MERCADO INTERESTADUAL PARA O PRODUTO CARVÃO VEGETAL. ARTS. 150, I, II E V, 152 E 155, § 2 o , XII, i, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O ato normativo impugnado é passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da ação direta. Precedente: ADI 349, rel. Min. MARCO AURÉLIO. Incidência, no caso, do disposto no art. 4o , § 1 o , da Lei no 9.882/99; 2. Questão de ordem resolvida com o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), bem como a relevância da situação trazida aos autos, relativa a conflito entre dois Estados da Federação. [STF. Plenário. Questão de ordem na ADPF 72/PA. Rel.: Min. ELLEN GRACIE. 1/6/2005, un. DJ, 2 dez. 2005, p. 2.]

  • Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

    Jurisprudência selecionada

    ● Controle de constitucionalidade e Tribunal de Contas


    Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional, (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988.
    [MS 35.410 MC, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

    2. Descabe a atuação precária e efêmera afastando do cenário jurídico o que assentado pelo Tribunal de Contas da União. A questão alusiva à possibilidade de este último deixar de observar, ante a óptica da inconstitucionalidade, certo ato normativo há de ser apreciada em definitivo pelo Colegiado, prevalecendo, até aqui, porque não revogado, o Verbete 347 da Súmula do Supremo. De início, a atuação do Tribunal de Contas se fez considerado o arcabouço normativo constitucional.
    [MS 31.439 MC, rel. min. Marco Aurélio, dec. monocrática, j. 19-7-2012, DJE 154 de 7-8-2012.]

    FONTE : http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2149

     

  • Para nunca mais esquecer o 103 faz assim:

    3 pessoas (PR, PGR, GOVERNADOR). Das 3 pessoas uma é legitimada especial, o Governador.

    3 mesas (Câmara, Senado, ALE). Das 3 mesas uma é legitimada especial, as assembleias estaduais.

    3 "entidades" (CFOAB, partido político, entidade de classe). Das 3 uma é legitimada especial, as entidades de classe.

    plus: Dos 9, os dois ultimos incisos do 103 não possuem capacidade postulatoria, partido político e entidade de classe. Obvio que saber só isso não é suficiente, mas elimina uma ou duas alternativas quase sempre em questões de controle só com essa besteira.

  • GABARITO: E

     

    a) O Chefe do Poder Executivo não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

     

    ERRADO:

    Chefe do Poder Executivo = Presidente da República

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

     

    b) Por serem legitimados para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade, os partidos políticos e as entidades de classe possuem capacidade postulatória especial para propositura da ação.

     

    ERRADO:

    Art.103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Embora sejam legitimados para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade, os partidos políticos COMO REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL e as entidades de classe DE ÂMBITO NACIONAL NÃO possuem capacidade postulatória especial para propositura da ação. Capacidade postulatória diz respeito à possibilidade de ajuizar a ação sem constituir advogado, o que tais entidades não possuem.

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCO Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    c) Os Tribunais de Contas podem exercer o controle de constitucionalidade abstrato relativamente às normas que lhe sejam submetidas à apreciação.

     

    ERRADO:

     

    Controle abstrato: O objeto da ação é a própria norma impugnada, a Inconstitucionalidade é o pedido da ação.

    Logo, o TCs não podem fazer controle abstrato da norma, pois isso é prerrogativa do STF.

    Poderão, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou material de normas jurídicas, incompatíveis com a manifestação constituinte originária. Podem deixar de aplicar, bem como sustar, essa faculdade é na via incidental, no caso concreto.

     

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.


     

  •  

    d) A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, em respeito ao princípio da adstrição, somente pode albergar os dispositivos legais expressamente indicados na petição inicial.

     

    ERRADA:

    A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento é exceção ao princípio da adstrição/congruência, uma vez, na própria decisão, o STF destaca quais normas são atingidas por "arrastamento", mesmo que não haja pedido expresso nesse sentido.

     

    e) O princípio da fungibilidade pode ser aplicado ao processo constitucional objetivo nos casos em que, apesar da impropriedade da via escolhida, estiverem presentes os requisitos para outra ação.

     

    CORRETO:

    Aplica-se o princípio da fungibilidade nas ações abstratas (ADI, ADC, ADO, ADPF).

     

    ADI 4180 MC-REF

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

    Julgamento: 10/03/2010

    Publicação: 27/08/2010

    EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.

  • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

    PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.

    FONTE: PROFESSOR UBIRAJARA CASADO, CURSO EBEJI.

  • Estou confusa com a alternativa C, mas assim como os colegas Felipe Jacober Murilo Scarre acredito que o erro da alternativa C seja pelo fato de o TC apenas poder fazer o controle concreto, considerando a aula ministrada pelo prof. Marcelo Novelino no curso G7 Jurídico, vejamos:

    Súmula 347, STF: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    ✓ O Tribunal de Contas não é subordinado nem pertence ao Poder Legislativo. Ele é um órgão auxiliar do Poder Legislativo (razão de poder exercer este controle).

    Exemplo: imagine que determinado governador tenha praticado uma ato pautado pela lei, entretanto, a lei é inconstitucional. Ao analisar o ato do governador, o Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade da lei com a CF/1988.

    ✓ Assim, dentro do exercício de suas atribuições, o Tribunal de Contas poderá apreciar se determinado ato normativo ou lei, nos quais o ato fiscalizado se baseou, são compatíveis ou não com a constituição.

  •  O Chefe do Poder Executivo não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

     

    ERRADO:

    Chefe do Poder Executivo = Presidente da República

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

     

    b) Por serem legitimados para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade, os partidos políticos e as entidades de classe possuem capacidade postulatória especial para propositura da ação.

     

    ERRADO:

    Art.103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Embora sejam legitimados para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade, os partidos políticos COMO REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL e as entidades de classe DE ÂMBITO NACIONAL NÃO possuem capacidade postulatória especial para propositura da açãoCapacidade postulatória diz respeito à possibilidade de ajuizar a ação sem constituir advogado, o que tais entidades não possuem.

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCO Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

  • Resposta da colega Karina, para revisar.

    Alternativa A ERRADA - Diferentemente do apontado pela colega Jojo, a questão não trata da legitimidade ativa de propor a ADO, mas sim da legitimidade passiva. A legitimidade passiva na ADO vai depender de quem detenha a competência de editar a norma regulamentadora para dar efetividade à norma constitucional. Logo, se a competência para editar a lei for do Chefe do Poder Executivo, este será o legitimado para figurar no polo passivo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Alternativa B ERRADA - Embora sejam legitimados para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade, os partidos políticos e as entidades de classe NÃO possuem capacidade postulatória especial para propositura da ação. Capacidade postulatória diz respeito à possibilidade de ajuizar a ação sem constituir advogado, o que tais entidades não possuem.

    Alternativa C ERRADA - Os Tribunais de Conta não possuem competência para exercer controle abstrato, mas apenas controle difuso, pela via incidental.

    Alternativa D ERRADA - A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento é exceção ao principio da adstrição/congruência, uma vez, na própria decisão, o STF destaca quais normas são atingidas por "arrastamento", mesmo que não haja pedido expresso nesse sentido.

    Alternativa E CORRETA - Aplica-se o princípio da fungibilidade nas ações abstratas (ADI, ADC, ADO, ADPF). Obs: Não se aplica no caso de ADO E MI.

  • Cuidado com essa questão do TCU ter atribuição para exercer controle de constitucionalidade. Decisões recentes colocam em xeque a atuação do TCU no controle de constitucionalidade.

    Recentemente, o Min. Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, reafirmou o entendimento de que a súmula 347 não estaria mais em vigor desde a edição da CF/88: 

    “Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional. Sendo inconcebível, portanto, que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, ao pretenso argumento que lhe seja atribuída tal competência em virtude do conteúdo da Súmula 347/STF, editada em 1963, cuja subsistência ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988. (...) Desse modo, a Constituição Federal não permite ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo.” [STF. Decisão monocrática. MS 35494 MC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 06/02/2018]

  • Queridos, atenção, em decisão do STF já ficou assentado que o TCU, CNJ, CNMP, não fazem "controle de constitucionalidade", nem difuso, nem concentrado. Esses órgãos não são jurisdicionais, portanto apenas fazem o controle de validade diante da Constituição, e em casos concretos podem afastar a aplicação de normas contrárias ao texto constitucional. Cuidado com os termos. Não há controle de constitucionalidade, mas controle de validade.

    Cito aqui parte de trecho em que o Ministro Celso de Mello explica:

    “A defesa da integridade da ordem constitucional pode resultar, legitimamente, do repúdio, por órgãos administrativos (como o Conselho Nacional de Justiça), de regras incompatíveis com a Lei Fundamental do Estado, valendo observar que os órgãos administrativos, embora não dispondo de competência para declarar a inconstitucionalidade de atos estatais ( atribuição cujo exercício sujeita-se à reserva de jurisdição), podem, não obstante, recusar-se a conferir aplicabilidade a tais normas, eis que — na linha do entendimento desta Suprema Corte — ‘há que distinguir entre declaração de inconstitucionalidade e não aplicação de leis inconstitucionais, pois esta é obrigação de qualquer tribunal ou órgão de qualquer dos Poderes do Estado’ (RMS 8.372/CE, Rel. Min. Pedro Chaves, Pleno, j. 11.12.1961)”

  • O princípio da Fungibilidade surgi na Alemanha diante do debate da teoria Subjetiva, que visa formalidades, reta e completamente cega, e teoria Objetiva, que vale o real direito interposto, dispensando certa formalidade meramente protelatória

    Observa-se que a luz do princípio da teoria Subjetiva, sustentada por Savigny, tal princípio não haveria sustentabilidade, tendo visto que se trata de teoria formalista, que qualquer erro por menor que seja, seria objeto para extinção, visando apenas o direito formal, pouco importando sobre o direito real material do postulante

    Deste modo, diante de breve relato sobre a teoria Subjetiva do direito, devemos prosseguir com a teoria Objetiva, fundamentada por Ihering, está já mais humana, que visa a seguridade do direito do postulante, abrindo mão de formalidades quando possível com principal intuito para que se chegue o mais próximo da verdade real dos fatos, teoria pela qual, de forma notória e evidente, abraça e prestigia a base histórica para o desenvolvimento do princípio da Fungibilidade

    Este princípio esteve presente na vigência do ordenamento jurídico brasileiro até o ano de 1939, diante da entrada em vigor do código de processo civil de 1939, que agora, diante de lei brasileira, reconhecida pelo congresso nacional e sancionada pelo presidente da república, passou a vigorar de forma expressa o princípio da Fungibilidade nos temos do art. 810 do respectivo , in verbis 

    “Art. 810 do código de processo civil de 1939: “Salvo a hipótese de má-fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados à Câmara, ou turma, a que competir o julgamento”.

    “Não obstante o Código de Processo Civil de 1973 não tenha reproduzido o dispositivo da lei revogada, o princípio da fungibilidade tem aplicação ainda hoje, tratando-se de um princípio implícito, decorrente da instrumentalidade das formas.

    “Os princípios são normas jurídicas de caráter geral, que não precisam estar positivadas. Não é exigida a previsão legal expressa para que os princípios tenham validade e eficácia; eles decorrem do próprio sistema jurídico”.

    Agora no que tange ao  de 2015, deve ser dissertado que não existe previsão legal da fungibilidade, entretanto existe três situações que torna o rol taxativo senão vejamos: embargos de declaração como agravo interno (art. 1.024, § 3º), no encaminhamento de recurso especial ao STF, para ser analisado como recurso extraordinário (art. 1.032) e no encaminhamento de recurso extraordinário ao STJ, para ser admitido como recurso especial (art. 1.033).

    https://vereadorgiovanebiancolin.jusbrasil.com.br/artigos/660969893/da-fungibilidade-da-acao-de-declaracao-de-inconstitucionalidade-em-relacao-a-acao-de-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental

  • sinto falta da opção para imprimir!ok

  • Sobre a letra C, vejamos a análise de Márcio Cavalcante sobre recentíssimo julgado:

    NOVIDADE JURISPRUDENCIAL DE 2021: O ENTENDIMENTO EXPOSTO NA SÚMULA 347 DO STF AINDA PREVALECE OU ESTÁ SUPERADO?

    SÚMULA 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

     

    A Súmula 347 do STF está superada.

    A referida súmula foi aprovada em 13/12/1963, em contexto constitucional totalmente diferente do atual.

    Até o advento da Emenda Constitucional 16, de 1965que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normasadmitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não jurisdicionais, da aplicação de lei considerada inconstitucional.

    A introdução do controle abstrato, em 1965, representou uma alteração relevante no sistema de controle de constitucionalidade. A CF/88, por sua vez, introduziu mudança radical no nosso sistema de controle de constitucionalidade.

    A CF/88 reduziu o significado do controle de constitucionalidade incidental ou difuso ao ampliar, de forma marcante, a legitimação para propositura da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103), permitindo que praticamente todas as controvérsias constitucionais relevantes sejam submetidas ao STF mediante processo de controle abstrato de normas.

    Esse sensível incremento do controle abstrato de constitucionalidade, inclusive com efeito vinculante e eficácia contra todos, gera a conclusão de que se tornou desnecessário que o sistema de controle difuso de constitucionalidade extrapole a esfera do Judiciário. Não é mais necessário, como ocorria antes da EC 16/1965 e, principalmente, depois da CF/88, que os órgãos não jurisdicionais recusem a aplicação de lei considerada inconstitucional.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: buscador DOD

  • A Súmula 347 do STF está superada.

    Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html

  • Vale lembrar:

    São legitimados especiais, ou seja, devem provar a pertinência temática:

    • assembléia legislativa
    • governador
    • confederação sindical
    • entidade de classe de âmbito nacional

    Todavia, não se esqueça que devem contratar advogado para propor ADI, ADC, ADPF:

    • partido político com representação no congresso
    • confederação sindical
    • entidade de classe de âmbito nacional

ID
3410053
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que municípios limítrofes, com o objetivo de conferir viabilidade econômica a projeto de Parceria Público-Privada (PPP) destinado a aprimorar o sistema de iluminação pública das cidades, celebrem contrato de consórcio público a fim de permitir a gestão associada do serviço. A celebração do contrato resultou na criação de uma associação pública.


Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei n° 11.107/05, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

  • LEI 11.107/2005

    a) Não poderá ser conferida à associação pública a competência para a celebração do contrato de PPP, por se tratar de entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.

    ERRADA

    Art.1º, §1º. O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    OBS. Ademais, a associação pública é pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 41, inciso V do Código Civil.

    b) O contrato de consórcio pode prever a cessão de móveis dos municípios à associação pública, por força da gestão associada do serviço.

    CORRETA!

    Art. 4º, §3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    c) A associação pública apenas integrará a Administração Indireta do município que for responsável pela gestão do consórcio.

    ERRADA

    Art. 6º, §1º. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    OBS. O consórcio com personalidade jurídica de direito público tem natureza jurídica de associação pública, integrando, portanto, a administração de todos os entes consorciados.

    d) O consórcio público somente poderia ser constituído quando o protocolo de intenções esteja ratificado por lei por todos os Municípios subscritores do contrato.

    ERRADA

    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição do protocolo de intenções.

    Art. 5º. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    e) Extinto o consórcio, perderá eficácia o contrato de programa que contenha autorização para a realização de despesas relacionadas à gestão associada do serviço.

    ERRADA

    Art. 13 §4º. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

  • Apenas complementando a justificativa do item "d":

    Assim prevê o artigo 5º, Lei 11.107/2005:

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    § 1º O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

    § 2º A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

    Logo, o contrato de consórcio pode concluído mesmo no caso de não haver a ratificação do protocolo de intenções por parte de todos os entes envolvidos.

  • O Consórcio Público é constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções (art. 3º, Lei nº 11.107/05).

    Já o contrato de consórcio público é celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções (art. 5º, Lei nº 11.107/05).

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Diversamente do sustentado neste item, os consórcios públicos, quando constituírem associações públicas, terão personalidade de direito público. No ponto, confiram-se os artigos 1º e 6º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    (...)

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 4º, parágrafo 3º, da Lei 11.107/2005, in verbis:

    "Art. 4º (...)
    § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos."

    c) Errado:

    Na verdade, em se tratando de consórcio público com personalidade de direito público, deverá integrar a administração indireta de todos os entes consorciados, como se vê da leitura do art. 6º, parágrafo 1º, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 6º (...)
    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    d) Errado:

    Na realidade, da combinação dos arts. 3º e 5º da Lei 11.107/2005, percebe-se a constituição do consórcio público deriva da celebração do respectivo contrato pelos entes consorciados, o que, por sua vez, pressupõe ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. É ler:

    "Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    (...)

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."

    Assim sendo, a celebração do contrato deve suceder a ratificação do protocolo de intenções, e não anteceder, como sugere a redação deste item.

    e) Errado:

    A proposição aqui contida não se compatibiliza com a norma do art. 13, parágrafo 4º, da Lei 11.107/2005, de seguinte redação:

    "Art. 13 (...)
    § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos."


    Gabarito do professor: B

  • ELIO, na verdade a Letra D está errada sim, porque ela diz SOMENTE, e há sim outro meio alternativo:

    § 4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

    Ou seja, se houver disciplina por lei da participação no consórcio, não será necessário ratificar o protocolo de intenções.

  •  Art. 41. CC

    São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    - A Lei nº 11.107/2005 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratem entre si consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º).

    PROCEDIMENTO PARA INSTITUIÇÃO

    1.             Subscrição do protocolo de intenções.

    2.             Autorização legislativa.

    3.             Assinatura do contrato de consórcio.

    4.             Personificação do consórcio (deve haver cláusula específica).

    5.             Contrato de rateio.

    6.             Contrato de programa

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO

    Conceito de Consórcio Público: ajuste celebrado entre entes federados para gestão associada de serviços públicos, bem como à transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    (a) Natureza jurídica: autarquia plurifederativa.

    (b) Criação: A associação pública é instituída no momento da vigência das leis de ratificação dos protocolos de intenção.

    (c) Objeto: Pode ser o desempenho de uma atividade administrativa que é de competência comum dos Entes consorciados ou que venha a ser delegada por um deles ao consórcio.

    (d) Patrimônio: Os bens serão bens públicos.

    (e) Atos e contratos: Proferem atos administrativos e celebram contratos administrativos. Além disso, possuem competência executória na desapropriação.

    (f) Responsabilidade civil: Responsabilidade objetiva (art. 37, §6º).

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO

    (a) A lei é silente, mas há doutrina que entende que também integrarão a administração indireta dos entes consorciados.

    (b) Natureza jurídica: é empresa pública prestadora de serviço público ou fundação pública de direito privado.

    (c) Criação: Após a autorização legal, com o registro do ato constitutivo.

    (d) Objeto: Não podem exercer atividade tipicamente administrativa, pois não possuem poder de polícia.

    (e) Pessoal: São celetistas, conforme previsto na Lei. Se houver cessão, o cedido permanece vinculado ao regime originário.

    (f) Patrimônio: Os bens são privados.

    (g) Atos e contratos: Editam atos privados e celebram “contratos privados da Administração”.

    (h) Responsabilidade: Como prestam serviço público, também se submetem ao art. 37, §6º.

    O STF definiu que serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo Estado e pelos municípios envolvidos.

  • lembrando que a criação do consórcio público só acontece após a edição de todas as leis (doutrina majoriátia).

    Fonte: Matheus Carvalho, pagina 717 - ed. 2020

  • Sobre a letra D, há dois erros na alternativa:

    1) a ratificação do protocolo de intenções não constitui o consórcio, mas é posterior à sua constituição, que ocorre com a celebração do contrato;

    2) a ratificação pode ser dispensada se o ente já previu em lei sua participação no consórcio.

  • O contrato de constituição do consórcio público é, na verdade, o próprio protocolo de intenções (subscrito previamente) após ser ratificado por lei (regra) ou dispensado da ratificação, na hipótese de ter disciplinado por lei sua participação no consórcio público antes da subscrição do protocolo de intenções.

    Veja:

    III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público; (Dec 6017)

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. (Lei 11.107)

    § 4º É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público. (Lei 11.107)

    A alternativa D parece ter 2 erros:

    Primeiro, dá a entender que o contrato se origina antes do protocolo de intenções, o que não é verdade.

    E segundo, não considera a exceção à regra da ratificação por lei do protocolo de intenções.

    Qualquer erro, favor avisar.

  • O consórcio público somente poderia ser constituído quando o protocolo de intenções esteja ratificado por lei por todos os Municípios subscritores do contrato.

    Protocolo de intenções ► ratificado por lei ► celebração do contrato ► constituição do consórcio.

    O consórcio público somente poderia ser constituído quando houver a celebração do contrato.


ID
3410056
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos estatutários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os empregados públicos comissionados podem ser demitidos ad nutum, não possuindo a garantia da estabilidade. 37, II CF. A eles não se aplica o §4º do art.41 da CF.

    R: B

  • E) O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital possui expectativa de direito à nomeação.

    Fora das vagas previstas existe a mera expectativa de direito à nomeação.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Cargo Público:

     

      -> vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público);

      -> cargo público efetivo: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;

      -> cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

     

     

    Emprego Público:

     

     -> vinculo celetista (empresas públicassociedade de economia mista fundações públicas de direito privado);

      -> deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

    FONTE: QC

  • Sobre a alternativa E:

    ERRADA. O STF entendeu que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação. Ocorre que, sendo ato administrativo, pode ser modificado em razão do interesse público superveniente (súmulas 346 e 473 do STF). Esse entendimento vem sendo adotado pela jurisprudência moderna, diante da impossibilidade de invasão do mérito administrativo. Para justificar o não cumprimento do dever de nomeação, é necessário que a situação justificadora tenha as seguintes características:

     

    i.   Superveniência;

    ii.  Imprevisibilidade;

    iii. Gravidade; e

    iv. Necessidade.

    (Manual de Direito Administrativo do Prof Matheus Carvalho)

  • GABARITO/B

    Os ocupantes de empregos públicos não dispõem de estabilidade no serviço público.

  • Gabarito - B.

    Letra A - ERRADA:

    I - (...);

    II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

    [Tese definida no RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24].

    Letra B - CORRETA. Enunciado da Súmula 390, II, TST:

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL.

    I - (...).

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    Letra C - ERRADA. CRFB/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Art. 169. (...)

    (...).

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Letra D - ERRADA. STF, Enunciado da Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Letra E - ERRADA. STJ, Jurisprudência em Teses Edição nº 11, Concursos Públicos - II: 1) O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso.

  • o empregado público NÃO POSSUI ESTABILIDADE, pois estabilidade só é admitida para pessoas que sejam servidoras ocupantes de cargos públicos EFETIVOS, o que difere, portanto, de emprego público.

     

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    O regime jurídico dos servidores públicos é definido em lei (regime estatutário), de sorte que, ao contrário do aduzido neste item, pode ser modificado, desde que por meio de lei. Não por outra razão, o STF há muito consolidou entendimento no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

    No ponto, confira-se:

    "1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado. Omissão quanto ao não pronunciamento sobre a limitação temporal. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Reajuste trimestral. Leis distritais nos 38/89 e 117/90. Limitação temporal. Direito adquirido. Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não há direito adquirido do servidor público a regime jurídico-funcional, nem à permanência do regime legal de reajuste de vantagem."
    (RE-AgR-ED - EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 246,989, rel. Ministro CEZAR PELUSO, 1ª Turma, 17.03.2009).

    Assim sendo, incorreta esta afirmativa.

    b) Certo:

    A estabilidade é instituto atinente aos cargos públicos efetivos, não se estendendo aos empregos públicos, portanto, ressalvando-se apenas aqueles aprovados em concurso público e que tenham cumprido o estágio probatório antes do advento da Emenda Constitucional 19/98, consoante jurisprudência do STF.

    Atualmente, contudo, o Supremo exige motivação do ato de dispensa, em atenção ao princípio da impessoalidade.

    Na linha do exposto, confira-se:

    "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS  ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998, RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, 20.03.2013)

    Do exposto, correta esta assertiva.

    c) Errado:

    Existem outras hipóteses de perda do cargo público, pelo servidor estável, além da decisão judicial transitada em julgado. É o que se depreende do

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    A este rol pode-se adicionar, ainda, o caso descrito no art. 169, §4º, da CRFB/88, que trata de medidas de contenção de despesas pelos entes públicos.

    d) Errado:

    Trata-se de proposição que agride a regra da Súmula Vinculante 43 do STF, in verbis:

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

    e) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital ostenta direito subjetivo à nomeação, conforme jurisprudência consolidada pelo STF e STJ. A propósito, dentre outros, confira-se:

    "Quanto ao mais, tem-se que o Plenário do STF, no julgamento do RE n. 598.099/MS, sob o regime de repercussão geral, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, reconheceu, ao candidato aprovado dentro do número de vagas ofertado em edital de concurso público, o direito público subjetivo à nomeação, não podendo, a administração pública dispor desse direito."
    (AgInt nos EDcl no REsp 1826211 / MG, SEGUNDA TURMA, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 19/03/2020)


    Gabarito do professor: B

  • Examinador que não sabe o que é ser concurseiro:

    “O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital possui expectativa de direito à nomeação.”

    Lógico, rapaz, se eu sou aprovado dentro do número de vagas a minha expectativa é grande!!! Kkkkkk

  • Questão ERRADÍSSIMA, gabarito todo torto.

    A: Correta. Não pode ser alterado de forma prejudicial - as proporções da composição do vencimento podem ser alteradas, porém deve ser respeitada a irredutibilidade do vencimento como um todo.

    B: Incorreta. Os ocupantes de empregos públicos tem uma estabilidade diferenciada, porém ainda é estabilidade e na prática é quase igual a dos servidores. Art. 3º lei 9962/00

    Ah, e já que estamos nessa:

    E: Correta. O candidato possui expectativa de direito à nomeação sim, o que acontece é que esse direito, que é subjetivo, pode ser suspenso em casos com justificativa o suficiente. O direito continua existindo.

    Banca horrível, parece que foi feita por analfabetos jurídicos. Um piada, uma vergonha.

    Tinham que fazer concurso

  • Sobre a alternativa C

    Ela erra, pois existem outras hipóteses de perda do cargo público, pelo servidor estável, além da decisão judicial transitada em julgado.

    O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    A este rol pode-se adicionar, ainda, o caso descrito no art. 169, §4º, da CRFB/88, que trata de medidas de contenção de despesas pelos entes públicos.

  • Questão errada em vários aspectos.

    Começando pela relação de pergunta e resposta:

    Pergunta sobre ESTATUÁRIO, ou seja, a resposta teria de seralgo sobre um servidor, e não de um empregado.

    Até pensei em marcar a B mas a pergunta não coincide com ela, pelo menos não em todas as outras bancas.

  • Assertiva b

    Os ocupantes de empregos públicos não dispõem de estabilidade no serviço público.

  • Alternativa E - ERRADA

    Em regra, a aprovação gera o direito subjetivo à nomeação (para os aprovados dentro do número de vagas); gera mera EXPECTATIVA de direito (para os aprovados fora do número de vagas).

    Somente existe direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previsto no instrumento convocatório, restando à Administração o exercício do seu poder discricionário para definir pela conveniência de se nomear os candidatos elencados em cadastro de reserva. 

    Exceção: 

    O candidato aprovado fora do número de vagas do edital adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que:

     

    • surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público; e 

    • existe interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas

    Cadernos sistematizados - 2018

  • Já fui aprovado nas vagas e não fui nomeado.

  • EMPREGO PÚBLICO (EMPRESA PÚBLICA, S.E.M. E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO) = CLT = NÃO HÁ ESTABILIDADE, NEM ESTÁGIO PROBATÓRIO, MAS PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO.

    FALOU EM CLT, ASSOCIE LOGO HÁ NÃO EXISTIR ESTABILIDADE E ESTÁGIO PROBATÓRIO, MAS HÁ CONCURSO PÚBLICO.

  • Classificação dos agentes públicos

    Celso Antonio classifica os agentes públicos em:

    1 Agentes políticos

    2 Servidores públicos/agentes administrativos:

    2.1 Servidor estatutário

    2.2 Empregado público/servidor celetista

    2.3 Servidor temporário

    3 Militares

    4 Particulares em colaboração com o poder públicos

    Saber essa divisão e as peculiaridades de cada um é imprescindível, principalmente os dois em negrito, dá para responder várias questões só com isso em mente.

  • LETRA A - O regime jurídico dos servidores estatutários não pode ser alterado de forma prejudicial aos agentes públicos que estejam no exercício da função pública. [Não há direito adquirido em relação a regime jurídico]

    LETRA B - Os ocupantes de empregos públicos não dispõem de estabilidade no serviço público.

    LETRA C - A estabilidade garante ao agente público a permanência no serviço público, de modo que o vínculo somente poderá ser desconstituído por decisão judicial com trânsito em julgado. [Por decisão em Processo administrativo também é possível]

    LETRA D - É constitucional lei que propicie ao servidor investir-se em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido, sem prévia aprovação em concurso público. [Inconstitucional]

    LETRA E - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital possui expectativa de direito à nomeação. [Direito Subjetivo]

  • Emprego público é empregado público e não dispõe de estabilidade.

  • Exemplo: funcionários do Banco do Brasil possuem emprego público.

    Quem define as regras é a Lei 9.962/00

    não exclui a aplicação da CLT e da CF para o emprego público,

    (ART. 2º)estabelece que a escolha desses empregados deve-se dar por meio de concurso público.

    (ART. 3º) trata-se de um contrato com prazo indeterminado e sua rescisão não pode ser unilateral.

    -- Só sendo está por usa vez possível :

    quando ocorrer falta grave (ART. 482 CLT)

    acumulação ilegal de cargos, empregos e funções publicas ou ainda a necessidade de redução de quadros por excesso de despesa (ART. 169,CF), e insuficiência de desempenho apurada em processo administrativo.

    A grande confusão o artigo terceiro diz que o contrato é indeterminado e a administração não pode rescindi-lo quando der vontade, a menos que a demissão tenha raiz em alguns dos motivos do artigo. por isso muitos confundem esse aspecto com estabilidade.

  • E - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital possui expectativa de direito à nomeação. Errada.

    O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação.

    RE 837311 - O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

  • complementando os apontamentos dos colegas:

    Ponto 1)

    Súmula 15

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    Teses de Repercussão Geral

    ● O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no RE 837.311, rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, Tema 784.]

    Ponto 2)

    Este Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação.

    [MS 31.732 ED, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 3-12-2013, DJE 250 de 18-12-2013.]

  • NOSSA, deixei passar batido EMPREGADO PUBLICO NAO TEM

  • candidato aprovado dentro do número de vagas===tem direito subjetivo

    candidato aprovado fora do número de vagas===mera expectativa

  • Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito SUBJETIVOOO.

  • A - ERRADA

    Não há direito adquirido a regime jurídico.

  • Os ocupantes de empregos públicos não dispõem de estabilidade no serviço público. CERTO.

    Os empregados públicos, ao contrádio dos servidores públicos, não possuem a estabilidade garantida após 3 anos de efetivo exercício.

  • gab: letra b

    galerinha da EP e SEM não possui estabilidade, n passa por probatório tbm.

    contudo, é vedada a dispensa imotivada

  • O comando da questão é sobre servidores estatutários e a resposta certa versa sobre empregados públicos.

  •  

    AVALIAÇÃO ERIÓDICA DE DESEMPENHO:       hipótese de  ERDA do cargo efetivo.

    AVALIAÇÃO SPECIAL DE DESEMPENHO: condição para adquirir  STABILIDADE.

  • Embora a resposta tenha sido a letra B, deve ser destacado que: o entendimento dominante no TST é que o empregado público celetista contratado pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional, da União, Estados, DF e Municípios, possui direito à estabilidade. Os empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não adquirem tal direito.

    Logo, não há alternativa correta.


ID
3410059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA A

    LEI 10.520/02:

    A) CORRETA:

    A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, como visto nas regras acima transcritas, o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9ª Edição., São Paulo: Saraiva, 2019, p. 561)

    B) INCORRETA:

    Art. 3º:

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    C) INCORRETA:

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    D) INCORRETA:

    Art. 4º:

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    E) INCORRETA:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • LEI 10.520/02:

    A) CORRETA:  Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, como visto nas regras acima transcritas, o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes. 

    B) INCORRETA: Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    C) INCORRETA:

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, (...)

    D) INCORRETA:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    E) INCORRETA: Decreto 10.024/2019

    Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

    I - contratações de obras;

    II - locações imobiliárias e alienações; e

    III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º. 

    (...) AI nº 5005145-36.2019.4.04.0000/RS:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. PREGÃO. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.

    1. O pregão, modalidade licitatória que se caracteriza pela apresentação de propostas e lances em sessão pública, é cabível apenas para aquisição de “bens e serviços comuns”,(...) Dessa forma, a administração pública federal está proibida, pelo Decreto n° 3.555/2000, art. 5º e pelo Decreto 5.450/2006, art. 6°, de realizar pregão para contratar serviços de engenharia e arquitetura.

  • Gabarito letra A

     

    A respeito do pregão, assinale a alternativa correta.

     

    a) A fase de recebimento de propostas antecederá a fase de habilitação.  GABARITO

     

    Dica!

