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ID
3410119
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Uma Associação civil, devidamente constituída por lei, pretende ajuizar ação judicial para proteção de pessoas com deficiência, tendo em vista que atua na defesa desses interesses coletivos, e com essa finalidade, requereu a determinado órgão público certidões e informações para a devida instrução da referida ação. Nessa situação hipotética, nos moldes da Lei n° 7.853/1999, é correto afirmar que a associação

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA E

    LEI 7.853/1999:

    Art. 3o. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

  • Vunesp sendo Vunesp. Embora parece irrazoável essa disposição legal, na lei consta isso mesmo, então que seja essa a resposta. Como eu digo, nunca devemos desprezar a leitura da lei seca. Nunca!

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, ressalto o fato de que a Lei 4.717/65 (Ação Popular) contém a mesma previsão, em seu artigo 1º, §§ 4º e 5º:

    "§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.".

    "§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.".

    Grande abraço!

  • nao cai no tjsp

  • Art 3°, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    A meu ver então não é obrigatório. Pra mim é passível de anulação.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, especialmente o disposto na Lei 7.853/1989.

     

    Inteligência do art. 3º da Lei 7.853/1989, as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    A) Tem legitimidade, nos termos do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    B) As autoridades deverão fornecer dentro de 15 (quinze) dias os documentos, consoante § 2º do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    C) Os documentos só poderão ser utilizados para a instrução da ação civil, consoante § 2º do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    D) Tem legitimidade, nos termos do art. 3º da Lei 7.853/1989.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, caput e §§ 1º e 2º da Lei 7.853/1989.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Estamos na lei 7.853/89, alterada pela lei 13.146/2015.

    Todas as opções tratam da legitimidade para ajuizar ação destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. É o assunto do artigo 3° e§ 2º. E, como vemos, a associação civil pode propor ação, desde que constituída há mais de um ano.

    Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Vamos comentar:

    a) Tal legitimidade e o órgão está obrigado a atender. Só não poderia atender em casos em que o interesse público, devidamente justificado, impusesse sigilo.

    b) está obrigado a atender. Só não poderia atender em casos em que o interesse público, devidamente justificado, impusesse sigilo.

    c) As certidões e informações a só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    d) Tem legitimidade sim

    e) Perfeito.

    Desta forma, apenas a letra E atende ao enunciado.