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GABARITO: A
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno.
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GAB A
art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A anulação, por configurar controle de legalidade ou legitimidade, pode ser efetuada tanto pela própria administração (autotutela administrativa) quando pelo Poder Judiciário (tutela jurisdicional), neste caso, desde que haja provocação (ajuizamento de uma ação).
Já a revogação, por representar controle de mérito administrativo (juízo de oportunidade e conveniência), é exclusiva da administração que praticou o ato. O que pode ocorrer é a ANULAÇÃO do próprio ato discricionário ilegal.
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uma provinha dessa pra recepcionista viu, a pessoa q passou pode fazer pra magistrado q vai ter bons resultados. hahhahhah
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De forma bem simples:
A revogação somente recai sobre um ato legal
que será submetido a uma análise de mérito (Oportunidade /Conveniência ) por parte da Administração.
A) Correto! O ato é legítimo e eficaz, além disso a revogação é privativa da administração não podendo ser feita pelo judiciário.
B) Para algumas doutrinas, podemos tratar invalidação como Anulação. e outro fator importante é a competência para revogar que é reservada ao administrador e não ao poder judiciário.
C) A análise em revogação é de mérito e não de legalidade!
D)
A assertiva descreve um parecer, embora não possa ser revogado. (ato enunciativo)
é uma assertiva sem pé nem cabeça..
E) Jogaram para encher linguiça..
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Essa questão é de nível fácil pois era só fazer uma leve interpretação em questão do Abolitio Criminis (Lei supressiva de incriminação) onde temos o adultério como lei revogada ou seja revogação é a supressão de um ato, o direito é complexo podemos utilizar direito penal em administrativo ,cada matéria ajuda a outra! GABARITO LETRA : A
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GABARITO: LETRA A
A revogação constitui espécie de extinção de atos administrativos, fundada em controle de mérito, vale dizer, tem por base juízos de conveniência e oportunidade. Dentre suas principais características, encontra-se o fato de recair sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, bem como produzir efeitos apenas ex nunc, vale dizer, meramente prospectivos.
FONTE: QC
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FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ANULAÇÃO
*A invalidação de um ato administrativo ilegítimo e ilegal, realizada pela Administração ou pelo Judiciário.
*Critério de legalidade
*Efeitos ex tunc (retroage)
REVOGAÇÃO
*A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração ‒ e somente por ela ‒ por não mais lhe convir sua existência.
*Critério de mérito administrativo
*Efeitos ex nunc (não retroage)
CADUCIDADE
Ocorre quando a lei nova torna o ato administrativo ilegal
CONTRAPOSIÇÃO
Ocorre quando o ato administrativo torna incompatível com a lei nova
CASSAÇÃO
Ocorre quando o ato administrativo torna irregular por descumprimento de certas condições impostas
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Vejamos as opções:
a) Certo:
As características ofertadas neste item correspondem, de fato, ao instituto da revogação. Por meio dela, a Administração extingue um dado ato administrativo válido, que não apresenta, portanto, qualquer vício. Todavia, o ato não mais atende ao interesse público, tendo se tornado inconveniente ou inoportuno. Ademais, está correto dizer que a revogação somente pode ser efetivada pela própria Administração, ou seja, por órgãos e entidades no exercício de função administrativa, ainda que pertencentes aos Poderes Legislativo e Judiciário.
b) Errado:
Como dito acima, a revogação somente incide sobre atos válidos, e não sobre atos que possuam vícios. Neste caso, o controle é de legalidade, de modo que a providência adequada vem a ser a anulação ou a convalidação.
c) Errado:
A revogação é controle de mérito, tão somente, e não de legalidade. Por meio desta última, em verdade, pode haver a anulação ou a convalidação de atos administrativos, nunca a revogação.
d) Errado:
Trata-se de assertiva que em nada se ajusta à noção conceitual de revogação, que, como visto anteriormente, constitui espécie de extinção de atos administrativos, mediante controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade.
e) Errado:
Ao se falar em "invalidação da prática de ato administrativo", o item incorre no erro de atribuir à revogação a característica de controle de legalidade, quando, em verdade, cuida-se de controle de mérito. Por outro lado, a manifestação de concordância com ato anterior pode vir a corresponder aos atos de homologação ou de aprovação (atos de controle), que são espécies de atos administrativos, e não de revogação.
Gabarito do professor: A