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RESPOSTA: ALTERNATIVA E
LEI 7.853/1999:
Art. 3o. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.
§ 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
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Vunesp sendo Vunesp. Embora parece irrazoável essa disposição legal, na lei consta isso mesmo, então que seja essa a resposta. Como eu digo, nunca devemos desprezar a leitura da lei seca. Nunca!
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Colegas,
Apenas a título de complementação, ressalto o fato de que a Lei 4.717/65 (Ação Popular) contém a mesma previsão, em seu artigo 1º, §§ 4º e 5º:
"§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.".
"§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.".
Grande abraço!
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nao cai no tjsp
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Art 3°, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
A meu ver então não é obrigatório. Pra mim é passível de anulação.
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos gerais sobre a tutela
jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de
deficiência, especialmente o disposto na Lei 7.853/1989.
Inteligência
do art. 3º da Lei 7.853/1989, as medidas judiciais destinadas à proteção de
interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais
indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério
Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios,
pelo Distrito Federal, por associação
constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia,
por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua,
entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção
de direitos da pessoa com deficiência.
A) Tem legitimidade, nos termos do art.
3º da Lei 7.853/1989.
B) As autoridades deverão fornecer dentro de 15
(quinze) dias os documentos, consoante § 2º do art. 3º da Lei 7.853/1989.
C) Os documentos só poderão ser utilizados para a
instrução da ação civil, consoante § 2º do art. 3º da Lei 7.853/1989.
D) Tem legitimidade, nos termos do art.
3º da Lei 7.853/1989.
E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 3º, caput e §§ 1º e 2º da Lei 7.853/1989.
Gabarito
do Professor: E
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Estamos na lei 7.853/89, alterada pela lei 13.146/2015.
Todas as opções tratam da legitimidade para ajuizar ação destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. É o assunto do artigo 3° e§ 2º. E, como vemos, a associação civil pode propor ação, desde que constituída há mais de um ano.
Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
§ 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
Vamos comentar:
a) Tal legitimidade e o órgão está obrigado a atender. Só não poderia atender em casos em que o interesse público, devidamente justificado, impusesse sigilo.
b) está obrigado a atender. Só não poderia atender em casos em que o interesse público, devidamente justificado, impusesse sigilo.
c) As certidões e informações a só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
d) Tem legitimidade sim
e) Perfeito.
Desta forma, apenas a letra E atende ao enunciado.