    Pregão vai até o CHAO

    Classificação
    Habilitação
    Adjudicação
    omologação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) O julgamento do pregão será realizado por comissão de licitação, que será presidida por servidor público estável. ERRADA

     

    Art. 3º  § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    c) A garantia de proposta, quando exigida, deverá ser fixada em 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato.ERRADA

     

    Art. 5º É vedada a exigência de: 
    I - garantia de proposta
     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d)O pregoeiro não poderá negociar diretamente com o licitante classificado em primeiro lugar para obter melhor preço.ERRADA

     

    Art. 4º   XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    e) O pregão deverá ser utilizado para a realização de licitação que tenha como objeto a contratação de obras e serviços de engenharia.ERRADA

     

     Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 
     

  • FCC e VUNESP, as duas melhores bancas da atualidade. Ótimas questões

  • Vejamos cada assertiva

    a) Certo:

    Realmente, uma das características que marcam a modalidade pregão consiste na inversão da tradicional ordem de julgamento e habilitação. De acordo com o art. 4º, XII, da Lei 10.520, primeiro opera-se a classificação das propostas, passando, em seguida, à verificação dos documentos de habilitação do primeiro colocado. Confira-se:

    "Art. 4º (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    Logo, correta esta assertiva.

    b) Errado:

    Acerca da comissão de licitação, assim dispõe a Lei 10.520/2002, em seu art. 3º, parágrafo 1º:

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."

    Inexiste, portanto, determinação legal no sentido de que a comissão seja presidida por servidor estável, tal como aduzido neste item.

    c) Errado:

    Assertiva que se mostra em clara ofensa ao teor do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, que veda a garantia de proposta. Confira-se:

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;"

    d) Errado:

    A afirmativa em análise se revela em sentido diametralmente oposto ao adotado pelo art. 4º XVII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"

    e) Errado:

    O pregão se propõe a ser modalidade licitatória destinada à aquisição de bens e serviços comuns, como se extrai do teor de seu art. 1º:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Ademais, o Decreto 3.555, que regulamenta o pregão, é expresso ao veda sua aplicação a obras e serviços de engenharia, como se vê de seu art. 5º.

    " Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."


    Gabarito do professor: A

  • Vejamos cada assertiva

    a) Certo:

    Realmente, uma das características que marcam a modalidade pregão consiste na inversão da tradicional ordem de julgamento e habilitação. De acordo com o art. 4º, XII, da Lei 10.520, primeiro opera-se a classificação das propostas, passando, em seguida, à verificação dos documentos de habilitação do primeiro colocado. Confira-se:

    "Art. 4º (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    Logo, correta esta assertiva.

    b) Errado:

    Acerca da comissão de licitação, assim dispõe a Lei 10.520/2002, em seu art. 3º, parágrafo 1º:

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."

    Inexiste, portanto, determinação legal no sentido de que a comissão seja presidida por servidor estável, tal como aduzido neste item.

    c) Errado:

    Assertiva que se mostra em clara ofensa ao teor do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, que veda a garantia de proposta. Confira-se:

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;"

    d) Errado:

    A afirmativa em análise se revela em sentido diametralmente oposto ao adotado pelo art. 4º XVII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"

    e) Errado:

    O pregão se propõe a ser modalidade licitatória destinada à aquisição de bens e serviços comuns, como se extrai do teor de seu art. 1º:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Ademais, o Decreto 3.555, que regulamenta o pregão, é expresso ao veda sua aplicação a obras e serviços de engenharia, como se vê de seu art. 5º.

    " Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."


    Gabarito do professor: A
  • E) INCORRETA

    Decreto 3.555/00 -  Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

  • Gab.A

    Ordem das fases...

    Fases do procedimento da Lei 8.666/1993

    1) divulgação do ato convocatório e impugnação do edital

    2) Habilitação ou qualificação

    3) julgamento das propostas

    4) homologação da licitação

    5) adjudicação do objeto ao vencedor da licitação

    ...

    ...

    Fases Pregão

    1) divulgação do ato convocatório e impugnação do edital

    2) credenciamento

    3) julgamento das propostas e realização de lances

    4) Habilitação ou qualificação

    5) Fase recursal

    6) adjudicação do objeto ao vencedor da licitação

    7) Homologação da licitação

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    FONTE:  LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Em julgado recente, o Tribunal de Contas da União – TCU ampliou a descrição dos serviços comuns de engenharia, tornando obrigatória a utilização de pregão para sua aquisição. Assim, por meio do , o ministro Bruno Dantas entendeu que “são considerados serviços comuns, tornando obrigatória a utilização do pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica, os serviços de engenharia consultiva com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado”.

    O tema, inclusive, foi discutido durante a primeira audiência pública realizada no Ministério da Economia, sobre a proposta de alteração do , que regulamenta o pregão eletrônico. Na oportunidade, Andréa Ache, da Coordenação-Geral de Normas, defendeu que o Ministério da Economia, na primeira minuta proposta, apenas havia consolidado o que o TCU já assentou como sua interpretação. Ela mencionou a previsão da , que estabeleceu “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.

  • CUIDADO! A modalidade pregão não é aplicável à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comuns de engenharia.  (TCU. Acórdão 3605/2014 – Plenário. Rel. Marcos Bemquere).

  • bom macete!

  • Pregão--> Primeiro você recebe as propostas e depois verifica a habilitação.

    Lei 8.666/93---> Primeiro você verifica a habilitação e depois recebe as propostas.

    GAB. Letra A

    BONS ESTUDOS! :D

  • Gabarito letra: A

    A) CORRETA - A fase de recebimento de propostas antecederá a fase de habilitação.

    B) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.)

    C) (É vedada a exigência de garantia de proposta).

    D) O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante classificado em primeiro lugar para obter melhor preço.

    E) .Decreto 3.555/00 -  Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.).

  • Quanto à alternativa "E", parece-me que o erro está na palavra "obras".

    SÚMULA TCU 257: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.

  • Letra E

    A modalidade pregão não é aplicável à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comuns de engenharia. (TCU. Acórdão 3605/2014 – Plenário. Rel. Marcos Bemquere).

    Súmula 257 do TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.

    Deste modo podemos afirmar: que o pregão pode ser destinado para aquisição de bens e serviços comuns (art. 1º da Lei 10.520/02) além de serviços comuns de engenharia (Decreto 10.024/19).

    Fonte: Loyane S. N. e Adna

  • OBRAS , não é considerado serviço comum!

  • Atentar ao novo decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico:

    Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

    I - planejamento da contratação;

    II - publicação do aviso de edital;

    III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

    IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

    V - julgamento;

    VI - habilitação;

    VII - recursal;

    VIII - adjudicação; e

    IX - homologação.

  • A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.)

  •  Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."

    SÚMULA TCU 257: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:A

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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ID
3410062
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que a Administração celebrou um contrato de concessão de rodovias com empresa privada, que tem como objeto conferir ao concessionário o encargo de implantar melhorias e conservar o espaço, em contrapartida do recebimento de pedágio cobrado dos usuários. A Administração conferiu ao particular, ainda, a posse de três terrenos localizados nas margens das rodovias, espaço em que poderá ser exercida atividade comercial.


Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei n° 8.987/95, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gente, mas no caso da letra E, a rescisao nao é a extinção da concessão por iniciativa da concessionária? Não deveria ser caducidade ai? Quem souber me manda resposta no privado, ta? :*

  • gabarito: E

    LEI 8.987/95

    Art. 35. (...)§ 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.(B)

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. (D)

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. (E)

    § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • Brenda Andrade, a caducidade é uma das formas de extinção da concessão, na forma do art. 36, III da Lei 8.987/1995.

    Veja que o art. 38 §1º da referida lei traz as hipóteses de caducidade por culpa da parceiro privado.

  • Eis os comentários acerca de cada opção:

    a) Errado:

    Nada impede a previsão de outras fontes de receita alternativas, em favor do concessionário, o que homenageia o princípio da modificidade das tarifas, na medida em que propicia que o delegatário do serviço possa se remunerar de outras formas, além da cobrança exigidas diretamente dos usuários.

    No ponto, eis o teor do art. 11 da Lei 8.987/95:

    "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

    b) Errado:

    Em rigor, na forma do art. 35, §§1º e 3º, os bens reversíveis são transferidos ao poder concedente ao término da concessão, como abaixo se depreende sua leitura:

    "Art. 35 (...)

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    (...)

    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis."

    De seu turno, o art. 36 prevê a possibilidade do pagamento de indenização que englobe os bens reversíveis, in verbis:

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

    Embora possa haver tal indenização, não se trata de procedimento formal de desaproprição, o que deságua no desacerto desta assertiva.

    c) Errado:

    Nada impede que o contrato de concessão seja reequilibrado por meio de sua prorrogação, visto que, neste caso, o concessionária terá mais tempo para explorar a prestação de serviço e, assim, auferir maior lucro. Inexiste, portanto, a necessidade de alteração da tarifa, tal como aduzido pela Banca, neste item.

    d) Errado:

    A encampação, na realidade, pressupõe lei autorizativa, não bastando que tal autorização seja dada mediante decreto. No ponto, confira-se o art. 37 da Lei 8.987/95:

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    e) Certo:

    Mesmo em se tratando de rescisão por culpa do concessionário, desde que tenham sido descontadas multas e danos causados pela concessionária, faz-se devida a indenização relativamente aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, porquanto, do contrário, haveria enriquecimento ilícito por parte do poder concedente, o que não é admissível em nosso ordenamento jurídico.


    Gabarito do professor: E

  • ENCAMPAÇÃO

    Fundamento: Interesse público

    Formalização: Lei autorizativa e decreto

    Indenização: Prévia

     

    CADUCIDADE

    Fundamento: Inadimplemento da concessionária

    Formalização: Processo administrativo e decreto

    Indenização: Eventual e posterior (descontados eventuais danos causados + multa)

  • GABARITO LETRA 'E'

    Fonte: Lei 8.987/95

    A O contrato de concessão não pode albergar a cessão de bem público para a exploração comercial, por se tratar de atividade estranha ao serviço público. INCORRETA

    A lei não trata de nenhum impedimento de exploração comercial.

    "Art. 11. (...) possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

    B Na hipótese de o concessionário executar uma obra prevista no contrato de concessão, cujo resultado seja enquadrado no contrato como bem reversível, a Administração deverá desapropriar o bem caso tenha interesse em assumir a propriedade após o fim do contrato. INCORRETA

    Não há uma desapropriação, há uma reversão, vejamos:

    "Art. 35 (...)

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato."

    C A prorrogação do contrato não poderá ser utilizada como instrumento de reequilíbrio econômico-financeiro, pois é indispensável que eventual desequilíbrio em prejuízo ao contratado seja ajustado por meio de modificação da tarifa. INCORRETA

    Não há nenhum impedimento na lei que o contrato de concessão seja reequilibrado por meio de sua prorrogação. Inexiste também, a obrigatoriedade de alteração da tarifa.

    D A Administração pode, com autorização em decreto, retomar o serviço por meio de encampação, que deverá ser realizada após prévio pagamento de indenização. INCORRETA

    " Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    E - A Administração poderá rescindir o contrato unilateralmente por culpa do parceiro privado, hipótese em que deverá indenizar o parceiro pela parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados, descontados multas e danos causados pela concessionária. CORRETA

    "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

  • De maneira atécnica, a Banca utilizou o termo "rescindir" no sentido amplo da palavra, abarcando as duas espécies de rescisão contratual unilateral pela Administração Pública, quais sejam: a Encampação - art. 37 (rescisão contratual por motivo de interesse público), e a Caducidade - art. 38 (rescisão contratual por inexecução total ou parcial do contrato, por parte da concessionária), e, com isso, "embaralhou" tudo

    Senão, vejamos...

    O fundamento do gabarito da questão está no art. 38, §5°, da Lei 8.987/97

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 5 A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    O que diz o art. 36...

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • A letra "E" traz "parceiro privado", acabei descartando ela por causa disso, pois para mim se trata de referência clara a PPP...

  • ALguém sabe da onde a banca tirou essa parte final da letra E) "descontados multas e danos pela concessionária" ??

  • Questão deveria ser anulada, pois somente a concessionaria pode rescindir o contrato. Já vi várias questões de bancas que consideram a rescisao pelo poder concedente como item errado.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • Questão deveria ser anulada, pois somente a concessionaria pode rescindir o contrato. Já vi várias questões de bancas que consideram a rescisao pelo poder concedente como item errado.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • Pessoal, o professor Fernando Tanaka explica a matéria no youtube: "Serviços Públicos - CONCESSÃO E PERMISSÃO - EXTINIÇÃO - I - Aula 134-Dto Administrativo-Tanaka"

    Pelo que eu entendi (sobre a letra E) funciona assim:

    LEI 8.987/95, Art. 36.: A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Exemplo:

    Existe uma concessionária de ônibus, e ela compra uma frota de veículos recentemente.

    O normal é que o valor investido seja "amortizado", com o tempo, pelo lucro da empresa.

    Ocorre que a empresa faz algo errado e dá motivos para o estado romper a concessão por descumprimento do particular (caducidade);

    Aí o estado toma de volta o serviço e fica com a frota (bens reversíveis), porém indeniza o particular pelas parcelas da frota que ele pagou e não foram amortizadas pelo lucro (porque o contrato foi rompido antes do tempo previsto).

    Se estiver errado, podem corrigir!

    Abçs


ID
3410065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instituto que garante ao expropriado o direito de exigir a devolução do bem objeto da desapropriação que não foi utilizado pela Administração para atendimento do interesse público denomina-se

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D

    Retrocessão (art. 519 do CC):

    Retrocessão é a reversão do procedimento expropriatório devolvendo-se o bem ao antigo dono, pelo preço atual, se não lhe for atribuída uma destinação pública.

    No direito brasileiro atual, o instituto vem disciplinado no art. 519 do Código Civil, segundo o qual: “Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa”.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9ª Edição., São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1038.

  • Denomina-se desapropriação por zona aquela que abranja area contígua necessária ao desenvolimento da obra realizada pelo poder público; ou zonas que vierem a sofrer uma valorização extraordinária em decorrência de obra pública. A declaração de utilidade deverá declarar as areas excedentes.

    Gab D

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    A desapropriação por zona é aquela versada no art. 4º do Decreto-lei 3.365/41, de seguinte redação:

    "Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."

    Logo, nada a ver com o direito de exigir a devolução do bem objeto da desapropriação.

    b) Errado:

    Como ensina Rafael Oliveira, "O direito de extensão é o direito de o proprietário exigir que a desapropriação parcial se transforme em total quando a parte remanescente, de forma isolada, não possuir valoração ou utilidade econômica razoável."

    Ainda segundo o citado autor, pode-se apontar como base legal do instituto o art. 12 do Decreto 4.956/1903 e o art. 4º da LC 76/1993.

    Não se trata, pois, de direito à devolução do imóvel não utilizado.

    c) Errado:

    O direito de exigir a devolução do bem desapropriado, em si, vai além de um direito de preferência, que tem cunho estritamente pessoal/obrigacional. A devolução do bem, por sua vez, assume natureza de direito real.

    d) Certo:

    A definição contida no enunciado, de fato, se caracteriza como o instituto da retrocessão, que é tratado pelo STJ como autêntico direito real. No sentido expsoto:

    "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. (DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - RETROCESSÃO - DESVIO DE FINALIDADE PÚBLICA DE BEM DESAPROPRIADO - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À DEVOLUÇÃO DO BEM MEDIANTE O RESSARCIMENTO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA EXPROPRIADA. ABORDAGEM DO TEMA PRESCRICIONAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS). 1. Assentando o acórdão recorrido que: "2. A retrocessão é um instituto através do qual ao expropriado é lícito pleitear as conseqüências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados na desapropriação. Nessas hipóteses, a lei permite que a parte, que foi despojada do seu direito de propriedade, possa reivindicá-lo e, diante da impossibilidade de fazê-lo (ad impossibilia nemo tenetur), subjaz-lhe a ação de perdas e danos. 3 - A retrocessão é um direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não preposto a finalidade pública (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pg. 784). 4 - A jurisprudência desta Corte considera a retrocessão uma ação de natureza real (STJ: REsp nº 570.483/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 30/06/2004). 5 - Outrossim, o Supremo Tribunal Federal também assentou a natureza real da retrocessão: 'DESAPROPRIAÇÃO - Retrocessão - Prescrição - Direito de natureza real - Aplicação do prazo previsto no art. 177 do CC e não do quinquenal do De. 20.910/32 - Termo inicial - Fluência a partir da data da transferência do imóvel ao domínio particular, e não da desistência pelo Poder expropriante.' (STF, ERE 104.591/RS, Rel. Min. Djaci Falcão, DJU 10/04/87) 10 - É aplicável in casu o artigo 177 do CCB/16 que estabelece ser de 10 anos o prazo prescricional para as ações de natureza real. 11 - A mesma exegese foi emprestada pelo e. Supremo Tribunal Federal: 'Retrocessão. Aplica-se-lhe o prazo de prescrição de dez anos, previsto no art. 177 do Código Civil e não o qüinquenal, estabelecido pelo Decreto nº 20.910-32. (...)' (STF - RE nº 104.591/RS, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJU de 16/05/86)." 2. É cediço na Corte que inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum, o que é inviável de ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos no artigo 535 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:
    (EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 623511 2004.00.11216-9, rel. Ministro LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:26/09/2005)

    e) Errado:

    Por tredestinação deve-se entender a não utilização do bem expropriado para a finalidade declarada previamente pela Administração. Poder ser lícita, se o bem for revertido para o interesse público, ainda que diverso do inicialmente apregoado, ou ilícita, na hipótese de não haver destinação a uma finalidade pública (desvio de finalidade).

    Logo, não se cuida de direito, mas sim de ato/fato administrativo que, quando ocorre em sua forma ilícita, constitui pressuposto para a configuração do direito à retrocessão.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Gab. D

    A) desapropriação por zona.

    Quando estamos diante de uma valorização geral e extraordinária o Estado tem a sua disposição da chamada desapropriação por zona ou extensiva, expressamente prevista no Decreto 3.365/41. Esta forma de desapropriação caracteriza-se pela inclusão das áreas contíguas àquelas de que o poder público efetivamente necessita para a realização de obra pública, a fim de que o poder público utilize a área para a realização de obras futuras ou se beneficie da valorização dessas áreas contíguas em função da execução da obra.

    b) direito de extensão.

    direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização.

    c) direito de preferência

    . Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência

    e) Tredestinação.:

    A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente.

  • a)desapropriação por zona.

    A chamada “desapropriação por zona” ou “desapropriação extensiva” encontra previsão no art. 4º do Decreto nº 3.365/1941, que estabelece, in verbis: “Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda. ”

    b)direito de extensão.

    É o direito de o proprietário exigir que a desapropriação parcial se transforme em total quando a parte remanescente, de forma isolada, não possuir valoração ou utilidade econômica razoável. Evita-se, dessa forma, que o proprietário, na prática, perca a integralidade da propriedade com o recebimento de indenização parcial.

    c)direito de preferência.

    CC Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    d)direito de retrocessão. CERTO

    O direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse público. Apenas a tredestinação ilícita acarreta a retrocessão.

    e)tredestinação.

    TREDESTINAÇÃO LÍCITA: o Poder Público não satisfaz o interesse público previsto no decreto expropriatório, mas sim outro interesse público;

    TREDESTINAÇÃO ILÍCITA: em vez de atender o interesse público, o expropriante utiliza o bem desapropriado para satisfazer interesses privados; 

  • gente, alguém pode me explicar efetivamente a diferença entre DIREITO DE PREFÊNCIA e o DIREITO DE RETROCESSÃO?

    ainda continuo achando que é a mesma coisa....

    Pelo que eu entendo, a retrocessão é justamente essa prerrogativa contida no artigo 519 do CC, qual seja, o direito de preferência garantido ao expropriado de reaver o bem pelo preço atual da coisa, caso o mesmo não seja afetado à uma utilidade pública.

  • Gabarito: D

    Retrocessão é o direito que pode ser exercido pelo antigo proprietário para a devolução do que lhe foi expropriado, caso o Poder Público não tenha dado ao bem a finalidade pública que justificou a expropriação. Se o antigo proprietário do bem já tiver recebido a indenização e quiser exercer o direito de reaver o bem, terá de devolver o valor recebido atualizado, em razão de eventuais melhorias ou deterioramentos provocados após a desapropriação, mas poderá ter direito à ação de perdas e danos pelos eventuais prejuízos sofridos.

    Para a maioria doutrinária é direito real, relacionado ao bem.

     

    Já o direito de preferência é eminentemente contratual, de cunho pessoal e obrigacional, com aplicação bem mais ampla que a retrocessão.

    Para Maria Sylvia Di Pietro a retrocessão prevista no art. 519 do CC é uma das modalidades do direito de preferência, contidas nos artigos 513 a 520 do CC.

     

    Fonte: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

    https://jus.com.br/artigos/62566/desapropriacao-no-brasil-efeito-da-retrocessao-direito-real-ou-pessoal/2#

    https://leonardofontesadv.jusbrasil.com.br/artigos/571491852/a-retrocessao-na-desapropriacao-publica?ref=serp

  • Ionara, salvo melhor juízo, o direito de preferência é uma maneira (ou um "instrumento", digamos) de exercer a retrocessão. É como se de um lado estivesse o proprietário, do outro lado o direito de retrocessão e um dos caminhos (uma ponte) para chegar até ele fosse utilizando a preferência. Espero ter ajudado.

    Por gentileza me informem se houver equívoco.

  • O direito de retrocessão só será cabível se a nova destinação não for pública (tredestinação ilícita). Para que o expropriado tenha direito à devolução do imóvel é necessário que o Poder Público dê ao bem, destinação que não atenda ao interesse público. STJ, REsp 1025801.

    A adestinação ocorre quando não se utiliza o bem expropriado em qualquer finalidade, ela também pode justificar a retrocessão.

    Bons estudos!


ID
3410068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    A) INCORRETA:

    Súmula 496, STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    B) INCORRETA:

    Súmula 619, STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    C) CORRETA:

    1) Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião.

    Acórdãos:

    AgInt no REsp 1719589/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 12/11/2018

    REsp 242073/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2009, REPDJe 29/06/2009

    Fonte: Jurisprudência em Teses – Edição nº 124: Bens Públicos

    D) INCORRETA:

    “As pessoas jurídicas de direito público pertencentes à Administração Indireta, como autarquias e fundações públicas, têm seu patrimônio composto por bens públicos. Assim, todos os prédios, bens e equipamentos destinados ao suporte material de suas atividades finalísticas são bens públicos de propriedade dessas pessoas descentralizadas.

    Já em relação às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Descentralizada, como empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo aplicada a regra do art. 98 do Código Civil, os bens pertencentes ao seu patrimônio não seriam bens públicos”.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2019, p. 927.

    E) INCORRETA:

    Súmula 340, STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Cuida-se de proposição em sentido diametralmente oposto àquele previsto na Súmula 496 do STJ, que assim preceitua:

    "Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."

    b) Errado:

    Novamente a hipótese é de assertiva divergente em relação ao teor de entendimento sumulado pelo STJ. Cuida-se da Súmula 619 do STJ, in verbis:

    "“Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias."

    c) Certo:

    A presente afirmativa se mostra consentânea com a jurisprudência do STJ, como abaixo se depreende do seguinte julgado:

    "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO DE BENS DA COHAB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESTINAÇÃO PÚBLICA DOS BENS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. As teses apontadas no presente recurso especial não podem ser apreciadas, em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos nas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Esta Corte Superior já manifestou o entendimento de que bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista sujeitos a uma destinação pública podem ser considerados bens públicos, insuscetíveis, portanto, de usucapião. 3. Por outro turno, a alteração da premissa adotada no aresto recorrido - no sentido de que o imóvel é público - demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, insindicável em sede de recurso especial por força do entendimento cristalizado na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido."
    (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1719589 2018.00.12845-3, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/11/2018)

    Logo, eis aqui a opção correta.

    d) Errado:

    Sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, de sorte que seus bens - ressalvando-se o entendimento acima somente aplicável aos bens afetados a serviços públicos - os bens de empresas estatais são privados, na forma do art. 98 do CC/2002:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Do exposto, incorreta esta afirmativa.

    e) Errado:

    Todos os bens públicos - inclusive os dominicais - são abarcados pela característica da imprescritibilidade, que vem a ser a impossibilidade de serem adquiridos por usucapião. Neste sentido, os artigos 183, parágrafo 3º e 191, parágrafo único, da CRFB c/c art. 102 do CC/2002.

    Assim, equivocada esta assertiva.


    Gabarito do professor: C

  • Os bens de empresas públicas e S.E.M. NÃO são bens públicos, porém se equiparam a estes em termos de direito.

  • Sumula 496 do STJ==="Os registros de propriedade particular de imoveis situados em terrenos de marinhai, NÃO são oponíveis a União"

  • Em minha humilde visão, questão passível de anulação.

    Não há resposta correta.

  • Errei pq lembrei do livro do Rafael Carvalho: "Os bens privados das empresas estatais podem ser adquiridos por usucapião, não sendo aplicável a imprescritibilidade típica dos bens públicos. A possibilidade de aquisição por usucapião de bens independe da atividade desenvolvida pela empresa (serviço público ou atividade econômica). Isto quer dizer que, ao contrário do que foi afirmado em relação à penhora, os bens, ainda que

    utilizados para a prestação de serviços públicos, podem ser adquiridos por usucapião, pois o requisito do tempo, necessário à consumação da prescrição aquisitiva, demonstra que o bem não é imprescindível à continuidade dos serviços".

  • Quanto às empresas estatais executoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos, os bens devem ser considerados, como regra, privados, na forma do art. 173, § 1º, II, da CF e art. 98 do CC, parte final. No entanto, no tocante às estatais prestadoras de serviços públicos, os bens afetados à prestação de serviços públicos sofrerão a incidência de restrições normalmente aplicadas aos bens públicos. A mesma conclusão pode ser aplicada aos bens das concessionárias e permissionárias afetados à prestação do serviço público (bens reversíveis).

    O STF, apesar de ainda não ter se manifestado especificamente quanto ao entendimento que deva ser dado ao conceito de bens públicos, tem reconhecido expressamente a aplicação de prerrogativas próprias dos bens públicos a bens que, adotada a classificação do CC/02, seriam classificados como privados. A título de exemplo, o Tribunal já reconheceu que os bens pertencentes aos Correios (empresa pública), quando utilizados nas atividades essenciais da instituição, gozam de impenhorabilidade e de imunidade a impostos (RE 220.906/DF; 407.099/RS).

  • Em relação às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que prestam serviço público, não há dúvidas que seus bens possuem natureza pública, revestindo-se de inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e impossibilidade de oneração.

    Informativo nº 412, do STF, noticia que os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não podem ser penhorados, tendo em vista que a empresa pública em questão se submete ao regime de precatórios e que tal entendimento seria aplicável às demais estatais que prestam serviço público ou, ainda, que exercem atividade econômica sob o regime de monopólio legal. Destaca-se, como precedente, o julgamento do RE 220906/RS.

    Bons estudos!

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Cuida-se de proposição em sentido diametralmente oposto àquele previsto na Súmula 496 do STJ, que assim preceitua:

    "Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."

    b) Errado:

    Novamente a hipótese é de assertiva divergente em relação ao teor de entendimento sumulado pelo STJ. Cuida-se da Súmula 619 do STJ, in verbis:

    "“Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias."

    c) Certo:

    A presente afirmativa se mostra consentânea com a jurisprudência do STJ, como abaixo se depreende do seguinte julgado:

    "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO DE BENS DA COHAB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESTINAÇÃO PÚBLICA DOS BENS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. As teses apontadas no presente recurso especial não podem ser apreciadas, em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos nas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Esta Corte Superior já manifestou o entendimento de que bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista sujeitos a uma destinação pública podem ser considerados bens públicos, insuscetíveis, portanto, de usucapião. 3. Por outro turno, a alteração da premissa adotada no aresto recorrido - no sentido de que o imóvel é público - demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, insindicável em sede de recurso especial por força do entendimento cristalizado na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido."

    (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1719589 2018.00.12845-3, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/11/2018)

    Logo, eis aqui a opção correta.

    d) Errado:

    Sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, de sorte que seus bens - ressalvando-se o entendimento acima somente aplicável aos bens afetados a serviços públicos - os bens de empresas estatais são privados, na forma do art. 98 do CC/2002:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Do exposto, incorreta esta afirmativa.

    e) Errado:

    Todos os bens públicos - inclusive os dominicais - são abarcados pela característica da imprescritibilidade, que vem a ser a impossibilidade de serem adquiridos por usucapião. Neste sentido, os artigos 183, parágrafo 3º e 191, parágrafo único, da CRFB c/c art. 102 do CC/2002.

    Assim, equivocada esta assertiva.

    Comentário do professor, gabarito C!

  • Vale lembrar:

    Os bens públicos são de três categorias:

    • uso comum
    • uso especial
    • dominicais ou dominiais ou terras devolutas

    Os bens públicos revestem-se de:

    • inalienabilidade,
    • impenhorabilidade
    • imprescritibilidade

    Obs. Os bens tidos por serem dominicais ou dominiais ou terras devolutas, não são passíveis de usucapião, mas podem ser alienados!

  • A alternativa"E" corresponde entendimento doutrinário minoritário do Prof. RAFAEL OLIVEIRA. Como a questão pediu entendimento dos Tribunais Superiores, essa alternativa não pode ser considerada como correta.

  • Gab c!

    Os bens de estatais , bem como de concessionárias e permissionárias , prestadoras de serviço público, detém de proteções aplicadas igualmente aos bens públicos, em proteção ao princípio da continuidade do serviço público.


ID
3410071
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

    CRFB

    Art; 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada

    Art. 6º da Lei 13.303/2016: O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Das Normas Gerais

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • Qual erro da letra B?

  • Gabarito Letra D

     

    A respeito da Administração Indireta, assinale a alternativa correta.

     

    a)A venda de subsidiárias de empresas públicas deve ser precedida de autorização legislativa. ERRADA

     

    Resposta comentada pela colega: Lorena de Azevedo Alves.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b)Será considerada como sociedade de economia mista toda sociedade empresária que conte com a participação da Administração e de entidades privadas na composição do capital social. ERRADA

    VIDE O COMENTÁRIO QUE FIZ EXPLICANDO ESSA ASSERTIVA.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e)A agência reguladora não precisa indicar os pressupostos de fato e de direito que motivam a expedição de seus atos normativos. ERRADA

     

    TODA AÇÃO QUE É TOMADA POR UMA AGÊNCIA REGULADORA PRECISA DE MOTIVAÇÃO QUE TEM O PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  • Jonathas

    "Será considerada como sociedade de economia mista toda sociedade empresária que conte com a participação da Administração e de entidades privadas na composição do capital social"

    A Composição do capital de S.E.M. é misto, sendo a maioria público. A alternativa não menciona essa divisão.

  • QUESTÃO A: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, em parte, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para afirmar que a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fonte:

  • LETRA A:

    [...] o Tribunal referendou, em parte, a medida cautelar anteriormente parcialmente concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), para conferir ao art. 29, caput, inc. XVIII, da Lei nº 13.303/2016 interpretação conforme à Constituição Federal, nos seguintes termos: i) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da Constituição, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. [ADI 5624, referendo de liminar em 06.06.2019].

  • A Composição do capital de empresa S.E.M. é misto, ou seja, maior parte é publico, sendo 50% + 1.

  • STF decide que venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa - info 943 - stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413384

  • O estatuto da empresa pública deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno.

  • Wallace Morais nao basta ser do capital, tem que ser do capital com direito a voto.

  • GABARITO D

     

    A) Alternativa ERRADA. No final do ano de 2019, o STF julgou que é imprescindível a autorização legislativa para a alienação das empresas publicas e sociedades de economia mista e licitação. Tal decisão de efeito vinculante e erga omnes. Vejamos

     

    "A alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista matrizes exige autorização legislativa e também licitação. A exigência de autorização não se aplica a alienação das subsidiárias e controladas. Neste caso, a operação pode ser feita sem licitação, respeitados os princípios da Administração". RECLAMAÇÃO 34.560 SERGIPE Brasília, 06 de junho de 2019. Ministro EDSON FACHIN Relator

     

    B) Alternativa - ERRADA. não é TODA sociedade empresária que será considerada S.E.M pelo simples fato de haver X capital social envolvido pela Administração Pública naquela.

     

    De acordo com a Lei 13.303/2016, em seu art. 4º, a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. A ambas se aplicam a Lei das Sociedades Anônimas, e quando forem do tipo aberta, sujeitam-se às normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

     

    C) Alternativa ERRADA. O que dispensa autorização legislativa é a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que, esteja respaldado na criação que de origem a E.Púb, vejamos:

     

    “Não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, e que, a Constituição Federal, ao referir-se à expressão autorização legislativa, “em cada caso”, o faz relativamente a um conjunto de temas, dentro de um mesmo setor “(ADI 1649)

     

    D) Alternativa CERTA;

     

    Segundo a Lei. Nº 13.303/2016 – conhecido como Estatuto das Estatais, rege em seu art. 6º. “ipsis litteris

     

    Art. 6º - O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

     

    E) Alternativa ERRADA

    Vejamos o que diz a L. 13.848/2019 em seu artigo 5º:

    Art. 5º A agência reguladora deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos.

