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ID
3410110
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o regramento legal do instituto, bem como o entendimento jurisprudencial e doutrinário majoritário a respeito da matéria, assinale a alternativa que contempla corretamente uma das características do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Principais características do compromisso de ajustamento: 

    a) é tomado por termo por um dos órgãos públicos legitimados à ação civil pública;

    b) nele não há concessões de direito material por parte do órgão público legitimado, mas sim por meio dele o causador do dano assume obrigação de fazer ou não fazer (ajustamento de conduta às obrigações legais);

    c) dispensa testemunhas instrumentárias;

    d) dispensa a participação de advogados;

    e) não é colhido nem homologado em juízo;

    f) o órgão público legitimado pode tomar o compromisso de qualquer causador do dano, mesmo que este seja outro ente público (só não pode tomar compromisso de si mesmo);

    g) é preciso prever no próprio título as cominações cabíveis, embora não necessariamente a imposição de multa;

    h) o título deve conter obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto, e ainda deve conter obrigação exigível;

    i)O compromisso assim obtido constitui título executivo extrajudicial.

  • --> LEI AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART 5º § 6° - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    --> A resolução 179/2017 CNMP Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985 ( Ação Civil Pública).

    a)ERRADO

    Há dispensa testemunhas instrumentárias, bastando que conste no título a assinatura do compromitente e do compromissário.

    b)ERRADO

    O título gerado é extrajudicial.

    c) ERRADO

    Mesmo que verse apenas sobre ajustamento de conduta, passa a ensejar execução por obrigação de fazer ou não fazer.

    d)Na hipótese de cominar sanção pecuniária, permite-se a execução por quantia líquida em caso de descumprimento da obrigação de fazer. CERTO

    Na parte em que comine sanção pecuniária, permite execução por quantia líquida em caso de descumprimento da obrigação de fazer.

    e)ERRADO

    Mesmo que verse apenas acerca de obrigação de fazer, pode ser executado independentemente da prévia ação de conhecimento.

    FONTE:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/apontamentos-sobre-o-compromisso-de-ajustamento-de-conduta-na-lei-de-improbidade-administrativa-e-no-projeto-de-lei-da-acao-civil-publica/

  • PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL CONSTATADA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282/STF, 5 E 7/STJ. EXECUÇÃO DA MULTA.POSSIBILIDADE.

    (...) 3. Além disso, ainda que se considerasse a ocorrência de prequestionamento implícito, as razões do Recurso Especial invocam expressamente a revisão da prova dos autos e a interpretação do Termo de Ajustamento de Conduta para infirmar as premissas fáticas realizadas pelo Tribunal de origem, notadamente a constatação de descumprimento da obrigação de não fazer (abster-se de degradar o meio ambiente). Aplicam-se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Por fim, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ no sentido de que o descumprimento de compromisso de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público viabiliza a execução da multa nele prevista. A propósito: AgRg no AREsp 154.381/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.11.2013; e REsp 443.407/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 25.4.2006.

    (STJ, REsp 1755146/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 17/12/2018)

  • Transação formal e substancial

    Não se admite a transação substancial (ou material). É possível a transação formal, de natureza processual, que não significa qualquer renúncia ao direito coletivo em questão. Assim, podem ser pactuados a forma e o prazo da reparação ao dano causado ao direito coletivo, mas desde que não inviabilize indiretamente o próprio direito coletivo

  • A questão foi extraída do livro do professor Hugo Nigro Mazzilli, O Inquérito Civil, 2ª ed., 2000, pág. 371 :

    "Outrossim, apontemos as principais características do compromisso de ajustamento:

    a) dispensa testemunhas instrumentárias;

    b) o título gerado é extrajudicial;

    c) mesmo que verse apenas ajustamento de conduta, passa a ensejar execução por obrigação de fazer ou não fazer;

    d) na parte em que comine sanção pecuniária, permite execução por quantia líquida em caso de descumprimento da obrigação de fazer;

    e) mesmo que verse apenas obrigação de fazer, pode ser executado independentemente de prévia ação de conhecimento"