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Essa prova de recepcionista foi maior do que o edital.
Att: que desgraça de gabarito é esse dessa prova?
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Principio da Impessoalidade
Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia. Está consagrado explicitamente no art. 37, caput, da Constituição. Além disso, assim como “todos são iguais perante a lei” (art. 5Q, caput), a fortio- ri teriam de sê-lo perante a Administração.
retirei esse trecho do CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO do Celso Antonio Bandeira de Mello 30 edição pagina 117 para ser precisa.
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Letra E
Impessoalidade
-> Vedação à promoção pessoal e aos interesses pessoais.
-> Não deixar que sentimentos pessoais atrapalhem na função.
Impessoalidade -> Finalidade + Isonomia
Finalidade -> A administração deve atender ao interesse público; sem favoritismo, sem ilegalidades, etc.
Isonomia -> Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida das suas desigualdades.
"Que a força esteja com você!" - Yoda
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Questão um pouco mal feita na qual se chega à resposta por exclusão.
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Bem, embora tenha acertado, inicialmente eu pensei que estava falando do princípio da legalidade, porque o da impessoalidade vincula o agente adm e a Adm a fazer aquilo que seja de interesse público e que esteja positivado em lei, enquanto a legalidade trata justamente disso, famoso Stricto sensu. Só quê, quando vi que tinha outra alternativa e tratava de favoritismo e perseguição, então veio a luz o da isonomia. :D Questão louca
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É...não tá fácil a coisa....se pra cargo de recepcionista tá assim, imagina para juiz.
GABARITO E
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Estranho é o nível da prova para recepcionista...
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Podemos entender a Impessoalidade como Isonomia, porquanto a impessoalidade visa o tratamento igual a todos, sem que haja discriminação do destinatário do ato e a Isonomia dispõe do tratamento igual a todos, meio que há uma semelhança entre esses princípios, pois ambos dispõe de atos destinado ao público, mas que seja de forma impessoal, isto é, igualitário, pois somente a lei criará discriminação no tratamento.
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Pura doutrina. Coitado de quem fez essa prova
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Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.
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aff... o problema não é saber o conteúdo, mas decifrar questões desse tipo!
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Ser recepcionista já foi mais fácil no Brasil.
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IMPESSOALIDADE OS ATOS DEVEM SER PRATICADOS O INTERESSE PÚBLICO, E NÃO OS INTERESSES PESSOAIS. TRÊS ASPECTOS( ISONOMIA, FINALIDADE,)
PROF ERICK/DIREÇÃO CONCURSO
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GABARITO: LETRA E
COMPLEMENTANDO:
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Será qual foi o salário para esse cargo?
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GABARITO: E
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
> Se desdobra em outros 4 princípios/sentidos:
> Princípio da finalidade - todos atos da administração devem ser praticados visando à satisfação do interesse público.
> Princípio da igualdade ou isonomia - a administração deve atender todos administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.
> Vedação de promoção pessoal - não pode haver promoção pessoal do agente público.
> Impedimento e suspeição - afasta as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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LETRA E
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Feriu frontalmente o princípio da razoabilidade esta questão numa prova para o cargo de recepcionista de Conselho profissional. Justifica-se a nulidade!
kkkkkkk
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
Se desdobra em outros 4 princípios/sentidos:
1-Princípio da finalidade - todos atos da administração devem ser praticados visando à satisfação do interesse público.
2- Princípio da igualdade ou isonomia - a administração deve atender todos administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.
3-Vedação de promoção pessoal - não pode haver promoção pessoal do agente público.
4- Impedimento e suspeição - afasta as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial
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Prova de recepcionista da NASA!!
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Que essa banca não seja a banca do meu concurso. Banca sem coerência, falta de respeito com os concurseiros.
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Cargo: Recepcionista
Salário: 873,00
Horas de trabalho: 44
Çocorro
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A presente questão demandou conhecimentos específicos acerca da doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que assim se posiciona no tocante ao princípio da impessoalidade:
"Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."
Portanto, à luz deste ensinamento doutrinário, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra E.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117.