     

    FOTE: Leis e julgados mencionados

     

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  • A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    O STF possui compreensão firmada no sentido da desnecessidade de autorização legislativa para alienação de subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista, consoante se vê do precedente a seguir transcrito:

    "MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO. I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública. II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da República. III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal."
    (ADI-MC-Ref - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5624, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, 06.06.2019).

    Logo, incorreta a proposição em exame.

    b) Errado:

    A configuração de uma sociedade de economia mista, como entidade integrante da administração indireta, pressupõe, a uma, prévia autorização legislativa, conforme estabelece o art. 37, XIX, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"  

    Ademais, é necessário, ainda, que se trate de sociedade anônima, não bastando, portanto, a mera caracterização como sociedade empresária, conceito este mais amplo, por comportar outras modalidades societárias.

    Deveras, é necessário, também, que as ações com direito a voto estejam nas mãos de ente federativo ou pessoa da administração indireta, tudo nos termos do art. 4º da Lei 13.303/2016, abaixo colacionado:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Do exposto, equivocada esta assertiva.

    c) Errado:

    A uma, é possível que as fundações públicas adquiram personalidade de direito público ou de direito privado, consoante jurisprudência firmada pelo STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985).

    A duas, mesmo quando assumam personalidade de direito privado, a criação de tais entidades deverá ser precedida de autorização legislativa, na forma do art. 37, XIX, da CRFB/88, acima já transcrito.

    Logo, incorreta esta afirmativa.

    d) Certo:

    Cuida-se de proposição em sintonia com o teor do art. 6º da Lei 13.303/2016, que assim preconiza:

    "Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei."

    Assim, correta esta assertiva.

    e) Errado:

    Trata-se de afirmativa que diverge da norma contida no art. 5º da Lei 13.848/2019, de seguinte redação:

    "Art. 5º A agência reguladora deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos."


    Gabarito do professor: D

  • Quanto ao item A) A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • Quem colocou A, igual eu: a autorização é necessária para as empresas em si, porém não para as subsidiarias. Absurdo? Sim, porém é decisão do stf em súmula vinculante.

  • Alternativa A: Errada

    1) a autorização legislativa e o processo licitatório são necessários para alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    2) por outro lado, a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Neste caso, a venda pode ser feita sem necessidade de licitação, desde que respeitados os princípios da administração pública e a competitividade.

    Alternativa B: Errada

    O simples fato do Sociedade Empresária contar com a Participação da Adm Pública não garante que ela seja uma Sociedade de Economia Mista. Precisa ter mais de 50% das ações e somente pode ser constituída na forma de S/A.

    Alternativa C: Errada

    Existem as Fundações Públicas de Direito Público que são criadas por lei e as Fundações Públicas de Direito Privado que autorizadas por lei. A questão generalizou o Direito e a criação.

    Alternativa D: Correta

    O estatuto da empresa pública deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno.

    Alternativa E: Errada

     Lei 13.848/2019, art. 5º:

    Art. 5º A agência reguladora deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos.

  • Isaac Oliveira companheiro retifica essa sua justificativa da alternativa A po . Vai acabar confundindo a galera !!

  • O STF já decidiu que basta a simples menção na lei que cria ou autoriza a criação de entidade, de autorização para criação de subsidiárias.

    Complemento:No entanto, no que se refere a participação da Adm. Indireta no capital de empresa privada, precisa de lei específica, não basta simples menção no diploma que a criou.

  • Com todo respeito ao comentário do Nobre Colega Isaac Oliveira, discordo profundamente da explicação na letra B: "NÃO E O SIMPLES FATO DE TER CAPITAL SOCIAL DE UMA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA, POIS EXISTE OUTROS MEIOS QUE O ESTADO PARTICIPA COMO: TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO ETC."

    B) Será considerada como sociedade de economia mista toda sociedade empresária que conte com a participação da Administração e de entidades privadas na composição do capital social.

    Termo de colaboração/fomento é um convênio ou seja lá o que for, mas jamais pode ser considerada uma sociedade empresária.

  • A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • 1) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação;

    2) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

    Por que existe esse tratamento diferenciado para a alienação do controle societário das subsidiárias e controladas?

    Porque, , é desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias (ADI 1649).

    Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária e, pelo princípio do paralelismo das formas, também não se exige lei específica para a sua alienação.

    FONTE:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/04/2020

  • EXPLICANDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF (LETRA A):

    No julgamento da ADI 5624 MC-Ref/DF, o STF salientou que a criação das empresas estatais (EP e SEM) necessita de uma lei prévia autorizando , assim, em razão do paralelismo (simetria) das formas, a extinção das empresas estatais também deve ser precedida de autorização legislativa, cuja alienação deve se operar através de licitação.

    Por outro lado, a criação das subsidiárias e controladas prescinde de autorização legislativa específica, bastando uma autorização genérica contida na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz. Assim, não é necessária a autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas, e a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88. 

    FONTE: material do EBEJI

  • Prescinde: verbo transitivo indireto

  • Minha humilde opinião, a letra C não deixa de estar certa, pois, a regra é que as fundações públicas são de direito privado, também como sua criação é autorizada por lei, e a EXCEÇÃO é serem de direito público que no caso são fundações autárquicas, espécies de autarquias. O examinador jogou sujo! E colocou a resposta justo na D para o cara "tropeçar" na C. Para estar errada, teria de ter um SOMENTE de direito privado! Simplesmente conciliar Vunesp com CESPE não dá!

  • Guilherme, mas a letra C diz que a criação de uma fundação "prescinde" de lei, ou seja, dispensa a edição de lei, o que não é o caso. Tanto a de direito publico quanto a de direito privado demandam a edição de lei

  • 1) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação;

    2) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

    Fonte: dizerodireito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/07/info-943-stf.pdf)

  • prescindir= dispensar, renunciar...

    errei por não conhecer a palavra

  • SOBRE A LETRA A (INFORMATIVO 2020) específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe).

    Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe. 

    Existe uma autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias. Essa autorização legislativa genérica reflete também a possibilidade de alienação de ativos da subsidiária sem autorização legislativa específica. É como se o Congresso Nacional tivesse concedido ao Poder Executivo um importante instrumento de gestão empresarial, para garantir a eficiência e a eficácia da sociedade de economia mista no cumprimento de suas finalidades societárias.

    Desse modo, na criação ou extinção de subsidiárias, o preceito maior de gestão empresarial que deve ser seguido é garantir a melhor atuação, eficiência e eficácia da empresa-mãe. 

    Inclusive, a desnecessidade de autorização legislativa para alienação da subsidiária é uma exceção ao paralelismo (simetria) das formas, vez que para a implementação exige-se lei.

  • QUESTÃO A:

    Por que existe esse tratamento diferenciado para a alienação do controle societário das subsidiárias e controladas?

    Porque o STF entende ser desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias (ADI 1649). Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária e, pelo princípio do paralelismo das formas, também não se exige lei específica para a sua alienação. 

    Fonte: Dizer o direito - Informativo 943 STF

  • 993/STF DIREITO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (ART. 29, XVIII, Lei 13.303/2016). A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe. Isso porque a inexistência de expressa proibição ou limitação de alienação societária em relação à autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias corresponde à concessão, pelo Congresso Nacional ao Poder Executivo, de um importante instrumento de gestão empresarial, para garantir a eficiência e a eficácia da sociedade de economia mista no cumprimento de suas finalidades societárias. Portanto, na criação ou extinção de subsidiárias, o preceito maior de gestão empresarial que deve ser seguido é garantir a melhor atuação, eficiência e eficácia da empresa-mãe.

  • CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA: DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    IPC: a exigência de autorização legislativa NÃO se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    CRIAR é DIFERENTE DE VENDER.

    STF decide que venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa 

  • EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

    A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    ** STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943). 


ID
3410074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o entendimento da Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça sobre o contrato de seguro, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    A) INCORRETA:

    Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    B) INCORRETA:

    Súmula 610, STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    C) CORRETA:

    Súmula 465, STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    D) INCORRETA:

    Súmula 529, STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    E) INCORRETA:

    Súmula 573, STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o entendimento jurisprudencial sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, em relação ao contrato de seguro, cujo tratamento legal específico é dado a partir do artigo 757 do Código Civil. Senão vejamos:

    Considerando o entendimento da Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça sobre o contrato de seguro, pode-se corretamente afirmar: 

    A) A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.  

    De acordo com a súmula 620 do STJ, a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    Alternativa incorreta.

    B) O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, não havendo o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. 

    A súmula 610 do STJ dispõe que o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    Alternativa incorreta.

    C) Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. 

    Preceitua a Súmula 465 do Superior Tribunal de Justiça: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. 

    De acordo com o entendimento dos precedentes da nova súmula, o seguro realizado sobre um veículo, garantido-o sobre os danos contratados, trata-se, pois, de seguro sobre res e não pessoal. Logo, visa segurar o bem móvel ou imóvel, e não resguardar a pessoa física do segurado. Entre ambos, existe diferença substancial, pois o seguro pessoal é intransferível e o de coisas é transferível.

    Assim, se o seguro de veículo colima garantir o bem e não a pessoa de sua propriedade, nos termos da nova súmula 465, a responsabilidade da seguradora continua perante o novo proprietário do veículo, ainda que não haja a comunicação da transferência.

    Porém, para que a ausência de comunicação de transferência do bem segurado, não elida a responsabilidade da seguradora que recebeu o pagamento do prêmio, não pode haver má-fé ou inabilitação técnica ou moral do adquirente. Caso contrário, além do evidente descumprimento do dever de agir com boa-fé e veracidade que viola as condições basilares do contrato de seguro previstas nos arttigos  765 e 766 do CC/2000, a transferência poderá ser compreendida como agravamento do risco

    Alternativa correta.

    D) No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. 

    Pela inteligência da súmula 529 do STJ, no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    Alternativa incorreta.

    E) Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, mesmo nos casos em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. 

    De acordo com a súmula 573 do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. 

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível em: Site Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • COMPLEMENTANDO....

    a) A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    ERRADO.

    (i) SEGURO DE VIDA = Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de SEGURO DE VIDA!

    (ii) SEGURO DE AUTOMÓVEL = Temos a seguintes distinção:

    - REGRA: NÃO é devida a indenização securitária quando o causador do sinistro foi terceiro condutor (preposto da empresa segurada) que estava em estado de embriaguez.

    - EXCEÇÃO: será devido o pagamento da indenização se a empresa segurada conseguir provar que o acidente ocorreria mesmo que o condutor não estivesse embriagado.

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguez, SALVO se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 - Info 594).

  • Complementando o comentário do sexta-feira treze, trazendo o julgado relacionado ao item A que versão sobre o seguro de automóvel:

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

  • a)  Incorreta

    súmula 620: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. É ilícita a cláusula no seguro de vida que excluí a seguradora de pagar indenização, caso o beneficiário tenha causado o acidente em decorrência de embriaguez.

    B) Incorreta

    súmula 610 do STJ: o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    c) CORRETA

    Súmula 465/STJ - Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    d) Incorreta

    Súmula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    e) Incorreta

    Súmula 573-STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    b) ERRADO: Súmula 610/STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    c) CERTO: Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    d) ERRADO: Súmula 529/STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    e) ERRADO: Súmula 573/STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    b) ERRADO: Súmula 610/STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

    c) CERTO: Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    d) ERRADO: Súmula 529/STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    e) ERRADO: Súmula 573/STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

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ID
3410077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Jurisprudência sumulada, acerca do dano moral, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA E

    A) INCORRETA:

    Súmula 370, STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    B) INCORRETA:

    SÚMULA 221, STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    C) INCORRETA:

    Súmula 227, STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    D) INCORRETA:

    Súmula 387, STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    E) CORRETA:

    Súmula 385, STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Ver Q992161.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento brasileiro sobre o instituto do Dano Moral, importante figura jurídica. Senão vejamos:

    De acordo com a Jurisprudência sumulada, acerca do dano moral, pode-se corretamente afirmar que

    A) a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, mas não a apresentação antecipada de cheque pré-datado. 

    Preceitua o STJ, em Súmula 370: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    Alternativa incorreta.

    B) são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, o autor do escrito e subsidiariamente o proprietário do veículo de divulgação, caso demonstrada a existência de dolo ou culpa deste. 

    A súmula 221, STJ, assim prevê: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    Alternativa incorreta.

    C) a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral. Súmula 227, STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 

    De acordo com o entendimento da Súmula 370, STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    Alternativa incorreta.

    D) é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, mas não são cumuláveis as indenizações por dano moral e material oriundos do mesmo fato. 

    Estabelece a Súmula 387, STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Alternativa incorreta.

    E) da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.  

    Pela inteligência da súmula 385, STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.  

    Assim, em interpretação ao referido verbete, temos que, se existir inscrição negativa preexistente no nome do consumidor, caso esta não esteja sub judice, não cabe o dever de indenizar, inexistindo, portanto o dano moral. 

    Impende registrar, que o entendimento atual sobre o tema, de acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é a flexibilização da Súmula 385. Para a Turma, a súmula pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor. 

    Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp 1.704.002/SP, julgado em 2020, até o reconhecimento judicial  definitivo acerca da inexigibilidade do débito, deve ser presumida como legítima a anotação feita pelo credor nos cadastros restritivos. Ela destacou que essa presunção, em regra, não é afastada pela simples juntada de extratos que comprovem o ajuizamento de ações com a finalidade de contestar as demais inscrições.

    Entretanto, afirmou a relatora, em determinadas hipóteses, o consumidor pode ficar em situação excessivamente desfavorável, especialmente quando as ações que questionam os débitos e pedem a compensação por danos morais forem ajuizadas concomitantemente.

    "Não se pode admitir que seja dificultada a defesa dos direitos do consumidor em juízo, exigindo-se, como regra absoluta, o trânsito em julgado de todas as sentenças que declararam a inexigibilidade de todos os débitos e, consequentemente, a irregularidade de todas as anotações anteriores em cadastro de inadimplentes para, só então, reconhecer o dano moral", disse.

    Ela lembrou que a 3ª Turma já flexibilizou a aplicação da súmula em situação semelhante, quando julgou o REsp 1.647.795, em outubro de 2017. 

    Alternativa correta.

    Gabarito do Professor: letra "E". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Jurisprudência disponível em: Site Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Só para deixar clara a alternativa C, a súmula 227/STJ dispõe: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Apenas para complementar:

    Alternativa "A":

    Súmula nº 388 - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Alternativa "D":

    Súmula nº 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e moral oriundos do mesmo fato.

  • A título de complementação da C, ressalva quanto às pessoas jurídicas de direito público.

    Edição 125 do jurisprudência em teses do STJ:

    "11) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais."

  • Atenção a flexibilização da súmula 385 do STJ:

    O dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que permitiu a flexibilização da Súmula 385, segundo a qual não cabe reparação de dano moral se o consumidor tem alguma anotação legítima anterior.

    Banco terá que pagar R$ 5 mil de indenização por inscrever o consumidor indevidamente em cadastro de restrição ao crédito

    Para a 3ª Turma, a súmula pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.

  • Sobre a relativização da Súmula 385

    Em regra, não cabe indenização por dano moral por inscrição irregular em órgãos de proteção ao crédito quando já existia uma anotação legítima anterior, nos termos da Súmula 385 do STJ.

    Até o reconhecimento judicial definitivo acerca da inexigibilidade do débito, deve ser presumida como legítima a anotação realizada pelo credor junto aos cadastros restritivos. Essa presunção, via de regra, não é ilidida (afastada) pela simples juntada de extrato comprovando o ajuizamento de ação com a finalidade de impugnar a primeira anotação.

    Admite-se, no entanto, a flexibilização da orientação contida na súmula 385 do STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

    Fonte Buscador DD (Professor Márcio André)

  • Para complementar:

    Candidato, o que é dano moral?

    Dano moral é a efetiva violação dos direitos da personalidade.

    O que é direito da personalidade?

    O que evidencia os direitos da personalidade é que eles representam a categoria jurídica mais importante do sistema. É a categoria que confere uma proteção elementar e fundamental para a pessoa humana. É a proteção jurídica avançada, a tutela existencial de modo que é direito da personalidade tudo aquilo que é necessário para ter dignidade em uma relação privada 

    PJ possui direitos da personalidade?

    Não.Enunciado 286, Jornada de Direito Civil: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.”

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral?

    Sim. STJ 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    -Ué, se PJ não possui direitos da personalidade, como pode sofrer dano moral?

    A pessoa jurídica não é titular mas merece proteção que deles decorrem. Ou seja, merece proteção no que couber, naquilo que sua estrutura permita exercer. Nesse passo, a PJ pode exigir proteção do nome mas não merece proteção quanto a sua integridade física e psíquica. 

    Jurisprudência sobre o tema:

    STJ 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. 

    STJ 370: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.”

    STJ 388: “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.”

    STJ 385: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

    STJ 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

    STJ 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    STJ, REsp 1.637.629/ PE: Pessoa jurídica não pode sofrer dano moral in re ipsa.

  • DANO MORAL SÚMULAS

    Súmula 37 STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Súmula 227 STJ- A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Súmula 281 STJ - A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

    *Súmula 370 STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    *Súmula 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    *Súmula 388 STJ - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Súmula 624 STJ - É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política). 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula 370/STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    b) ERRADO: Súmula 221/STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    c) ERRADO: Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    d) ERRADO: Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    e) CERTO: Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • (VUNESP 2019 PROCURADOR JURÍDICO - CÂMARA DE SERRANA - SP) A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, mas não a apresentação antecipada de cheque pré-datado. (ERRADA)

  • A) ERRADA

    Súmula 370, STJ:  Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    B) ERRADA

    Súmula 221, STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    C) ERRADA

    Súmula 227,STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    D) ERRADA

    Súmula 387, STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Súmula 37 STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    E) CORRETA

    Súmula 385, STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.  

  • Súmula 385 do STJ==="Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento"

  • E errei

  • Vale lembrar  algumas teses sobre responsabilidade civil:

    1. A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico.
    2. O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
    3. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
    4. Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do falecido, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa ad causam para pleitear a reparação dos danos morais suportados pelo de cujus.
    5. O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar.
    6. Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade.
    7. O prazo prescricional da pretensão reparatória de abandono afetivo começa a fluir a partir da maioridade do autor.
    8. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
    9. A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem.

  • Só para deixar clara a alternativa B, a súmula 221/STJ dispõe: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. Ou seja gente, é uma questão solidária e não subsidiária. A pessoa lesada ingressará contra ambos em litisconsórcio passivo e não de um, ou na impossibilidade deste, do outro.


ID
3410080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Judas alugou uma casa de Pedro. José, casado sob o regime da comunhão universal de bens, foi o fiador do contrato de locação, sem a participação de sua esposa. Em razão de ter sido despedido de seu emprego, Judas deixou de pagar o aluguel. Após 12 meses sem pagamento, Judas e Pedro assinaram um aditamento do contrato, sem a participação de José, por meio do qual foram os valores em atraso perdoados e o aluguel aumentado em 50%. Judas continuou a não pagar o aluguel, e Pedro ajuizou uma ação de despejo contra Judas, cumulada com cobrança dos valores devidos. A ação foi julgada procedente e foi iniciado o cumprimento de sentença contra Judas e contra José, tendo sido penhorada a única casa deste, onde residia com sua família.


Pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA A

    Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do entendimento sumular jurisprudencial sobre o instituto da Fiança, que, conforme preceitua o artigo 818 do Código Civil, se dá quando uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Senão vejamos:

    Judas alugou uma casa de Pedro. José, casado sob o regime da comunhão universal de bens, foi o fiador do contrato de locação, sem a participação de sua esposa. Em razão de ter sido despedido de seu emprego, Judas deixou de pagar o aluguel. Após 12 meses sem pagamento, Judas e Pedro assinaram um aditamento do contrato, sem a participação de José, por meio do qual foram os valores em atraso perdoados e o aluguel aumentado em 50%. Judas continuou a não pagar o aluguel, e Pedro ajuizou uma ação de despejo contra Judas, cumulada com cobrança dos valores devidos. A ação foi julgada procedente e foi iniciado o cumprimento de sentença contra Judas e contra José, tendo sido penhorada a única casa deste, onde residia com sua família. Pode-se corretamente afirmar que 

    A) a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, mesmo no regime da comunhão universal de bens. 

    Sobre o tema, vejamos a inteligência da Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.  

    Perceba então, que o consentimento do cônjuge é necessário, como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal pelo outro. Assim, para ser eficaz, a fiança prestada por um dos cônjuges deve ter o consentimento expresso (escrito) do outro cônjuge.

    Alternativa correta.

    B) o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo responde pela execução do julgado, visto que sua responsabilidade decorre do contrato.  

    Assim dispõe a Súmula 268 STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

    Alternativa incorreta.

    C) o fiador, na locação, responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu, visto que o dever de pagar decorre do contrato aditado. 

    Prevê a Súmula 214 do  STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    Alternativa incorreta.

    D) a interrupção da prescrição para a cobrança dos aluguéis e acessórios atinge o fiador, que não participou da ação de despejo. 

    O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é no sentido de que, se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição para a cobrança dos aluguéis e acessórios não o atinge: 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CIENTIFICAÇÃO DO GARANTE EM ANTERIOR AÇÃO DE DESPEJO. EXECUTIVIDADE. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. 1. Se o fiador de contrato de locação foi cientificado na ação de despejo, a interrupção da prescrição com relação ao locatário também lhe atinge, nos termos do § 3º do art. 204 do Código Civil. 2. "O contrato de locação possui liquidez, certeza e exigibilidade para o recebimento dos alugueres e acessórios, nos exatos termos do art. 585, V, do CPC" (AgRg no AREsp 690.630/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 3.3.2016). 3. "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990" (REsp 1363368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 21.11.2014). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1346323/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 3/11/2016). 

    AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. FIADOR. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição não o atinge. 2. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp 1431068/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/9/2014, DJe 11/9/2014).
     
    Alternativa incorreta.

    E) não é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. 

    Vejamos o que dispõe o STJ, em sua Súmula 549: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível em: Site Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • ALTERNATIVA E:

    Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

    Resumindo: É legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Isso porque o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 afirma que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica no caso de dívidas do fiador decorrentes do contrato de locação. O STF decidiu que esse dispositivo é constitucional e não viola o direito à moradia. Principal precedente que deu origem à súmula: STJ. 2ª Seção. REsp 1.363.368-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

    FONTE: DD

  • COMPLEMENTANDO!

    REGRA! Súmula 549-STJ: É VÁLIDA a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    EXCEÇÃO!! Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial. Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial. (STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 - Info 906).

    RESUMINDO!Formas como esse tema pode aparecer em provas objetivas:

    • A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Item CERTO (fundamento: lei)

    • É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Item CERTO (fundamento: súmula)

    • Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial. Item CERTO (fundamento: decisão do STF)

    FONTE: Dizer o Direito

  • Súmula 268 STJ - O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

  • A letra D parece estar correta. A prescrição é interrompida em desfavor do fiador quando operada contra o devedor principal.

  • Letra D está errada, conforme STJ - Edição 104 de , com o tema Fiança – destacando que: se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição para a cobrança dos aluguéis e acessórios não o atinge.

  • a) CERTA

    Súmula 332, STJ- A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    b) ERRADA

    Súmula 268 STJ - O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

    c) ERRADA

    Súmula 214 STJ - O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    d)ERRADA

    STJ – JURISPRUDÊNCIA EM TESES FIANÇA II - 4) Se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição para a cobrança dos aluguéis e acessórios não o atinge.

    e) ERRADA

    Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

  • Ao caro colega Pedro Brahim que questionou o seguinte

    "a interrupção da prescrição para a cobrança dos aluguéis e acessórios atinge o fiador, que não participou da ação de despejo."

    Na verdade você está equivocado, vejamos o porquê. A alternativa diz o seguinte

    D) a interrupção da prescrição para a cobrança dos aluguéis e acessórios atinge o fiador, que não participou da ação de despejo.

    O credor tem que se movimentar e cobrar os devedores pois o direito não socorre aos que dormem. Salvo engano ele tem 3 anos pra cobrar os alugueis.

    Quando o credor ajuiza uma ação de despejo contra seu inquilino esse prazo é zerado, isto é, a prescrição é interrompida (interrupção da prescrição).

    Mas ora, se o fiador não participou da ação, não faz sentido interromper a prescrição em relação a ele.

    Só se interrompe a prescrição quando você toma alguma atitude pra satisfazer seu crédito. Quando abre uma ação, quando protesta o nome do cidadão pra forçar este a pagar e etc. E o credor não fez nada em relação ao fiador, por isso a alternativa D está errada.

    Por fim, sempre se lembre que a interrupção zera e a suspensão segue de onde parou.

  • Gab. A

    A - (CORRETA) a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, mesmo no regime da comunhão universal de bens.

    Súmula n. 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    Sobre o tema lembrar que para o STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

    STJ: A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro, não é nula, nem anulável

    B- (INCORRETA) o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo responde pela execução do julgado, visto que sua responsabilidade decorre do contrato.

    Súmula n. 268/STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

    C- (INCORRETA) o fiador, na locação, responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu, visto que o dever de pagar decorre do contrato aditado.

    Súmula n. 214/STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    D- (INCORRETA) a interrupção da prescrição para a cobrança dos aluguéis e acessórios atinge o fiador, que não participou da ação de despejo.

    Art. 204, §3º do Código Civil: "a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador" (princípio da gravitação jurídica, ou seja, o acessório segue o principal).

    STJ: Se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição para cobrança dos alugueis e acessórios não o atinge (jurisprudência em tese, edição 104, tópico 4).

    E- (INCORRETA) não é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    Súmula n. 549/STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

  • GABARITO: A

    Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

  • De fato há esse entendimento, no Jurisprudência em Teses sobre FIANÇA de 2018, de que se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção para a cobrança dos aluguéis e acessório não o atinge. Ocorre que essa tese foi fixada com base em acórdãos julgados até o final de 2016, estando em total oposição ao entendimento fixado, em março de 2017, pela 4º Turma do STJ, sob relatoria do Min Luis Felipe Salomão no Info 602 - REsp 1.276.778-MS.

    Nesse recurso especial de 2017, o STJ entendeu que interrompida a prescrição contra o devedor afiançado, por via de consequência, estaria interrompida a prescrição contra o fiador, em razão do princípio da gravitação jurídica, nos termos do art. 204,§3º,CC. - dispositivo que excepciona a regra geral do "personam ad personam non fit interruptio" constante no Art. 204, caput,CC.

    Ou seja, a regra geral realmente é a de que o ato de interruptivo da prescrição tem caráter pessoal, prejudicando somente aquele contra quem foi ajuizada a ação. Todavia, o próprio CC excepciona essa regra geral nos casos de devedor afiançado e fiador (§3º do art. 204,CC) e nos casos em que a ação é ajuizada contra fiador que figura como devedor solidário em conjunto com o devedor afiançado( §1º, 2ª parte, do art. 204,CC). Portanto, nessas duas últimas situações NÃO vigora o caráter pessoal do ato interruptivo.

    Há, assim, uma descompasso jurisprudencial, no sentido de que o julgado mais recente sobre o tema contraria a tese fixada agora em 2018 com base em precedentes mais antigos.

    Ao meu ver, o Info 602 - REsp 1.276.778-MS contraria com total razão o que foi fixado no Jurisprudência em Teses, tendo em vista que não se pode sustentar uma tese que vai de encontro a toda sistemática do ato interruptivo da prescrição constante no art. 204,CC, sob pena de esvaziar por completo o que consta do Art. 204,§3º,CC.

    Ora, sustentar que o fiador precisa participar da ação de despejo para ter sua prescrição interrompida equivale a afirmar que o ato interruptivo da prescrição sempre deve ter caráter pessoal, o que é uma completa distorção interpretativa do que se estabeleceu no diploma civil.

    Lembrando que, na questão, realmente a fiança é totalmente ineficaz,sendo despiciendo averiguar se houve interrupção ou não em face do fiador. Mas, para fins de entendimento sobre o assunto, é importante ficar atento à incongruência de entendimentos que acabei de descrever.

  • Não precisava nem ler o enunciado.

    A) a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, mesmo no regime da comunhão universal de bens. CERTO

    Súmula 332, STJ- A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    *Principalmente no regime da comunhão universal de bens, já que todos os bens se comunicam.

    Há algum caso em que se pode prestar fiança sem consentimento do ''parceiro''?

    SIM. QUANDO?

    1) No regime da separação absoluta, no entanto, ainda sim, a jurisprudência entende que deve haver ainda o pacto antenupcial para tanto.

    2) Caso do convivente em união estável. O STJ já entendeu que não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória, mesmo que tenha havido a celebração de escritura pública entre os consortes.

    CC/02

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    [...]

    STAYYY HARD!!!

  • 16. FIANÇA

    Tipo: contrato unilateral e acessório, que visa a assegurar o cumprimento de outra obrigação, objeto do contrato principal

    Forma: por escrito e não admite interpretação extensiva (art. 819)

    Devedor precisa consentir? NÃO. Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Nulidade e EXCEÇÃO: Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor. – FL 24 E 25 DO PDF

    Execução?

    ü Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, ATÉ A CONTESTAÇÃO da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

     

    ü Súmula 268 STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (PENSAR: não se defendeu na fase de conhecimento)

    Ineficácia da garantia: Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Para ser eficaz, a fiança prestada por um dos cônjuges deve ter o consentimento expresso (escrito) do outro cônjuge.

    Não responde o fiador: Súmula 214 do STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    Interrupção: Superior Tribunal de Justiça (STJ), é no sentido de que, se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição para a cobrança dos aluguéis e acessórios não o atinge.

    Penhora: Súmula 549, STJ: É VÁLIDA a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    # Diferença fiança X aval: não há que se confundir a fiança com o aval, instrumento típico de Direito Empresarial. A fiança é acessória, ao passo que o aval é autônomo; na fiança o fiador tem benefício de ordem, exceto se dele abdicou, enquanto no aval há responsabilidade solidária entre devedor e avalista.

    FONTES: comentários QC + material Estratégia + minhas anotações

  • eu errei a questão pois me lembrei desse julgado:

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.

    Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.

    STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

    alguem pode me ajudar a entender?


ID
3410083
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os espaços livres de uso comum, as ruas e praças

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D

    LEI 6.766/79 – LEI PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

  • LETRA E - INCORRETA:

    Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/79

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.  

  • Gab. D

    a) são de propriedade do loteador❌ até a venda de todos os lotes, quando então passarão a pertencer a todos os adquirentes, em condomínio indiviso.

    a partir do registro do loteamento, essas áreas já passam a integrar o domínio do Município

    pertencem ao MUNICÍPIO!!!!!!

    b)poderão ser de propriedade dos adquirentes ou do município, a depender da vontade do loteador.

    Propriedade do município

    c) mesmo após a aprovação do loteamento, podem ser alterados e transformados em lotes, desde que sejam previstas medidas compensatórias.

    DESDE a aprovação do loteamento,não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, SALVO as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador

    d)não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador. ✅ GABARITO

    e) não podem integrar patrimônio do município❌, nos casos em que decorrem de parcelamento do solo implantado e não registrado.

    podem integrar sim!

    De forma resumida, Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.  

  • ATENÇÃO! ATUALIZEM A LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO (LEI 6766/79)

    ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 14.118/2021:

    Art. 2º-A. Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser:    

    a) o proprietário do imóvel a ser parcelado;   

    b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato;   

    c) o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse;   

    d) a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação solidária, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente registro de imóveis;   

    e) a cooperativa habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, ou associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento.   

    __________________________________________________________________________________________

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    [...]

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;    

  • LETRA E - INCORRETA:

    Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/79

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio


ID
3410086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Foi celebrado um negócio jurídico bilateral no qual uma das partes, intencionalmente, silenciou a respeito de fato que a outra parte ignorou e que, se fosse conhecido, não se teria celebrado o negócio jurídico. Constou no instrumento contratual que as partes renunciam ao prazo para pleitear a anulação do negócio por vício do consentimento.


Pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    A) INCORRETA:

    Art. 207, CC. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    B) CORRETA:

    Art. 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    C) INCORRETA:

    Art. 210, CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    D) INCORRETA:

    Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    E) INCORRETA:

    Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Decadência. Senão vejamos:

    Foi celebrado um negócio jurídico bilateral no qual uma das partes, intencionalmente, silenciou a respeito de fato que a outra parte ignorou e que, se fosse conhecido, não se teria celebrado o negócio jurídico. Constou no instrumento contratual que as partes renunciam ao prazo para pleitear a anulação do negócio por vício do consentimento. Pode-se corretamente afirmar que 

    A) em regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    Aduz o Código Civilista, em seu artigo 207:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    As normas relativas ao impedimento, suspensão e interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência nos casos admitidos por lei.

    Alternativa incorreta.

    B) é nula a renúncia ao prazo decadencial previsto em lei. 

    Dispõe o artigo 209 do CC/02:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 

    Da leitura do referido dispositivo, temos que a decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade.

    Alternativa correta.

