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ID
3410149
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às leis que veiculam o planejamento orçamentário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    a) CF/88 - Art 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    b) CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    c) CF/88 - Art 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    d) CF/88 - Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) CF/88 - Art 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária [...]

  • o erro da C) é que esta é uma atribuição do que deve ser previsto na LOA, e não da Ldo.

    o projeto de LOA será acompanhado de demonstrativo global do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • GABARITO: A.

     

    CF88

     

    a) art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

    b) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    c) art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    d) art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    e) art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: A

    Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...) IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; (...)

    Art. 165. § 4º, CF. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. (...)

  • Constituição Federal:

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.    (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (...)

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o art. 165 da Constituição Federal. Analisemos:

    A) CERTO. A alternativa transcreve a literalidade do art. 165, § 4º, da CF:
    CF, Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    B) ERRADO. O item erra ao atribuir ao Poder Legislativo a iniciativa das leis orçamentárias. Embora caiba ao legislativo votá-las, as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo.

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    C) ERRADO. O demonstrativo regionalizado de efeito (DRE) deverá acompanhar a PLOA, e não o projeto de lei de diretrizes orçamentárias - LDO. Vejamos:
    CF, Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    D) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Trata-se do princípio da exclusividade. Porém, não se inclui na proibição a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    É o que dispõe o art. 165, §8º da Constituição Federal:
    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    E) ERRADO. A definição trazida pela alternativa refere-se a Lei de Diretrizes orçamentárias e não ao plano plurianual. 
    Conforme consta no art. 165, § 1º, da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual – PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    Por sua vez, as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e as alterações na legislação tributária são integrantes da lei de diretrizes orçamentárias - LDO
    Para auxiliá-lo, nessa e em novas questões sobre o tema:



    Por todo o exposto, apenas a alternativa a) está certa, devendo ser assinalada.

    Gabarito do Professor: A
  • GAB. A

    Fonte: CF

    A os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. CORRETA

    §4º do art. 165

    B a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual são de iniciativa do Poder Legislativo, ao passo que o plano plurianual é de iniciativa do Poder Legislativo. INCORRETA

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    C o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo global do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. INCORRETA

    Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito...

    D a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. INCORRETA

    Princípio a Exclusividade ou Pureza Orçamentária

    Art. 165. § 8º ... não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    E o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e disporá sobre as alterações na legislação tributária. INCORRETA

    Art. 165. § 2º Trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • A-os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    B-a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual são de iniciativa do Poder Legislativo, ao passo que o plano plurianual é de iniciativa do Poder Legislativo..PPA, LDO, LOA todas de iniciativa do executivo.

    C-o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo global do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. LOA

    D-a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. não se incluindo na proibição

    E-o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e disporá sobre as alterações na legislação tributária. LDO