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Essa questão é fundamentada no posicionamento de Di Pietro.
Lembrando que não há um conceito legislativo a respeito desse assunto, há grande controvérsia doutrinária sobre quais pessoas fazem parte da categoria, portanto, a depender da banca, essa resposta pode variar.
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Ao item III deveria ser acrescido de acordo com a doutrina majoritária:
Instituição Comunitária de Ensino Superior (ICES) e Entidade de Apoio.
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TODAS AS CARACTERÍSTICAS AI... E ELAS TRABALHAM EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO "SEM FINS LUCRATIVOS".
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ll - Consórcio público pertercendo a indireta?
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Também fiquei com essa dúvida Maria Emília Gomes.
O art. 1º, § 1º, da Lei n. 11.107/05 diz que "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".
Já o art. 6º, § 1º, da Lei n. 11.107/05 dispõe que "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."
Logo, apesar de não diferenciado na questão, o consórcio pode se constituir nas duas formas, tanto pessoa jurídica de direito público quanto privado, a depender do modo de constituição.
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Um adendo: Di Pietro considera que o consorcio público,seja de direito público ou seja de direito privado,faz parte da Administração Indireta.
"Do exposto decorre que o chamado consórcio público passa a constituir-se em nova espécie de entidade da Administração Indireta de todos os entes federados que dele participarem. Embora o artigo 6° só faça essa previsão com relação aos consórcios constituídos como pessoas jurídicas de direito público, é evidente que o mesmo ocorrerá com os que tenham personalidade de direito privado. Não há como uma pessoa jurídica política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) instituir pessoa jurídica administrativa para desempenhar atividades próprias do ente instituidor e deixá-la fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido instituída pela iniciativa privada."
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GABARITO = E a galera daqui nao bota o gabarito
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Prova para recepcionista da Casa Branca!?!?
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Resposta correta pra mim era letra B, pois existem as Entidades de Apoio, portanto o item III está errado.
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E A OSC?
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esse gabarito (?)
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GABARITO: LETRA E
COMPLEMENTANDO:
Entidades paraestatais. Serviços sociais do Sistema “S”
O nome paraestatais significa literalmente entidades que atuam ao lado do Estado (do grego pára, lado). A ideia central do conceito remete a pessoas privadas colaboradoras da Administração Pública.
Não existe, entretanto, um conceito legislativo de entidades paraestatais, circunstância que desperta uma impressionante controvérsia doutrinária a respeito de quais pessoas fazem parte da categoria das paraestatais.
Reduzindo a disputa às concepções mais relevantes para concursos públicos, pode-se concluir pela existência de sete posicionamentos distintos sobre quem pertence à classe das entidades paraestatais:
a) Hely Lopes Meirelles: empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços sociais;
b) José Cretella Júnior: somente as autarquias;
c) Celso Antônio Bandeira de Mello: pessoas colaboradoras que não se preordenam a fins
lucrativos, como os serviços sociais;
d) Sérgio de Andrea Ferreira: empresas públicas e sociedades de economia mista;
e) Oswaldo Aranha Bandeira de Mello: serviços sociais, partidos políticos e sindicatos;
f) José dos Santos Carvalho Filho: toda a Administração Indireta e os serviços sociais;
g) Maria Sylvia Zanella Di Pietro: serviços sociais e entidades do terceiro setor.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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acredito esta errado esse gabarito.
terceiro setor- OS,OSCIP, ICES, ENTIDADES DE APOIO e SERVIÇO SOCIAIS AUTONOMOS.
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Tinha que ser essa Quadrix mesmo...no item III faltou as OSC (Organizações da sociedade civil) e as Entidades de Apoio e a banca dá o item como certo...o item é claramente ERRADO.
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Chega a ser brincadeira as questões desta banca para o carga de recepcionista.
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Segundo Matheus Carvalho, ed. 2020, pág. 757: "São quatro as espécies de entes do terceiro setor tratados no direito brasileiro, a saber:
a) entidades do serviço social autônomo,
b)organizações sociais (OS),
c) organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e;
d) entidades de apoio."
As organizações da sociedade civil (OSC) ele trata ao final do capítulo em razão da regulamentação das novas espécies de parceria terem sua legislação alterada em 2015.
A título de facilitação sobre OSC:
*Ambos acordos envolvem transferências de recursos financeiros.
Acordo de Cooperação: parcerias que não envolvam transferência de recursos.
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Gabarito E Todas corretas
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Questão desatualizada. Faltaram, no item III, ICES e Sistema ''s''.
Consórcios públicos só fazem parte da admnistração indireta quando são constituídos em associação pública.
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meu deus como assim
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E A OSC? E AS ENTIDADES DE APOIO?
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Analisemos cada proposição da Banca, levando-se em conta as características das entidades paraestatais:
I- Certo:
De fato, pode-se conceituar as entidades paraestatais como aquelas que atuam ao lado do Estado, sem integrar formalmente a Administração Pública e sem finalidade lucrativa, desenvolvendo atividades de relevo social, como nas áreas de saúde, educação, pesquisas científicas, proteção ao meio ambiente, capacitação profissional etc.
II- Certo:
Nosso ordenamento jurídico adotou o sentido formal de Administração Pública, de maneira que somente aí podem ser inseridas as entidades que a lei, expressamente, considera como integrantes da Administração Pública. Nesta linha, o teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Refira-se que, embora este diploma legal direcione-se apenas à órbita federal, o desenho nele contido é reproduzido nas demais esferas federativas, de sorte que pode ser tomada como parâmetro seguro para fins de se identificar os entes componentes da Administração Pública brasileira.
Dito isso, está correto sustentar que as entidades paraestatais não integram a Administração Pública e, da mesma forma, sempre assumem personalidade jurídica de direito privado, visto que somente existem pessoas de direito público (interno) no âmbito da Administração Pública de nosso País.
III- Certo:
A doutrina brasileira, ao tratar das entidades paraestatais, costuma se referir, principalmente, aos serviços sociais autônomos, às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público. Alguns doutrinadores ainda se referem às chamadas "entidades de apoio", que vêm a ser pessoas de direito privado instituídas por servidores públicos, normalmente sob a roupagem de fundação, associação ou cooperativa, e que estabelecem vínculos com a Administração por meio de convênios, em ordem à prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado, sem finalidade lucrativa.
Considerando, todavia, que a Banca se utilizou da expressão "Basicamente", que sugere não haver pretensão exaustiva na citação das entidades integrantes do conceito de paraestatais, bem como não ter sido usada nenhuma palavra que indicasse a exclusão de outras entidades (como "exclusivamente", "tão somente", "apenas", etc), e, por fim, tendo em vista que, de fato, as três espécies referidas pela Banca - serviços sociais autônomos, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público - são as principais componentes das entidades paraestatais, tenho por correto este item da questão.
Do exposto, as três assertivas são verdadeiras.
Gabarito do professor: E