    C) não pode o juiz, em eventual litígio, conhecer de ofício da decadência, em razão da renúncia realizada no negócio jurídico. 

    Preceitua o dispositivo 210 do Código Civil:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    A decadência decorrente de prazo legal (lei) deve ser considerada e julgada pelo magistrado, de ofício, independentemente de arguição do interessado. 

    Alternativa incorreta.

    D) a decadência prevista em lei deve ser alegada na primeira oportunidade que falar nos autos, sob pena de preclusão. 

    Estabelece o artigo 211 do CC/02:

    Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. 

    Veja que se o prazo decadencial for prefixado pelas partes, aquela a quem ele aproveitar poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo ser invocada em qualquer fase processual, mas o juiz não poderá, de ofício, suprir tal alegação.

    Alternativa incorreta.

    E) o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico por vícios do consentimento é de 3 anos. 

    Assim prevê o artigo 178 do Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; 

    Verifique que o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico por vícios do consentimento é de 4, e não de 3 anos.

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "B". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Da Decadência 

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • li o enunciado, pensei vou ter de saber aquela norma do cara que se silenciou para que a outra parte firmasse o negócio, será que é nulo ou anulável. se existisse alternativa compatível com o meu pensamento, chutaria em anulável.

  • Quanto a alternativa D, creio que tanto a decadência legal como a convencional podem ser reconhecidas em qualquer grau de jurisdição, o que difere é que, na convencional o Juiz não pode suprir a sua alegação, mas a parte pode alegar em qualquer momento. Enquanto que na legal, o juiz pode conhecer de ofício, ou seja, também em qualquer momento processual independentemente de pedido da parte.

  • Acredito que a alternativa C está correta também. Vejamos, nos termos do art. 210 cc, o juiz deve conhecer de oficio, da decadência, quando fixada em Lei. Contudo a alternativa fala que a decadência foi estabelecida pelas partes no negócio juridíco celebrado. Assim, acredito que o juiz não pode conhecer desta decadência, visto que foi estabelecida pelas partes.

    Se alguém puder me ajudar envie no privado por favor.

  • NA PRESCRIÇÃO

    -  a renúncia pode ser expressa ou tácita (art. 191 do CC);

    - os prazos não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192 do CC);

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (art. 193 do CC);

    - a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (art. 196 do CC);

    - os prazos prescricionais estão contidos em seção determinada do CC, especialmente nos arts. 205 e 206;

    - o advento de novo CPC fez com que, no art. 924, inciso V, a prescrição intercorrente fosse expressamente reconhecida como causa de extinção da execução (o que, antes dessa regra, era mero entendimento jurisprudencial errático). Para tanto, o art. 921, inciso III, do CPC, determina a suspensão da execução se o executado não tiver bens penhoráveis. Identificada tal hipótese, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido tal prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, que coincide com o prazo prescricional do débito (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º e 4º).

    NA DECADÊNCIA

    - é nula a renúncia à decadência fixada em lei (art. 209 do CC);

    -  as partes podem convencionar a decadência (art. 211 do CC);

    -  na decadência convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas O JUIZ NÃO PODE SUPRIR a alegação (art. 211 do CC);

    - não se aplicam à decadência as regras que impedem ou interrompem a prescrição, SALVO disposição legal em contrário (art. 207 do CC);

    -  os prazos decadenciais encontram-se em dispositivos esparsos no CC, porém sempre vinculados a uma regra específica de DIREITO MATERIAL constitutiva ou desconstitutiva,

    TANTO NA PRESCRIÇÃO COMO NA DECADÊNCIA

    - podem ser julgadas liminarmente improcedentes pelo juiz se verificar a ocorrência de decadência ou de prescrição (CPC/2015, art. 332, § 1º), ressalvando a possibilidade de manifestação da parte contrária (CPC/2015, art. 487, parágrafo único) e com o possível julgamento de mérito pelo tribunal, caso reforme sentença que reconheceu prescrição e decadência (CPC/2015, art. 1.013, § 4º).

    - os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição e à decadência, ou não a alegarem oportunamente (art. 195 e 208 do CC);

    - para os menores de 16 anos; os que, por deficiência mental, não tiverem o necessário - discernimento para a prática desses atos; e aos que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, ou seja, para os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil NÃO CORREM PRESCRIÇÃO NEM DECADÊNCIA.

  • a) errada

    Art. 207, CC. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    b) certa

    Art. 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    c) errada

    No caso da questão trata-se de vicio previsto no ar. 147 do CC, dolo. E como o próprio código estabelece que é de 04 anos o prazo decadencial nesta espécie de vicio, este prazo decadencial é legal, e, portanto, deve ser conhecido de ofício, na forma do art. 210 do CC.

    Art. 210, CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    CUIDADO! NA DECADÊNCIA CONVENCIONAL É O QUE O JUIZ NÃO PODE CONHECER DE OFÍCIO.

    d)errada

    Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    e) errada

    Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • É possível renunciar à prescrição, de forma expressa ou tácita.

    Todavia, é nula a renúncia à decadência legal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    b) CERTO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    c) ERRADO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    d) ERRADO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    e) ERRADO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Resp. B

    a) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    b) CERTO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    c) ERRADO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    d) ERRADO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    e) ERRADO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Código Civil:

    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A questão traz toda a receita do pão e no final pergunta se vc gosta de biscoito!

  • Prescrição - não se pode alterar, mas pode renunciar. Exemplo: um divida pode ser paga pelo devedor, ainda que o prazo para cobrança judicial tenha se encerrado.

    Decadência legal não cabe renúncia, porém na decadência convencional é possível.

  • Apenas complementando...

    O caso concreto cuida de OMISSÃO DOLOSA, nos termos do art. 147, do CC/02:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui OMISSÃO DOLOSA, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Informações importantes sobre prescrição e decadência: (Comentário do colega Lucas Barreto)

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


ID
3410089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do pagamento das obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Pagamento das Obrigações, cujo tratamento legal é dado a partir dos artigos 304 e seguintes. Senão vejamos:

    Acerca do pagamento das obrigações, assinale a alternativa correta. 

    A) O terceiro não interessado pode pagar a dívida se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste, e se pagar a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor. 

    Prescreve o artigo 305 do Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. 

    Perceba que mesmo havendo oposição do devedor, pode o terceiro não interessado quitar a dívida, desde que o faça em nome próprio, ainda que em benefício do devedor. E, em respeito à regra geral de vedação ao enriquecimento sem causa, pode o terceiro reembolsar-se, junto ao devedor, pelo que houver pago, sem, no entanto, sub-rogar-se nos direitos do primitivo credor. Como não lhe seria possível onerar a posição do devedor, pagando valor superior ao devido ou em data anterior ao vencimento, o reembolso estará limitado ao valor do débito e só poderá ser cobrado na data do vencimento.

    Alternativa correta.

    B) O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor; se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. 

    Determina o Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. 

    A condição de eficácia do pagamento feito ao credor putativo é a boa-fé do devedor, caracterizada pela existência de motivos objetivos que o levaram a acreditar tratar-se do verdadeiro credor.

    Alternativa incorreta.

    C) É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas e são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. 

    Estabelece o Código Civilista, em seu artigo 316:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. 

    Verifique que o legislador permite a atualização monetária das dívidas em dinheiro e daquelas de valor, ao dispor sobre a possibilidade de as partes convencionarem o aumento progressivo das prestações sucessivas. É o que a doutrina convencionou chamar de “cláusula de escala móvel", mediante a qual o valor da prestação será automaticamente reajustado, após determinado lapso de tempo, segundo índice escolhido pelas partes.

    Alternativa incorreta.

    D) Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, e, se designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles. 

    Dispõe o artigo 327 do CC/02:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. 

    Se o contrato estabelecer mais de um lugar para o pagamento, caberá ao credor, e não ao devedor, escolher aquele que mais lhe aprouver.Compete ao credor cientificar o devedor, em tempo hábil, sob pena de o pagamento vir a ser validamente efetuado pelo devedor em qualquer dos lugares, à sua escolha.

    Alternativa incorreta.

    E) Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato, no caso de falência do devedor, recuperação judicial ou estado notório de insolvência. 

    Preceitua o artigo 333 do Código Civil: 

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las. 

    Veja que, dentro das hipóteses, ao credor não assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato, no caso de recuperação judicial ou estado notório de insolvência. 

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "A". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Do Pagamento

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. 

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

    Art. 321. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

    Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

    Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida. 

    Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Art. 328. Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.

    Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

    Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. A

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor. B

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. C

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. D

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; E

  • a) Correta:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

     

    b) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

     

    c) Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

     

    d)  Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

     

    e) Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

     

  • entender essa parte de credor ou devedor, quem tem culpa ou não tem, quem sofre a perda ou não sofre, quem pode buscar indenização ou não. o negócio é louco depois da parte geral do cc

  • a) O terceiro não interessado pode pagar a dívida se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste, e se pagar a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor. CERTA

     Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    b) O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor; se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. ERRADA

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

    c) É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas e são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. ERRADA

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    d) Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias, e, se designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles. ERRADA

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    e) Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato, no caso de falência do devedor, recuperação judicial ou estado notório de insolvência. ERRADA

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR

    1) LUGAR DO PAGAMENTO (EM REGRA) --> DOMICÍLIO DO DEVEDOR

    CC Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    2) DESIGNADOS 2 OU MAIS LUGARES P/ PGTO --> CREDOR ESCOLHE

    CC Art. 327, Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    3) OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS ESCOLHA (EM REGRA) --> CABE AO DEVEDOR

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    4)OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA ESCOLHA (EM REGRA) --> CABE AO DEVEDOR

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • A recuperação judicial não acarreta o vencimento antecipado da dívida. Como o próprio nome diz, na recuperação judicial o credor busca meios para sanar seu passivo e ainda continuar atuando.

  • Na relação obrigacional, partes são credor e devedor. Qualquer um que não seja credor ou devedor, é terceiro. Assim: o terceiro pode ser classificado de duas maneiras:

    Terceiro interessado: é aquele que poderia vir a ser obrigado pela dívida (ex. fiador) ou sofrer prejuízo pelo não pagamento (ex. sublocatário pelo pagamento do aluguel; adquirente do imóvel hipotecado). Ao pagar, o terceiro interessado se sub-roga (pessoal) nos direitos do antigo credor (sub-rogar é tomar o lugar de).

    Terceiro não interessado: é aquele que não poderia ser obrigado pela dívida, nem sofreria prejuízo pelo não pagamento, mas resolve pagar:

    - Se pagar em nome próprio, terá direito de reembolso.

    - Se pagar em nome do devedor, considera-se que fez uma doação e nada poderá reclamar. (aqui o terceiro só pode pagar se o devedor não se opuser ao pagamento)

    Atenção! O terceiro pode pagar independentemente da ciência e mesmo contra a vontade do devedor, inclusive valendo-se, se necessário, da consignação em pagamento. CONTUDO, o terceiro não interessado somente poderá consignar se:

    (i)    NÃO houver oposição do devedor; e

    (ii)  Se o fizer em nome do devedor (304, CC)

    Atenção! NÃO haverá direito de regresso do terceiro contra o devedor se este tinha meios para ilidir (afastar) o pagamento (306, CC). 

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    b) ERRADO: Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    c) ERRADO: Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. 

    d) ERRADO: Art. 327. Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles

    e) ERRADO: Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores

  • Para não esquecer!

    O pagamento pode ser feito pode um terceiro, que pode ser:

    > Interessado: se pagar a dívida, sub-roga no direito do credor e tem direito de regresso.

    > Não interessado:

    o  Se pagou em nome próprio: tem direito de reembolso, mas deve provar que reverteu em proveito do devedor, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    o  Pagou em nome e à conta do devedor: não será reembolsado.

  • REGRAS DO SOLVENS

    1º Regra:Terceiro INTERESSADO que paga a dívida, sub-roga-se nos direitos do credor.

    2º Regra: Terceiro NÃO INTERESSADO que paga a dívida em seu nome tem direito de reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    3ª Regra: Terceiro NÃO INTERESSADO que paga a dívida em nome e por conta do devedor faz ato de liberalidade, não tendo qualquer direito.

  • Código Civil:

    De Quem Deve Pagar

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

  • elação obrigacional, partes são credor e devedor. Qualquer um que não seja credor ou devedor, é terceiro. Assim: o terceiro pode ser classificado de duas maneiras:

    → Terceiro interessado: é aquele que poderia vir a ser obrigado pela dívida (ex. fiador) ou sofrer prejuízo pelo não pagamento (ex. sublocatário pelo pagamento do aluguel; adquirente do imóvel hipotecado). Ao pagar, o terceiro interessado se sub-roga (pessoal) nos direitos do antigo credor (sub-rogar é tomar o lugar de).

    → Terceiro não interessado: é aquele que não poderia ser obrigado pela dívida, nem sofreria prejuízo pelo não pagamento, mas resolve pagar:

    - Se pagar em nome próprio, terá direito de reembolso.

    - Se pagar em nome do devedor, considera-se que fez uma doação e nada poderá reclamar. (aqui o terceiro só pode pagar se o devedor não se opuser ao pagamento)

    Atenção! O terceiro pode pagar independentemente da ciência e mesmo contra a vontade do devedor, inclusive valendo-se, se necessário, da consignação em pagamento. CONTUDO, o terceiro não interessado somente poderá consignar se:

    (i)    NÃO houver oposição do devedor; e

    (ii)  Se o fizer em nome do devedor (304, CC)

    Atenção! NÃO haverá direito de regresso do terceiro contra o devedor se este tinha meios para ilidir (afastar) o pagamento (306, CC). 

  • GABARITO: A

    Péssima redação da alternativa A. Já que vai cobrar letra da lei, por que não cobra exatamente a literalidade do texto.

  • A

    Péssima redação nas alternativas.

  • Parabéns pra mim que acabei lendo: é lícito convencionar o aumento progressivo...

  • Resposta certa letra A

    O terceiro não interessado pode pagar a dívida se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste, e se pagar a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • LUGAR DO PAGAMENTO: domicílio do devedor -> REGRA no BR: OBRIGAÇÕES QUESÍVEIS ou QUÉRABLE: CQD credor é quem vai atrás do devedor para cobrar -> desdobramento do favor debitoris (regra de ouro do dir das obrigações:facilitar o pagamento/aumentar a chances do cumprimento da obrigão também é bom para o credor)

    xEXCEÇÃO AO FAVOR DEBITORIS = DESIGNADOS 2 OU MAIS LUGARES P/ PGTO -CREDOR ESCOLHE (art. 327, pú)


ID
3410092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Município ocupa um imóvel de propriedade particular, onde funciona, há mais de 50 anos, um posto de saúde municipal. Foi apresentado pelo Município um pedido de usucapião extrajudicial para que fosse reconhecida a aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva.


A respeito do caso hipotético que trata da usucapião extrajudicial, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (6.015/73):

    A) INCORRETA:

    Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    B) INCORRETA:

    Art. 216- A, § 2o. Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    C) CORRETA:

    Art. 246-A, § 10o. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    D) INCORRETA:

    Art. 216-A, § 9o. A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    E) INCORRETA:

    Art. 216-A, § 4o. O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê ordenamento jurídico sobre as disposições contidas na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que regulamenta os Registros Públicos, com as devidas inclusões da Lei n° 13.465, de 2017. Senão vejamos:

    O Município ocupa um imóvel de propriedade particular, onde funciona, há mais de 50 anos, um posto de saúde municipal. Foi apresentado pelo Município um pedido de usucapião extrajudicial para que fosse reconhecida a aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva. A respeito do caso hipotético que trata da usucapião extrajudicial, é possível afirmar que 

    A) o pedido será processado diretamente no Tabelião de Notas da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. 

    Estabelece o artigo 216-A, da Lei 6.015/73:

    "Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo (...)." 

    De acordo com a legislação, o pedido será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, e não no Tabelião de Notas da Comarca.

    Alternativa incorreta.

    B) se a planta do imóvel não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo, o titular será notificado pelo registrador competente e seu silêncio será interpretado como discordância. 

    Assim dispõe o § 2o, do artigo 216-A: 

    § 2o. Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

    Veja que no caso em tela, o silêncio importa anuência, e não discordância. E sobre tal instituto, temos então que ele pode dar origem a um negócio jurídico, visto que indica consentimento, sendo hábil para produzir efeitos jurídicos, quando certas circunstâncias ou os usos o autorizarem, não sendo necessária a manifestação expressa da vontade. Caso contrário, o silêncio não terá força de declaração volitiva. Desta forma, o puro silêncio apenas terá valor jurídico se a lei o determinar ou se acompanhado de certas circunstâncias ou de usos e costumes do lugar, indicativos da possibilidade de manifestação da vontade, e desde que não seja imprescindível a forma expressa para a efetivação negocial.

    Alternativa incorreta.

    C) em caso de impugnação do pedido, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao Município emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum. 

    Preceitua o § 10°, do artigo 216-A: 

    § 10.  Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum.  

    A assertiva trata de forma fidedigna o que reporta o § 10, do art. 210-A da lei.

    Alternativa correta.

    D) a rejeição do pedido extrajudicial impede o ajuizamento de ação de usucapião se for expressamente reconhecida a inexistência dos requisitos para a aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva. 

    Aduz o § 9o do artigo 216-A:

    § 9o. A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião. 

    O pedido de ajuizamento judicial de ação de usucapião, pode ser feito ainda que, pela via extrajudicial, seja rejeitado.

    Alternativa incorreta.

    E) o oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 30 (trinta) dias. 

    Prescreve o § 4o do artigo 216-A, aqui em análise:

    § 4o. O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias

    Pela inteligência do parágrafo, temos que o oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze), e não 30 (trinta) dias. 

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:            

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);      

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;                    

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;                     

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.  

    § 1o O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido.                

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.              

    § 3o O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.  

    § 4o O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.                  

    § 5o Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis.

    § 6o Transcorrido o prazo de que trata o § 4o deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5o deste artigo e achando-se em ordem a documentação, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.                    

    § 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.         

    § 8o Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.    

    § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.                    

    § 10.  Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum.                      

    § 11.  No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para se manifestar na forma do § 2o deste artigo.                     

    § 12.  Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para o efeito do § 2o deste artigo, dispensada a notificação de todos os condôminos.            

    § 13.  Para efeito do § 2o deste artigo, caso não seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto ou não sabido, tal fato será certificado pelo registrador, que deverá promover a sua notificação por edital mediante publicação, por duas vezes, em jornal local de grande circulação, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretado o silêncio do notificando como concordância.                      

    § 14.  Regulamento do órgão jurisdicional competente para a correição das serventias poderá autorizar a publicação do edital em meio eletrônico, caso em que ficará dispensada a publicação em jornais de grande circulação.                        

    § 15.  No caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados em procedimento de justificação administrativa perante a serventia extrajudicial, que obedecerá, no que couber, ao disposto no § 5o do art. 381 e ao rito previsto nos arts. 382 e 383 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • PRAZOS USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (ART. 216-A LEI 6.015/73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS):

    1) ART. 216-A § 3 - O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DARÁ CIÊNCIA À UNIÃO, AO ESTADO, AO DISTRITO FEDERAL E AO MUNICÍPIO --> P/ MANIFESTAR EM 15D

    2) ART. 216-A § 4 - PUBLICAÇÃO EM JORNAL P CIÊNCIA DE EVENTUAIS INTERESSADOS --> P/ MANIFESTAR EM 15D

    3) ART. 216-A  § 13 - CASO NÃO SEJA ENCONTRADO O NOTIFICANDO OU CASO ELE ESTEJA EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, TAL FATO SERÁ CERTIFICADO PELO REGISTRADOR, QUE DEVERÁ PROMOVER A SUA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL --> 2 X POR 15 DIAS CADA

  • PEDIDO DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO, LEI 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS), ART. 216-A

    1) É processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.

    2) Documentos exigidos:

     - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);    

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;           

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;           

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.  

    3) Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância. (alteração de 2017, muuuito cobrada em provas)

    4) O oficial de registro de imóveis DARÁ CIÊNCIA À UNIÃO, AO ESTADO, AO DISTRITO FEDERAL E AO MUNICÍPIO para se manifestarem 15 dias sobre o pedido

    5) O oficial de registro de imóveis promoverá a PUBLICAÇÃO EM JORNAL PARA A CIÊNCIA DE EVENTUAIS INTERESSADOS, QUE PODERÃO SE MANIFESTAR EM 15 DIAS.

    6) Transcorrido prazo sem pendências de diligências e achando-se em ordem a documentação, o oficial de registro de imóveis REGISTRARÁ A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL COM AS DESCRIÇÕES APRESENTADAS

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • a questão deveria ser anulada pois não há resposta correta. Embora exista respaldo para a letra C na Lei 6015, o enunciado não exigiu expressamente como está disposto na Lei 6015/73, O Provimento 65/2017 do CNJ regulamentou o procedimento e em seu artigo 18 estabeleceu que no caso de impugnação terá o Oficial que proceder a tentativa de mediação ou conciliação primeiramente:

    Art. 18. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião apresentada por qualquer dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, por ente público ou por terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis tentará promover a conciliação ou a mediação entre as partes interessadas.

    § 1º Sendo infrutífera a conciliação ou a mediação mencionada no caput deste artigo, persistindo a impugnação, o oficial de registro de imóveis lavrará relatório circunstanciado de todo o processamento da usucapião.

    § 2º O oficial de registro de imóveis entregará os autos do pedido da usucapião ao requerente, acompanhados do relatório circunstanciado, mediante recibo.

    § 3º A parte requerente poderá emendar a petição inicial, adequando-a ao procedimento judicial e apresentá-la ao juízo competente da comarca de localização do imóvel usucapiendo.

  • No geral prazo de 15 para impugnações e respostas na lei de registro público


ID
3410095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da ação monitória, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D

    A) INCORRETA:

    Súmula 247, STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    B) INCORRETA:

    Art. 700, § 7º, CPC. Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

    Súmula 282, STJ: Cabe citação por edital em ação monitória.

    Súmula 299, STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

    C) INCORRETA:

    Art. 702, § 6º, CPC. Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    D) CORRETA:

    Súmula 384, STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    E) INCORRETA:

    Art. 700, § 6º, CPC. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    Súmula 339, STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

  • Complementando o comentário da colega sobre a Letra C:

    Súmula 292/STJ – A reconvenção é cabível em ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário 

  • BREVES APONTAMENTOS DA AÇÃO MONITÓRIA NO NOVO CPC/2015:

    COMO FICOU?

    1) CABIMENTO:

    No CPC/1973 - Pagamento de quantia em DINHEIRO, entrega de coisa FUNGÍVEL ou de determinado bem MÓVEL.

    No Novo CPC/2015 - Pagamento de quantia em DINHEIRO, entrega de coisa FUNGÍVEL ou INFUNGÍVEL ou de bem MÓVEL ou IMÓVEL e adimplemento de obrigação de FAZER ou NÃO FAZER (art. 700).

    2) PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO:

    IGUAL - O Juiz concederá prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.

    3) FORAM CONFIRMADOS ALGUNS ENUNCIADOS DE SÚMULAS DO STJ nos parágrafos do art. 700 do CPC, entre as quais a de número 339:

    É admissível AÇÃO MONITÓRIA em face da FAZENDA PÚBLICA (art. 700, par. 6°).

    4) CONTINUA SE ADMITINDO MONITÓRIA SÓ COM PROVA ESCRITA sem eficácia de título executivo, MAS pode consistir em prova ORAL DOCUMENTADA, produzida antecipadamente, nos termos do art. 381.

    5) CASO OCORRA O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO, O RÉU FICARÁ ISENTO DAS CUSTAS, mas terá de PAGAR 5% (cinco por cento) de honorários (art. 701, caput).

    6) NO CASO DE A FAZENDA PÚBLICA FOR RÉ, NÃO APRESENTADOS OS EMBARGOS À MONITÓRIA, aplica-se a REMESSA NECESSÁRIA (art. 701, par. 4°).

    7) É CABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA DA DECISÃO DO JUIZ quando evidente do direito do autor na hipótese do par. 2° do art. 701.

    8) É POSSÍVEL O PARCELAMENTO DA DÍVIDA NA AÇÃO MONITÓRIA nos termos do art. 916.

    9) CASO ALGUMA DAS PARTES - DE MÁ-FÉ - se valha da ação dos embargos, será punido com MULTA de até 10% sobre o valor da causa (parágrafos 10 e 11 do art. 702).

    ------------

    SÚMULA 247 STJ - O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    SÚMULA 282 - Cabe a CITAÇÃO POR EDITAL em ação monitória.

    SÚMULA 292 STJ - A RECONVENÇÃO é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    SÚMULA 299 STJ - É admissível a ação monitória fundada em CHEQUE PRESCRITO.

    SÚMULA 339 STJ - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    SÚMULA 503 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA é quinquenal, A CONTAR DO DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA.

    SÚMULA 504 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA é quinquenal, A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO.

    SÚMULA 531 STJ - Em AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

  • A questão trata da ação monitória. Sobre ela, explica a doutrina: "O procedimento monitório foi pensado como alternativa para uma maior tempestividade do processo, podendo ser usado por quem tem prova escrita, sem eficácia executiva, de obrigação, e pretende obter soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou ainda a prestação de fazer e não fazer. Diante da petição inicial devidamente acompanhada com a prova escrita, o juiz deve mandar expedir o mandado de pagamento ou de entrega de coisa. O devedor, no prazo de quinze dias, poderá cumprir o mandado - caso em que ficará isento do pagamento de custas e obterá uma redução no valor dos honorários advocatícios para cinco por cento do valor da causa (art. 701, e seu §1º, CPC) -, restar inerte ou apresentar embargos ao mandado. Não apresentados ou rejeitados os embargos, o título executivo é constituído" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 681/682).

    A ação monitória está regulamentada nos arts. 700 a 702, do CPC/15.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Segundo a súmula 247, do STJ, " contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para oajuizamento da ação monitória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo a súmula 282, do STJ, "cabe a citação por edital em ação monitória", e segundo a súmula 299 do mesmo tribunal, "é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 702, §6º, do CPC/15: "Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Esta possibilidade foi sedimentada na súmula 384, do STJ, que assim estabelece: "Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite a propositura de ação monitória contra a Fazenda Pública, senão vejamos: "Art. 701, §4º, CPC/15. Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial". Ademais, o STJ editou a súmula 339 dispondo que "é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula 247/ STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    b) ERRADO: Súmula 299/ STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

    c) ERRADO: Art. 702. § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    d) CERTO: Súmula 384/STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    e) ERRADO: Art. 700. § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

  • Súmula 384, STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

  • TIRANADO oferecimento de reconvenção à reconvenção, GERALMETE QUANDO A ALTERNATIVA RESTRINGE A MONITORIA TA ERRADA!!!

  • Vale lembrar:

    A ação monitória admite que a prova escrita possa consistir em prova oral documentada.


ID
3410098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito de recursos, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    A) INCORRETA:

    Súmula 211, STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

    B) CORRETA:

    Súmula 579, STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    C) INCORRETA:

    Súmula 5, STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

    D) INCORRETA:

    Súmula 126, STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

    E) INCORRETA:

    Súmula 203, STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • Alguém me explica o erro da letra "E" ?

  • Por mais bizarro que possa parecer, o erro da E se deve ao fato de a redação da alternativa ser referente à redação anterior da súmula:

    Súmula 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.(*) (*) A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35): NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS. (Súmula 203, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/05/2002, DJ 03/06/2002)

  • Pleno 2k20 cobrando 211.

    O entendimento fixado na Súmula 211 do STJ foi rejeitado pelo Novo CPC, consagra em seu artigo 1.025 a tese do prequestionamento ficto. Dessa forma, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil em 16 de março de 2016, a Súmula 211 do STJ resta SUPERADA.

  • Tá de sacanagem a explicação pro "erro" da alternativa E...examinador preguiçoso.

  • Esse tipo de questao que faz a gente aprender. Primeiro, por nao aceitar esse gabarito ridicul# do examinador e segundo por fazer questao de encontrar os erros e acertos em cada uma das alternativas.

    Pelo fato de ter duas assertivas corretas (letras "A" e "B"), essa questao deveria ser anulada!

  • A "E" é correta também. Ora, se é menos restritiva do que a nova redação, por óbvio, está compreendida dentro do preceito sumulado.

  • A letra E, em que pese à alteração do enunciado da súmula 203, ao meu ver, continua correta.

    Se a lógica é que não cabe recurso especial de decisão que não for proferida por tribunal (art. 105, III, CF) - e os colégios recursais assim não se qualificam - pouco importa que a decisão tenha sido tomada para além dos limites da competência.

    Simplesmente não é possível interpor resp em juizado especial cível (só reclamação constitucional).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aproveito que a banca está tentando nos emburrecer para ir na contramão e relembrar um ponto importante: O mesmo não se aplica aos juizados especiais da fazenda pública onde, excepcionalmente, se pode chegar ao STJ.

    Explico.

    É que, se o julgamento do pedido de uniformizaçao pela Turma de Recursos contrariar súmula do STJ "a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência." (art. 19, da Lei 12.153/09)

  • Comentário extraído do site dizer o direito :

    Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    • Importante.

    • Obs.: contra acórdão da turma recursal cabe, em tese, recurso extraordinário

  • Recurso apresentado antes do início do prazo e embargos de declaração:

    - Se não há mudança da decisão: o recurso prematuro será processado e julgado independentemente de ratificação.

    - Se há mudança da decisão: o recorrente pode complementar ou alterar suas razões e o recurso será processado e julgado.

    Ou seja, não há qualquer ressalva quanto à tempestividade (admissibilidade) do recurso prematuro que não for ratificado ou complementado pelo recorrente, pois a alteração seria apenas uma faculdade para adequá-lo ao mérito.

  • Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • Letra E - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. ERRADA

    O texto da alternativa E reproduz o teor original da súmula 203 do STJ, conforme decisão proferida em 04/02/1998, mas que veio a ser alterada em 23/05/2002, por dar margem a interpretação no sentido de ser cabível recurso especial de decisão de Turma Recursal, caso este exorbitasse sua competência.

    E como se chega a essa conclusão? Pela interpretação a contrario sensu expressão "nos limites de sua competência". Ao se fazer o raciocínio inverso, caso a decisão proferida pela Turma Recursal não estivesse nos limites de sua competência, caberia Recurso Especial para o STJ.

    Tendo em vista que disposição constitucional menciona de quais decisões cabem recurso especial (decisões de Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados, DF e Territórios), e não menciona Turmas Recursais, não haveria interpretação que salvasse a redação originária da súmula, por atentar contra a Constituição. Razão pela qual o STJ, em 23/05/2002 mudou o enunciado a súmula com a retirada da expressão "nos limites de sua competência", harmonizando-se assim com o tratamento constitucional da matéria.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É certo que o STJ fixou o entendimento, em sua súmula 211, de que é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declamatórios não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Ocorre que esta súmula foi editada em 1998 e o novo Código de Processo Civil de 2015 tratou da matéria de maneira oposta, considerando a matéria tratada nos embargos de declaração prequestionada, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, o que torna a súmula 211 do STJ superada. Dispõe o art. 1.025, do CPC/15, em comento: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". Sobre este dispositivo legal, explica a doutrina: "Embora o prequestionamento não possua conceituação expressa no ordenamento legal, seus contornos são extraídos dos arts. 102, III e 105, III da CF/1988, fixando-se a noção de que somente as causas (= questões) decididas é que poderão ser objeto dos recursos excepcionais dirigidos às cortes superiores, sendo, pois, requisito de acesso (admissibilidade recursal). Assim, para a saudável interposição dos recursos excepcionais, deve a questão constitucional (no caso de recurso extraordinário) ou federal (no caso de recurso especial) estar contida na decisão recorrida. Tendo em vista que somente serão consideradas como prequestionadas as causas (= questões) decididas, os embargos de declaração 'prequestionadores' podem ser peça chave para o recorrente romper e alcançar a instância excepcional, pois através do seu julgamento, a decisão derivada poderá sanear a decisão embargada, examinando questões (causas) que se pretende levar às cortes superiores. Para tanto, nos embargos de declaração deverão estar indicados os pontos não apreciados no acórdão primitivo, com a demonstração da pertinência e importância de sua análise. Não se trata, portanto, de uma modalidade diferente de embargos de declaração, mas tão somente de manejo do recurso para que os pontos omissos do acórdão ordinário sejam apreciados, isto é, decididos. (...) O art. 1.025 do NCPC, de certa forma, acaba por ampliar as noções do prequestionamento, pois o fenômeno deixa de ser exclusivamente a causa (= questão) decidida, para se admitir também uma situação nova: ser considerada prequestionada a questão não examinada, a partir do exame dos elementos que foram indicados nos embargos de declaração e que não foram prestigiados no seu respectivo julgamento (seja por decisão de não conhecimento-admissibilidade, seja por decisão de improvidente-mérito recursal)" (MAZZEI, Rodrigo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2385-2386). Também Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha afirmam: "O n.211 da súmula do STJ deve ser cancelado" (Curso de Direito Processual Civil, v. 3. Salvador: Jus Podiam, 2016,p. 312). Afirmativa correta.

