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RESPOSTA: ALTERNATIVA B
Art. 55, CDC. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
§ 2° (Vetado).
§ 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
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A - ERRADA
Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
B - CORRETA
Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
C - ERRADA
Art. 56, V - proibição de fabricação do produto;
D - ERRADA
Art. 59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
E - ERRADA
Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
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A questão trata das sanções
administrativas.
A) baixar
normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de
produtos e serviços, de caráter concorrente, e na sua respectiva área de
atuação administrativa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter
concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão
normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de
produtos e serviços.
A União, os Estados e o Distrito Federal, em
caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa,
baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo
de produtos e serviços.
Incorreta letra “A”.
B) expedir notificações, por seus órgãos oficiais,
aos fornecedores para que prestem informações a respeito de questões de
interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais
poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de
desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor,
resguardado o segredo industrial.
Os
órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob
pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor, resguardado o segredo industrial.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) impor sanções administrativas por infrações das
normas de defesa do consumidor, como multa, apreensão e inutilização do
produto, exceto a proibição de fabricação do produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do
consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
V - proibição de fabricação do produto;
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão
aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo
ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou
incidente de procedimento administrativo.
A autoridade administrativa, no âmbito de
suas atribuições, pode impor sanções administrativas por infrações das normas
de defesa do consumidor, como multa, apreensão e inutilização do produto, inclusive
a proibição de fabricação do produto.
Incorreta letra “C”.
D) aplicar nova sanção por reincidência do infrator, ainda que haja a pendência
de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial
na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá
reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
Não haverá reincidência do infrator, quando pendente
ação na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, até o
transito em julgado.
Incorreta letra “D”.
E) impor
penas de interdição e de suspensão temporária de atividade ao infrator, bem
como a de intervenção administrativa, independentemente de procedimento
administrativo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 59. As penas de cassação de
alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem
como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na
prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação
de consumo.
Impor
penas de interdição e de suspensão temporária de atividade ao infrator, bem
como a de intervenção administrativa, mediante procedimento
administrativo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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@THIAGO AMARAL
caráter concorrente NÃO COMBINA COM COMPET MUNICIPAL!
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Art. 55 - § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Só um detalhe importante quanto a esse §4º: Dispõe o art. 55, § 4º, do CDC, que “(...) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial”. 2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997. (...). (STJ, 2ª T. REsp 1120310/RN, Min. Rel. Herman Benjamin, j. 24/8/10). *
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"caráter concorrente" não combina com competência municipal
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A União, os Estados e o DF (sem os municípios) - BAIXARÃO normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Percebam que o município está de fora. (Art. 55, caput)
A União, os Estados, o DF e os Municípios - FISCALIZARÃO E CONTROLARÃO a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços. (Art. 55, §1º)
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Para eliminar a alternativa "A", lembra que, se o CDC já dissesse de maneira expressa que os Municípios têm competência CONCORRENTE para legislar sobre Direito do Consumidor, o STJ não precisaria enfatizar em diversos julgados essa mesma premissa.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
b) CERTO: Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
c) ERRADO: Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: V - proibição de fabricação do produto;
d) ERRADO: Art. 59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
e) ERRADO: Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.