    Alternativa B) A respeito, dispõe o art. 1.024, §5º, do CPC/15, que "se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação". Essa disposição foi inserida no novo Código de Processo Civil com a finalidade de afastar a jurisprudência que vinha se formando no sentido de serem prejudicados os recursos que não fossem ratificados, o que a doutrina vinha considerando um dos exemplos da denominada "jurisprudência defensiva". Acerca do tema, explica a doutrina: "O §5º do art. 1.024 do NCPC prevê que, se o julgamento dos embargos de declaração não modificarem (qualquer que seja o motivo) a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. A regra processual inserida no NCPC é incompatível com o entendimento firmado com base na Súmula 418 do STJ, produzida ainda sobre a égide da codificação processual de 1973 que considerada "inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação", independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração. Trata-se de exemplo claro do NCPC contra a chamada jurisprudência defensiva dos tribunais, no intuito de não conhecer os recursos. A diretriz do NCPC navega em sentido inverso, adotando postura de aproveitamento máximo dos atos postulatórios para o julgamento de mérito (art. 932, parágrafo único). No sentido, confira-se o Enunciado 23 do FPPC: "Fica superado o enunciado 418 da Súmula do STJ após a entrada em vigor do CPC" (MAZZEI, Rodrigo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2.385). Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    Dispõe a súmula 5, do STJ, ainda válida, que "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe a súmula 126, do STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A respeito do tema, dispõe a súmula 203, do STJ, que "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau nos Juizados Especiais". Apenas a fim de complementação, importante lembrar que contra acórdão de Turma Recursal cabe, em tese, recurso extraordinário. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Consideramos corretas as Letras A, B e E, em que pese a banca examinadora ter considerado correta somente a afirmativa B.
  • Gente, o examinador não é seu amiguinho. kk

  • SÚMULA 7 - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial

  • Contribuição:

    Quanto ao enunciado da Súmula 211 do STJ:

    "Súmula 211, STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

    A doutrina afirma que este enunciado está superado por força do art. 1.025 do CPC/2015:

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    "O n. 211 da súmula do STJ deve ser cancelado." (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 312).

    No mesmo sentida da superação deste enunciado: Dr. Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito).

  • O examinador foi na literalidade das Súmulas do STJ, sem se atentar ao que a LEI prevê.

    A Súmula 211 do STJ está cabalmente superada pela dicção do Art. 1.025 do CPC. Veja:

    Súmula 211: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    Os Embargos de Declaração há muito tempo vem sendo utilizado para prequestionar a matéria. Como se sabe, um dos requisitos para a interposição do Recurso Especial é que a matéria já tenha sido examinada, decidida, e de forma expressa, pelo Tribunal a quo, então o recorrente quando se deparava que seu Acórdão recorrível não constava a matéria controvertida, primeiro interpõe os Embargos de Declaração pela OMISSÃO do Tribunal em não apreciar a matéria.

    O que acontecia muito antes do CPC era o Tribunal continuar omisso na decisão dos Embargos.

    Assim, de acordo com a súmula 211, não se poderia interpor Recurso Especial por falta de prequestionamento.

    AGORA, ou seja, com o advento do CPC (art. 1.025, caput) a oposição dos Embargos de Declaração, mesmo que inadmitidos, NÃO APRECIADO (situação em que o Tribunal continua em sua omissão, silente quando à matéria), servirão de molde para fins de comprovação do prequestionamento da matéria.

    Infelizmente, a questão deveria ter sido anulada por, de fato, conter duas respostas, pois que, como se vê, a letra A falar em ser "Admissível", o que o é.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 211/STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

    b) CERTO: Súmula 579/STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    c) ERRADO: Súmula 5/STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

    d) ERRADO: Súmula 126/STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

    e) ERRADO: Súmula 203/STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • Questão desonesta.

  • Questão ótima para eliminar a concorrência pelo stress e desistência dos concursos e da vida em geral...

    Duas súmulas: uma desatualizada e outra com uma pequena alteração periférica.

  • Essa questão ajuda a deformar o conhecimento do estudante. Haja paciência. Deve ter sido o Paulo Guedes ou um Militar que formulou kkkkkk

  •  ERRADO: Súmula 211/STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

    b) CERTO: Súmula 579/STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    c) ERRADO: Súmula 5/STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

    d) ERRADO: Súmula 126/STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

    e) ERRADO: Súmula 203/STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • No que diz respeito a letra A e possível superação da súmula 211 do STJ: em decisão recente, o STJ entendeu que se não forem cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do prequestionamento ficto, PERMANECE PERFEITAMENTE APLICÁVEL, ainda na vigência do CPC/15, o óbice da Súmula n. 211/STJ

     

    Portanto o STJ admite o PREQUESTIONAMENTO FICTO, mas mediante condições. Qual seria essa condição?

    A condição é justamente a alegativa de violação ao art 1.022 do CPC no REsp).

    Mas o que acontece se não cumprir esse requisito (alegação de violação ao art. 1.022)?

     

    Neste caso, o STJ entende aplicável ainda a SÚMULA 211/STJ que diz que é "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

    Vejamos:

    STJ (AgInt no Resp 1823725/AC), julgada na no dia 15/06/2020 (DECISÃO SUPER RECENTE):

     

    1. Questões de ordem pública não dispensam o requisito do prequestionamento. Precedentes.

    2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o prequestionamento ficto previsto no art. 1025 do CPC/2015, PRESSUPÕE QUE A PARTE RECORRENTE, APÓS A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM, TAMBÉM SUSCITE NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL A VIOLAÇÃO AO ART. 1022 do CPC/2015 por negativa de prestação jurisdicional, pois, SOMENTE DESSA FORMA, É QUE O ÓRGÃO JULGADOR PODERÁ VERIFICAR A EXISTÊNCIA DO VÍCIO E PROCEDER À SUPRESSÃO DE GRAU.

    3. Não cumpridos os requisitos exigidos para o reconhecimento do prequestionamento ficto, PERMANECE PERFEITAMENTE APLICÁVEL, AINDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15, O ÓBICE DA SÚMULA N. 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.

    FONTE: Curso de Mentoria Avançada em Peças Práticas (MAPP) para Advocacia Pública - curso Bom No Direito (BND).

  • Eis uma questão que afere conhecimento: cobra súmula superada e dispõe acerca de súmula com redação modificada.

  • Art. 1.023

    §4º Caso o acolhimento dos embargos implique modificação da decisão, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    §5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Gabarito: letra B

  • Lembrando que a Súmula 211 do STJ foi superada pela redação do Art. 1.025 do CPC/15.

  • PARA ESCREVENTE DO TJSP: B) Art. 1.024, §5º.

  • A letra E está correta. Todavia, foi considerada errada pq não é a cópia fiel da Súmula. Questões assim pode prejudicar o estudo, caso vc considere algo certo, como errado.

  • Nossa, sem comentários

  • Por incrível que pareça, o STJ tem decidido no sentido de não ter sido derrogado o enunciado de súmula 211 (do STJ), a despeito da clareza da redação do art. 1.025 do CPC.

    Parte da ementa do AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1877023 - PE (2020/0128083-7):

    "Não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e a ausência de prequestionamento, com a incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ quanto às teses invocadas pela parte recorrente, que, entretanto não são debatidas pelo tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo colegiado. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.234.093/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe 3/5/2018; AgInt no AREsp 1.173.531/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe 26/3/2018." (Não há grifos nem destaques no texto original)

  • As alternativas A e B estão corretas.

    Cuidado com os comentarios que expõem sumulas ja superadas.

    Sumula 211 STJ encontra-se superada tendo em vista a previsão do NCPC/15.

  • Deve-se tatuar isso no cérebro:

    Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    Vunesp adora cobrar essa questão.


ID
3410101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos precatórios, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito:E

    CRFB

    Art. 100 (...)

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

  • LETRA A: Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula 637 STF Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    LETRA B: Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

    LETRA C: Súmula vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    LETRA D: Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (redação original e redação da EC 30/2000), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Detalhando:

    >>> Hoje, tal previsão encontra-se no art. 100, § 5º, CF: É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    >>> Em razão do regime constitucional e legal de administração financeira do Estado e de execução contra a Fazenda Pública entre 1º de julho e o último dia do exercício financeiro seguinte, não há que se falar em atraso do poder público no pagamento de precatórios. 2. O juro de mora é encargo decorrente da demora no adimplemento da obrigação, somente se justificando sua incidência no período que extrapola o tempo ordinário de pagamento do precatório. 3. Para os precatórios expedidos até 1º de julho e não pagos pelo poder público até o último dia do exercício financeiro seguinte, correrão juros de mora do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao fim do prazo constitucional até a data do efetivo pagamento. STF [, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 28-10-2014, DJE 229 de 21-11-2014.]

    LETRA E: CORRETA. Art. 100, § 13, CF. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. 

    § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.  

  • SOBRE A LETRA "D" - ATENÇÃO P/ NÃO CONFUNDIR:

    SÚMULA VINCULANTE 17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (atual § 5º do art. 100), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    DIZER O DIREITO - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). STJ. Corte Especial. QO no REsp 1665599-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/03/2019 (recurso repetitivo) (Info 645).

    Obs: cuidado para não confundir com a SV 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

    NÃO INCIDEM JUROS DE MORA (SV 17) --> precatórios apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.

    INCIDEM JUROS DE MORA (JURISPRUDÊNCIA) --> no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

  • Sobre a alternativa D:

     

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. (STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) - Info 861). (STJ. Corte Especial. EREsp 1.150.549-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 29/11/2017 - Info 617).

    Obs.: cuidado para não confundir com a SV 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

     

     

    Sobre a alternativa A:

     

    É certo que a verificação de irregularidade no precatório obsta a concretização do pagamento, incluindo-se dentro da competência do Presidente do Tribunal obstá-lo. Contudo, o cancelamento da ordem de pagamento (precatório) amparada em nulidade ocorrida na fase de execução, reconhecida e decretada pelo próprio Presidente do Tribunal, extrapola os limites da competência administrativa, porquanto tal decisão é dotada de conteúdo eminentemente jurisdicional. Ressalte-se que a decretação de eventual nulidade (ou a sua superação) pressupõe o sopesamento das peculiaridades do caso concreto, e tal decisão, de caráter jurisdicional, é da competência do juízo da execução. "É fato que não é da atribuição do Presidente do Tribunal a ingerência em questões atinentes à pendências jurisdicionais que se configuram nos autos da execução, pois isso ultrapassaria as raias da atividade administrativa e passaria a ser odiosa interferência na atividade jurisdicional". (RMS 23.480/SP, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 28/08/2007, DJ 12/09/2007). (RMS 43.174/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 07/06/2016, DJe 15/08/2016).

     

    Sobre a alternativa B:

     

    Súmula 406 STJ: A FP pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios.

    “A penhora de precatório não é penhora de dinheiro, a que está o credor compelido a aceitar, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei n. 6.830/80, mas de crédito. É certo que o bem oferecido à penhora não pode ser recusado sob a alegação de ser impenhorável. Todavia mostra-se válida sua rejeição por ofensa à ordem legal dos bens penhoráveis. Entre as razões da Fazenda Pública para recusar a penhora do precatório em questão está à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. Dessa forma, restou sumulado que não pela impenhorabilidade do precatório, nem pelo fato de ser expedido por outra pessoa jurídica, nem, tampouco, pela existência de óbice à compensação da dívida, mas pela recusa do exequente, devidamente embasada na norma processual, deve ser prestigiada a negativa da Fazenda Pública em admitir a penhora pretendida”. (ED no Recurso Especial n. 881.014).

  • e) Atualização!!!

    Cessão de crédito alimentício não muda natureza de precatório

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada na noite de ontem (21), que a cessão de crédito alimentício para terceiro não implica alteração na natureza do precatório. Dessa forma, fica mantido o direito de precedência de pagamento sobre os precatórios de natureza comum, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Por unanimidade, o Plenário julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 631537, com repercussão geral reconhecida, nos termos do voto do relator, ministro Marco Aurélio.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443950

  • LETRA A: Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    LETRA B: Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

    LETRA C: Súmula vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    LETRA D: Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    LETRA E: Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. 

    § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

  • E

    ERREI

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A afirmativa contraria a Súmula n. 311 do STJ ("Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional"). Se for o caso, estes atos podem ser questionados administrativamente, perante o Conselho Nacional de Justiça, como indica o art. 103-B, §4º, II da CF/88.  Neste sentido, vale observar o Pedido de Providências n. 0006588-38.2009.2.00.0000, em que  afirmou que "1. Os atos do Presidente do Tribunal ou do Vice-Presidente, atuando por delegação, que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional, e sim administrativo, sujeitando-se, portanto, ao controle do Conselho Nacional de Justiça".
    - afirmativa B: errada. O entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça indica o contrário: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório" (súmula 406, STJ).
    - afirmativa C: errada. A Súmula Vinculante n. 47 indica o contrário: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".
    - afirmativa D: errada. De acordo com o art. 100, §5º da CF/88, o prazo para o pagamento dos precatórios apresentados até 1º de julho é o último dia do exercício seguinte. Durante este período, não incidem juros demora (que seriam devidos apenas em caso de atraso - o que só se verificaria se o pagamento do precatório fosse feito após o último dia do exercício seguinte). Assim, se o pagamento for feito dentro do prazo indicado na CF/88, não há incidência de juros de mora, sendo feita apenas a atualização monetária (veja, nesse sentido, a Súmula Vinculante n. 17 e o RE n. 298.616). 
    - afirmativa E: correta. A afirmação coincide com o disposto nos §§ 13 e 14 do art. 100 da CF/88. Observe: 
    "§13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
    §14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • ATENÇÃO: incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.

     

    SÚMULA VINCULANTE 17

    Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, NÃO incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    1 -  EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ------>  FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO:  NÃO INCIDEM JUROS DE MORA

    2 - REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ------>  EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO: INCIDEM JUROS DE MORA

     

    A PARTIR DO FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO:   INCIDEM JUROS DE MORA

    PRECATÓRIO É DIFERENTE DE RPV (REQUISIÇÃO)

    As obrigações das fazendas públicas definidas por lei como de pequeno valor dispensam a expedição de precatório.

    CUIDADO ! RPV é pago primeiro, pois não se submete a filas de precatórios. Depois é que vêm os demais débitos, satisfeitos por meio de precatório, segundo as filas respectivas (débitos alimentares, débitos gerais, etc).

    DEPOIS DO RPV, no regime geral de PRECATÓRIOS, têm preferência sobre os demais débitos as indenizações por INVALIDEZ.

     

    VENDA PRECATÓRIO = A cessão de precatórios realizada pelo credor a terceiros poderá ser realizada independentemente da concordância do devedor e produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

  • Possui carácter administrativo, na alternativa A.

  • LETRA A: Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    LETRA B: Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

    LETRA C: Súmula vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    LETRA D: Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    LETRA E: Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. 

  • Sobre as preferências, 5 informações:

    1. a superpreferência dada aos idosos de 60 anos, portadores de doença grave, ou com deficiência NÃO SE ESTENDE aos seus sucessores no caso de falecimento; Se o sucessor não se enquadrar em alguma das situações mencionados no art. 100, §2º, da CF, não terá direito à superpreferência. Atenção para a redação do §2º após a EC 94/2016! A EC acompanhou o entendimento do STJ (RMS 44836/2014 - Info 535) de que não se estendia;

    2. Há um limite para o pagamento de créditos com superpreferência: 3x o valor da RPV (art. 100, §3º);

    3. a suprepreferência NÃO SE ESTENDE em caso de cessão do crédito, conforme regra expressa do art. 100, §13, da CF;

    4. se um crédito de natureza alimentar (preferência simples - § 1º) é cedido, ele permanece sendo crédito de natureza alimentar e, portanto, deverá ser pago de forma preferencial. Ou seja, a preferência aqui é transferida para os cessionários do crédito. STF RE 631537/2020 (Info 980 e RG 361);

    5. no crédito de natureza alimentar (preferência simples - § 1º) se estende aos seus sucessores no caso de falecimento, pois o crédito permanece sendo crédito de natureza alimentar e, portanto, deverá ser pago de forma preferencial. STJ RMS 44836/2014 (Info 535).

    Conclusão: a superpreferência (art. 100, §2º, da CF), por ser personalíssima, não se transfere por sucessão nem por cessão. No crédito preferencial simples (art. 100, §1º, da CF), ao contrário, a preferência está no crédito, logo ele pode ser transferido aos sucessores no caso de falecimento ou na hipótese de cessão. Conferir: STJ RMS 44836/2014 (Info 535) e STF RE 631537/2020 (Info 980 e RG 361).

  • Pesssoal essa questao nao se encontra desatualizada pela ec 113/2021?


ID
3410104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Foi decretada, liminarmente, a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, em ação reipersecutória fundada em prova documental adequada de contrato de depósito. Essa decisão liminar tem natureza de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • Tutela de Evidência: é aquela fundada em um juízo de alta probabilidade ou de quase certeza da existência do direito que INDEPENDE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    HIPÓTESES:

    # Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório;

    # Alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em sede de julgamentos repetitivos ou súmula vinculante;

    # Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;

    # Inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Gab. C

  • Só tem 2 casos de LIMINAR em tutela de EVIDENCIA;

    Todos casos exigem DOCUMENTO

    1) DOCUMENTO + tese de CASOS repetitivos (irdr e recursos repetiti) ou em súmula vinculante

    2) contrato de DEPOSITO.

    OBS: Por que deposito?

    Pois se trata de restituição ao "proprietário".

  • GABARITO C

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • "Tutela de evidência, expressão que já vinha sendo utilizada pela doutrina. Trata-se de medida que antecipa os resultados práticos do provimento final, mas que não depende, ao contrário do que ocorre com as medidas de urgência antecipatórias, da demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado prático do processo. Não é a urgência que justifica a concessão da tutela de evidência, e sim o comportamento censurável do réu, ou a fortíssima probabilidade do direito do autor." (NEVES, Murilo Sechieri Costa. Novo CPC Comparado e Anotado para Concursos. Saraiva, 2015).

  • 1. Tutela definitiva: provimento jurisdicional de forma definitiva que pode vir por meio de sentença e decisão interlocutória de mérito (inovação do novo cpc). 

    2. Tutela provisória: caráter de provisoriedade. Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendencia do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    2.a.Tutela de evidência: não precisa do perigo de dano, apenas a comprovação do direito. Será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Ausência de perigo e de irreversibilidade, a decisão deve ser passível de reversão. Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco a resultado útil do processo, quando: I- ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II- as alegações de fato puder, ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em casos de julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não se oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    2.b. Tutela de urgência: é preciso o perigo. Comprovar o direito e o perigo. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

    2.b.a1. Tutela antecipada (antecedente): demanda autônoma, que se deferida, tem 15 dias para aditar o pedido, se indeferir você terá 5 dias. Art. 304. A tutela antecipada concedida nos termos do art. 303, tornar-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso -> Agravo de instrumento. Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

    2.b.a2. Tutela cautelar (antecedente): conserva-se o direito para ser discutido posteriormente. Art. 305. A petição inicial da ação que visa à pretensão de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

  • Gab C

    Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito

    O CPC de 1973 previa a ação de depósito, de procedimento especial, cuja finalidade era a restituição das coisas dadas em depósito, que deveriam ser instruídas com a prova literal do contrato. O atual não cuida especificamente dessa ação. Isso não significa que ela tenha deixado de existir, mas apenas que deixou de ser elencada entre as de procedimento especial, passando a observar o procedimento comum. No entanto, sendo a inicial instruída com prova documental adequada do contrato de depósito, o juiz deferirá a tutela da evidência que, nesse caso, terá um conteúdo específico, qual seja, a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. O Enunciado 29 da ENFAM dispõe que “para a concessão da tutela da evidência prevista no art. 311, III, do CPC/2015, o pedido reipersecutório deve ser fundado em prova documental do contrato de depósito e também da mora”.

    Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018

    Nesse contexto situa-se a tutela de evidência. Para a sua concessão se dispensa, por completo, a demonstração de urgência, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, isto porque o direito alegado é tão evidente que não se mostra razoável impor ao requerente suportar o tempo do processo sem que possa, desde logo, usufruir o direito que lhe pertence.

    O art. 331 traz como hipóteses de concessão:

    Tratar-se de pedido reipersecutório fundado em prova documental, nos contratos de depósito – Hipótese específica na qual aquele que se encontra com o bem é mero detentor da coisa, conforme demonstrado pelos documentos anexados. Desde logo se entrega a coisa a quem detém sua posse ou propriedade.

    Processo civil : teoria geral do processo e processo de conhecimento / Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. 

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA (ROL TAXATIVO ART. 311 CPC)

    1. ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU PROPÓSITO PROTELATÓRIO
    2. FATOS PROVADOS DOCUMENTALMENTE + TESE DE JULGAMENTO CASO REPETITIVO OU SÚMULA VINCULANTE
    3. PEDIDO REIPERSECUTÓRIO COM PROVA DOCUMENTAL DO CONTRATO DE DEPÓSITO
    4. INICIAL COM PROVA DOCUMENTAL DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO DO AUTOR +  RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL.

    (ART. 311 CPC § ÚNICO ) PODEM SER DECRETADOS LIMINARMENTE --> 2 e 3

  • GAB. C

    Foi decretada, liminarmente, a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, em ação reipersecutória fundada em prova documental adequada de contrato de depósito. Essa decisão liminar tem natureza de TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • Quando li "em ação reipersecutória" lembrei na hora da tutela de evidencia 

  • Gabarito C.

    Art. 311. A Tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob pena de cominação de multa;

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência.

    A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).

    A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gostaria de contribuir com uma sementinha. O artigo mais cobrado nas questões de tutela provisória é o 311, especificamente, a frase que mais cai em prova é: "a tutela de evidência depende da demonstração de perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo".

    Portanto, na tutela provisória sempre lembro do EDU: EVIDÊNCIA DISPENSA URGÊNCIA.

    Só em lembrar dessa afirmação ajuda demais nessas questões!

    SEREMOS NOMEADOS.

  • adjetivo

    [Jurídico] Em que o autor reivindica um bem e/ou direito que a ele pertence, mas que não está estabelecido em seu próprio patrimônio: pedido reipersecutório; ação reipersecutória.

    Etimologia (origem da palavra reipersecutório). Do latim res, rei "coisa" + persecutor.oris "que persegue".

    fonte;

  • Gabarito ( C ) T. de evidência, letra de lei art. 311. III

  • Tutela da Evidência:

    --> Abuso de defesa.

    --> Propósito protelatório.

    --> Alegações comprovadas apenas documentalmente + (tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante)

    --> Pedido reipersecutório...

    --> PI com prova documental suficiente + réu não ser capaz de gerar dúvida razoável.

  • GABARITO: C

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • NCPC:

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência.

    A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).

    A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA =   NÃO SE ESTABILIZA

    A tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Q819074

     

     - NÃO CABE LIMINAR: ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte     

     

    - LIMINAR: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

     - LIMINAR: se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

     

     - NÃO CABE LIMINAR: a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Nas hipóteses dos incisos II e III, CABE LIMINAR !

  • DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 311.

  • Trata-se claramente de uma decisão liminar que concedeu tutela provisória da evidência:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • (FCC/2019) A tutela da evidência será concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.(CERTO)

  • "O terceiro caso de concessão de tutela da evidência (art. 311, III) é o da “ação de depósito” (nome tradicionalmente empregado para designar a demanda que, fundada em prova documental do contrato de depósito, tem por objeto a restituição da coisa depositada). Afirma o dispositivo legal que será deferida a tutela da evidência quando “se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa”. Afirma a lei processual que será deferida a tutela da evidência quando o demandante tiver postulado a restituição da coisa depositada, fundando seu pedido em “prova documental adequada” do contrato de depósito. Vale aqui recordar, porém, que o depósito voluntário só se prova por escrito (art. 646 do CC), regra também aplicável ao contrato de depósito necessário legal (arts. 647, I e 648 do CC). O depósito miserável (art. 647, II, do CC) é demonstrável por qualquer meio de prova (art. 648, parágrafo único, do CC)".

    Fonte: CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2020.

  • Normalmente eles confundem com essas duas palavrar o dispositivo,

    Repristinatório: fazer vigorar novamente, restaurar

    Reipersecutório: reivindicação de bem ou direito que não se encontra em seu patrimônio

  • Falou em ''provas'', já sabe qual marcar sem medo

  • Se tem PROVAS, o direito é EVIDENTE.

  • Art. 311, CPC: a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

  • EDU: Evidência Dispensa Urgência

  • A banca dos polos invertidos ...kkkkkk......

    vai fazer uma questão de nível médio pra vc ver a diferença!!


ID
3410107
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Advocacia Pública.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    A) INCORRETA:

    Art. 183, CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    B) CORRETA:

    Art. 269, § 3º, CPC. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    C) INCORRETA:

    Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    D) INCORRETA:

    Art. 183, § 1º, CPC. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    E) INCORRETA:

    Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • a)O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRADA

    Art. 183, CPC. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. CORRETA

    Art. 269, § 3º, CPC. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    c) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções. ERRADA

    Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa. ERRADA

    Art. 183, § 1º, CPC. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    e) O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial. ERRADA

    Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • Gab. B

    A) O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRADO

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    B) A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    C) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções. ERRADO

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    D) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa. ERRADO

    ART.183 § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    E)O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial. ERRADO

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • CPC:

    a) d) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) Art. 269, § 3º. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    c) Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    e) Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É certo que o art. 183, caput, do CPC/15, dispõe que ao ente público será conferida a prerrogativa do prazo em dobro para as suas manifestações processuais. Porém, o §2º deste mesmo dispositivo lega excepciona essa regra ao afirmar que ela não será aplicável quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 242, §3º, do CPC/15: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A responsabilização do membro da Advocacia Pública exige a comprovação de dolo ou fraude - e não culpa -, senão vejamos: "Art. 184, CPC/15. "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o art. 183, §1º, do CPC/15, "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O instrumento de transação constitui um título executivo extrajudicial - e não judicial, senão vejamos: "Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito: Letra B.

    Sementinha do conhecimento, a respeito da letra C:

    As bancas amam enfiar "culpa" na responsabilidade no exercício das funções! É pega recorrente em provas!

    Ademais, a responsabilidade dos membros do MP, Adv. Pública e DP são idênticas! Vejam:

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Sobre a responsabilidade do magistrado, também é similar:

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    Portanto, responsabilidade dos membros do MP, ADV. PUBL., DP e do JUIZ: por dolo/fraude, civil e regressiva, POR CULPA NÃO!

    SEREMOS NOMEADOS.

  • Quanto ao item B

    Não confundir com o art. 75, CPC e pensar que esteja incompleto.

    CPC, Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...)

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

  • Pessoal, cuidado com o que a Lei de Execuções Fiscais determina:

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

    É só cuidar o enunciado.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 183. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) CERTO: Art. 269, § 3º. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    c) ERRADO: Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) ERRADO: Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    e) ERRADO: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • GABARITO: B

    LOCALIZAÇÃO DA MATÉRIA: PARTE GERAL DO CPC. LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO. Título VI - Da Advocacia Pública (arts. 182 a 184 do Código de Processo Civil).

    A) O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    ERRADA - O prazo em dobro para os entes federados (e suas autarquias e fundações de direito público) é a regra. O Município somente não terá prazo em dobro quando a lei estabelecer prazo próprio de forma expressa.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    B) A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    CORRETA - CPC. Art. 269. § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    C) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções.

    ERRADA - O membro da Advocacia Pública será responsável na esfera cível, e de forma regressiva, apenas quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. Logo, não será civilmente responsável quando agir com culpa.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    D) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa.

    ERRADA - Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    E) O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial.

    ERRADA - O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo extrajudicial.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.

  • Assinale a alternativa correta sobre a Advocacia Pública. LETRA B.

    A) O Município goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos casos em que a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. COMENTÁRIO: com o CPC de 2015 todas as manifestações processuais da Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo dobrado, exceto quando lei, de forma expressa, estabelecer prazo para ente público (v.g. o prazo para Fazenda Pública embargar) ou vedar a dobra do prazo (v.g. os prazos para a Fazenda Pública nos juizados especiais).

    B) GABARITO / CORRETO: A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. COMENTÁRIO: CPC/Art. 269, parágrafo 3°, determina que intimação é ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    C) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo, fraude ou culpa, em qualquer de suas modalidades, no exercício de suas funções. COMENTÁRIO: os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Advocacia Pública serão civil e regressivamente responsáveis quando agirem com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    D) A intimação pessoal da Advocacia Pública far-se-á apenas por carga ou remessa. COMENTÁRIO: outra prerrogativa dos advogados públicos é a necessidade de serem intimados pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico, para que tenham início os prazos processuais.

    E) O instrumento de transação referendado pela Advocacia Pública é título executivo judicial. COMENTÁRIO: Art. 784, CPC. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;. Lembra Fredie Didier Jr. que "é possível que os transatores estejam representados por um só advogado: o mesmo assessorou ambas as partes, referendando o negócio jurídico. Nesse caso, também haverá título executivo EXTRAJUDICIAL".

  • Sobre a Advocacia Pública, é correto afirmar que: A intimação do Município será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • RESPOSTA LETRA B

    Replicando o comentário da professora do qconcursos. O conteúdo em rosa cai no TJ SP ESCREVENTE. O conteúdo em laranja não cai no TJ SP ESCREVENTE:

     

    Alternativa A) É certo que o art. 183, caput, do CPC/15, dispõe que ao ente público será conferida a prerrogativa do prazo em dobro para as suas manifestações processuais. Porém, o §2º deste mesmo dispositivo lega excepciona essa regra ao afirmar que ela não será aplicável quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 242, §3º, do CPC/15: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial". Afirmativa correta.

    Alternativa C) A responsabilização do membro da Advocacia Pública exige a comprovação de dolo ou fraude - e não culpa -, senão vejamos: "Art. 184, CPC/15. "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Segundo o art. 183, §1º, do CPC/15, "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O instrumento de transação constitui um título executivo extrajudicial - e não judicial, senão vejamos: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais (...).

    ________________________

    Referência: Qconcursos.

  • CPC: (Art. 143, 181, 184, 187) Juiz, MP, Advocacia Púb., Defensor --> DOLO OU FRAUDE;

    (Art. 155) Escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça -->DOLO OU CULPA.

    (Art. 158) Perito --> DOLO OU CULPA

    (Art. 161) Depositário ou o administrador --> DOLO OU CULPA

    (Art. 173) Conciliadores e mediadores -->DOLO OU CULPA

    (Art. 614) Administrador provisório -->DOLO OU CULPA

    LINDB - (Art. 28) O agente público -->DOLO OU ERRO GROSSEIRO. 


ID
3410110
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o regramento legal do instituto, bem como o entendimento jurisprudencial e doutrinário majoritário a respeito da matéria, assinale a alternativa que contempla corretamente uma das características do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Principais características do compromisso de ajustamento: 

    a) é tomado por termo por um dos órgãos públicos legitimados à ação civil pública;

    b) nele não há concessões de direito material por parte do órgão público legitimado, mas sim por meio dele o causador do dano assume obrigação de fazer ou não fazer (ajustamento de conduta às obrigações legais);

    c) dispensa testemunhas instrumentárias;

    d) dispensa a participação de advogados;

    e) não é colhido nem homologado em juízo;

    f) o órgão público legitimado pode tomar o compromisso de qualquer causador do dano, mesmo que este seja outro ente público (só não pode tomar compromisso de si mesmo);

    g) é preciso prever no próprio título as cominações cabíveis, embora não necessariamente a imposição de multa;

    h) o título deve conter obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto, e ainda deve conter obrigação exigível;

    i)O compromisso assim obtido constitui título executivo extrajudicial.

  • --> LEI AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART 5º § 6° - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    --> A resolução 179/2017 CNMP Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985 ( Ação Civil Pública).

    a)ERRADO

    Há dispensa testemunhas instrumentárias, bastando que conste no título a assinatura do compromitente e do compromissário.

    b)ERRADO

    O título gerado é extrajudicial.

    c) ERRADO

    Mesmo que verse apenas sobre ajustamento de conduta, passa a ensejar execução por obrigação de fazer ou não fazer.

    d)Na hipótese de cominar sanção pecuniária, permite-se a execução por quantia líquida em caso de descumprimento da obrigação de fazer. CERTO

    Na parte em que comine sanção pecuniária, permite execução por quantia líquida em caso de descumprimento da obrigação de fazer.

    e)ERRADO

    Mesmo que verse apenas acerca de obrigação de fazer, pode ser executado independentemente da prévia ação de conhecimento.

    FONTE:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/apontamentos-sobre-o-compromisso-de-ajustamento-de-conduta-na-lei-de-improbidade-administrativa-e-no-projeto-de-lei-da-acao-civil-publica/

  • PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL CONSTATADA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282/STF, 5 E 7/STJ. EXECUÇÃO DA MULTA.POSSIBILIDADE.

    (...) 3. Além disso, ainda que se considerasse a ocorrência de prequestionamento implícito, as razões do Recurso Especial invocam expressamente a revisão da prova dos autos e a interpretação do Termo de Ajustamento de Conduta para infirmar as premissas fáticas realizadas pelo Tribunal de origem, notadamente a constatação de descumprimento da obrigação de não fazer (abster-se de degradar o meio ambiente). Aplicam-se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Por fim, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ no sentido de que o descumprimento de compromisso de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público viabiliza a execução da multa nele prevista. A propósito: AgRg no AREsp 154.381/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.11.2013; e REsp 443.407/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 25.4.2006.

    (STJ, REsp 1755146/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 17/12/2018)

  • Transação formal e substancial

    Não se admite a transação substancial (ou material). É possível a transação formal, de natureza processual, que não significa qualquer renúncia ao direito coletivo em questão. Assim, podem ser pactuados a forma e o prazo da reparação ao dano causado ao direito coletivo, mas desde que não inviabilize indiretamente o próprio direito coletivo

  • A questão foi extraída do livro do professor Hugo Nigro Mazzilli, O Inquérito Civil, 2ª ed., 2000, pág. 371 :

    "Outrossim, apontemos as principais características do compromisso de ajustamento:

    a) dispensa testemunhas instrumentárias;

    b) o título gerado é extrajudicial;

    c) mesmo que verse apenas ajustamento de conduta, passa a ensejar execução por obrigação de fazer ou não fazer;

    d) na parte em que comine sanção pecuniária, permite execução por quantia líquida em caso de descumprimento da obrigação de fazer;

    e) mesmo que verse apenas obrigação de fazer, pode ser executado independentemente de prévia ação de conhecimento"


ID
3410113
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da ação civil pública, tendo em vista o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário a respeito do tema.

Alternativas
Comentários
  • Depende do "doutrinador".

    A natureza jurídica da legitimidade nas ações coletivas é explicada por 3 teorias:

    - legitimidade ordinária;

    - legitimidade extraordinária;

    - legitimidade autônoma.

    A primeira corrente, representada por Kazuo Watanabe, defende a legitimidade ordinária de entidades civis na defesa de direitos superindividuais, ligados aos fins associativos (as chamadas “formações sociais” pelo direito italiano), em interpretação ampliativa ao art. 17 do NCPC. Ou seja, agem em defesa de seus objetivos institucionais como titulares do próprio direito alegado. Tal corrente não prosperou, pois que a sua adoção resultaria em sempre se perquirir sobre as finalidades estatutárias, em constante análise de pertinência temática, o que reduziria a participação e aplicação das ações coletivas.

    Já segunda corrente, defendida por Arruda Alvim, Barbosa Moreira, Didier e Zanetti Jr. entre outros, entende tratar-se de legitimidade extraordinária, visto que o autor coletivo vai a juízo em nome próprio defender direito de outrem, ou seja, defender o direito metaindividual que é titularizado pela coletividade, caso em que atua como verdadeiro substituto processual.

    Por fim, a terceira corrente, de origem alemã e tendo, no Brasil, como principal representante Nelson Nery Jr, pugna pela atuação de entes exclusivamente legitimados na condução do processo, diversos daqueles titulares do direito posto em juízo, os quais não podem fazer valer diretamente seus direitos subjetivos coletivos, tampouco intervir no processo1 .

    http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/15445/material/

    Aulas%207%20e%208%20processo%20coletivo.pdf

    OBS: como vai ser "extra" se ta expressa na lei? tem q ser ordinaria...

  • GABARITO: A

    CARACTERÍSTICAS DA LEGITIMIDADE NO PROCESSO COLETIVO.

    a. adoção de um rol taxativo de legitimados (art. 5º, LACP):

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    l - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    b. Legitimidade Concorrente: não há legitimado exclusivo

    c. Legitimidade Disjuntiva: não há vínculo de dependência ou ordem de preferência entre os colegitimados

    para ajuizamento da ação.

    d. Natureza Jurídica: três teorias para enquadrar a legitimidade no processo coletivo:

    d.1. Ordinária: a legitimidade, por ser instituída por lei e em razão do interesse público, faz com que os entes legitimados defendam não só interesses alheios, mas também interesses próprios.

    d.2 Extraordinária: o legitimado extraordinário atua em juízo, defendendo direito alheio em nome próprio, exclusiva ou concorrentemente ao legitimado ordinário (titular do direito material). Essa corrente serve para explicar a intervenção de todo ente (privado ou público), pois distingue parte material (coletividade substituída) e parte processual (ente legitimado). É a classificação mais aceita no processo civil brasileiro.

    d.3. Autônoma para condução do processo: legitimidade tipicamente processual, instituída por lei e

    sem vinculação com o direito material.

    FONTE: CURSO DE DIFUSOS E COLETIVOS (CEI)

  • Gabarito: A

     

  • Pessoal, atenção para o fato de que o requisito da constituição ânua da associação só pode ser dispensado na ACP. Na Ação Popular, como esse requisito tem previsão constitucional, o juiz não pode dispensar.

  • Todos precisam comprovar pertinência temática ?

  • Sobre a alternativa E:

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • LETRA “C” – ERRADO

    --> A Defensoria Pública NÃO TEM LEGITIMAÇÃO ativa universal para a propositura de ACP.

    --> MP TEM LEGITIMAÇÃO ativa universal para a propositura de ACP.

    “A atuação da Defensoria Pública nas ações civis públicas orienta-se pelo fundamento de sua missão, ou seja, apenas na defesa dos necessitados. Portanto, não possui a Defensoria Pública legitimação ativa universal para todas as ações civis públicas, mas apenas para aquelas em que esteja evidente a proteção e defesa de direitos dos necessitados.”

    A legitimidade ativa do Ministério Público para as ações civis públicas é universal, seu interesse de agir é presumido, sua vocação à defesa de interesses públicos e interesses coletivos lato sensu , entende-se, possa, em tese, defender interesses transindividuais de qualquer natureza. Em outras palavras, “o interesse do Ministério Público é expresso pela própria norma que lhe consentiu ou impôs a ação” ( In SATTA, Salvatore. Diritto processuale civille , CEDAM, 1967, v. I, n. 45).

    FONTE:

    www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/ 37/ACP%20Legitimidade%20da%20Propositura%20pelo%20MP%20e%20Defensoria.pdf

  • União, Estados, DF e municípios poderão ajuizar ACP, mas deverão comprovar pertinência temática, assim como SEM, Empresa Pública, Autarquia, Fundação.

    OAB não precisa demonstrar pertinência temática. Possui aptidão genérica

  • B) ERRADA

    Como regra, para que uma associação possa propor ACP, ela deverá estar constituída há pelo menos 1 ano.

    Exceção. Este requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido (§ 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85). Neste caso, a ACP, mesmo tendo sido proposta por uma associação com menos de 1 ano, poderá ser conhecida e julgada.

    Como exemplo da situação descrita no § 4º do art. 5º, o STJ decidiu que:

    É dispensável o requisito temporal (pré-constituição há mais de um ano) para associação ajuizar ação civil pública quando o bem jurídico tutelado for a prestação de informações ao consumidor sobre a existência de glúten em alimentos.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1600172-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9d8df73a3cfbf3c5b47bc9b50f214aff

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação ao comentário da colega EUPROCURADORA:

    O entendimento majoritário hoje é o de que o MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, se estes forem indisponíveis, ou disponíveis de interesse social.

    Assim, nos casos de direitos individuais homogêneos disponíveis e sem relevância social, entendo que o MP não possui legitimidade e, portanto, acredito que o MP não tenha legitimação ativa universal para propor ACPs.

    Grande abraço!

  •   Dessa forma, resta claro que somente às associações será exigido o requisito de pertinência temática quando da propositura de ação civil pública que visem a defesa de interesses difusos e coletivos não tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor.

    FONTE: Conteúdo Jurídico. O requisito da pertinência temática nas ações civis públicas propostas pelos entes federativos.

    AUTOR: Ricardo Sampaio


ID
3410116
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que os Municípios poderão

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    Art. 55, CDC. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    § 2° (Vetado).

    § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • A - ERRADA

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    B - CORRETA

    Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    C - ERRADA

    Art. 56, V - proibição de fabricação do produto;

    D - ERRADA

    Art. 59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    E - ERRADA

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, de caráter concorrente, e na sua respectiva área de atuação administrativa.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “A”.

    B) expedir notificações, por seus órgãos oficiais, aos fornecedores para que prestem informações a respeito de questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.       

    C) impor sanções administrativas por infrações das normas de defesa do consumidor, como multa, apreensão e inutilização do produto, exceto a proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            V - proibição de fabricação do produto;

       Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    A autoridade administrativa, no âmbito de suas atribuições, pode impor sanções administrativas por infrações das normas de defesa do consumidor, como multa, apreensão e inutilização do produto, inclusive a proibição de fabricação do produto.

    Incorreta letra “C”.


    D) aplicar nova sanção por reincidência do infrator, ainda que haja a pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Não haverá reincidência do infrator, quando pendente ação na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, até o transito em julgado.

    Incorreta letra “D”.     

    E) impor penas de interdição e de suspensão temporária de atividade ao infrator, bem como a de intervenção administrativa, independentemente de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Impor penas de interdição e de suspensão temporária de atividade ao infrator, bem como a de intervenção administrativa, mediante procedimento administrativo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • @THIAGO AMARAL

    caráter concorrente NÃO COMBINA COM COMPET MUNICIPAL!

  • Art. 55 - § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Só um detalhe importante quanto a esse §4º: Dispõe o art. 55, § 4º, do CDC, que “(...) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial”. 2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997. (...). (STJ, 2ª T. REsp 1120310/RN, Min. Rel. Herman Benjamin, j. 24/8/10). *

  • "caráter concorrente" não combina com competência municipal

  • A União, os Estados e o DF (sem os municípios) - BAIXARÃO normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Percebam que o município está de fora. (Art. 55, caput)

    A União, os Estados, o DF e os Municípios - FISCALIZARÃO E CONTROLARÃO a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços. (Art. 55, §1º)

  • Para eliminar a alternativa "A", lembra que, se o CDC já dissesse de maneira expressa que os Municípios têm competência CONCORRENTE para legislar sobre Direito do Consumidor, o STJ não precisaria enfatizar em diversos julgados essa mesma premissa.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    b) CERTO: Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    c) ERRADO: Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: V - proibição de fabricação do produto;

    d) ERRADO: Art. 59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    e) ERRADO: Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.


ID
3410119
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Uma Associação civil, devidamente constituída por lei, pretende ajuizar ação judicial para proteção de pessoas com deficiência, tendo em vista que atua na defesa desses interesses coletivos, e com essa finalidade, requereu a determinado órgão público certidões e informações para a devida instrução da referida ação. Nessa situação hipotética, nos moldes da Lei n° 7.853/1999, é correto afirmar que a associação

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA E

    LEI 7.853/1999:

    Art. 3o. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

  • Vunesp sendo Vunesp. Embora parece irrazoável essa disposição legal, na lei consta isso mesmo, então que seja essa a resposta. Como eu digo, nunca devemos desprezar a leitura da lei seca. Nunca!

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, ressalto o fato de que a Lei 4.717/65 (Ação Popular) contém a mesma previsão, em seu artigo 1º, §§ 4º e 5º:

    "§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.".

    "§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.".

    Grande abraço!

  • nao cai no tjsp

  • Art 3°, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    A meu ver então não é obrigatório. Pra mim é passível de anulação.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, especialmente o disposto na Lei 7.853/1989.

     

    Inteligência do art. 3º da Lei 7.853/1989, as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    A) Tem legitimidade, nos termos do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    B) As autoridades deverão fornecer dentro de 15 (quinze) dias os documentos, consoante § 2º do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    C) Os documentos só poderão ser utilizados para a instrução da ação civil, consoante § 2º do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    D) Tem legitimidade, nos termos do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, caput e §§ 1º e 2º da Lei 7.853/1989.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Estamos na lei 7.853/89, alterada pela lei 13.146/2015.

    Todas as opções tratam da legitimidade para ajuizar ação destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. É o assunto do artigo 3° e§ 2º. E, como vemos, a associação civil pode propor ação, desde que constituída há mais de um ano.

    Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Vamos comentar:

    a) Tal legitimidade e o órgão está obrigado a atender. Só não poderia atender em casos em que o interesse público, devidamente justificado, impusesse sigilo.

    b) está obrigado a atender. Só não poderia atender em casos em que o interesse público, devidamente justificado, impusesse sigilo.

    c) As certidões e informações a só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    d) Tem legitimidade sim

    e) Perfeito.

    Desta forma, apenas a letra E atende ao enunciado.


ID
3410122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Antenor, que é idoso, tem direito à isenção de um tributo municipal que é concedido a pessoas que comprovem estar acometidas de enfermidades graves. Mas, em razão da doença que lhe acomete, Antenor não está em condições de comparecer à Prefeitura para formalizar o pedido do benefício. E, de outro lado, a legislação do Município exige um laudo médico para que o idoso tenha direito à referida isenção tributária. Assim sendo, nesse caso, o Estatuto do Idoso estabelece que Antenor

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

  • ITEM (E): ELE FARÁ POR MEIO DE PROCURADOR, SOMENTE QUANDO FOR DE SEU INTERESSE.

    FORÇA E HONRA!

  • Artigo 15, § 6º, do Estatuto do Idoso -> É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. 

  • e o erro de português no enunciado ". Mas,"

    Em prova com questões de portugues

    que banca ....kkkkkkkkkkkkk

  • Gab: C

    >> Não tem erro de português, a dupla vírgula após o "mas" separa adjunto adverbial de longa extensão que está deslocado no texto ("em razão da doença que lhe acomete" é adjunto adverbial) hehe.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    a partir de 65 (sessenta e cinco) anos: não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo

    idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos: prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente.

    maiores de oitenta anos (80- Super prioridade): Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso, conforme o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    A) deverá se fazer representar por procuração junto à Prefeitura, sendo dispensado o laudo médico.

    Por ser de interesse do poder público, o idoso tem o direito de ser atendido em sua residência pelo serviço público de saúde competente, para elaboração do laudo e obtenção da isenção tributária.

    Incorreta letra “A".

    B) deverá preencher o requerimento em casa e fazer declaração escrita de que se encontra impossibilitado de se locomover, para que um parente encaminhe o pedido.


    Por ser de interesse do poder público, o idoso tem o direito de ser atendido em sua residência pelo serviço público de saúde competente, para elaboração do laudo e obtenção da isenção tributária.

    Incorreta letra “B".


    C) tem o direito de ser atendido em sua residência pelo serviço público de saúde competente, para elaboração do laudo e obtenção da isenção tributária.


    Por ser de interesse do poder público, o idoso tem o direito de ser atendido em sua residência pelo serviço público de saúde competente, para elaboração do laudo e obtenção da isenção tributária.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) terá direito à obtenção do benefício mediante simples declaração de saúde, mas deverá comparecer à Prefeitura tão logo seja possível.


    Por ser de interesse do poder público, o idoso tem o direito de ser atendido em sua residência pelo serviço público de saúde competente, para elaboração do laudo e obtenção da isenção tributária.

    Incorreta letra “D".


    E) deverá se fazer representar por procuração, mas deverá enviar pelo seu procurador a sua declaração de saúde devidamente assinada a fim de obter o benefício.


    Por ser de interesse do poder público, o idoso tem o direito de ser atendido em sua residência pelo serviço público de saúde competente, para elaboração do laudo e obtenção da isenção tributária.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Questão muito duvidosa. Se o interesse é do idoso, ele tem que se fazer representar.

  • A letra "e" representa o que aconteceria na prática e a letra da lei "c" representa mais utopia da lei.

  • Questão bastante duvidosa! O interesse era do idoso e não da administração pública, logo ele tinha que ser representado por um procurador e não a adm. ir até ele.

  • Nessa questão o interesse não é da administração pública. O interesse é do idoso, então ele teria que enviar alguém como seu representante legal. Não entendi porque a letra C é correta.

    Deus nos abençoe! Rumo à aprovação!

  • GABARITO: C

    Art. 15, § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.


ID
3410125
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei n° 12.651/2012, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura, em zonas rurais ou urbanas, são consideradas áreas de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    LEI 12.651/2012:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADIN Nº 4.903)

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

  • MNEMÔNICO QUE PEGUEI DO COEGUINHA NA Q971430

    -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m 

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

  • Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: as faixas marginais de qualquer curso d' água natural perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de (matas ciliares): 

    a)30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura

  • Antes de identificarmos a resposta correta, façamos um breve estudo sobre os demais institutos apresentados na questão.

    RESERVA BIOLÓGICA é uma unidade de conservação do grupo de Proteção Integral tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A visitação pública é proibida, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade (Lei 9.985/00, Art. 10).

    ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (C. Florestal, art. 3º, II).

    MANEJO SUSTENTÁVEL: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços (C. Florestal, art. 3º, VII).

    RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (C. Florestal, art. 3º, III).

    CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: Pode ser caracterizada como um conjunto de ações que visam ao uso consciente da natureza, respeitando, de forma harmoniosa, a renovação dos recursos naturais com sua utilização baseada na sustentabilidade.

    Especificamente quanto ao abordado pelo enunciado, tem-se o art. 4º do Código Florestal:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
    c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
    Sendo assim, a alternativa que corresponde ao questionamento do enunciado é B) preservação permanente.
    Gabarito do Professor: B
  • RESERVA BIOLÓGICA é uma unidade de conservação do grupo de Proteção Integral tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A visitação pública é proibida, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade (Lei 9.985/00, Art. 10).

    ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (C. Florestal, art. 3º, II).

    MANEJO SUSTENTÁVEL: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços (C. Florestal, art. 3º, VII).

    RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (C. Florestal, art. 3º, III).

    CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: Pode ser caracterizada como um conjunto de ações que visam ao uso consciente da natureza, respeitando, de forma harmoniosa, a renovação dos recursos naturais com sua utilização baseada na sustentabilidade.

  • INFORMATIVO 2020 SOBRE O TEMA:

    O art. 15 da Lei nº 12.651/2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de instituição da reserva legal do imóvel, não retroage para alcançar situações consolidadas antes de sua vigência. Em matéria ambiental, deve prevalecer o princípio tempus regit actum, de forma a não se admitir a aplicação das disposições do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental. STJ. 1ª Turma. REsp 1.646.193-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/05/2020 (Info 673)

  • Relevante salientar que a área de preservação permanente (APP), como uma das principais formas de limitação administrativa (espécie de intervenção do Estado na propriedade - restritiva e não supressiva, portanto, não retira a propriedade e nem a posse) presente no Código Florestal possui uma acepção ampla.

    Nesse sentido, as hipóteses do art. 4º (mata ciliar nos rios, nos reservatórios e nascentes) é apenas uma dela e a que decorre de lei. Mas ainda temos no art. 6º ("considera-se, ainda, de conservação permanente...").

    Vejam:

    "Art. 6º Consideram-se, ainda, de preservação permanente (+ uma APP), quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas;

    III - proteger várzeas;

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condições de bem-estar público;

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

    proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. "(g.n).

    É isso. Muito cuidado nas provas!

    Au revoir!

  • DIVISÃO PARA PROTEÇÃO DAS ÁGUAS:

    1) APP: -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

    2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS

    AREA URBANA: 30 metros

    AREA RURAL (em geral): 100 metros

    AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros

    3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental

    Atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais

    4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica) :mínimo 50 metros.

    5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%

    6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão

    7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal

    8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura mínima

    9) APP VEREDAS: 50 metros

    10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qualquer vegetação é APP


ID
3410128
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Narciso é proprietário de um imóvel que foi considerado subutilizado pelo Município. Consequentemente, o Poder Executivo municipal notificou Narciso para que ele desse o devido aproveitamento ao referido imóvel, estabelecendo o prazo de seis meses para que ele protocole o respectivo projeto na Prefeitura, mas a notificação não foi averbada no cartório de registro de imóveis. Após ter recebido a notificação, Narciso resolveu transferir o imóvel, por meio de contrato de compra e venda, para Danusa. Nessa situação hipotética, o Estatuto da Cidade dispõe que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D

    LEI 10.257/2001:

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1o Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 4o Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

  • SPOSTA: ALTERNATIVA D

    LEI 10.257/2001:

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1o Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 4o Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    OBS: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM CONSIDERAR QUE NÃO HOUVE A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS NEM TAMPOUCO O PRAZO LEGAL DE 1( UM) ANO E NO CASO DA QUESTÃO A PREFEITURA DO RESPECTIVO MUNICÍPIO SÓ DETERMINOU A NOTIFICAÇÃO EM UM PERÍODO DE 6( SEIS) MESES

  • Questão nula.

    Não se transfere o imóvel por meio de contrato de compra e venda.

    A aquisição do direito real de propriedade se dá com o Registro do título.

    A averbação serve para dar publicidade, logo Danusa não está obrigada a cumprir se não for averbada. Será necessária nova notificação.

    vunesp faz prova pra cartorio em SP... kkkkkk

  • RESUMO PRAZOS ESTATUTO DA CIDADE (LEI 10.257/2001 ART 5º) --> DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS E DO

    - PROPRIETÁRIO SERÁ NOTIFICADO PELO EXECUTIVO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, DEVENDO A NOTIFICAÇÃO SER -->AVERBADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS;

    - NOTIFICAÇÃO SERÁ POR EDITAL QUANDO FRUSTRATA POR --> 3 VEZES

    - PRAZOS NÃO PODERÃO SER MENORES QUE:

    1 ANO (a partir da notificação) --> para protocolar o projeto

    2 ANOS (a partir da aprovação do projeto) --> para iniciar as obras

    - A TRANSMISSÃO DO IMÓVEL --> NÃO INTERROMPE OS PRAZOS

  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • Gab.D

    notificação deve ser averbada!

    Art. 5 § 2 O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    prazos:

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - 1 ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    em caso de transferência de imóvel:

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • Mas com a venda não perde objeto a tal notificação? Uma vez que a relação jurídica deixou de existir?


ID
3410131
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das contribuições em matéria tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    CRFB

    art. 149 (...)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo:  

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;   (GABARITO)

    III - poderão ter alíquotas:         

    a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;         

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 

  • CF, ART. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • a) os municípios não têm competência para a cobrança de tributos na forma de contribuições de qualquer natureza, que competem exclusivamente à União.

    Resposta: Art. 149-A da CF Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    b) as contribuições sociais incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. (CORRETA)

    Resposta: Art. 149. § 2º da CF As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    III - poderão ter alíquotas: 

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    c) as contribuições de intervenção no domínio econômico não poderão ter alíquota específica, isto é, tendo por base a unidade de medida adotada para cobrança.

    Resposta: Art. 149. § 2º da CF As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    III - poderão ter alíquotas

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada

    d) as contribuições para custeio do regime próprio de previdência social não se submetem à chamada anterioridade nonagesimal.

    Resposta: Art. 195, § 6º da CF As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    e) a instituição de contribuições se dá exclusivamente por meio de lei complementar do ente instituidor.

    Resposta: Não há a referida exclusividade, podem ser cobradas por meio de lei ordinária.

  • GABARITO: B

    A) os municípios não têm competência para a cobrança de tributos na forma de contribuições de qualquer natureza, que competem exclusivamente à União. ERRADA. CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

    B) as contribuições sociais incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. GABARITO. CF, Art. 149, § 2º, inciso II.

    C) as contribuições de intervenção no domínio econômico não poderão ter alíquota específica, isto é, tendo por base a unidade de medida adotada para cobrança. ERRADA. CF, Art. 149, § 2º, inciso III, poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 

    D) as contribuições para custeio do regime próprio de previdência social não se submetem à chamada anterioridade nonagesimal. ERRADA. CF, Art. 195, § 6º, as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    E) a instituição de contribuições se dá exclusivamente por meio de lei complementar do ente instituidor. ERRADA. CF, Art. 149, § 1º, A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social;

    CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

    Informação adicional - Lei complementar - União

    CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios;

    CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    CF,  Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • O erro da A é a palavra competência,

    competência -> instituir

    legitimidade -> cobrança

  • Alternativa A ERRADA - os municípios têm competência para instituir e cobrar contribuição para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas (Art. 149, § 1º CF), bem como a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP (art. 149-A CF).

    Alternativa B CORRETA - art. 149 (...) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

    Alternativa C ERRADA - art. 149 (...)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo: 

    III - poderão ter alíquotas:         

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 

    Alternativa D ERRADA - ART. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". Ou seja, elas devem observar a anterioridade nonagesimal, não se submetendo apenas à anterioridade ANUAL.

    Alternativa E ERRADA - A instituição de contruibuições se dá através de lei ordinária do ente instituidor. Lei complementar apenas é necessária para o caso de instituição de contribuições no uso de atribuição de competência residual da União.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer aspectos constitucionais das contribuições sociais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 149, CF. 

    a) Há na CF previsão que os municípios podem instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), nos termos do art. 149-A. Errado.

    b) Nos termos do art. 149, §2º, I, CF, as contribuições sociais incidem sobre a importação de produtos ou serviços. Correto.

    c) Nos termos do art. 149, §2º, III, a e b, CF, as alíquotas podem ser tanto ad valorem como específicas. Errado.

    d) Nos termos do art. 195, §6º, CF, as contribuições previdenciárias devem observar a anterioridade nonagesimal. Errado.

    e) A instituição de tributos em geral deve ser feita por lei ordinária. Há algumas exceções, como por exemplo os empréstimos compulsórios (art. 148, CF). No entanto, não há previsão específica para as contribuições, motivo pelo qual podem ser instituídas por lei ordinária. Errado.

    Resposta do professor = B

  • LETRA E - ERRADA

     

    Obs.: em regra, é a lei ordinária que cria o tributo. Contudo, há quatro exceções que precisam de Lei Complementar:

    1º) Empréstimos compulsórios;

    2º) Impostos residuais;

    3º) Contribuições residuais; e

    4º) Imposto sobre grandes fortunas.

     

    FONTE: ANA CAROLINA - G7 JURÍDICO

  • V. Guedes concurseiro. Sublinhar residual na minha cf

  • GABARITO B-

    CF- Art. 149 (...) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo: II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.


ID
3410134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As parcelas de receita pertencentes aos Municípios relativas à participação no imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços serão creditadas conforme os seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    CRFB

     Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;                 

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de repartição de receitas tributárias previstas na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 158, CF.

    a) O ICMS é um imposto estadual, mas uma parte da sua arrecadação pertence aos municípios. Para ser mais específico, 25% do ICMS é destinado aos municípios, nos termos do art. 158, IV, CF. Desse valor que é destinado, há ainda um critério de distribuição, sendo 3/4 na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios; e 1/4, de acordo com o que dispuser a lei estadual (ou federal, se for territórios). Essa regra está prevista no art. 158, parágrafo único, I e II, CF. Correto.

    b) O erro está em vincular o 1/4 à população. Segundo a CF esse critério deve estar em lei estadual, conforme explicado acima. Errado.

    c) O conteúdo está correto, apesar da proporção estar errada. Conforme explicado, a proporção é de 3/4 e 1/4, respectivamente. Errado.

    d) A proporção está errada e não há imposição pela CF que a população seja utilizada como critério. Isso depende de lei estadual. Errado.

    e) A proporção está errada e não há imposição pela CF que a população seja utilizada como critério. Isso depende de lei estadual. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Há equívoco no percentual mencionado pela Concurseira de Aquário quanto à CIDE-Comb.:

    Os Municípios não recebem 25% da CIDE-Combustíveis da União; eles recebem 25% sobre os 29% que os Estados recebem, ou seja, 7,25%.

    Além disso, o percentual repassado de Imp. Residuais aos Estados é de 20% e não 25, como referido.

    Por fim, cabe acrescentar que dos 49% de IPI e IR destinados aos Fundos, 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Na realidade, cabe ao FPM 24,5%, sendo que 1% será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano, e 1% no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano a fim de proporcionar melhores condições financeiras aos Municípios, já que muitos deles têm o FPM como sua principal fonte de recursos. Os 3% restantes dos 49 são utilizados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Tentando fazer essas alíquotas e quóruns entrar na cabeça através de PALAVRAS -CHAVES, vamos lá:

    INICIATIVA DO SENADO: no IPVA, no ITCMD (dos E/DF ), e no ISSQN (dos Municípios)

    a) no IPVA (dos E/DF ): Alíquotas MINIMAS (é a regra) + RESOLUÇÃO DO SENADO

    O mais "diferentão" vai ser quando se tratar de (CONFLITO ESPECIFICO) que ai vai ser MÁXIMA

    Além disso, no esqueminha que montei, a primeira informação se refere a INICIATIVA, e a 2ª, ao quorum de aprovação.

    Ex: 1/3 do SF + MAIORIA ABSOLUTA (significa: INICIATIVA 1/3 do SF + aprovação por MAIORIA ABSOLUTA)

    VAMOS TENTAR GRAVAR ESSA "PEZETA", QUANTO AO ICMS

    1ª SITUAÇÃO: ICMS EXPORTAÇÃO: pela EC 42/2003 passou a ser VEDADA, razão porque não faz mais sentido a atribuição do SF aqui. Mas, quando permitida era de iniciativa:

    1.1) OBRIGATÓRIA + atuação do PR ou

    1.2) 1/3 do SF + MAIORIA ABSOLUTA

    2ª SITUAÇÃO: ICMS FACULTATIVO: A iniciativa do SF é FACULTATIVA

    1.1) FACULTATIVA + 1/3 do SF + MAIORIA ABSOLUTA + OPERAÇÕES INTERNAS + segue a regra de ALIQUOTA MÍNIMA

    X

    1.2) FACULTATIVA + MAIORIA ABSOLUTA + 2/3 SF + CONFLITO ESPECIFICO + aliquota MAXIMA.

    Como dito, é o mais "diferentão", porque aqui a alíquota é MÁXIMA

    VAMOS TENTAR GRAVAR ESSA "PEZETA", QUANTO AO ITCMD e o ISSQN (bem mais fácil)

    b) no ITCMD (dos E/DF): Alíquotas MAXIMA (é a regra) + RESOLUÇÃO DO SENADO

    se tiver domicílio no EXTERIOR: só por LEI COMPLEMENTAR

    C) no ISSQN (dos Municípios): Alíquotas MINIMAS E MAXIMA + LEI COMPLEMENTAR.

    PRA FINALIZAR, quanto ao ICMS: As participações dos Municípios na arrecadação do ICMS são determinadas pelos valores adicionados nas operações relativas às prestações de serviços e circulação de mercadorias ocorridas nos territórios municipais e por outros critérios fixados em lei estadual

    1º Critério: 3/4 desse valor [18,75% dos 25%] será entregue a cada municipal na proporção das operações e prestações de serviço feitas em seus respectivos territórios.

    2º Critério: 1/4 desse valor [6,25% dos 25%] o constituinte deixou em aberto o critério, pois deverá ser definido por lei estadual ou, no caso de território, lei Federal.

    fonte: LD

    P.S: comecei estudar agora ICMS, então to tentando fazer esquemas para entender.. se tiver alguma coisa errada, favor notificar-me in box para que eu corrija meu comentário na questão.

  • GABA a)

    Quem gera mais ICMS, recebe mais ICMS..

  • A questão exige o conhecimento do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    O item “A” é a resposta da questão.

    Resposta: A

  • Atenção: questão desatualizada pelo advento da EC 108/20!

    158, Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;    

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.       

  • JÁ MUDOU ESSE PARAGRAFO DA CF (mal eu aprendi...kkkk): EC 108/2020 mudou os CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DA COTA MUNICIPAL DO ICMS

    Art. 158 (...)

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

    Resumindo as regras atuais:

    Municípios têm direito a 25% do ICMS.

    Desses 25%:

    • 65% (no mínimo) deverão ser repartidos proporcionalmente ao volume de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços ocorridos nos Municípios. Municípios maiores, ou seja, com mais vendas e serviços, receberão mais.

    • 35% (no máximo) deverão ser repartidos conforme critérios que o Estado definir em lei estadual. Ex: receberão mais os Municípios com maior preservação do meio ambiente, com menor IDH, com maior população etc. Vale ressaltar, no entanto, que 10% desses 35% deverão ser repartidos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos.

    Assim, a cota-parte que será repassada a cada Município depende desses cálculos.

    Vale ressaltar que esses cálculos nem sempre são simples e algumas vezes geram disputas judiciais.

    Os Estados terão prazo de 2 (dois) anos, contado da data da promulgação desta Emenda Constitucional, para aprovar lei estadual prevista no inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal (art. 3º da EC 108/2020).

    FONTE: DOD

     

  • COMPLEMENTANDO:

    Imperioso mencionar que foi promulgada recente Emenda Constitucional (EC nº108/20) que alterou o tema, senão vejamos:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.     

  • NOVIDADE 2020 – ART. 158, CF Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  •  Questão desatualizada pelo advento da EC 108/20!

  • compartilhando BIZU maravilhoso de um coleguinha aqui do QC

    MNEMÔNICO PERFEITO:

    ITCMD - Morreu foi por céu = alíquota máxima.

    IPVA - o carro tá na terra= alíquota mínima.

    Entre o céu e a terra tem você pagando ICMS com alíquota máxima e mínima.

    Resumo:

    ITCMD - céu - Alíquota Máxima

    IPVA - terra - Alíquota Mínima

    ICMS - tá no meio - Alíquotas máxima e mínima


ID
3410137
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fulano não possui residência conhecida. Contudo, sabe-se que atua profissionalmente, com habitualidade, prestando serviços no Município X. No curso de fiscalização, a Administração Tributária descobre que Fulano presta os referidos serviços no Município X, valendo-se formalmente do nome de sociedade limitada de sua propriedade, com sede no Município Y, que se encontra a cerca de 800 km de distância do Município X.


Com base na situação descrita e nas regras vigentes no país sobre o domicílio tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Gab d.

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Em relação à alternativa E, em regra o ISS será recolhido no local do estabelecimento do prestador do serviço. No entanto, a LC 116/03 traz algumas exceções. Por exemplo, na falta de estabelecimento, será considerado domicílio tributário o domicílio do prestador (vide art. 3, caput, da LC 116/03). Por isso o erro da alternativa.

  • Gab D

    O Código Tributário Nacional tem por regra que o sujeito passivo da obrigação (o contribuinte ou o responsável) eleja seu domicílio tributário (art. 127 do CTN).

    Caso o domicílio não seja eleito, aplicam-se as seguintes regras:

    a) para as pessoas naturais, será considerado domicílio tributário sua residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida (hipótese comum nos casos dos vendedores ambulantes), o centro habitual de suas atividades;

    b) quanto às pessoas jurídicas de direito privado, o inciso II do art. 127 do Código Tributário Nacional prevê como regra supletiva aquela que define como domicílio do sujeito passivo o lugar de sua sede ou, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    c) em relação às pessoas jurídicas de direito público, pode ser considerado domicílio tributário o local de qualquer das repartições existentes no território da entidade tributante.

    Por outro lado, quando as regras antes especificadas não se mostrarem aplicáveis, bem como no caso de o Fisco recusar o domicílio eleito por considerar que ele impossibilita ou dificulta a arrecadação ou a fiscalização do tributo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    A exata compreensão das normas sobre fixação do domicílio tributário ganha importância diante da natureza quesível da obrigação tributária. Isso porque,

    salvo quando a legislação dispuser em contrário, o pagamento do tributo deverá

    ser efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo (art. 159 do CTN).

    Obrigação ou dívida quesível (querable) é aquela que deve ser paga no domicílio do devedor.

    No entanto, como o art. 159 contém a ressalva “quando a legislação tributária não dispuser a respeito”, pode o legislador definir hipóteses em que a obrigação deverá ser cumprida em local diverso daquele onde se encontra domiciliado o contribuinte. Assim, em casos excepcionais admite-se obrigação tributária com natureza portável (portable).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de domicílio tributário do CTN. Recomenda-se a leitura do art. 127, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A fixação de domicílio não se dá em razão de conveniência, mas com regras bem definidas no art. 127, CTN. Errado.

    b) A LC 116 dispõe que o local de incidência do ISS é o do estabelecimento. Pelo contexto da questão, o que se buscava era conhecimento sobre domicílio tributário, e não sobre ISS. Ainda, o enunciado fala que o agente se vale "formalmente" de pessoa jurídica, o que dá a entender que seria uma simulação, mas isso não está exposto de forma clara. Além disso, o final da frase "ainda que a eleição da sede possa causar dificuldades à fiscalização" é problemática. Evidentemente a dificuldade deve ser da fiscalização do Município que tem competência para o tributo. Sendo ISS, a competência é do Município onde está o estabelecimento (art. 3º, LC 116/2003). Porém, pelo contexto, o Município que alega dificuldade de fiscalização é o do domicílio da pessoa física que é sócia da pessoa jurídica, ou seja, o Município que não tem competência para o tributo. Na prática, se fosse permitido que esse Município desconsiderasse a eleição da sede por dificuldade de fiscalização, seria um caso de desconsideração da personalidade jurídica, que possui regras muito específicas. Ademais, haveria um claro conflito entre os dois Municípios envolvidos. Portanto, a partir de uma interpretação contextualizada dos elementos que constam no enunciado e no texto da alternativa, entendo que a dificuldade de fiscalização não serve como fundamento para desconsiderar o domicílio fiscal nesse caso. Correto.

    c) A regra do CTN é que o domicílio tributário é o de eleição do contribuinte. No entanto, há algumas situações que essa regra é afastada, que é o caso relatado no enunciado.Errado.

    d) O CTN dispõe que na falta de eleição de domicílio tributário, ou sendo desconhecido, em se tratando de pessoas naturais, deve ser considerado o centro habitual de sua atividade. No caso relatado, o enunciado deixa claro que o centro habitual é o Município X, o que direciona a resposta para a incidência da regra do art. 127, §1º, CTN. Correto.

    e) O erro dessa alternativa é utilizar a expressão "sempre". A própria LC 116, que trata do ISS, prevê exceções à regra. Errado.

    Resposta do professor = Entendo que deveria ser anulada a questão.
  • Gabarito: D

    Para o prof. do QC Luis Merçon Vargas a questão deve ser anulada, pois as alternativas B e D estão corretas.

     

    CTN, Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

            I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

            II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

            III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

     

            § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

            § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • **  Regras do art. 127 do CTN:

    Primeiro: o sujeito passivo deve eleger o seu domicílio: eleito o domicílio e  com essa escolha não dificultando ou impossibilitando a arrecadação ou a fiscalização,  então, o seu domicílio será o que foi eleito.

    Segundo: se o sujeito passivo não elegeu o seu domicílio ou elegeu, mas a  autoridade rejeitou o domicílio eleito por dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a  fiscalização, o domicílio será:

    a) para pessoa natural - residência habitual; se incerta ou desconhecida, o centro  habitual

    de sua atividade.

    b) para pessoa jurídica de direito privado - local da sede ou de cada  estabelecimento,

    para os fatos geradores nele ocorridos.

    c) para pessoa jurídica de direito público - quaisquer de suas repartições no  território

    da entidade tributante.

    Terceiro: Se não for possível a aplicação dessas regras: o domicílio natural  será o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à  obrigação.

  • CTN:

    Domicílio Tributário

           Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

           I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

           II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

           III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

           § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

           § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • RESUMO:

    CTN - ART. 127 // DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO:

    PESSOA NATURAL - RESIDÊNCIA HABITUAL

    PJ DIREITO PRIVADO - LOCAL DA SEDE

    PJ DIREITO PÚBLICO - REPARTIÇÕES

    SE FOR IMPOSSÍVEL:

    § 1º O DOMICÍLIO SERÁ O LOCAL DOS BENS OU DA OCORRÊNCIA DOS ATOS OU FATOS QUE DERAM ORIGEM À OBRIGAÇÃO. (GABARITO D)

  • O domicílio tributário é o local, como regra eleito pelo contribuinte ou responsável, onde serão recebidas as notificações, intimações relativas a obrigações legais que lhe são atribuídas.

    É o domicílio que, portanto, identifica a autoridade competente pela exigência de determinado tributo e o local exato onde deverá ser demandado.

    A) Incorreto! Perceba que a situação descrita pela alternativa evidencia situação de falta de eleição de domicílio tributário pelo contribuinte, situação em que deverão ser aplicadas as disposições do artigo 127, e não a fixação do domicílio em qualquer local da conveniência da Administração Tributária.

    B) Incorreto! Perceba que o § 2º do artigo 127 permite à autoridade administração a recusa do domicílio eleito, sempre que esse impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

    C) Incorreto! Note que os incisos do artigo 127 serão aplicáveis apenas nos casos em que não houve eleição do domicílio tributário pelo contribuinte (ou, caso eleito, impossibilite ou dificulte a arrecadação). Não se verificando nenhuma dessas situações, deverá o domicílio eleito ser levado em consideração para todos os fins legais.

    D) Perfeito! A situação descrita pela alternativa descreve, com precisão, o que devemos observar para fins de identificação do domicílio tributário do contribuinte:

    1. Houve eleição do domicílio tributário? Não!

    2. É possível a aplicação dos incisos do artigo 127? Não!

    Nesse caso, e desde que respeitada a sequência acima, será considerado como domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    E) Incorreto! De fato, conforme estabelece a LC 116/03, como regra o ISS será devido ao Município do local do estabelecimento prestador.

    No entanto, o próprio artigo 3º da LC 116/03 elenca situações em que o imposto será devido no local da prestação dos serviços ou no domicílio do tomador, o que não afeta o domicílio tributário do prestador (onde esse deverá ser encontrado para fins de cumprimento de suas obrigações).

    É dizer, ainda que o ISS seja devido a Município distinto de sua sede, o domicílio tributário deverá observar os preceitos do artigo 127 do CTN.

    Gabarito: alternativa D


ID
3410140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município “X” exige, por meio de lei, a prova de quitação dos tributos municipais por parte das empresas interessadas em assinar contratos de fornecimento de bens ao Município, por meio da apresentação de certidão negativa. Em determinada contratação, a empresa “Y” apresentou certidão na qual constavam três débitos: um ainda não vencido; um em curso de cobrança executiva em foi efetivada a penhora; e outro incluído em parcelamento vigente.


A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional (CTN), que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Lembrando que parcelamento é uma forma de suspensão do crédito tributário, com base no artigo 151, VI, do CTN.

  • Ver também o art. 205 do CTN:  "Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido."

  • Gab E.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Certidão positiva com efeitos de negativa

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de Certidões de Débitos previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 206, CTN.

    a) Não é inconstitucional. Essa questão foi enfrentada pelo STF na ADI 173/DF, restando pacificado que é possível exigir a CND no âmbito de licitações e contratações públicas. Errado.

    b) Conforme será explicado abaixo, o art. 206, CTN confere efeito de negativo quando houver penhora na cobrança judicial. Errado.

    c) A certidão tem efeitos de negativa, conforme art. 206, CTN, mas as situações não se tratam de exclusão do crédito tributário. Errado

    d) Conforme será explicado abaixo, o art. 206, CTN confere efeito de negativo quando houver crédito vincendo ou com exigibilidade suspensa. Errado.

    e) A certidão apresentada nesse caso é denominada Certidão Positiva com Efeito de Negativa, também conhecida como CPEN. O fundamento está no art. 206, CTN, que dispõe que possui o mesmo efeito de certidão negativa quando houve débitos não vencidos, em cobrança executiva quando houve penhora, ou exigibilidade suspensa. Nesse caso há essas três hipóteses, lembrando que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN). Correto.

    Resposta do professor = E

  • Rapaz. Fui na “E”, porém, a “A” não está errada. Se um ente cria uma lei autorizando isso, contrariando o CTN (norma geral em direito tributário), haverá inconstitucionalidade formal orgânica, pois a lei local contrariaria a competência da União em legislar concorrentemente sobre normas gerais em direito tributário. Foi assim que pensei.

  • A resposta da alternativa "A" está na Lei 8666/1993

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

  • Vamos analisar cada alternativa.

    a) é inconstitucional a exigência de prova de quitação dos tributos municipais como condição para a contratação com o Poder Público, ainda que a exigência esteja prevista em lei.

    INCORRETO. Não é inconstitucional a exigência de prova de quitação dos tributos municipais como condição para a contratação com o Poder Público. “A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido”, conforme prevê o CTN em seu artigo 205.

    b) a certidão apresentada pela empresa não tem capacidade de suprir a prova de quitação dos tributos, uma vez que é exigível o crédito pendente de execução, mesmo diante da garantia da dívida.

    INCORRETO. Tem os mesmos efeitos de certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (CTN, art. 206).

    c) a apresentação da certidão com os débitos mencionados na situação deverá surtir os mesmos efeitos da certidão negativa de tributos municipais, uma vez que as situações dos créditos podem ser descritas como casos de exclusão do crédito tributário.

    INCORRETO. O motivo de ter efeito de negativa é porque os créditos são: não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; e cuja exigibilidade esteja suspensa por causa do parcelamento vigente. Se o crédito tivesse sido excluído, a certidão seria negativa. 

    d) a certidão apresentada pela empresa não tem capacidade de suprir a prova de quitação dos tributos, uma vez que a certidão aponta a existência de crédito vincendo ainda não pago, impugnado ou parcelado.

    INCORRETO. Crédito vincendo, ou seja, que ainda está no prazo para pagamento ( = não vencido) é causa de emissão de certidão positiva com efeito de negativa.

    e) a apresentação da certidão com os débitos mencionados na situação deverá surtir os mesmos efeitos da certidão negativa de tributos municipais, por expressa determinação do CTN.

    CORRETO. O CTN, em seu artigo 206, determina que “tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa”. Lembrando que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI).

    Resposta: E

  • CTN:

    Certidões Negativas

           Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

           Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

           Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

           Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • Gabarito: E

    No entanto, colaciono aqui o entendimento do TCU que também tornaria como correta a letra A:

    Súmula 283 do TCU: Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.


ID
3410143
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso de

Alternativas
Comentários
  • CTN,   Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

           I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

           II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

           III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

           § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

           § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Gabarito: letra C.

    Erro da letra D: exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributos distintos sobre um mesmo fato gerador. No caso, há necessidade de que os tributos sejam idênticos conforme o art.164, III, do CTN.

  • a) qualquer situação em que o sujeito passivo julgue mais conveniente o pagamento em juízo, em detrimento do pagamento na forma indicada pela Administração. ERRADA

    A consignação não é possível em qualquer situação. Para que seja permitida deve ocorrer alguma das hipóteses previstas nos incisos do Art. 164, do CTN. 

    b) conversão em renda de valores previamente depositados para garantia de execução fiscal movida pela Fazenda Pública. ERRADA

    A conversão do depósito em renda é hipótese de extinção do crédito tributário (art.156 CTN).  Conforme art. 164, do CTN, § 2º, apenas após o julgamento procedente da ação de consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda.

    c) subordinação de recebimento do pagamento pela Administração ao cumprimento de obrigação acessória. CERTA

    CTN Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    d) exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributos distintos sobre um mesmo fato gerador. ERRADA

    CTN Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    e) subordinação, mediante lei, ao recebimento do pagamento em rede arrecadadora bancária ao invés do recebimento direto em dinheiro em repartição pública. ERRADA

    O recebimento de tributos, hoje em dia, efetiva-se na rede bancária, sem a participação direta do fisco. Logo, não há que se falar em necessidade de ação de consignação.

  • Ação de consignação em pagamento

    O crédito tributário pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo nos casos de:

    a) recusa de recebimento ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    b) de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    c) de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    FCC. 2019. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo nos seguintes casos: recusa de recebimento, subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, além de outras hipóteses, previstas no CTN.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as hipóteses de consignação tributária. Recomenda-se a leitura do art. 164, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Para consignar o pagamento de tributos é preciso observar as hipóteses previstas no art. 164, CTN. Errado.

    b) Nesse caso sequer faz sentido existir consignação, na medida em que já há depósito como garantia de execução fiscal. Errado.

    c) Conforme art. 164, I, CTN, cabe consignação tributária quando houver subordinação ao cumprimento de obrigação acessória. Isso significa que o Fisco não pode se recusar a receber o pagamento de um tributo por falta de cumprimento de deveres instrumentais, como o preenchimento de um formulário, por exemplo. Correto.

    d) O art. 164, III, CTN fala de "tributos idênticos". Errado.
    e) Não há previsão nesse sentido no CTN. Errado.

    Resposta: C
  • Em regra, o bis in idem não é vedado no direito tributário. O que é vedado é a bitributação.

    Bis in idem - > 2 tributos distintos sendo cobrados em cima de um mesmo fato gerador. Ex: Imposto de Renda e Cofins

    Bitributação -> 2 pessoas jurídicas distintas cobrando o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador. Ex: 2 municípios cobram ISS do mesmo contribuinte no mesmo exercício financeiro.

  • ATENÇÃO!!

    Resp 1160256 DJe 12/08/2011 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DÚVIDAS SOBRE O TRIBUTO: ISSQN OU ICMS E SOBRE O ENTE TRIBUTANTE: ESTADO OU MUNICÍPIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1."Não obstante o entendimento doutrinário no sentido de admitir a ação de consignação em pagamento, com base no art.164, III, do CTN, apenas quando houver dúvida subjetiva em relação a entes tributantes que possuam a mesma natureza (Estado contra Estado e Município contra Município) (...), a doutrina majoritária tem admitido a utilização da ação mencionada quando plausível a incerteza subjetiva, mesmo que se trate de impostos cobrados por entes de natureza diversa."(Resp 931.566/MG,1ªT.,Min. Denise Arruda,Djede07/05/2009).

  • A questão exige o conhecimento do artigo 164 do CTN.

    CTN. Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    A resposta (item “c”) trata do que disciplina o inciso I do referido artigo.

    Se os tributos são distintos (item “d”), não há que se falar em consignação e se a subordinação tem fundamento legal (item “e”) tampouco é caso de consignação. Os itens “a” e “b” não têm relação com consignação em pagamento.

    Resposta: C 

  • CTN:

        Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

           I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

           II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

           III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

           § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

           § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • o de consignação em pagamento

    O crédito tributário pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo nos casos de:

    a) recusa de recebimento ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    b) de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    c) de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    FCC. 2019. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo nos seguintes casos: recusa de recebimento, subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, além de outras hipóteses, previstas no CTN.


ID
3410146
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Recentemente, o governo federal iniciou debate público a respeito do excesso de vinculações de receitas no ordenamento nacional, propondo a alteração das regras constitucionais que tratam desse tema. Com relação às regras atualmente vigentes a respeito do assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi.

     

    A receita das taxas não é vinculada ao serviço existente ou disponível à sociedade?

     

    Como que se pode vincular um valor da taxa ao fundo??

     

  • Não é criação de taxa para o fundo.

    É vinculação de parte da arrecadação de determinada taxa.

    O serviço existente ou está disponível, tanto que cobra-se a taxa, e desse valor x% vai para o fundo.

    Preceito de lei estadual que destina 5% dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP) não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. (...) A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.

    [RE 570.513 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 16-12-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.]

    a) Constituição exige lei complementar para a vinculação de receitas a órgão específico.

    b) necessária a previsão em lei específica para a vinculação da receita de impostos a fundos públicos.

    d) as receitas decorrentes da arrecadação de contribuições sociais têm a sua aplicação necessariamente vinculada ao objeto de sua criação.

    e) as receitas vinculadas por meio de decreto do chefe do Poder Executivo não podem ser desvinculadas por meio de lei, em respeito à separação de poderes.

  • ATENÇÃO - a RECEITA da Taxa NÃO é vinculada ao custeio do serviço público ou do exercício do poder de polícia que deu origem à sua cobrança.

    Essa é uma pegadinha recorrente das bancas!

    Boa parte da questão se resolve com o Art 167 da CF 88:

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;       (A CF veda apenas a vinculação de receita de impostos, não falando nada sobre receita de taxas)

    (...)

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    (correta alternativa C)

    Bons estudos

  • A.     Constituição exige lei complementar para a vinculação de receitas a órgão específico.

    NÃO NECESSÁRIA LC

    B.    é necessária a previsão em lei específica para a vinculação da receita de impostos a fundos públicos.

    EM REGRA NÃO POSSÍVEL vinculação da receita de imposto a fundos

    art 167: É VEDADO: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;         

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    C.    é necessária prévia autorização legal para a criação de fundos públicos aos quais sejam vinculadas receitas decorrentes da arrecadação de taxas.

    art 167: É VEDADO: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    D.    as receitas decorrentes da arrecadação de contribuições sociais têm a sua aplicação necessariamente vinculada ao objeto de sua criação.

    Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.         

    ainda, art 76 da ADCT : A desvinculação de receitas decorrentes de contribuições sociais estabelecida por Emenda Constitucional não contraria a Carta Magna:  artigo 76 do , alterado pela , = liberar 20% dos valores arrecadados desses tributos de sua função

    A.    as receitas vinculadas por meio de decreto do chefe do Poder Executivo não podem ser desvinculadas por meio de lei, em respeito à separação de poderes.

    Acho que pode então, mas não achei fundamentação!

  • QUESTÃO D)

    Pode ser que a banca tentou nos confundir pq as contribuições previdenciárias possuem destinação vinculada ao pagamento dos benefícios do INSS.

    QUESTÃO E)

    Decreto não pode nem vincular receita, para começar.

     "As vinculações de receitas são positivadas por instrumentos constitucionais ou legislativos de forma alheia à lei orçamentária, e são utilizadas para individualizar uma fonte e destinação mediante o estabelecimento de um elo jurídico entre receitas e escopos predeterminados, possuindo margem relativa de abolição do ordenamento e constituindo uma excepcionalidade à dinâmica orçamentária".

    Fonte:

  • Pelos comentários da questão, muitas pessoas estão confundindo os conceitos de tributo vinculado, com tributo de ARRECADAÇÃO VINCULADA:

    Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são não vinculados!

    Como o nome sugere, tributos de arrecadação vinculada, tem uma destinação certa do valor que arrecadam. dessa forma, não cabe o desvio de suas verbas para finalidade diversa.

    As taxas, são tributos vinculados, mas não de arrecadação vinculada, de forma que é possível, por meio de lei, já que há exigência legal de constituição de fundos por meio de lei, a criação de fundos com valores provenientes de arrecadações de taxas.

  • Olá, amigos!


    Vinculação é um liame jurídico que une determinado grupo de receitas para uso em certa finalidade. É exemplo de vinculação constitucional a obrigação imposta à União de aplicar 15% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I).

    Por muitos anos o Governo Executivo vem tentando desvincular determinadas receitas vinculadas.


    Tais vinculações são exceções ao princípio da não afetação, previsto no artigo 167, IV, da Constituição. Isso porque a regra é que o legislador orçamentário deva ter plena liberdade para dispor do orçamento como lhe aprouver, com verbas livres para custear o programa de governo para o qual foi eleito. Logo, a regra geral é a não afetação, com as exceções permitidas pela Constituição.

    Bom não confundir tributo vinculado com tributo de receita vinculada. 


    Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art. 148, parágrafo único da CF). Nesse casos a destinação diversa implica na responsabilização do agente público.

    Não há reserva legal qualificada para a destinação, razão pela qual há um erro na alternativa A.

    Além, o CTN esclarece:


    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    Por isso o erro das demais alternativas, com exceção da letra C, pois ainda que não haja reserva legal qualificada, faz-se necessária a existência de lei para criação de fundos públicos que recebam a destinação dos recursos destes tributos vinculados.

    Gabarito: C
  • O art 167 da CF/88, que coloca as vedações diz que é vedado, vide inciso X, a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    Ou seja, quer instituir um fundo? ok, precisa de autorização legislativa.

    Por exemplo, na Lei 7347 (ACP), no art. 13 e 20, trata da criação de um fundo. o decreto DECRETO Nº 1.306, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994. regulamenta este fundo.

    Cada estado que quiser criar o fundo poderá fazè-lo devendo contar com a atuação de sua ALE.

  • Constituição Federal:

     Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;   

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (...)

  • Constituição Federal:

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I – relativa a:   

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;    

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;  

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • Vinculação é um liame jurídico que une determinado grupo de receitas para uso em certa finalidade. É exemplo de vinculação constitucional a obrigação imposta à União de aplicar 15% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I).

    Por muitos anos o Governo Executivo vem tentando desvincular determinadas receitas vinculadas.

    Tais vinculações são exceções ao princípio da não afetação, previsto no artigo 167, IV, da Constituição. Isso porque a regra é que o legislador orçamentário deva ter plena liberdade para dispor do orçamento como lhe aprouver, com verbas livres para custear o programa de governo para o qual foi eleito. Logo, a regra geral é a não afetação, com as exceções permitidas pela Constituição.

    Bom não confundir tributo vinculado com tributo de receita vinculada. 

    Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório (art. 148, parágrafo único da CF). Nesse casos a destinação diversa implica na responsabilização do agente público.

    Não há reserva legal qualificada para a destinação, razão pela qual há um erro na alternativa A.

    Além, o CTN esclarece:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Por isso o erro das demais alternativas, com exceção da letra C, pois ainda que não haja reserva legal qualificada, faz-se necessária a existência de lei para criação de fundos públicos que recebam a destinação dos recursos destes tributos vinculados.

  • d) as receitas decorrentes da arrecadação de contribuições sociais têm a sua aplicação necessariamente vinculada ao objeto de sua criação. INCORRETO

    ADCT, art. 76, §4º A desvinculação de que trata o caput não se aplica às receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O item D não fica desatualizado com essa alteração??? Porque está incorreto?

  • c) é necessária prévia autorização legal para a criação de fundos públicos aos quais sejam vinculadas receitas decorrentes da arrecadação de taxas. CORRETO

    Taxa paga pra cartório é distribuída a diversos fundos previstos em lei.

    "qual a natureza jurídica dos emolumentos e das custas notariais cobrados pela prestação por particular desse serviço público? (...) STF firmou o entendimento, hoje incontroverso, no sentido de ser a natureza tributária, mais especificamente, uma taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (art. 145, II, CF, e art. 77, caput, CTN).

    No julgamento da ADIN 1145-6, rel. Min.CARLOS VELLOSO, em acórdão unânime, 2002, proclamou que “As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas"

    (...) Min. FACHIN (...) no ARE 927906 (...) anotou que “qualificando-se as custas judiciais e os emolumentos extrajudiciais como taxas, nada pode justificar seja o produto de sua arrecadação afetado [I] ao custeio de serviços públicos DIVERSOS daqueles a cuja remuneração de tais valores se destinam ESPECIFICAMENTE (pois, nessa hipótese, a função constitucional da taxa – que é tributo vinculado – restaria descaracterizada) ou, então, [II] à satisfação das necessidades financeiras ou à realização dos objetivos sociais de entidades meramente privadas. É que, em tal situação, subverter-se-ia a própria finalidade institucional do tributo, sem se mencionar o fato de que esse privilegiado (e inaceitável) tratamento dispensado a instituições particulares (Associação de Magistrados e Caixa de Assistência dos Advogados) importaria em evidente transgressão estatal ao postulado constitucional da igualdade. Precedentes ADI1938, rel. Min. CELSO DE MELLO”

  • c) continuando

    O entendimento construído precariamente por parte majoritária da do STF de que a participação das entidades como Procuradoria do Estado, que integra o P. Executivo, o MP e a Defensoria Pública teriam em mira o aperfeiçoamento da própria jurisdição, todavia é frágil e não se sustenta, porquanto, embora sendo atividades essenciais ao funcionamento da Poder Judiciário dele não fazem parte, pois, em primeiro lugar, não exercem efetivamente a jurisdição, posto que esta é exercida no nosso ordenamento jurídico exclusivamente pelo P. Judiciário, sendo que todas elas possuem autonomia e orçamento próprios (art127, § 3º, da CF), além do mais, em se admitindo o contrário, a própria OAB deveria participar da arrecadação, posto que é indispensável à administração da justiça (art132, da CF). (...) essas entidades pegaram “carona” na arrecadação dos emolumentos e das taxas notariais destinada à prestação de um serviço público e ao poder de polícia do P. Judiciário, impondo um ônus que sufoca o contribuinte que é obrigado a pagar “por um serviço que nada tem a ver com esses serviços” (Min. MARCO AURÉLIO, ADIN 3.028), pois além de não prestar qualquer serviço não exerce o poder de polícia.

    (...) LARISSA LUIZARI (...) “A lei 10169/2000 regula o art236 da CF, e estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro. O art1º diz que (...) o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo"

    https://www.acritica.net/noticias/os-emolumentos-e-as-custas-dos-servicos-notariais-e-de-registro-nos/385660/

  • Discorra sobre o princípio da Não Afetação e se existem Exceções a ele?

     

    EXISTEM 11 EXCEÇÕES QUE PERMITEM A VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS (pois a regra é que é vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS, isso é o princípio da não afetação ou não vinculação da receita de impostos)

     

    CF. art. 167: é VEDADA (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:

    1) a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,

    2) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,

    3) para manutenção e desenvolvimento do ensino

    4) para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a

    5) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    6) É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta (§4º do art. 167).

    7) É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 204, § único CF)

    8) É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida   (art. 216, §6º CF)

    9) DRU: art. 76 e 76-A do ADCT: São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

    ATENÇÃO: A DRU após a EC 103/2019: CIDE e TAXAS. A EC 103 retirou a DRU quanto as contribuições sociais.

    10) para pagamento de PRECATÓRIOS: art. 100CF:Ou seja, foi autorizado que os entes políticos contratem empréstimos acima do limite de endividamento e que use a receita de impostos para garanti-los.

    11) Por fim, é possível vincular receita de impostos, autorizando desconto bancários para pagamento de credores em relação aos valores oriundos de transferências constitucionais (não pode ser autorizado desconto bancário de renda própria do ente, mas apenas dos valores que ele tem direito a título de transferências constitucionais). Entendimento do STF. RE 184.116/MS

  • Alguém saberia explicar por que a alternativa D está errada?

  • Recentemente, o governo federal iniciou debate público a respeito do excesso de vinculações de receitas no ordenamento nacional, propondo a alteração das regras constitucionais que tratam desse tema. Com relação às regras atualmente vigentes a respeito do assunto, é correto afirmar que

    c) é necessária prévia autorização legal para a criação de fundos públicos aos quais sejam vinculadas receitas decorrentes da arrecadação de taxa.

    GAB. LETRA C.

    ----

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO III DO ART. 4º DA LEI Nº 4.664, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA INSTITUÍDA SOBRE AS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DESTINADO AO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registro, ora para tonificar a musculatura econômica desse ou daquele órgão do Poder Judiciário, ora para aportar recursos financeiros para a jurisdição em si mesma. O inciso IV do art. 167 da Constituição passa ao largo do instituto da taxa, recaindo, isto sim, sobre qualquer modalidade de imposto. O dispositivo legal impugnado não invade a competência da União para editar normais gerais sobre a fixação de emolumentos. Isto porque esse tipo de competência legiferante é para dispor sobre relações jurídicas entre o delegatário da serventia e o público usuário dos serviços cartorários. Relação que antecede, logicamente, a que se dá no âmbito tributário da taxa de polícia, tendo por base de cálculo os emolumentos já legalmente disciplinados e administrativamente arrecadados. Ação direta improcedente. (STF, ADI 3643, Relator(a): CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 08/11/2006, DJ 16-02-2007 PP-00019 EMENT VOL-02264-01 PP-00134 RTJ VOL-00202-01 PP-00108 RDDT n. 140, 2007, p. 240)

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO V DO ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR 166/99 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. TAXA INSTITUÍDA SOBRE AS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DESTINADO AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (...) 2. O inciso V do art. 28 da Lei Complementar 166/99 do Estado do Rio Grande do Norte criou taxa em razão do poder de polícia. Pelo que não incide a vedação do inciso IV do art. 167 da Carta Magna, que recai apenas sobre os impostos. (...) 4. Ação direta que se julga improcedente. (STF, ADI 3028, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-01 PP-00173 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 42-75)


ID
3410149
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às leis que veiculam o planejamento orçamentário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    a) CF/88 - Art 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    b) CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    c) CF/88 - Art 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    d) CF/88 - Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) CF/88 - Art 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária [...]

  • o erro da C) é que esta é uma atribuição do que deve ser previsto na LOA, e não da Ldo.

    o projeto de LOA será acompanhado de demonstrativo global do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • GABARITO: A.

     

    CF88

     

    a) art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

    b) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    c) art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    d) art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    e) art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: A

    Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...) IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; (...)

    Art. 165. § 4º, CF. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. (...)

  • Constituição Federal:

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.    (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (...)

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o art. 165 da Constituição Federal. Analisemos:

    A) CERTO. A alternativa transcreve a literalidade do art. 165, § 4º, da CF:
    CF, Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    B) ERRADO. O item erra ao atribuir ao Poder Legislativo a iniciativa das leis orçamentárias. Embora caiba ao legislativo votá-las, as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo.

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    C) ERRADO. O demonstrativo regionalizado de efeito (DRE) deverá acompanhar a PLOA, e não o projeto de lei de diretrizes orçamentárias - LDO. Vejamos:
    CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    D) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Trata-se do princípio da exclusividade. Porém, não se inclui na proibição a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    É o que dispõe o art. 165, §8º da Constituição Federal:
    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    E) ERRADO. A definição trazida pela alternativa refere-se a Lei de Diretrizes orçamentárias e não ao plano plurianual. 
    Conforme consta no art. 165, § 1º, da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual – PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    Por sua vez, as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e as alterações na legislação tributária são integrantes da lei de diretrizes orçamentárias - LDO
    Para auxiliá-lo, nessa e em novas questões sobre o tema:



    Por todo o exposto, apenas a alternativa a) está certa, devendo ser assinalada.

    Gabarito do Professor: A
  • GAB. A

    Fonte: CF

    A os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. CORRETA

    §4º do art. 165

    B a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual são de iniciativa do Poder Legislativo, ao passo que o plano plurianual é de iniciativa do Poder Legislativo. INCORRETA

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    C o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo global do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. INCORRETA

    Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito...

    D a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. INCORRETA

    Princípio a Exclusividade ou Pureza Orçamentária

    Art. 165. § 8º ... não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    E o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e disporá sobre as alterações na legislação tributária. INCORRETA

    Art. 165. § 2º Trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • A-os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    B-a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual são de iniciativa do Poder Legislativo, ao passo que o plano plurianual é de iniciativa do Poder Legislativo..PPA, LDO, LOA todas de iniciativa do executivo.

    C-o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo global do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. LOA

    D-a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. não se incluindo na proibição

    E-o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e disporá sobre as alterações na legislação tributária. LDO


ID
3410152
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É correto afirmar, quanto ao exercício financeiro, com base na Lei n° 4.320/1964, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI 4320/64:

    A) Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    B) Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    C) Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    D) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E) Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Será uma despesa de exercício anterior.

  • Quanto à alternativa b), a Constituição Federal estabelece no art. 165, § 9º, inciso I, que "Cabe à lei complementar: I - Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    Trata-se de lei complementar de âmbito nacional. No caso, a L. 4.320/64, em seu art. 34 dispõe que "o exercício financeiro coincidirá com o ano civil", lei esta recepcionada com status de lei complementar, razão pela qual lei local não pode dispor sobre o período do exercício financeiro, mas apenas a União, por meio de lei complementar de âmbito nacional.

  • gabarito E)

    O que é restos a pagar? Art. 36 da lei 4320 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    O que é Restos a pagar com prescrição interrompida? é considerada assim a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, mas, ainda vigente o direito do credor - esta poderá ser pago a conta de Despesa de exercícios anteriores.

    Qual a diferença de restos a pagar processados e não-processados? As fases de uma despesa compreende o a) empenho b) liquidação, c) pagamento.

    No caso dos restos a pagar processados houve a+b, enquanto que nos restos a pagar não-processados somente houve empenho e não houve liquidação.

    os restos a pagar não-processados, terão validade até 31 dezembro do exercício subsequente, quando serão automaticamente cancelados. 

    E após o cancelamento dos restos a pagar, o que acontece? qualquer pagaemtno que for feito para os credores será inscrito como despesa de exercicios anteriores. - DEA

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    pagina explicativa -

  • Para quem não entendeu o erro da "c": Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.  

  • Ultraprocessadas kkkkkkkkkkkk

  • Conforme definição no site do Senado Federal, exercício financeiro é o período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

    Feita a introdução necessária, analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. O erro da alternativa está na substituição das receitas arrecadadas pela meramente lançada. Vejamos o disposto no art. 35, da Lei n. 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    B) ERRADO. Apenas parte da assertiva está correta. De fato, o exercício financeiro pode coincidir com o ano civil, o que de fato acontece por determinação do art. 34 da Lei nº 4.320. Ocorre que, dispor sobre o exercício financeiro é matéria afeta a lei complementar nacional (CF, art. 165, §9º), não podendo ser fixado por lei local. 

    C) ERRADO. A alternativa contraria o teor do art. 39 da Lei 4.320/64, que assim dispõe:
    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    Isso reforça o art. 35 que afirma que pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas.

    D) ERRADO. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Não há registro do termo “despesas ultraprocessadas", criado pela banca apenas para confundir o candidato.

    E) CERTO. A alternativa tem como fundamento na parte final do art. 37, da Lei nº 4.320/64:
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
    Sendo assim, o candidato deve assinalar a alternativa E).

    Gabarito do Professor: E
  • Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamentodiscriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

    → serão incluídas nas DEA (Despesas de Exercícios Anteriores)


ID
3410155
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São classificadas como Subvenções Econômicas, nos termos da Lei n° 4.320/1964, as despesas com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    art. 12 (...)

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

  • GABARITO: LETRA D

    SEÇÃO I

    Das Despesas Correntes

    SUBSEÇÃO ÚNICA

    Das Transferências Correntes

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • A) a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica. (Subvenções Sociais)

    B) os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa. (Investimentos)

    C) a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital. (Inversão Financeira)

    D) a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas. (Subvenções Econômicas)

    E) investimentos que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços (Transferência de Capital)

    Fonte: Lei 4.320/64

    Gab: D

  • A questão trata de DESPESA PÚBLICA, especificamente as SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, previstas na Lei nº 4.320/64.

    Segue comentário de cada assertiva:

    A) a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.

    ERRADA. Refere-se às subvenções sociais, conforme art. 16, Lei nº 4.320/64: “Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica."


    B) os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

    ERRADA. Refere-se aos Programas Especiais de Trabalho, conforme art. 20, §único, Lei nº 4.320/64: “Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."

    C) a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

    ERRADA. Refere-se a situação de Inversões Financeiras, conforme art. 12, §5º, II, Lei nº 4.320/64: “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;"

    D) a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas.

    CERTA. De acordo com o art. 18, Lei nº 4.320/64: “A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal."


    E) investimentos que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.

    ERRADA. Refere-se às Transferências de Capital, conforme art. 12, §6º, Lei nº 4.320/64: “São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."

    Gabarito do professor: Letra D.

  • art. 12 (...)

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.


ID
3410158
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na verificação do atendimento dos limites de despesa de pessoal fixados na Lei Complementar n° 101, não serão computadas as despesas

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    LEI 101/00

    Art. 19 (...)

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária

            III - derivadas da aplicação do disposto no ;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e  e do ;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o o;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • a)ERRADA

    LRF  Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas [...] .

    b)CERTA

    LRF ART. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    c) ERRADA

    LRF  Art. 18. § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

    d)ERRADA

    LRF  Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    e)ERRADA

    LRF  Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • Como saber o que compõe os gastos com pessoal? veja o  Art. 18 da LRF

    . Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os

    ativos,

    os inativos e os pensionistas,

    relativos a mandatos eletivos,

    cargos, funções ou empregos, - civis, militares e de membros de Poder,

    com quaisquer espécies remuneratórias, tais como ---- a) vencimentos e b)vantagens, fixas e variáveis,

    subsídios,

    proventos da aposentadoria,

    reformas e pensões, inclusive adicionais,

    gratificações,

    horas extras

    e vantagens pessoais de qualquer natureza,

    bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • § 1artigo 19 da LRF:

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

  • O caput do art. 169 da Constituição Federal, na tentativa de limitar o endividamento público, impõe que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não exceda os limites estabelecidos em lei complementar.

    O referido dispositivo foi regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limitou a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, nos seguintes percentuais da receita corrente líquida:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    - Mas o que se entende por despesa com pessoal?
    A resposta é dada pelo art. 18 da LRF:
    LRF, Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Por outro lado, o legislador entendeu por bem deixar de fora do computo dos percentuais de despesas com pessoal algumas delas, elencadas no §1º do art. 19:
    LRF, Art. 19, § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
    b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    Feita a introdução, já estamos aptos a analisar as alternativas:

    A) ERRADO. Os gastos com ativos, inativos e pensionistas fazem parte do somatório de gastos com pessoal.

    B) CERTO. Como visto no acima, não são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados (art. 19, §1º, I).

    C) ERRADO. Somente serão excluídas do cálculo as despesas da competência de período anterior ao da apuração. As do mesmo período devem ser consideradas.

    D) ERRADO. O pagamento de encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência consta no art. 18 como elemento do cálculo da despesa total com pessoal.

    E) ERRADO. Os vencimentos e vantagens de natureza fixa ou variável, ou ainda, pessoais de qualquer natureza deve ser computado na verificação do atendimento dos limites de despesa de pessoal.

    Sendo assim, a única alternativa que atende ao comando da questão é a alternativa B).

    Gabarito do Professor: B
  • Mete um não que confunde tudo.

    -> Nao faz parte da despesa com pessoa as seguintes despesas

    i. indenização por demissão

    ii. incentivos a demissão voluntaria

    iii. decisão judicial (periodo anterior a de apuração)

    iv. transferencia de recurso ao Amapa, Roraima

    v. com INATIVO

    v.1 contribuição

    v.2 compensação financeira

    v.3 arrecadação de fundos, inclusive alienação de bens (+) superavit financeiro.

  •  * § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes:    (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

        a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

        b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

  • Atenção - Nova redação dada pela LC 178 de 2021

    Art. 19 § 1  Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no  quanto à parcela custeada por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o o;

    c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.      

  • Art. 19 - § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição; ( convocação extraordinária do CN em caso de urgência ou interesse público relevante)

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n 19;

    VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no  quanto à parcela custeada por recursos provenientes:       (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9 do art. 201 da Constituição;

    c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)


ID
3410161
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa, objetivando suprir a necessidade transitória de mão de obra motivada pelo acidente de trabalho de uma de suas empregadas, poderá adotar a seguinte providência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    TEMPORÁRIO

    QUANDO?

    QUEM PRESTA? PESSOA FÍSICA

    QUEM CONTRATA? EMPRESA DE TEMPORÁRIO

    QUEM USA SERVIÇO? TOMADOR

    CONTRATO:

     

  • GABARITO: C

    LEI 6.019/74

    Art. 2º. Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. 

    Art. 10. [...]   

    § 1  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.         

    § 2  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1 deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 

        

  • ARTIGOS RELEVANTES SOBRE TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI 6.019/1974)

    CONCEITO - (Art. 2 ) - é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.  

    DURAÇÃO - (Art. 10 § 1º) - O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. 

    PRORROGAÇÃO - (Art. 10 § 2º) -  O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.     

    VEDAÇÃO - (Art. 2 § 1º) - é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.     

    POSSIBILIDADE EM ATIVIDADE MEIO E ATIVIDADE FIM - (Art. 9º § 3º)  - O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

  • Antes de adentrar ao mérito da questão, importa pontuar que para responder à questão em comento, mostra-se necessária a leitura da Lei 6.019, de 1974 que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas. Ainda, vale ressair que essa sofreu diversas modificações com o advento da Lei nº 13.429, de 2017.

    A) Conforme o Art. 2º da Lei 6.019, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
    Portanto, errada a alternativa, vez que não há qualquer determinação que a substituição seja do mesmo sexo/gênero do empregado substituído, desde que seja pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário.

    B) Sabe-se que o trabalhador avulso presta serviços sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do Órgão Gestor de Mão de Obra.
    Logo, a alternativa está incorreta pois esse não se presta a substituir mão de obra, tampouco possui vínculo empregatício por meio de empresa prestadora de serviços. Além disso, ressalta-se que não há qualquer positivação quanto ao trabalhador avulso como substituto transitório por prazo determinado.

    C) Consoante o Art. 10, §§1º e 2º da Lei 6.019, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, e poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Portanto, correta a presente alternativa que prevê que o tempo nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por 90 (noventa) dias.

    D) Conforme mencionado acima, o Art. 10, §§1º e 2º da Lei 6.019 dispõe que o contrato de trabalho temporário não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias e poderá ser prorrogado por até noventa dias, logo, inverídica a alternativa quando dispõe que não pode ser superior a 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período.

    E) contratação de aprendiz, que já esteja no final do curso, mediante contrato de experiência. (ERRADA)
    Nos termos do Art. 428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. Nesse diapasão, não há de se falar em contratação de aprendiz, no final do curso, mediante contrato de experiência, tendo sua natureza desvirtuada. Portanto, a alternativa encontra-se errada.

    Gabarito do Professor: C
  • Perfeitamente possível também a contratação de empregado por prazo determinado. A alternativa A é equivocada por trazer a condição de ser do sexo feminino, que não existe na norma.

  • A alternativa "d" está errada porque reflete o prazo legal que era estabelecido ANTES da redação dada pela Lei 13.429/2017. Agora é 180 + 90.

  • B) Sabe-se que o trabalhador avulso presta serviços sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do Órgão Gestor de Mão de Obra.

    Logo, a alternativa está incorreta pois esse não se presta a substituir mão de obra, tampouco possui vínculo empregatício por meio de empresa prestadora de serviços. Além disso, ressalta-se que não há qualquer positivação quanto ao trabalhador avulso como substituto transitório por prazo determinado.

  • Vale lembrar:

    A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. STF. Plenário.RE 635546/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 383) (Info 1011).


ID
3410164
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às gorjetas e comissões, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 457

    Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  

  • Só encontrei essa JP pra embasar a resposta:

    RECURSO DE REVISTA. GORJETAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO. O artigo 457 da CLT define salário como a parte da remuneração que é contraprestacional e é paga diretamente pelo empregador. No conjunto da remuneração, o que excede o seu elemento mais restrito, o salário, é a gorjeta paga por terceiros. O legislador teve a clara intenção de não permitir que a gorjeta, ou seja, a parte da remuneração paga por terceiro, compusesse o salário mínimo. Retirou-lhe, assim, a natureza salarial. Portanto, não pode o empregador deixar de pagar o salário, ainda que as gorjetas recebidas pelo empregado superem o valor do salário mínimo ou do salário normativo da categoria. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. No tópico, o recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição, transcrição de julgado para a comprovação de divergência jurisprudencial ou invocação de dissenso sumular. Recurso de revista não conhecido. 

    PROCESSO Nº TST-RR-668-35.2011.5.15.0133 (20 de setembro de 2017)

  • Complementando os demais comentários, é possível responder a questão compreendendo o seguinte:

    1) REMUNERAÇÃO = Salário + Gorjetas

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    2) SALÁRIO = Parcela Fixa + Gratificações Legais + Comissões

    Art. 457, § 1 - Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  

    3) AINDA QUE PAGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÕES, O SALÁRIO MÍNIMO É GARANTIDO AO TRABALHADOR

    Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.   

    CONCLUSÃO: as comissões podem compor o salário mínimo legal, mas a gorjeta não, pois elas não integram o salário em hipótese alguma (compõem a remuneração somente).

  • RESPOSTA: B

    SALÁRIO E REMUNERAÇÃO;

    1) REMUNERAÇÃO: Salário + Gorjetas (VEDADO: Salário somente em gorjetas, no mínimo o empregador deve pagar o salário mínimo)

    2) SALÁRIO:

    2.1 INTEGRAM O SALÁRIO:

    -Valor Fixo Estipulado

    -Gratificações Legais

    -Comissões (inclui percentagens)

    2.2 NÃO INTEGRAM NEM INCORPORAM O SALÁRIO (não incide FGTS nem INSS): ainda que habituais

    -Ajuda de custo;

    -Auxílio alimentação (vedado pagamento em $)

    -Diárias para viagens (independente da %)

    -Abonos

    -Prêmios

    + doutrina

    -Participação nos Lucros da empresa

    -Verbas de representação

    -Abono do PIS

    -Stock Options (opções de compra de ações)

  • Antes de adentrar ao mérito da presente questão, é necessário estudo do Título IV – Do Contrato Individual do Trabalho, Capitulo II – Da Remuneração da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Além do mais, importante conceituar os institutos da comissão e gorjetas. Entende-se por comissão a contraprestação paga pelo empregador ao empregado em decorrência de algum resultado da atividade executada por este. Nesse sentido, afirma Bezerra Leite: “não se leva em conta o tempo gasto, e sim, a produção alcançada pelo empregado." (2014).

    A gorjeta é a pecúnia paga pelo cliente em contraprestação do serviço prestado pelo empregado, e podem ser espontâneas ou compulsórias. As gorjetas espontâneas são aquelas passadas pelo cliente ao empregado que lhe prestou serviços, sem necessariamente passar pelo conhecimento do empregador, já a compulsória é aquela importância cobrada ao cliente como adicional das despesas consumidas.


    A) Apesar da alternativa estar correta quando afirma que comissão e gorjeta integram o salário, nos termos do art. 457 da CLT, erra quando afirma que podem compor o salário-mínimo legalmente previsto, porque, a gorjeta é paga por terceiro, estranho ao contrato de trabalho, assim, o empregador deve garantir o piso salarial mínimo àquele empregado.


    B) A alternativa está correta quando afirma que apenas as comissões podem compor o salário-mínimo, pois há previsão legislativa do empregado comissionista puro, isso é, aquele empregado que não tem salário fixo e recebe sua remuneração de forma variável, quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, de acordo com o disposto no art. 142, §3º da CLT.


    C) Conforme art. 457 caput e parágrafo primeiro da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais as gorjetas que receber e as comissões pagas pelo empregador, portanto, por integrarem os salários se sujeitam aos descontos previdenciários, assim, errada a alternativa que afirma o contrário.


    D) As gorjetas podem ser compulsórias ou espontâneas, contudo, não há classificação similar para as comissões, certo que essas são pagas pelo empregador. Nos termos da Súmula 354 do TST, as gorjetas, sejam compulsórias ou espontâneas, integram a remuneração do empregado. Portanto, errada a alternativa quando afirma que apenas as gorjetas compulsórias integram a remuneração.


    E) Nos termos do § 2º do art. 457 da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, por sua vez, no caput e § 1º do art. 457 da CLT há previsão que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais as gorjetas que receber e as comissões pagas pelo empregador, portanto, errada a alternativa que afirma que possuem a mesma natureza jurídica, uma vez que prêmios não integram o salário e comissões e gorjetas sim.


    Referências:

    LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 5ª Ed, 2014. Editora Saraiva.


    Gabarito do Professor: B

  • OJ-SDI1-272 SALÁRIO-MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR. DIFERENÇAS. INDEVIDAS (inserida em 27.09.2002)

    A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.

    As gorjetas não possuem natureza salarial, como observado pelos colegas abaixo, portanto não podem compor o salário mínimo.

  • REMUNERAÇÃO É: SALÁRIO + GORJETA. (Art. 457, CLT)

    SALÁRIO É: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÃO LEGAL + COMISSÕES PAGAS. (Art. 457, §1º, CLT)


ID
3410167
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa de tecnologia, pretendendo a formalização de acordo coletivo de trabalho para implantação do banco de horas e redução do intervalo intrajornada, logrou êxito apenas quanto a este último, o qual passou a constar no mencionado instrumento normativo. Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Banco de Horas:

    Situação 1: Acordo Individual Escrito + Compensação em ATÉ 6 meses

    Situação 2: Negociação Coletiva + Compensação em ATÉ 1 ano - aqui o negociado prevalece sobre o legislado

  • CLT

    Tipos de compensação de jornada:

    1) Banco de horas anual: ACT (acordo coletivo de trabalho) ou CCT (convençãocoletiva) até um ano (art. 59, §2º);

    2) Banco de horas semestral: Acordo Individual escrito -> compensação no período máximo de 6 meses (art. 59, §5º);

    3) Banco de horas mensal: Acordo Individual tácito ou escrito (art. 59, §6º);

    4) Horas suplementares para regime em tempo parcial: 30h/semanais não pode; 26h/semanais pode até 6h extras semanais, tendo que compensar na semana seguinte ou quitar no mês subsequente (art. 58-A, §5º).

    Acho que extraí isso de algum comentário de questão e botei na minha CLT. Créditos ao anônimo.

  • (1) Banco de horas ANUAL =  Negociação Coletiva;

    (2) Banco de horas SEMESTRAL = Negociação Coletiva ou Acordo individual (escrito);

    (3) Banco de horas MENSAL = Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito);

    (4) Acordo prorrogação jornada =   Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito).

  • Importante lembrar do trabalho em tempo parcial previsto no artigo 58-A.

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.                 

    § 1  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.              

    § 2  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.              

    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.          

    § 4  Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.                

    § 5  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.            

    § 6  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

  • Por que anulou?


ID
3410170
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A aposentadoria por invalidez acarreta a

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.                        

    § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

  • Gab. C

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Dica: Suspensão = Sem salário

    Interrupção = Com salário.

  • Alterações pela lei 13.429/17 na Lei 6.019/74

    . Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

    § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

  • Lei 8.036:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

  • Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    ATENÇÃO :: Suspensão = Sem salário

    Interrupção = Com salário.

    Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava(SE O CABRA TINHA ESTABILIDADE) ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho

  • Para responder a presente questão é necessário entender que a aposentadoria por invalidez é devida ao cidadão quando esse está permanentemente incapacitado de trabalhar na profissão que exercia anteriormente e não pode ser reabilitado em outra profissão.

    O benefício é pago enquanto perdurar a incapacidade laborativa, cabendo reavaliação pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a cada dois anos.

    Nesse contexto, caso seja extinta a condição de incapacidade e verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez o benefício será suspenso, nos termos do art. 47 da lei 8.213/91.

    Assim, em razão da possibilidade de reversão da aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    No parágrafo primeiro do referido artigo também há previsão que recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade.     

    Tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Alguns exemplos são intervalo interjornada, licença não remunerada, intervalo intrajornada, afastamento por acidente de trabalho (após os 15 primeiros dias), serviço militar obrigatório (somente quanto a ausência de salário), greve (exceto previsão em acordo ou convenção coletivo de manutenção do salário).

    A suspensão não se confunde com interrupção do contrato de trabalho, pois, nesse caso é cessada a prestação de serviços pelo empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de serviço computado para todos os fins. Alguns exemplos são férias, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, licença remunerada, afastamento por acidente de trabalho (15 primeiros dias), serviço militar obrigatório (somente quanto ao depósito do FGTS).


    A) Errada a alternativa quando afirma que a aposentadoria por invalidez acarreta a extinção do contrato de trabalho, pois, conforme informado acima, não é causa de extinção do vínculo de emprego, mas de suspensão do contrato de trabalho, na forma do art. 475, § 1º, da CLT, até mesmo por que pode ser revertida, caso extinta a condição do trabalhador como incapacitado.


    B) Muito embora a alternativa esteja correta quando afirme que acarreta a suspensão do contrato de trabalho, erra quando diz que não possibilita a liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço, pois, nos termos do art. 475, § 1º, da CLT a rescisão de dará na forma dos arts. 477 e 478 da CLT, que preveem a comunicação da dispensa aos órgãos competentes, exatamente para que seja feito o levantamento liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço.


    C) A alternativa está correta, vez que a aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho conforme o art. 475, caput da CLT e possibilita a liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço tendo em vista a previsão do §1º do referido artigo que dispõe a extinção nos termos dos arts. 477 e 478 da CLT, que preveem a comunicação da dispensa aos órgãos competentes.


    D)  A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando é cessada a prestação de serviços pelo empregado, mas as obrigações do empregador continuam, que não é o caso em tela, tendo em vista que as obrigações do empregador cessão. No caso de vítima de acidente de trabalho no prazo de 15 (quinze) dias ocorre a interrupção do contrato, portanto, errada a questão pois a aposentadoria por invalidez não acarreta a interrupção do contrato de trabalho, tampouco a liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço.


    E) Apesar de correta quanto a não liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço, está errada quando afirma que aposentadoria por invalidez acarreta a interrupção do contrato de trabalho, pois a interrupção do contrato de trabalho ocorre quando é cessada a prestação de serviços pelo empregado, mas as obrigações do empregador continuam, que não é o caso em tela.


    Gabarito do Professor: C


  • interrupÇÇÇão: CCCom salário

    SSSuspensão: SSSem salário

  • Por expressa previsão na CLT, a aposentadoria por INVALIDEZ corresponde à hipótese de SUSPENSÃO do contrato de trabalho. A lei que rege o sistema do FGTS, por sua vez, garante ao aposentado (qualquer espécie de aposentadoria) o direito ao levantamento dos valores depositados na respectiva conta do FGTS.

  • GABARITO - C

    Devido à possibilidade de reversão da aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    XOXO,

    CONCURSEIRA DE AQUÁRIO (:


ID
3410173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a organização sindical brasileira, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Gabarito: d)

  • GABARITO: D

    B) CLT - Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.  

    C) CF - Art. 8º [...] II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    D) C) CF - Art. 8º [...] II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    E) CF - Art. 8º [...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • REFORMA TRABALHISTA: FIM DA COMPULSORIEDADE DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUCIONALIDADE

    O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Fux ao defender que o fim da contribuição sindical obrigatória não está em desarmonia com a Constituição Federal. Na avaliação dele, não há que se falar em inconstitucionalidade formal ou material, uma vez que é o Congresso Nacional o protagonista dessa discussão que é eminentemente política, por envolver modelo de gestão sindical que se pretende adotar no Brasil.

    Para Barroso, o princípio constitucional envolvido no caso é o da liberdade sindical, o direito de o trabalhador filiar-se ou não, ou e de contribuir ou não, a uma entidade. Nesse sentido, ele considera o modelo de contribuição compulsória ruim porque não estimula a competitividade e a representatividade, levando um verdadeiro “business” privado. “O sistema é bom para os sindicalistas, mas não é bom para os trabalhadores.”

    Também seguindo a divergência, o ministro Gilmar Mendes não verificou nenhuma inconstitucionalidade nas novas regras sobre a contribuição sindical. A seu ver, o modelo anterior causou uma “brutal distorção” com a criação de 16,8 mil sindicatos no país. “Era um modelo de associativismo subsidiado pela contribuição sindical. A África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91”, citou.

    Para ele, o novo regime não suprime a sustentabilidade do sistema. “Simplesmente irá fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações por contribuições voluntárias”, ponderou.

    O ministro Marco Aurélio frisou ainda que o artigo 8º da Carta Magna repete duas vezes que é livre a associação profissional ou sindical e o inciso X do artigo 7º prevê a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

    A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, finalizou o julgamento avaliando que as novas regras não ofendem a Constituição Federal. “Seria conveniente haver normas de transição. Entretanto, não considero que isso seja suficiente para tornar incompatível com a Constituição Federal as normas promulgadas”, apontou.

    Para a presidente do Supremo, a mudança leva a um novo pensar da sociedade de como lidar com todas as categorias econômicas e trabalhistas e com todas as formas de atuação na sociedade, sem depender necessariamente do Estado, que nem sempre pode acudir todas as demandas de forma automática.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819

  • Galera, qual o erro da alternativa A?

  • Murilo, o erro da alternativa A está em dizer que as centrais sindicais possuem alguma superioridade hierárquica, seja dizendo que ela é de "grau superior" ou que tem atuação "supletiva".

    As centrais sindicais não possuem personalidade sindical de grau superior uma vez que, em que pese serem de âmbito nacional formada por organizações sindicais de trabalhadores (art. 1º da Lei 11.648/08) e não por trabalhadores individualmente considerados, isso não a coloca em patamar hierárquico diferenciado do formato piramidal tradicional: sindicatos, federações e confederações. Ou seja são duas gerações distintas de negociação coletiva no Brasil: de um lado a tríada fixando condições especiais de trabalho, através de convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho e do outro é a desenvolvida pelas centrais sindicais, estipulando condições gerais de trabalho, nos órgãos públicos onde têm assento. Não se misturam, cada uma no seu âmbito de atuação, o que a acaba por afastar também qualquer argumento de "supletividade", isto é, complementação das normas convencionadas pelos sindicatos.

  • Quais são as entidades sindicais de grau superior?

    Federações e as Confederações (artigo 533 CLT)

    O que são as Centrais Sindicais?

    Entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores

    Atribuições e prerrogativa: Coordenar as entidades sindicais filiadas, participar de negociações em fóruns, colegiados de ordens públicos etc.

    Portanto não está na lei que elas devam fazer negociações em caráter supletivo.

    (Lei 11648)

    Para Sérgio Pinto Martins: "As centrais sindicais são de âmbito nacional e se situam acima das outras entidades sindicais"- Portanto, S.M.J correta a primeira parte da assertiva: as centrais sindicais ostentam personalidade sindical de grau superior.

  • sobre a A: Para o TST "a ordem jurídica infraconstitucional veio produzir novo avanço no processo de transição democrática do sistema sindical brasileiro, ao realizar o ‘reconhecimento formal das centrais sindicais’ – embora sem poderes de negociação coletiva."
  • GAB.: D

    .

    De acordo com o prof. Henrique Correa, “Na legislação brasileira vigora, entretanto, o princípio da unicidade sindical, isto é, não poderá existir mais de um sindicato profissional (trabalhadores) ou sindicato da categoria econômica (empregadores) na mesma base territorial. o Brasil não ratificou a Convenção Internacional nº 87 da OIT. Essa convenção adota o princípio da pluralidade sindical o que possibilitaria mais de um sindicato, representante da mesma categoria, na mesma base territorial.

    Note-se que não há vedação para o sindicato que represente a categoria em várias cidades, por exemplo, sindicato dos trabalhadores rurais de Catanduva (SP), São José do Rio Preto (SP), Fernandópolis (SP) e Votuporanga (SP), entretanto não é permitido dois sindicatos representarem a mesma categoria em um mesmo município”.

  • Complementando...

    GABARITO: D

    A) CLT - Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

    "Central Sindical é uma entidade associativa de representação geral de trabalhadores, sob o regime do direito privado, sendo composta de organizações sindicais. Possui personalidade jurídica própria e estrutura independente dos sindicatos que a formam."

    Mauricio Godinho Delgado: Há, no sistema, uma pirâmide, que se compõe do sindicato, em seu piso, da federação, em seu meio, e da confederação, em sua cúpula. As centrais sindicais não compõem o modelo corporativista, tendo, de certo modo, seu contraponto. A jurisprudência não lhes tem reconhecido os poderes inerentes às entidades sindicais, principalmente a representação jurídica.

    B) CLT - Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.  

    C) CF - Art. 8º [...] II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    D) C) CF - Art. 8º [...] II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    E) CF - Art. 8º [...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Para responder a presente questão é necessário o estudo do artigo 8º e seguintes da Constituição Federal, assim como, do Título V, Da Organização Sindical da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


    A) Consoante o art. 533 da CLT, constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei. Já as centrais sindicais, nos termos da Lei 11.648 de 31 de março de 2008 que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais, são entidades de representação geral dos trabalhadores, constituídas em âmbito nacional que possuem atribuições e prerrogativas, como coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas e participar de negociações nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Portanto, errada a questão, vez que nos termos do parágrafo único do art. 1º da referida lei, considera-se central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.


    B) De acordo com o art. 579 da CLT, após a Lei 13.467/2017 conhecida como Reforma Trabalhista, o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Logo é facultativa a contribuição sindical, portanto, errada a alternativa quando afirma que a contribuição é compulsória.


    C) Conforme previsão do art. 516 da CLT, não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial. O que foi recepcionado no art. 8º, II da Constituição, quando afirma que é livre a associação profissional ou sindical, observado que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Nesse aspecto é possível verificar a existência do princípio da unicidade sindical, que é aquele que impede o fracionamento dos sindicatos, proibindo mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. Portanto, errada a alternativa quando afirma que vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da pluralidade sindical.


    D)  A alternativa está correta, tendo em vista que o princípio da unicidade sindical proibi que exista mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial, o que é afirmado pelo art. 8º, II da Constituição, quando dispõe que é livre a associação profissional ou sindical, observada a vedação a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.


    E) Segundo o art. 8º, III da Constituição ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, portanto, cabe ao sindicato defender a coletividade independentemente da associação ou não, portanto, incorreta a alternativa. 


    Gabarito do Professor: D


  • A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88). STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931).

  • Quanto à alternativa "E", segue interpretação do art. 514, alínea "b", da CLT, por Davi Furtado Dorneles (CLT Interpretada, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, 11ª Edição, revisada e atualizada 2020, página 486):

    "Art. 514. São deveres dos Sindicados:

    (...)

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    (...)"

    Interpretação, por Davi Furtado Dorneles:

    "A assistência judiciária é obrigatória e gratuita, em contrapartida ao pagamento da contribuição sindical obrigatória, como indicada no art. 592 da CLT. Com a Lei n. 5.584, de 25.06.1970, essa assistência foi estendida também aos não associados do sindicato, desde que seja comprovado não ter o assistido condições de demandar, em juízo ou fora dele, sem prejuízos a ele ou à sua família".

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  • Quanto à alternativa (A):

    Art. 533 (CLT) São associações sindicais de grau superior: As Federações e Confederações(...).


ID
3410176
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Munício de São Roque, compete exclusivamente à Câmara Municipal, sem a necessidade de sanção do Prefeito:

Alternativas
Comentários
  • D) convocar os auxiliares diretos do Prefeito sobre assuntos para prestar, pessoalmente, informações sobre matérias previamente determinadas e de sua competência.


ID
3410179
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do processo legislativo municipal, em especial com relação aos decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias, assinale a alternativa que está em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município de São Roque.

Alternativas
Comentários
  • B) As resoluções legislativas são próprias para regular, entre outras matérias, a concessão de licença a vereadores, aprovação e alteração do Regimento Interno e aprovação de precedentes regimentais.

  • D) errada - Regimento interno SAO ROQUE

    Art. 64. Nos casos de calamidade pública, em razão de fatos de natureza ou de atos humanos, o Prefeito poderá valer-se de medida provisória, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Câmara de Vereadores que, estando em recesso, será, convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único. As medidas provisórias perderão a eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, devendo a Câmara de Vereadores, nesse caso, disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

  • A) errada, deve ser feito por meio de resoluções legislativas:

    Art. 66. As resoluções, deliberações do Plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, para produzirem seus principais efeitos no interior da Câmara serão promulgadas pelo Presidente da Câmara.

    Parágrafo único. As resoluções legislativas são próprias para, entre outras, regular as seguintes matérias:

    (...)

    V - criação, transformação e extinção dos cargos e funções e empregos públicos dos serviços do legislativo, bem como a fixação da respectiva remuneração.

    B) correta

    Art. 66. As resoluções, deliberações do Plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, para produzirem seus principais efeitos no interior da Câmara serão promulgadas pelo Presidente da Câmara.

    Parágrafo único. As resoluções legislativas são próprias para, entre outras, regular as seguintes matérias:

    (...)

    II - aprovação e alteração do Regimento Interno;

    C) errada, é promulgada pelo Presidente da Câmara

    Art. 65. Os decretos legislativos, deliberações do Plenário sobre matérias de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, para produzir seus principais efeitos fora da Câmara, são promulgados pelo Presidente de Câmara de Vereadores.

    D) errada, prazo de 5 dias

    Art. 64. Nos casos de calamidade pública, em razão de fatos de natureza ou de atos humanos, o Prefeito poderá valer-se de medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las da imediato à Câmara de Vereadores que, estando em recesso, será, convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

    E) errada, prazo de 30 dias

    Art. 64.

    Parágrafo único. As medidas provisórias perderão a eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sue publicação, devendo a Câmara de Vereadores, nesse caso, disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.